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Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

 

Família “Silva Pereira”, neste site.

 

MARIA CAETANA ROSA DA ANUNCIAÇÃO

Inventário

 

Museu Regional de São João del Rei

Tipo de Documento: Inventário

Ano: 1837

Caixa: B-353

Inventariada: Maria Caetana Rosa da Anunciação

Inventariante: José Eleutério da Fonseca Castro

Transcrito e disponibilizado por Silvia Eleutério

 

INVENTÁRIO DOS BENS DA FALECIDA DONA MARIA CAETANA ROSA DA ANUNCIAÇÃO, DE QUEM É TESTAMENTEIRO E INVENTARIANTE SEU FILHO JOSÉ ELEUTÉRIO DA FONSECA CASTRO.

1837

 

Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e trinta e sete, décimo sexto da Independência e do Império do Brasil, aos dezoito dias do mês de agosto do dito ano nesta Vila de São João Del Rei, Minas, Comarca do Rio das Mortes, em meu cartório por parte do Reverendo João Ferreira Leite Ribeiro, cidadão brasileiro, Cavaleiro professo na Ordem de Cristo, e Juiz de Órfãos nesta mesma Vila e seu termo, com alçada, digo, por parte de José Eleutério da Fonseca e Castro, testamenteiro de sua mãe Dona Maria Caetana Rosa da Anunciação, me foi apresentada, e entregou uma sua petição pelo qual requereu ao Reverendo João Ferreira Leite Ribeiro, cidadão brasileiro,  Cavaleiro professo na Ordem de Cristo, e Juiz de Órfãos nesta mesma Vila e seu termo com alçada no cível na forma da lei, que ele queria fazer inventário dos bens que ficaram por falecimento de sua mãe, e como não haviam herdeiros menores, por isso era permitido a ele, suplicante a escolha do juízo e lhe o convinha fazê-lo por este de órfãos, por isso se dignasse mandar proceder ao cumpro inventário diferido, o juramento a ele suplicante e apresentava o testamento o qual depois de copiado o escrivão lhe entregaria, podendo finalmente a ele Ministro foi servido mandar na forma requerida sendo a mesma petição autuada, ao que por seu despacho deferiu o mesmo Ministro, cuja petição, despacho, e o próprio testamento tudo aceitei, e para de tudo constar, lavro este termo e autuação o que ajunto a dita petição, despacho e o próprio testamento que tudo é o que se segue, eu Antônio Balbino Negreiros de Carvalho, escrivão dos órfãos que o escrevi.

 

Diz José Eleutério da Fonseca Castro, testamenteiro de sua mãe Dona Maria Caetana Rosa da Anunciação, que ele quer fazer o inventário dos bens que ficaram por falecimento desta, e como não há herdeiros menores, por isso é permitido ao suplicante a escolha do juízo, e lhe convêm fazê-lo por este de órfãos, por isso requer a Vossa Senhoria se digne mandar proceder ao mesmo inventário diferindo o juramento ao suplicante e apresento o testamento o qual depois de copiado o escrivão lhe entregou (entreguei).

Diferido, São João, 16 de Agosto de 1837.

Por Vossa Senhoria seja servido mandar na forma requerida sendo esta autuada.

Espera Receberá Mercê.

“Cópia”.

 

CÓPIA DO TESTAMENTO DE DONA MARIA CAETANA ROSA DA ANUNCIAÇÃO:

 

Eu, Dona Maria Caetana Rosa Da Anunciação, achando-me gravemente enferma de cama, mas em perfeição de minhas potências intelectuais, me resolvo a fazer meu testamento que o disponho na seguinte forma e declarações dele relativas. Declaro que sou filha legítima do Capitão Antônio José de Castro, e de sua mulher Dona Ana Maria Joaquina Rosa, já falecidos, e que vivendo no estado de solteira, nele tive dois filhos, Dona Antônia Bernardina de Sena Pereira, viúva de Manuel Ribeiro Bastos, e José Eleutério da Fonseca Castro, aos quais nomeio e instituo por meus universais herdeiros.

