PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

 

Família “Diogo Pereira”, neste site.

 

MANOEL PAULINO PIMENTA DE ALMEIDA

DE GENERE ET MORIBUS

 

Arquivo – Arquivo Eclesiástico da Arquidiocese de Mariana

Documento – De Genere et Moribus

Armário – 10

Pasta – 1618

Local – Prados

Ano – 1783

Habilitando – Manoel Paulino Pimenta de Almeida

Disponibilizado por: Paola Dias

Observação – Documento corroído por insetos e rasgado comprometendo parcialmente a transcrição.

 

Transcrição paleográfica

 

[Moribu]s

 

[fl 4]

 

Termo de Juramento

 

Aos cinco dias do mes de Abril de mil / Sete centos, e oitenta, e tres annos nesta Ci - / dade de Marianna, e Cazas de morada / do Muito Reverendo Vicente Gonçalves / Jorge de Almeida Provizor deste Bis - / pado aonde eu Escrivão ao diante nome / ado fui vindo, e sende ai apareceu pre - / zente o Reverendo Habilitando Manoel // [fl 4v] // Manoel Paulino Pimenta Clerigo Dia[cono] / a quem o Muito Reverendo Ministro deferio o Ju[ramento] / dos Santos Evangelios em um livro d[eles] [pa] / ra dizer as Freguesias aonde tem as[corroído duas sílabas] / de que recebeu a Ordem de Diacono, e re - / cebido por ele o Juramento dice que logo que / recebera na cidade do Rio de Janeiro a Sobredita / Ordem viera para estas Minas para / a Freguezia de Nossa Senhora da Conceição dos / Prados deste Bispado aonde tem asestido / ate o prezente sem que dela tenha tido / auzencia alguma, e agora se acha morador / no Seminario desta Cidade para efeito de rece / ber a Ordem de Presbítero que pertende / e nada mais dice, e asignou com o Muito / Reverendo Ministro e eu Jozé da Costa Ferrão / que o escrevi

 

Almeida

 

Manoel Paulino Pimenta de Almeida

 

Depozitando, pase Mandados de Publicandis, / e de segredo ao Reverendo Pároco da Freguesia dos Prados, / que informará também em papel separado, e - / carta feixada, se o Habelitando tem sido fre - / quente em se confessar, e comungar áo menos // [fl 5] // ao menos huá vez em cada mez, deligente / [corroído uma palavra] acompanhar o Santíssimo Sacramento, quando he Lê = / [va]do por Viatico áos Enfermos, nas funções / [corroído uma palavra] e nas Palestras Moraes

 

Almeida

 

[fl 1]

 

Moribus

 

1779

 

Observação – Algumas testemunhas dizem que o habilitando é “branco legitimo”.

 

[fl 21v]

 

Transcrição paleográfica

 

Vistos estes autos, e Seus apensos julgo / habelitado de Vita, et moribus o ha - / belitando Manoel Paulino Pimenta, / e com idade de vinte e hum annos que hade / fazer a sete de Agosto deste prezente anno: / e sendo admetido matriculese, paro [?] / examine, pagos as custas. Marianna / 26 de Julho de 1779

 

Ignacio Correa de Sá

 

Genere

 

1779

 

[fl 2]

 

[Info]rme o [corroído uma palavra] Paroco da

Vida, costumes, sanguinidade

e exercicio do Suplicante Mariana 8 de Fevereiro

de 1779

 

Correa

 

[corroído uma palavra] ao Reverendo Escrivam

[Mariana 18 de Fevereiro de 1779

 

Figuei[red]o

 

Ademetido e Remetida ao Reverendo

Doutor Provizor Marianna a 14 de

Fevereiro de 1779

 

Correa

 

Diz Manoel Paulino Pimenta de Almeida / natural, e batizado na freguezia de Nossa Senhora da Con - / ceisam dos Prados deste Bispado de Mariana filho le / gitimo de Joam Paxeco Pimenta, e de sua mulher Rita / Maria de Jezus que ele se tem aplicado aos estudos a / fim de se ordenar de sacerdote, e para o conseguir su - / plica da grandeza, e piedade de Vossa Senhoria se digne ad - / mitilo a justificar a sua ábilitasam por ter teste[m]u / nhas neste Bispado com pleno conhecimento das ori - / gens de seus pais, e mais progenitores; para o que

