PROJETO COMPARTILHAR
Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira
Família “Meirelles Freire”, neste site.
MARIA CÂNDIDA DE CASTRO
Testamento
Arquivo: Fórum da Comarca de Cristina MG
Testamento: Maria Cândida de Castro
Data: 10.03.1875
Transcrição: Fábio J. Ferraz Pereira
Eu Maria Cândida de Castro, filha legitima de Antonio de Castro de Souza Medronho e de Donna Anna de Meirelles Freire, já falecidos, nascida e baptizada na Freguesia, digo cidade de Baependi, Província de Minas e Diocese de Marianna, estando em meu perfeito juízo, deliberei fazer meu testamento pela seguinte forma.
Declaro que nunca fui cazada e que não tenho herdeiros necessários nem em linha ascendente nem descendente. Declaro que sou catholica Apostólica Romana, em cuja religião nasci, vivi e espero morrer.
Declaro que não possuo bens de raiz, tenho e possuo com livre e geral administração dezenove escravos.
Declaro que nomeio para meus testamenteiros o Doutor Américo da Silva Oliveira, em segundo lugar o meu cunhado Antonio Dias Ferraz e em terceiro o meu cumpadre Silveste Dias Ferraz, aos quaes rogo pelo amor de Deus aceitarem esta testamentária.
Declaro que deixo ao meu afilhado Joaquim Dias Ferraz, filho de minha sobrinha Donna Anna Leonizia Dias de Castro e de Silvestre Dias Ferraz um escravo de nome Augusto. Declaro que deixo a minha afilhada Donna Maria Rodrigues Pinheiro uma mulatinha de nome Marcelina, cuja minha afilhada é filha legitima de José Rodrigues Pinheiro e Placedina Henriqueta de Castro.
Declaro (documento inelegível, estragado) dividas aos sobrinhos Antonio Dias Ferraz Sobrinho, Francisco Dias Ferraz, Comendador João Carneiro Santiago...
Revogada qualquer dispozição anterior e assim concluo pedindo ao meu primo Francisco de Paula Monteiro de Noronha escrevesse, a quem ditei tudo quanto deixo escrito.
Sismaria, Dez de Março de mil oitocentos e setenta e cinco.
Maria Cândida de Castro