Ordeno que meu corpo seja envolto no hábito de Nossa Senhora do Carmo, de cuja Ordem Terceira sou indigna irmã professa, seja sepultado no cemitério da mesma venerável ordem, sendo acompanhado à morte em depósito solene pelo Reverendo Pároco que nesta mesma noite fará a encomendação, assistindo a ela todos os senhores sacerdotes, que pelo amor de Deus quiserem para minha alma celebrar missa de corpo presente, recebendo para uma e outra coisa a esmola de um mil e duzentos réis em atenção à minha pobreza, dando-se-lhes a cera necessária, ficando tudo mais do meu funeral à eleição do me testamenteiro de acordo com minha filha Dona Antônia, havendo respeito às minhas impossibilidades.

Nomeio para meus testamenteiros em primeiro lugar a meu filho José Eleutério da Fonseca Castro, em segundo lugar, a José Rodrigues Viana, casado com minha neta, Dona Maria Cândida, em terceiro, a minha filha Dona Antônia Bernardina, aos quais rogo muito de mercê queiram, por ser isso de Deus e caridade a mim, aceitar a administração desta minha testamentária, com zelo e cuidado que espero de sua benevolência e generosidade, em razão das relações de amizade, confidência e parentesco, ao que aceitar terá em prêmio do seu trabalho a vintena dos meus bens, e lhe consigno o espaço de 5 anos para contas.

Pagar-se-á tudo quanto eu dever, de anuais à Ordem Terceira do Carmo desta Vila, exigindo meu testamenteiro certidão de sufrágio.

Deixo a meu filho José Eleutério todos os trastes de casa que eu possuo, como são uma cômoda, um armário, duas mesas, uma grande lisa de janta, e outra mais pequena de cabiúna, pés de cabra com duas gavetinhas, dois catres (catres), um maior e outro menor, três tachos, um grande velho, e dois mais pequenos novos, e tudo mais que se achar dentro de minha casa e for meu.

Deixo a meu bisneto Francisco, que presentemente se acha em minha companhia, e filho legítimo de José Pedro de Carvalho e de sua mulher Dona Mariana Bernardina de Carvalho, nove mil e seiscentos réis para ajuda da compra de ferramentas para seu ofício de ourives, em cuja quantia não terá seu pai interferência alguma para o receber, porque meu testamenteiro lhe dará em mão própria, ou lhe comprará as ferramentas de que ele necessitar e pedir.

Declaro que sendo eu testamenteira e herdeira de meu irmão o padre Manuel Antônio de Castro, nesta qualidade vendi uma morada de casas sitas na rua da Intendência desta Vila, e pertencentes à sua testamentária e herança a Manuel Ferreira de Pinho, a fim de que com o seu produto pudesse cumprir grande parte de suas disposições, e pagar todas as dívidas que ele devia, como tudo há de constar dos autos de contas do testamento que já prestei, achando-me por isso desonerada por sentença dessa responsabilidade. E como as terras onde se edificaram as casas da herança do meu testador Padre Manuel Antônio de Castro foram compradas a Ambrósio Monteiro da Fonseca, e este era devedor a João de Souza Lisboa, devedor da Fazenda Real, hoje Pública, fez esta penhora nas mesmas casas para pagamento de duzentos mil réis, dívida que corria a juros da lei, parte da qual o dito Padre pagou, e por ocasião desse pagamento ficaram cessando esses juros, obrigando-se ele à satisfação do resto que se liquidou seiscentos e noventa mil réis, por cujo motivo na escritura que eu passei ao comprador Pinho, reservei na mão deste a quantia  de novecentos mil réis, pouco mais ou menos da qual ao certo me não lembro presentemente, para pagamento de várias dívidas em cujo número se compreendeu a dívida da Fazenda Pública. E porque o dito Pinho vendeu as mesmas casas a José Antônio das Neves, com esse ônus e em mão deste existe quinhentos e tantos mil réis meus para a verificação daquele pagamento, meus testamenteiros queiram ajustar estas contas com a Fazenda Pública, e fazer a precisa liquidação com o Neves, e receberem o excedente da quantia que em sua mão se acha exigindo ou própria obrigação que o meu testador passou à junta administrativa daquele tempo, ou quitação legal como melhor convier e justo for.

Declaro que o meu testador Padre Manoel Antônio recebeu uns créditos e obrigações da testamentária do Padre Joaquim Pinto da Silveira para cobrar havendo desses papéis passado recibo a seu herdeiro ou herdeiros com a cláusula de entregar ou o dinheiro cobrado, ou os documentos; e como tais cobranças não pode fazer, meus testamenteiros não entreguem esses papéis sem que os herdeiros não lhe apresentem o recibo.

