PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

 

Família “Os Ribeiro da Silva de São Gonçalo do Brumado” Cap.6º, neste site.

 


MANOEL COELHO DOS SANTOS

Inventário e Testamento

 

Arquivado no Museu Regional de São João del-Rei na caixa C-482

Número de folhas originais : 77

Inventariante : GENOVEVA DE ALMEIDA E SILVA

Inventário Redigido : São João del-Rei

Data: 09-05-1785

Transcrito por : Flávio Marcos dos Passos a pedido de Regina Moraes Junqueira.

 

FL. 02

 

E logo pela dita inventariante cabeça de casal foi dito que o falecido seu marido morrera aos vinte e seis dias do mês  de março do presente ano de mil setecentos e oitenta e cinco com testamento que apresentou.

 

FL 02: - FILHOS:

1. JOAQUINA TOMÁSIA DA SILVA, casada com ANDRÉ ESTEVES

2. JULIANA MARIA DE ALMEIDA, casada com TOMAZ MENDES

3. MANOEL COELHO, da idade de 20 anos (ordenado)

4. JOSÉ, da idade de dezesseis anos

5. FRANCISCO, da idade de catorze anos

6. JOÃO, da idade de doze anos

7. ANTONIA, da idade de sete anos

8. TOMAZ, da idade de seis anos

9. MARIANA, da idade de dois anos

10. ANTONIO da idade de sete meses

 

FL. 05 - ESCRAVOS: 04

 

FL.05V - BENS DE RAIZ

 

Declarou ela inventariante cabeça de casal haver mais um sítio de vivenda com casas cobertas de telha onde mora ela inventariante com casinhas cobertas de capim, com currais de gado cercados de pedra, com moinho, monjolo e com todos seus pertences que tudo foi visto e avaliado pelos avaliadores no preço e quantia de quatrocentos mil reis.

 

FL 06: DIVIDAS ATIVAS

 

.....ser devedor TOMAZ MENDES por uma escritura de compra e venda de um sítio...................24:000$000

 

FL. 06 DIVIDAS PASSIVAS:

· TOMAZ MENDES..    1:743$521

· TOMAZ MENDES de um crédito    165$000

 

FL 31-

 

MONTE MOR 24:725$325

 

FL 54

 

Alferes MANUEL PEREIRA DE MATOS é tutor dos órfãos

 

FL 63V

 

JOSÉ estava casado com FRANCISCA DE PAULA

 

FL ?

 

O órfão JOÃO vivia em casa de TOMAZ MENDES aprendendo a "caixeria" vivendo em boa educação.

 

FL 70

 

Diz JOÃO COELHO DOS SANTOS órfão do falecido MANUEL COELHO DOS SANTOS que ele se acha tratado para casar com MARIANNA DE SOUZA MONTEIRO filha legítima de JOSÉ DE MATOS CARRILHO e de sua mulher INÁCIA POLONIA DE SOUZA pessoa igual ao suplicante....(em 1793)

 

FL 75V

 

(1794) - ....que este órfão (TOMAZ) se acha com a idade de vinte e um anos vivendo com boa educação na companhia da Inventariante sua mãe no estado de casado e sem licença deste Juízo...( porém o casamento lhe fora útil - Legítima que recebeu: 89$268).

 

MANOEL COELHO DOS SANTOS

Testamento

 

Museu Regional de São João del-Rei

Número de folhas originais : 10

Testamenteira : GENOVEVA DE ALMEIDA E SILVA

Testamento Redigido : Capela de Santa Rita

Data de abertura : 09/03/1785

Transcrito por : Flávio Marcos dos Passos a pedido de Regina Mores Junqueira

 

FL.13 -

TESTAMENTO

 

Em nome da Santíssima Trindade Pai, Filho e Espírito Santo três pessoas distintas e um só Deus verdadeiro.

Saibam quanto este instrumento de Testamento virem que sendo no Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo da Era de mil setecentos e oitenta e cinco anos aos nove dias do mês de março do dito ano nas casas de minha morada na Filial da Matriz de Nossa Senhora do Pilar da Vila de São João del Rei termo da vila de São José, Minas e Comarca do Rio das Mortes.

Eu MANOEL COELHO DOS SANTOS estando em meu perfeito juízo e entendimento que Nosso Senhor me deu, estando molesto e temendo-me da morte desejando por minha alma no caminho da salvação por não saber o que Deus Nosso Senhor fará de mim e quando será servido levar-me para si faço este meu testamento na forma seguinte : Primeiramente encomendo a minha alma a Santíssima Trindade que a criou e rogo ao Pai Eterno que pela morte e paixão de seu unigênito Filho a queira receber e rogo a Virgem Maria Nossa Senhora interceda pela minha alma a seu unigênito Filho e a meu pai São Francisco, ao santo do meu nome, ao Anjo da minha guarda e a todos os Santos e Santas da corte do céu rogo sejam meus intercessores quando a minha alma deste mundo partir para que vá gozar da bem aventurança para que foi criada como verdadeiro cristão (fl 13V) protesto viver e morrer na Santa Fé Católica e querer tudo o que tem e crê a Santa Madre Igreja Romana em cuja fé espero salvar minha alma.

