PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

Família “Ribeiro de Brito”, neste site.

 

Manoel Lourenço Brito e Gertrudes Bernardina

Processo Matrimonial

 

AEAM - Arquivo Eclesiástico da Arquidiocese de Mariana-MG

Documento: Processo Matrimonial

Oradores: Manoel Lourenço Brito e Gertrudes Bernardina

Data: 1846

Local: Arcangelo

Referência: R: 119190 / A: 47 / P: 11919

Transcrito por: Izabella Fátima Oliveira de Sales a pedido de Regina Junqueira

 

[fl1] - [Justificação:]

Dizem os Oradores Manoel Lourenço Brito / e Gertrudes Barnardin de Senne, ambos na/turais e moradores na Freguesia de São Miguel  / do Cajurú que se acham contratados para se re/ceberem em Matrimônio, mas não se pode re/alizar este contrato, por que lhes obsta o impe-/dimento de consangüinidade em  2º grau mixto de / 4º não obstante ter o Avô da Oradora pelo / lado Materno, de que nasce a dita consan/guinidade, declarado em artigo de morte, que / não era sua filha a Mãe dela Oradora to/da via para sanar algum rumor em contrário / eles oradores querem justificar o dito impe-/dimento (...)

 

[Itens:]

- (...) Que o pai do Orador era Irmão da Bisavó / da Oradora.

- (...) Que eles oradores se amam mutuamente (...)

 

[fl6v]

[Inquirição de Testemunhas:]

[1ª Testemunha:]

José Marcelino Pereira ho/mem branco casado, natural, / e morador, nesta cidade, onde vi/ve de seu negócio (...) 31 anos

 [Depoimento:]

(...) disse que era casado com / uma Tia do Orador (...)

 

[2ª Testemunha:]

João Evangelista de Ma-/ galhães homem branco / solteiro, natural e mora/dor nesta Cidade de São / João onde vive de seu ne/gócio (...) 39 anos.

[Depoimento:] (...) disse que era tio da Orado/ra.

 

[3ª Testemunha:]

João Alves de Maga/lhaens homem branco / solteiro, natural e mora/dor nesta Cidade, onde/ vive de sua agência / (...) 26 anos.

[Depoimento:] Apenas afirma os itens.

 

[fl17] - [Conclusão:]

Dispenso com os referidos Ora/dores do mencionado impedimento, pa/ra que possam válida e licitamente receber em Matrimônio; e nesta for-/ma se lhes de sua sentença Mari/ana 25/11/1846.

Francisco Roiz de Paula