Nesta forma hei por findas, declaradas e expressadas estas minhas disposições de última vontade que para o seu devido cumprimento imploro o auxílio das Justiças Nacionais, em firmeza do que mandei escrever o presente por Antônio Gonçalves Lima, que a meu rogo se assina, por eu não poder assinar pela escassez da vista e enfraquecimento da mão, posto que eu saiba escrever e por achar em tudo conforme ditei.

São João Del Rei, 17/06/1837.

A rogo da testadora Dona Maria Caetana Rosa da Anunciação, Antônio Gonçalves Lima.

 

APROVAÇÃO

 

Saibam quantos este instrumento de aprovação pública de testamento e última vontade virem que sendo no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e trinta e sete, décimo sexto da Independência do Império do Brasil, aos dezessete dias do mês de Junho do dito ano nesta Vila de São João Del Rei, Minas, Comarca do Rio das Mortes, em casa de moradas de José Rodrigues Viana, onde eu tabelião adiante nomeado e assinado, fui vindo, aí se achava presente a testadora Dona Maria Caetana Rosa da Anunciação, que reconheceu pela própria de que trato e dou minha fé judicial, e por ela dita testadora estando doente, mas em seu perfeito juízo e entendimento a meu parecer, pelo auto com que respondeu às perguntas que lhe fiz, e por testadora me foi dado este papel de suas mãos para as minhas em presença de testemunhas adiante nomeadas e assinadas, e estas, de mim reconhecidas pelos próprios de quem trato dizendo-me ser o seu solene testamento escrito a seu rogo por Antônio Gonçalves Lima e assinado a rogo da testadora por este mesmo, por ela e achar impossibilitada em razão da sua moléstia, apesar de saber escrever, o qual foi lido e ela achou à sua vontade e conforme o havia ditado, para o que derrogava outro qualquer testamento ou Codicilo que antes outro tenha feito, e só queria que o presente tivesse força, vigor e validade em juízo e fora dele, para o que implorava o auxílio da justiça de Sua Majestade Imperial que Deus guarde de um e outro foro, que a cumpram e a façam inteiramente cumprir e guardar como nele se contêm e declara, se nesta aprovação faltar alguma cláusula ou cláusulas, está aqui por expressadas como se dê cada uma fizesse especial menção: e pediu a mim tabelião lhe aceitasse e aprovasse para sua inteira validade e aceitando-o achei estar escrito em (cimolandas/simolandas) de papel, que finda aonde esta aprovação principia, lançando por ele a vista, não encontro emenda, borrão, (visco?) entrelinha, ou coisa que dúvida faça, e por isso o numerei e rubriquei com a minha rubrica que diz = Andrade = e o próprio dei por aprovado tanto quanto posso e devo, e em razão do meu ofício sou obrigado, e assino a rogo dela testadora, por ela se achar impossibilitada em razão de sua moléstia, Antônio Gonçalves Lima, apesar dela testadora saber escrever; as testemunhas presentes = João da Silva Gomes Pereira = Marciano Souza Ferraz = Antônio de Assis Alves = José Teixeira Brandão = José  Antônio Rodrigues = todos moradores nesta Vila, de mim reconhecidos, pessoas livres e maiores de 14 anos, depois de lhe ser lido por mim, José Pedro Lopes de Andrade = o escrivão faça termo de abertura = São João, 18/07/1837 = Silva Pereira .

 

