PROJETO COMPARTILHAR
Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira
Família “Antonio Vieira de Moraes” Cap. 4º, neste site
MANOEL JACINTO DA SILVEIRA e CLAUDIANNA ESMERIA DE ANDRADE
Processo Matrimonial
Arquivo Eclesiástico da Arquidiocese de Mariana - AEAM
Documento:Processo Matrimonial
Oradores: Manoel Jacinto da Silveira e Claudianna Esmeria de Andrade
Data:1837
Local:Andrelândia
Referência: R:118455 / A:47 / P:11846
Transcrito por: Izabella Fátima Oliveira de Sales a pedido de Regina Junqueira
[fl2] - [Itens:]
Manoel Jacinto da Silveira e Claudianna / Ismeria de Andrade, desta freguesia do Turvo, achando / - se contratados de futuras núpcias, e ano as poden/do efetuar sem inteira piedade de V.S recorrem / a V.S para que de digne admitir-las a justificação dos / seguintes Itens, e afinal dispensá-los /
1º Que são consangüíneos 3º grau misto de 2º, alem disto a Oradora conheceu carnalmente a Antonio Irmão / do Orador /
(...)
[fl8] - [Inquirição das testemunhas:]
Francisco de Paula Encarnação homem bran/co, casado, natural desta Freguesia, aonde vive de/ seu negocio, 34 anos (...)
[Depoimento:]
E sendo inquirido pelos itens do mandado / e comissão disse Ao primeiro que os/ Oradores Manoel Jacinto da Silveira, e Claudiana / Esmeria de Andrade, estando tratados de futuras / núpcias o não podem conseguir validamente pelo / impedimento de consangüinidade em terceiro grau / misto de segundo, com que se acham ligados pois / que sendo Irmãos inteiros Mathias da Silveira / e Manoel Pires de Andrade, daquele procede Anna / Moreira de Mattos, e desta o Orador, deste proce/de a Oradora, alem disto a Oradora por fragili-/dade humana se embaraçou com Antonio da / Silveira Irmão do Orador (...)
Francisco de Paula Encarnação
[2º Testemunha:]
Fortunato do Couto Godinho, homem branco / casado, natural da cidade de Marianna, e mo/rador nesta freguesia, aonde vive de sua arte / (...) 42 anos.
[fl9] - [Depoimento:] Idem I
[3º Testemunha:]
Indalecio Jose de Morais, homem branco, casado, na/tural desta freguesia, aonde vive de seu ofício, / 36 anos (...)
[fl9v] [Depoimento:] Idem I
[fl10] [Juramento do Orador:] Apenas afirma os itens.
[Juramento da Oradora:] Apenas afirma os itens.
[fl15] [Conclusão:]
(...) Declaro a Dispensa dos referidos impedimentos dada a fa=/vor dos Oradores pelo Illmo e Rmo Cabido de Va/cante legitimamente autorizado. Por tanto os Ora/dores poderão, não obstantes os mencionados impedimentos / receber-se valida e licitamente em Matrimonio e assim se / lhes dê sua Sentença Mariana 21/01/1837
João Paulo Barbosa