 

Item em como é o proprio Manoel Paulino Pimen - / ta de Almeida natural, e batizado (...) / e filho legitimo de Joam Paxeco Pimenta natu - / ral, e batizado na freguezia de Nossa Senhora da concei - / sam da Vila da Ribeira Grande da Ilha de São Mi / guel, e de sua mulher Rita Maria de Jezus natu - / ral, e batizada na freguezia de Santa Maria Magda - / lena Ilha do Pico todos do Bispado de Angra

 

Item em como o justificante pela parte paterna é / legitimo neto de Manoel Paxeco Pimenta, e de / sua mulher Izabel de Almeida ambos naturaes e / batizados na freguezia de Nossa Senhora da Conceição da / Vila da Ribeira Grande Ilha de São Miguel B[is] // [fl 2v] // Bispado de Angra.

 

Item  justificara que pela parte materna é legitimo neto / do Alferes Diogo Pereira, e de sua mulher Tereza Jozefa / naturaes, e batizados na freguezia de Santa Maria Mag - / [da]lena Ilha do Pico Bispado de Angra

 

Item justificará em como o justificante, seus pais, e / avos paternos, e maternos sam legitimamente / brancos, sem procederem, ou serem infamados de Moi - / ros, mulatos, erejes, ou pesoas, que forem penetencia - / das pelo Santo Oficio, e menos cometerem crime de / leza Magestade Divina, ou umana, e finalmente / sendo inteiramente Catolicos, observando as leis / de Jezu Cristo por serem batizados todos na mes - / ma Igreja

 

Distribua [?] Autorizo faça concluzo

 

Correa

 

Peço a Vossa Senhoria se digne admitilo a justi

ficar a abilitasam de Genere, que im –

plora, mandando-lhe pasar comisam

para o Reverendo Antonio da Silva Santos cape –

lam da Resaca onde o Suplicante tem as tes –

temunhas prontas a fim de evitar des –

pezas, ou para quem Vossa Senhoria foi servido //

 

Espera Receber Mercê

 

[fl 4v]

 

Observação – Uma testemunha ao depor diz que a mãe do habilitando já havia falecido.

 

[fl 8v]

 

Observação – A testemunha João Pereira Cardoso quando inquirida disse o seguinte // [fl 9] // que ele sabe sobre os avós maternos do habilitando “nam por conhecer o dito Alferes

Diogo Pereira, nem Sua mulher de vista por ser de menor Idade quando elles se tranportaram para esta Terra, aonde faleceram, mas sim Sabe e por ter conhecimento das Cazas e parentes dos ditos, assim como Irmaons, Tios e Primos, de quem elle testemunha, teve inteiro conhecimento na dita Sua Patria, e algumas vezes ouvio dizer a estes, que o dito Alferes, e sua mulher Se tinham transportado para esta terra (...) Saber por Ser notorio, e ouvir dizer a Seus Pays, que o dito Alferes Diogo Pereira, no tempo em que esteve na dita Sua Patria, Servira Lá de Juis Ordinario, Cargo este que naquella terra Senão Custuma a dar, Se [n]am a pessoas destinctas, e ainda Limpos de Sangue, e [d]e mais disso, Sabe elle testemunha, e bem conheceo // [fl 9v] // Conheceo o Reverendo Pedro Mar[corroído duas sílabas] [Bo]telho Legitimo Irmám da Maý do Justificante e que [sem]pre foram inteiramente catolicos, e verdadeiros [obser]vantes d[a] Lei de Jezus christo (...).”