TERMO DE ABERTURA

Aos dezoito dias do mês de julho de 1837 anos, nesta Vila de São João Del Rei, Minas, Comarca do Rio das Mortes, em casas de residência do doutor Gomes da Silva Pereira, Juiz do Civil e Provedor Substituto desta Vila e seu termo, aonde eu escrivão abaixo nomeado me achei aí por ele Ministro foi aberto este testamento com que faleceu Dona Maria Caetana Rosa da Anunciação, apresentado por José Rodrigues Viana o qual se achava fechado, cozido e lacrado na forma declarada no seu sobrescrito, sem coisa que faça dúvida, de que dou fé. E para constar mandou fazer este termo em que assinam como o (representante?) depois de lhes ser lido por mim, José Bonifácio de Oliveira, escrivão da provedoria de contas, de capelas e resíduos desta Vila e seu termo que o escrevi = José Rodrigues Viana = Silva Pereira = lavrado competente termo de aceitação, cumpra-se, registre-se. São João Del Rei, sete dias do mês de agosto de mil oitocentos e trinta e sete anos e décimo sexto da Independência e do Império do Brasil, nesta Vila de São João Del Rei, Minas, Comarca do Rio das Mortes, em cartório compareceu presente José Eleutério da Fonseca Castro, que reconheceu pelo próprio, e por ele foi dito que em virtude de ser nomeado em primeiro lugar, testamenteiro por sua mãe Dona Maria Caetana Rosa da Anunciação em seu testamento, vinha pelo presente termo aceitar, como com efeito aceitou a administração da mesma testamentária, sujeitando-se  cumprir as disposições dela testadora, e a prestar as contas nesse juízo no tempo competente, e que protestava pela vintena declarada em o dito testamento. E de como assim adiu, se obrigou, e protestou abaixo assinou este termo depois de lhe ser lido por mim José Bonifácio de Oliveira, escrivão da Provedoria de contas de capelas e resíduos desta mesma Vila e seu termo que o escrevi. José Eleutério da Fonseca Castro = Registrado do livro 13 do termo a folha duas em agosto, oito, de 1837 = Oliveira = Registro termo e rubricas, dois mil setecentos e sessenta pagou o testamenteiro = conta cento cinqüenta réis, soma dois mil novecentos e dezesseis réis. E não se contêm mais coisa alguma em o dito testamento sua aprovação e mais termos, que tudo o que bem e fielmente copiei do próprio que tornei a entregar ao testamenteiro José Eleutério da Fonseca Castro, que de como o reconheçam a abaixo assina, e ao mesmo me reporto com fé do que este (tratado?) sobrescrevi e o assino nesta Vila de São João Del Rei, Minas, Comarca do Rio das Mortes, aos 19 dias do mês de agosto do no do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo, décimo sexto da Independência e do Império do Brasil, Antônio Balbino Negreiros de Carvalho, escrivão dos órfãos que o escrevi, conferi e assino. Antônio Balbino Negreiros de Carvalho. José Eleutério da Fonseca Castro.

 

AUTO DE INVENTÁRIO

Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e trinta e sete, décimo sexto da Independência e do Império do Brasil, aos vinte e dois dias do mês de agosto do dito ano, nesta Vila de São João Del Rei, Minas, Comarca do Rio das Mortes, em casas de morada do Reverendo João Ferreira Leite Ribeiro, cidadão brasileiro, Cavaleiro professo na Ordem de Cristo, e Juiz de Órfãos nesta mesma Vila e seu termo com alçada no cível na forma da lei, aonde eu escrivão do seu cargo adiante nomeado vim,e sendo aí presente José Eleutério da Fonseca Castro, filho herdeiro, e testamenteiro  da falecida sua mãe, Dona Maria Caetana Rosa da Anunciação, que reconheceu pelo próprio de que retrato e dou fé, lhe diferiu o dito Ministro, o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles em que o mesmo pôs a sua mão direita sob cargo do qual lhe encarregou que jurasse em sua alma de bem dever do juramento sem dolo, malícia ou calúnia dar a descrever ao presente inventário todos os bens que houverem, pertencentes a inventariada sua mãe de qualquer espécie ou qualidade que eles sejam, que por qualquer título lhe pertençam ou ocultação de alguns abaixo das penas de (?) dos e das mais leis, e recebido por ele o dito juramento assim o presente fazer, logo declarou que a inventariada em seu testamento havia instituído por seus universais herdeiros aos seguintes:

 

FILHOS:

Dona Antônia Bernardina de Sena Pereira, viúva de Manoel José Ribeiro Bastos.

José Eleutério da Fonseca e Castro, casado, que é ele inventariante.

 

DESCRIÇÃO DOS BENS

Declarou ele herdeiro, testamenteiro e inventariante que os bens que haviam pertencentes a inventariada sua mãe, eram os seguintes:

Um (?) de diamantes em três pesos, avaliados pelos avaliadores do juízo Manoel Joaquim de Assis e Vitorino José Cardoso da Silva em vinte mil réis (20$000).

Assim mais outro (?) também de diamantes, porém pequeno, em três mil e duzentos réis (3$200).

Assim mais um tacho de cobre de treze libras, a quinhentos réis cada uma, a quantia de seis mil e quinhentos réis (6$500).

Assim mais outro tacho de cobre com o peso de nove libras, a seiscentos e quarenta réis cada uma, a quantia de cinco mil e setecentos e sessenta réis (5$760).