Rogo em primeiro lugar nesta vila de São João del Rei ou neste Bairro de Santa Rita onde preside a minha esposa GENOVEVA DE ALMEIDA E SILVA a meu compadre TOMAZ MENDES que ambos juntos queiram ser meus testamenteiros e em segundo lugar a meu compadre JOSÉ ESTEVES e em terceiro lugar a meu compadre ANTONIO RIBEIRO DA SILVA e todos estes juntos com minha consorte se for viva que em todas as três partes instituo minha testamenteira e no Rio de Janeiro em primeiro lugar a meu compadre FRANCISCO DA SILVA VALLE, em segundo a meu compadre o Sargento Mor TOMAZ GONÇALVES, em terceiro lugar a ANTONIO RODRIGUES DA SILVA e a meu filho JOSÉ COELHO e a todos peço que por serviço de Deus e me fiserem mercê queiram aceitar este meu Testamento aos quais e ao que aceitar este meu testamento e der cumprimento aos meus legados lhes deixo para a ajuda de seu trabalho além da vintena sessenta mil réis querendo eles aceita-lo.

Meu corpo será sepultado na minha Venerável Ordem Terceira se eu falecer na Vila de São João del Rei e acompanhado á sepultura (fl 14) pelo meu reverendo Pároco e nove sacerdotes que ele eleger pagando-se-lhe a esmola do costume e se morrer nesta Capela de Santa Rita onde assisto meu corpo será acompanhado pelo meu Reverendo Capelão e mais padres que puderem e quiserem acompanhar pagando-se-lhes o costume. Meu corpo será amortalhado no habito de São Francisco havendo-o e na falta dele no da minha Venerável Ordem Terceira e na de ambos em um lençol e sepultado na porta da dita Capela da parte de fora no adro dela, e se falecer na Vila de São João del Rei será meu corpo depositado na Matriz e dela acompanhado para minha Venerável Ordem pelas Irmandades seguintes a do Santíssimo Sacramento, Senhor dos Passos, Nossa Senhora do Pilar e Almas, pagando-se as que não sou Irmão o que for do costume e as que eu for Irmão se pagará os anuais que eu dever e elas me façam os sufrágios a que estão obrigadas.

Declaro que no dia do meu falecimento ou no outro seguinte todos os Reverendos Sacerdotes que na Vila de São João ou nesta Capela de Santa Rita me quiserem dizer missas de corpo presente se lhes pagará a esmola de mol e duzentos réis. Declaro que meus testamenteiros mandarão dizer logo depois de meu falecimento em dias contínuos trinta e quatro missas em (fl 14v) altar privilegiado havendo-o e quando não haja no altar de Nossa Senhora da Conceição ou das Almas em memória dos trinta e quatro anos que Cristo Senhor andou neste mundo todas por minha alma e se dará de esmola ao sacerdote que a disser setecentos e cincoenta réis por cada uma. Declaro que onde quer que eu falecer meu corpo será levado à sepultura ou esquife mais pobre que houver na dita Paragem.

Declaro que no dia do meu enterro meus testamenteiros repartirão aos pobres por minha alma vinte mil réis.

Declaro que no mesmo dia de meu enterro ou no outro seguinte meus testamenteiros juntos com meu Reverendo Capelão sem feição nem paixão elegerão doze moças donzelas e viúvas e das mais pobres nesta minha Capela de Santa Rita, onde poderei falecer, a cada uma das quais se dará dez mil réis de esmola por minha alma e de minha consorte.

Declaro que se Deus me levar no Rio de Janeiro quero meu corpo sepultado na Igreja do Calvário de quem sou indigno filho e se pagará o que eu dever a Irmandade e levará meu corpo a sepultura na dita capela a Irmandade da Santa Misericórdia pagando-se -lhe o que for costume. (fls 15) Mais pedidos de missas. (fls 15v) Declaro mais que meus testamenteiros darão para Santa Rita vinte mil réis para aquilo que o reverendo Capelão vir que é mais preciso para o trono da dita Santa.