 

[fl 9v]

 

Observação – A testemunha João Rodrigues Vicente quando inquirida disse o seguinte // [fl 10] // “que o dito Alferes Diogo P[ereira] [no] tempo em que rezedio na dita Sua Patria occupou [tr]es annos o cargo de Juis Ord[in]ario Cujo naquella Terra, So Se dá a Omens destinctos e [d]os principais; e outro Sim Sabe [qu]e o di[to] Alferes Diogo Pereira teve um Irmám na Sua Patria por nome Joze Pereira, que elle testemunha bem conheceo, cujo Joze Pereira teve um filho Sacerdote que faleceo na Cidade do Rio de Janeiro e por nome Se bem lhe lembra, o Reverendo Joze Pereira; e demais dice, que elle testemunha ouvir dizer a Seus Pays, e Sabe pello ver, que Alberto Garcia Parente chegado da mulher do Alferes Diogo Pereira, teve um filho Sacerdote por nome O Padre Pedro Garcia, a quem elle testemunha bem conheceo, e ainda oje vive naquella terra Servindo o imprego de Escrivam do Vigario da Vara, e que Sempre f[o]ram bon[s] catolicos e inteiros observantes da lei de Jezus Christo (...)”

 

[fl 10v]

 

Observação – A testemunha José Garcia de Oliveira quando inquirida disse o seguinte: // [fl 11] // “que o justificante é Legitimo Neto do Alferes Diogo Pereira, e de sua mulher Thereza Jozefa pella parte Materna (...) e que isto sabe por ter conhecimento dos ditos, e de seus parentes na Ilha do Pico, donde elle testemunha é nacional, e por varias vezes ter ido a caza da Supra dita Thereza Jozefa a vizitar a um Irmám desta por nome Carlos Vieira de Andrade padrinho do baptismo delle testemunha (...)”

 

[fl 13]

 

Observação – A testemunha José Rodrigues de Souza quando inquirida disse que // [fl 13v] // “o Alferes Diogo Perei[ra] [e] [sua] mulher Thereza Jozefa na Sua Patria, por[corroído duas sílabas] caza passou algumas vezes antes de se transporta[re]m para este Brazil, aonde elle testemunha teve Largo conhecimento dos ditos e por terem [es]tado [?] Logo que vieram da Sua patria arranxados na fazenda delle testemunha oito Mezes; e depois disto Sempre foram vezinhos, té o falecimento dos ditos, tanto [a]ssim, que bem lhe lembra quando Cazaram os Pays do justificante (...)”.

 

[fl 14]

 

Observação – A testemunha José Tavares de Melo e outras referem-se ao lugar da naturalidade do habilitando como sendo “na Capella de Nossa Senhora da Gloria da Resaca, freguezia de Nossa Senhora da conceipssam dos Prados Bispado de Marianna”.

 

[fl 14v]

 

Observação – A testemunha Antônio Vieira Carneiro disse // [fl 15] // “que o Justificante, seus Pays, e Avós Paternos, de quem elle testemunha teve conhecimento, Sam Legitimamente brancos, (...) Sempre viveram com onrra e pureza tendo também na Sua gerassam, ou parentesco algums Sacerdotes, aSim como um frade franciscano, cujo nome elle testemunha, nam esta certo e so recorda, que lhe chamavam o Padre mestre Pimentinha, o qual era sobrinho do sobredito Manoel Pacheco Pimenta, e filho Legitimo de Francisco Pacheco Pimenta Irmam do dito Manoel Pacheco Pimenta; e aSim mais algums Sacerdotes parentes da dita Izabel de Almeida cujos nomes, e grao de parentesco elle testemunha ignora (...)”.

 

[fl 23]

 

Observação – A testemunha Luiz Antônio de Barros disse que conhecia os avós maternos do habilitando // [fl 23v] // “os conhecêo moradores nesta aplicação da Resaca vivendo da sua agencia e de algum adjuctorio que lhe dava o Reverendo Padre Pedro Vieyra Irmão da May do habilitando e Antônio Manoel cunhado da mesma o que tudo sabe pela razão de vizinhança (...)”.

 

[fl 29]

 

Transcrição paleográfica

 

Manoel Martins de Carvalho, Commissario do santo officio / e vigario collado nesta freguesia de Nossa Senhora da Con / ceição dos Prados, Comarca do Rio das Mortes Itra (etc) /

 