Assim mais outro tacho de cobre com o peso de quatro libras, a seiscentos e quarenta réis cada uma, a quantia de dois mil e quinhentos e sessenta réis (2$560).

Assim mais uma bacia de arame com peso de seis libras a quinhentos réis cada uma, a quantia de três mil réis (3$000).

Assim mais uma mesa de cobina/cabina com pés  de cabra, e duas gavetas com espelhos, caldrabos de prata, com peso de quarenta oitavas, avaliado tudo em doze mil réis (12$000).

Assim mais uma cômoda com três gavetas, fechadura e chave, caldrabos de ferro, em dez mil réis (10$000).

Assim mais um armário com uma gaveta por baixo, em dez mil réis (10$000).

Assim mais um catre de armação antiga, em cinco mil réis (5$000).

Assim mais mesa de jantar com gaveta em quatro mil e oitocentos (4$800).

Assim mais um banco em forma de caixão em quatro mil e oitocentos réis (4$800).

Assim mais uma estante de dois mil e quinhentos e sessenta réis (2$560).

Assim mais outra estante na quantia de três mil e duzentos réis (3$200).

Assim mais um catre raso inferior em um mil réis (1$000).

Assim mais um banco pequeno, em quatrocentos e oitenta réis ($480).

Assim mais uma colcha de damasco (?) grande com franja (?) (?) e sem forro em poder da herdeira Dona Antônia Bernardina de Sena Pereira, em dezesseis mil réis (16$000).

Assim mais uma bacia de arame (?) com o peso de quatro libras e meia, em poder da mesma herdeira Dona Antônia Bernardina de Sena Pereira, em dois mil duzentos e cinqüenta réis (2$250).

Assim mais uma morada de casas na Rua do Curral desta Vila, que partem de um lado com casas de (?) e de outro com casas de Quintilano Gonçalves de Moura, avaliados pelos avaliadores do Juízo Cândido José da Silva, Francisco Pereira Bastos, Antônio Pinto Machado, e Francisco Mendes Duarte em um conto de réis (1:000$000).

 

E finalmente declarou ele herdeiro, testamenteiro e inventariante que não tinha e nem sabia que houvesse mais bens alguns pertencentes à inventariada além dos acima descritos e avaliados, porém que protestava de que tudo a tempo que souber ou tiver notícia de mais alguns fazê-los adir presente inventário, e mais não declaram e nem protestou pelo que o dito Ministro houve este inventário por findo, e para constar mandou lavrar este auto, e encerramento em que assinam o herdeiro, testamenteiro e inventariante, e os avaliadores do Juízo, depois de ser lido por mim Antônio Balbino Negreiros de Carvalho, escrivão dos órfãos que aprovei e assinei.

Antônio Balbino Negreiros de Carvalho.

José Eleutério da Fonseca Castro.

 

Victurino José Cardoso                600 réis

Francisco Pereira                        600 réis

Francisco Mendes Duarte            600 réis

Manoel Joaquim de Assis            600 réis

Cândido José da Silva                 600 réis

Antônio Pinto Machado               600 réis

 

JUNTADA

 

Aos 28 dias do mês de novembro do ano de 1837 nesta Vila de São João Del Rei, Minas, Comarca do Rio das Mortes, em meu cartório, ajunto [aos] autos uma petição de José Eleutério da Fonseca Castro, testamenteiro e inventariante e um dos herdeiros de sua mãe Dona Maria Caetana Rosa da Anunciação, pelo qual requereu ao Reverendo João Ferreira Leite Ribeiro, cidadão brasileiro, cavaleiro professo na Ordem de Cristo e Juiz de Órfãos nesta mesma Vila e seu termo com alçada no cível na forma da lei, que ele queria fazer proceder as competentes partilhas dos bens inventariados e a esse fim, dignou ele Ministro mandar, digo, ele Ministro nomear partidos que seriam juramentados, citando-se outra herdeira Dona Antônia Bernardina de Sena Pereira para dar proceder aos mesmos tudo debaixo da pena (?), pedindo finalmente a ele Ministro servisse assim a mandar levando-se a mesma petição aos autos, e o que por seu despacho mandou o mesmo ministro que junta aos autos forem conclusos, cuja petição e despacho é o que adiante se segue, de que para constar lavro este termo de juntada, eu Antônio Balbino Negreiros de Carvalho, escrivão dos órfãos aos quais aprovei.

