PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

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Família “Antonio Vieira de Moraes” Cap. 4º, neste site

 

MANOEL JACINTO DA SILVEIRA e CLAUDIANNA ESMERIA DE ANDRADE

Processo Matrimonial

 

Arquivo Eclesiástico da Arquidiocese de Mariana - AEAM

Documento:Processo Matrimonial

Oradores: Manoel Jacinto da Silveira e Claudianna Esmeria de Andrade

Data:1837

Local:Andrelândia

Referência: R:118455 / A:47 / P:11846

Transcrito por: Izabella Fátima Oliveira de Sales a pedido de Regina Junqueira

 

[fl2] - [Itens:]

Manoel Jacinto da Silveira e Claudianna / Ismeria de Andrade, desta freguesia do Turvo, achando / - se contratados de futuras núpcias, e ano as poden/do efetuar sem inteira piedade de V.S recorrem / a V.S para que de digne admitir-las a justificação dos / seguintes Itens, e afinal dispensá-los /

1º Que são consangüíneos 3º grau misto de 2º, alem disto a Oradora conheceu carnalmente a Antonio Irmão / do Orador /

(...)

 

[fl8] - [Inquirição das testemunhas:]

Francisco de Paula Encarnação homem bran/co, casado, natural desta Freguesia, aonde vive de/ seu negocio, 34 anos (...)

[Depoimento:]

E sendo inquirido pelos itens do mandado / e comissão disse Ao primeiro que os/ Oradores Manoel Jacinto da Silveira, e Claudiana / Esmeria de Andrade, estando tratados de futuras / núpcias o não podem conseguir validamente pelo / impedimento de consangüinidade em terceiro grau / misto de segundo, com que se acham ligados pois / que sendo Irmãos inteiros Mathias da Silveira / e Manoel Pires de Andrade, daquele procede Anna / Moreira de Mattos, e desta o Orador, deste proce/de a Oradora, alem disto a Oradora por fragili-/dade humana se embaraçou com Antonio da / Silveira Irmão do Orador (...)

Francisco de Paula Encarnação

 

[2º Testemunha:]

Fortunato do Couto Godinho, homem branco / casado, natural da cidade de Marianna, e mo/rador nesta freguesia, aonde vive de sua arte / (...) 42 anos.

[fl9] - [Depoimento:] Idem I

 

[3º Testemunha:]

Indalecio Jose de Morais, homem branco, casado, na/tural desta freguesia, aonde vive de seu ofício, / 36 anos (...)

[fl9v] [Depoimento:] Idem I

 

[fl10] [Juramento do Orador:] Apenas afirma os itens.

[Juramento da Oradora:] Apenas afirma os itens.

 

[fl15] [Conclusão:]

(...) Declaro a Dispensa dos referidos impedimentos dada a fa=/vor dos Oradores pelo Illmo e Rmo Cabido de Va/cante legitimamente autorizado. Por tanto os Ora/dores poderão, não obstantes os mencionados impedimentos / receber-se valida e licitamente em Matrimonio e assim se / lhes dê sua Sentença Mariana 21/01/1837

João Paulo Barbosa