Certifico, que em observancia do despacho supra / do Muito Reverendo Doutor vigario da vara desta dita Comarca / vi o Livro 4o findo que servio dos assentos // [fl 29v] // assentos dos baptizados e nelle a f[olhas] [corroído número] / achei hú do theor seguinte = Aos septe dias do [m]ez / de Agosto de mil Septe centos, cincoenta e oito / annos na capella de nossa Senhoria da Resaca / filial desta Matriz de nossa Senhora da Con - / ceição dos Prados baptizou de licença do / Reverendo vigario desta freguezia, e poz / os Santos oleos o Reverendo Manoel Gon - / çalves Vianna a Manoel filho legiti - / mo de (...) natural e / e baptizado (...) e de Ritta / (...) natural (...); neto pela parte paterna de / (...), e de sua mulher (...); e pela materna (...) / forão padrinhos Manoel Pacheco Pi - / menta solteiro viandante, e Rosalia / Maria de Jesus mulher de Joseph Garcia / moradores nesta freguezia dos Prados; / e para constar fiz este assento, que / assignei era ut supra = o Coadjutor / João de Rezende Costa = (...) / = Certifico mais, que vendo o Livro // [fl 30] // Livro 4o que de de p[re]]zente serve [a]os assentos dos / cazados nelle a f 8 achei hú do theor seguinte / Aos vinte, e septe dias do mez de Abril [de] [mil] se - / pte Centos cincoenta, e seis annos na capella / de nossa Senhora da Gloria da Resaca, fili = / al desta Matriz dos Prados, em cuja fregue = / zia os contrahentes infra são moradores, feitas / as denunciaçoens, e precedendo Provizão do / Muito Reverendo Doutor vizitador Jozeph / dos Santos, e licença minha, na prezença do Re = / verendo Pedro Vieira Botelho, e das teste - / munhas Francisco Corrêa, João de Moura / abaixo assignadas, e outras muitas, se caza - / rão por palavras de prezente, et in facie / Eccleziae João Pacheco Pimenta, natural / e baptizado na (...) filho legitimo de (...) com Ritta / Maria de Jesus, natural e baptizada (...) / filha legitima do (...); e logo lhes deu as / bençoens nupciais na forma do Ritual / Romano e para constar mandei fazer / este assento neste lugar, por não man / dar o assento a tempo o Reverendo ca -  pellão, e o assignei = o vigario Manoel / Martins de Carvalho = Francisco Correa = // [fl 30v] // Correa = João de Moura = (...) Prados 2 de / Maio de 1779

 

Manoel Martinz de Carvalho

 

[fl 43]

 

Observação – Assento de batismo do Avô materno do habilitando.

 

Transcrição paleográfica

 

Em os dous dias do mes de Julho do ano de / mil seisCentos, e outenta, e septe baptisei a Diogo / filho // [fl 43v] // filho de Diogo Pereira e de sua mulher Magdalena Rodriguez: forão / padrinhos Francisco Homem Cardoso e Magdalena de Santo Antônio / qual Constituio seu procurador a seu Irmão Jozé / Pereira do Amaral para que em seu nome recebesse o dito / menino da Sagrada fonte do baptismo, e todos / são filhos do Ajudante Francisco Homem Cardoso fregueses do / Salvador da Ilha do Fayal excepto o baptisado / e seos pais, que são desta Freguesia e me assigno Ama - / dor Fernandes Correa

 

Transcrição paleográfica

 

Assento de batismo da Avó materna do habilitando

 

Em os vinte, e hú dias do mês de Junho / do ano de mil seisCentos, e outenta, e septe bapti - / sou o Reverendo Pároco Vigário Amador Fernandes Correa / a Teresa filha de Antônio de Andrade e de sua mulher Maria / Vieira forão padrinhos eu o Padre Cura Antônio de Andrade / e Lusia Sylveira mulher de Andre Jorge, todos desta / Freguesia e me assigno Antônio de Andrade

 

Casamento dos Sobreditos

 

Em os vinte e tres dias do mes de Marco de / mil septeCentos, e desaseis sendo de manham / em esta Paroquial Igreja de Santa Maria Magdalena do / Pico, feitas as denunciações na forma do Sagrado Concílio / Tridentino sem se discobrir impedimento algum, por mandado / meu Como Ouvidor e em minha presença como Parocho / e de mais testemunhas o Padre Cura Manoel Gonçalvez Estevão Gonçalvez / e outros, se casarão soLemnemente facie Ecclesiae // [fl 44] // Com palavras de prezente Diogo Pereira filho de Diogo Pereira / e de sua mulher Magdalena Rodriguez, e Teresa Jozefa / filha de Antônio de Andrade e de sua mulher Maria Vieira viu - / va do piloto Pedro Vieira Botelho filho de João / Vieira e de Maria Santa estes naturaes da Conceicam de Antgra / e os mais naturaes e moradores nesta dita Freguesia aos quais não / dei as benções por Ser ja viúva e para constar fis es - /te termo O Vigario João Pereira Cardoso = o Cura Manoel / Gonçalvez = Estevão Gonçalvez (...)