Diz José Eleutério da Fonseca Castro, testamenteiro, inventariante e um dos herdeiros de sua mãe Dona Maria Caetana Rosa da Anunciação, que este quer fazer proceder as competentes partilhas dos bens inventariados, a esse fim requer a Vossa Senhoria se digne nomear partidores que serão juramentadas, citando-se a outra herdeira Dona Antônia Bernardina de Sena Pereira, para ver proceder as tudo debaixo (?) (de revelia?).

Para Vossa Senhoria se sirva assim a mandar levando-se esta aos autos.

Espera receberá mercê.

Junta aos autos, venham conclusos.

São João, 28 de Novembro de 1837.

 

Aos vinte e oito do mês de novembro do 1837 Nesta Vila de São João Del Rei, Minas, Comarca do Rio das Mortes, em meu cartório faço estes autos conclusos ao Reverendo João Ferreira Leite Ribeiro, cidadão brasileiro, cavaleiro professo na Ordem de Cristo, Juiz de Órfãos.Nesta mesma Vila e seu termo com alçada no civil na forma da lei para os despachar conforme lhe parecer de razão e justiça, de que para constar lavro este termo, eu Antônio Balbino Negreiros de Carvalho, escrivão de órfãos que aprovei.

Citados os interessados, se proceda a partilha e nomeio partidores , jurando ao capitão José Moreira da Rosa, Antônio Correia de Lima. São João, 29 de novembro de 1837.

 

PUBLICAÇÃO

 

Aos vinte nove dias de mês de novembro do ano de 1837 nesta Vila de São João Del Rei, Minas, Comarca do Rio das Mortes, em casas de moradas do Reverendo João Ferreira Leite Ribeiro, cidadão brasileiro, cavaleiro professo na Ordem de Cristo, Juiz de Órfãos nesta mesma Vila e seu termo, com alçada no civil na forma da lei, aonde eu escrivão do seu cargo adiante nomeado, vim e sendo aí por ele Ministro me foram dados estes autos com a sua sentença só para que mandou, e cumpriu e guardou como nela se contém e declara, havendo-na publicado em mão e poder de mim escrivão, de que para constar lavro este termo, eu Antônio Balbino Negreiros de Carvalho, escrivão de órfãos que o escrevi.

Certifico que para verem proceder a partilha, citei em sua própria pessoa ao herdeiro, testamenteiro e inventariante José Eleutério da Fonseca Castro, e por carta de que tenho resposta a herdeira Dona Antônia Bernardina de Sena Pereira, em fé que passo o presente. São João Del Rei, 07/12/1837. Antônio Balbino Negreiros de Carvalho.

Vai o testamenteiro e inventariante pagar a taxa do selo de duas folhas de petições, e o dito do processo.

São João Del Rei, 07/12/1837.

Negreiros.

 

 

JUNTADA

 

Aos oito dias do mês de janeiro do ano de 1838 nesta Vila de São João Del Rei, Minas, Comarca do Rio das Mortes, em meu cartório, ajunto a estes autos uma petição de José Eleutério da Fonseca Castro, testamenteiro e inventariante, um dos herdeiros de sua mãe Dona Maria Caetana Rosa da Anunciação, pela qual requereu ao Reverendo João Ferreira Leite Ribeiro, cidadão brasileiro, cavaleiro  professo na Ordem de Cristo, Juiz de órfãos nesta mesma Vila e seu termo com alçada no civil na forma da lei, que ele queria fazer adir no respectivo inventário inclusa certidão do funeral, que importou em cento e quinze mil, setecentos e vinte réis, e conta do que a testadora ficou a dever à Ordem Terceira do Carmo desta Vila, extraído pelo secretário da mesma, na quantia de quarenta e um mil cento e setenta e cinco réis em cobres pertencentes à testadora que se achava  em poder do negociante José Antônio das Neves, e quinze mil e setecentos e cinqüenta e dois réis de um crédito passado por Joaquim Desidério ao finado comendador João Batista Machado e abonado pelo Padre Manoel Antônio de Castro, de quem a testadora foi testamenteira e herdeira, pedindo finalmente a ele Ministro se dignasse de assim os mandar  levando-se a mesma petição aos autos, e tomando se lhe o competente termo para constar,ao que diferiu o mesmo Ministro, cuja petição, termo e documentos nela mencionados que adiante (?) para constar lavro este termo, eu Antônio Balbino Negreiros de Carvalho, escrivão de órfãos que escrevi.