Declaro que meus testamenteiros no dia do meu falecimento darão nove mil e seissentos réis ao Reverendo MANOEL DE ALMEIDA cujo se acha enfermo na Aplicação da Lage que lhe deixo por esmola. Declaro mais que meus testamenteiros repartam trezentos mil réis por três sobrinhas que eu tenho Portugal, uma por nome GENOVEVA filha de minha irmã MARIA e duas filhas de minha irmã LUIZA, ignoro os nomes que vem a tocar a cada uma (fls 16) cem mil réis o que lhes deixo para a ajuda de tomar estado, e quer tomem quer não tomem que lhes deem os ditos cem mil réis para cada uma e se a dita filha de minha irmã MARIA tiver falecido ficará para seus herdeiros.

Declaro que se alguma das minhas sobrinhas filhas de minha irmã LUIZA tiver falecido se dê a metade à outra que estiver viva e a outra metade a seus herdeiros.

Declaro mais que deixo a minhas sobrinhas filhas de meu irmão JOSÉ COELHO duzentos mil réis repartidos em igual parte por todas elas e se seu pai for vivo ao tempo do meu falecimento se lhe fará entrega dos duzentos mil réis para este fazer a repartição sem que seja necessário meus testamenteiros para dar conta mais que recibos das ditas minhas sobrinhas, ou irmão JOSÉ COELHO pela parte das duas filhas assinado pelo Reverendo Vigário da Vila de Évora, Couto de Alcobaça e reconhecido pelo Tabelião e o mesmo se fará respeito das três ditas acima.

Declaro que se Deus me der vida e que as ditas minhas sobrinhas tomem estado e se acharem assento em que lhes dei alguma esmola que lhe prometo ou minha mulher Genoveva de Almeida e Silva disser que lhe mandei nesta parte hei por satisfeita esta minha vontade, e se lhe mandem o que faltar, se faltar. Declaro que meus testamenteiros darão a minhas primas por parte (fl 16v) de minha mulher, MARIA e JOANA filhas do falecido meu tio MANUEL DA SIVA PACHECO nove mil e seissentos réis a cada uma.

Declaro que instituo meus testamenteiros por meus bastantes e em tudo procuradores para de meus bems disporem tudo o que for preciso para cumprimento de meus legados aqui declarados.

Declaro que sou natural da Vila de Évora, Couto de Alcobaça, Patriarcado de Lisboa e filho legítimo de MANOEL COELHO e sua mulher MARIA PEREIRA já defuntos e enterrados na Matriz da Vila de Évora.

Declaro que sou casado com GENOVEVA DE ALMEIDA E SILVA com quem casei por carta de metade cujo matrimônio tivemos ao presente dez filhos aos quais instituo por meus herdeiros universais nas duas partes que lhes tocam dos meus bens e em tudo mais que em igual parte que me sobejar de minha terça cumpridos os meus legados.

Declaro que minha filha JOAQUINA se acha casada com meu compadre JOSÉ ESTEVES, e JULIANA com meu compadre TOMAZ MENDES as quais dotei e paguei igualmente a cada uma com um conto e quatrocentos mil réis e uma negra e uma cria cada uma.

Declaro que nomeio minha mulher GENOVEVA DE ALMEIDA E SILVA por tutora e curadora de meus filhos junto com meu compadre TOMAZ MENDES para administrarem e zelarem a fazenda dos ditos meus filhos enquanto eles não tiverem capacidade para o fazerem e faço por neles achar capacidade para o fazerem, para que os hei por abonados e peço ao senhor Juiz de Órfãos assim haja por bem em (fl 17v) mandar cumprir esta minha última vontade.

Declaro que se pagarão todas as dívidas que eu dever por créditos assinados por mim e rol das lojas onde costumo comprar sem que seja necessário que estes justifiquem e quando seja à conta da minha fazenda.

Declaro que todos os créditos que se acharem em meu poder ao tempo do meu falecimento que não tiverem nome de meus como exceções feitas por mim por outrem se entreguem a seus donos ou a quem pertencer.

Declaro que os bens que possuo consta de uma escritura de venda que fiz a meu compadre TOMAZ MENDES e o mais que minha consorte GENOVEVA DE ALMEIDA E SILVA junto com meu dito compadre TOMAZ MENDES declararem a outro qualquer de meus testamenteiros.

E nesta forma tenho por concluído o meu testamento e peço as justiças de Sua Magestade o façam cumprir e guardar e por esta ser a minha última vontade pedi e roguei a MANOEL RODRIGUES PINHEIRO que este por mim fizesse e como testemunha assinasse e eu me assinei com minha firma própria e sinal.

Hoje, Santa Rita, em casa própria aos nove de Março de mil setecentos e oitenta e cinco.

MANOEL COELHO DOS SANTOS

Como testemunha que este fiz a rogo do dito

MANOEL RODRIGUES PINHEIRO

 

FLS 18V- DATA DE ABERTURA: 09/03/1785