 

[fl 45]

 

Assento de batismo da mãe do habilitando

 

Ritta filha de Diogo Pereira e de sua / mulher Teresa Jozefa naturaes e fregueses desta Matris / de Santa Maria Magdalena do Pico nasceo aos vinte / e nove dias do mes de Septembro do anno de / mil septecentos vinte, e seis anos e foi bapti - / sada por mim o VVigario [sic] Ignácio Furtado de / Mendonca // [fl fl 45v] // Mendonca aos dous dias do mes de Outubro do dito anno / forão padrinhos CaroLos Vieira de Andrade e madrinha An - / tonia Thomasia da Trindade filha do Alferes Manoel / Sylveira e de sua mulher Maria Nunes; forão testemunhas / o mesmo padrinho e Joze Pereira todos desta Vila e para / constar fis este termo hoje dia mes e ano ut / supra. O VVigario [sic] Ignácio Furtado de Mendonca = Car / roLos Vieira = Joze Pereira (...)

 

[fl 53v]

 

Assento de batismo dos avós paternos do habilitando

 

Em os quatro dias do mes de Septembro [de] [mil] / seiscentos, e noventa annos baptizei [Manoel] / filho de João Paxeco Baganha e Maria Ferrey / ra sua mulher: forão Padrinhos Cypriano Teyxey / ra, e Anna de Oliveyra Era ut Supra // O Cura Mathias Nunes (...)

 

Em vinte, e nove de Junho de mil. Seis centos, e / outenta. e sete annos baptizou o Reverendo Pa / dre Manoel Lopes Cordeyro a Izabel filha de / Manoel de Almeyda, e Sua mulher Catherina Lo - / pes foy Padrinho Egidio Cabral, fiz para Cons - / tar era ut Supra // o Cura Manoel de Souza / Fagundes // (...)

 

[fl 55v]

 

Assento de casamento dos avós paternos do habilitando

 

Aos Treze dias do mes de Ju / nho de mil, e sete centos, e quatorze an - / nos de manhã nesta Igreja da Senhora / da Conceição desta villa da Ribeira gran / de da Ilha de São Miguel, feitas as De / nunciasoes primeiro nella dadonde os Con / trahentes são Freguezes, e se Dezobriga / rão a Quaresma passada deste dito an / no dos perceitos quadragesemaes, e na Ma / tris da Senhora da Estrella da mesma Villa / da onde são naturaes, e na Ermida do Sal / vador do Murado [?] deu Lemite, e na do Ap / postollo são Pedro da Ribeira secca da / mesma Villa, sem impedimento algum / como constou das Certidoes dos Parochos das / ditas Igreja, por Mandado do Reve / rendo O[u]vidor deste [D]estrito o Doutor / Francisco da Costa Carmim Se cazarão / solemnemente por palavras de prezen / te, na presensa de mim Mathias Nu / nes de Mello Vigario desta Igreja, e das // [fl 56] // [rasgado quatro palavras] Padre Simão de / [rasgado quatro palavras] Teixeira Ajudan / [te] [ne]sta dita Vil[a] [e] Freguezia, Morado / [corroído duas palavras] e de outras mais pessoas Manoel / Pacheco filho de João Pacheco, e de Maria / Ferreira sua mulher, e Izabel de Almei / da filha de Manoel de Almeida e de Ca / tharina Lopes sua mulher ja defunta / todos moradores desta Villa, e Freguezia / aos quais dei Logo as Bencaos confor - / me ao Rito da Santa Igreja de que fiz / este Termo, que assignei com as ditas Tes / timunhas Era ut supra O vigario Ma / thias Nunes de Mello = Padre Simão / de Souza Vivo = Manoel Theixeira (...)