PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

 

Família “Lemos - Oliveira - Godoy” Cap. 2º, neste site.

 

 

MANOEL LOURENÇO DE OLIVEIRA, padre

Inventário

 

Museu Regional de São João del Rei

Tipo de Documento: Inventário

Ano: 1802

Caixa: C-19

Inventariado: Padre Manoel Lourenço de Oliveira

Inventariante: Antonio Lourenço de Oliveira

Local: São João del Rei

Nº de Páginas: 40

Transcrito por: Edriana Aparecida Nolasco a pedido de Regina Junqueira

 

fls. 01

Inventário dos bens que ficaram por falecimento do Padre Manoel Lourenço de Oliveira de que é testamenteiro inventariante Antonio Lourenço de Oliveira.

Data: 10-04-1802

Local: Vila de São João del Rei, Minas e Comarca do Rio das Mortes em casas de morada do falecido Padre Manoel Lourenço de Oliveira.

 

fls. 03 - Testamento

 

Trine dictus set Deus = Pater que me creovit = unigetitus que Dei Filius que me rendemit sanctus quoque spirictus que vocarit me = um = Ribeiro = Manoel Lourenço de Oliveira Presbítero secular do Hábito de São Pedro, morador nesta vila de São João del Rei, achando-me gravemente enfermo de moléstia que Deus foi servido dar-me e estando em meu perfeito juízo faço o meu Testamento na forma seguinte:

Sou natural desta freguesia, filho legítimo de Salvador Lourenço de Oliveira, já falecido, e de Ignacia de Lemos ainda viva.

Nomeio por meus Testamenteiros em primeiro lugar a Jerônimo de Souza Tavares, em segundo lugar a Antonio Lourenço de Oliveira e em terceiro lugar a Luís Manoel da Silva (...).

Ordeno que o meu corpo seja envolto nas vestes sacerdotais e sepultado na Venerável Ordem Terceira de São Francisco desta vila (...).

Declaro que as casas em que moro, sitas no Morro denominado de Simão Moreira, assim como também todos os mais bens (...) pertencem a Josefa Narcisa, porque lhe dei em pagamento do que lhe devo pelo trabalho em que me tratou na minha saúde e enfermidade o que tudo que he dei em pagamento ainda não chega para o que lhe devo e declaro que, pagas que forem as minha dívidas e os meus legados, se sobrar alguma coisa se lhe dê e se não, peço que me perdoe pelo amor de Deus.

(.....................)

Declaro que deixo a Inocência  [--- parte danificada ----]

(.....................)

Declaro que meu irmão Antonio Lourenço de Oliveira está obrigado a dar o dinheiro para a liberdade do dito negro Gabriel e se levará em conta no que me está a dever.

No líquido dos meus bens, pagas as minhas dívidas e satisfeitos os meus legados instituo por minha universal herdeira a dita minha mãe e caso esta seja falecida ao tempo do meu falecimento, instituo a dita Inocência acima declarada.

(.....................)

(...) em razão de estar doente pedi e roguei a José Alves de Magalhães Araújo que este por mim fizesse (...).

Padre Manoel Lourenço de Oliveira

 

Bens de Raiz:

- umas terras sitas entre o Ribeirão dos Cavalos e o Rio Grande, Aplicação de Nossa Senhora da Piedade desta freguesia  400$000

 

Diz Ignacia de Lemos de Godois que falecendo seu filho o Reverendo Manoel Lourenço (...), moradora na Paragem da Piedade (...).