PROJETO COMPARTILHAR
Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira
Família “João Mendes Carneiro”, neste site.
MANOEL
BORGES MACHADO
Inventário
Museu Regional de São João del Rei
Tipo de Documento: Inventário
Caixa 368
Ano: 1823
Nº de Paginas: 86
Inventariado: Manoel Borges Machado
Inventariante: Cândida Eufrásia do Amaral
Local: São José
Transcrito por: Edriana Aparecida Nolasco a pedido de Alda Câmara Bueno de Moraes
fls. 01
Inventário dos bens que ficaram por falecimento de Manoel Borges Machado de quem é inventariante a viúva sua mulher Cândida Eufrásia do Amaral.
Data: 10 de Março de 1823
Local: Fazenda denominada a Mata da Aplicação de Nossa Senhora do Carmo do Japão, do Termo da Vila de São José, Minas e Comarca do Rio das Mortes, em casas de morada de Cândida Eufrásia do Amaral.
fls. 01v. - Declaração
(...) que seu falecido marido era natural da mesma Aplicação do Japão, filho legitimo de José Borges Machado e de sua mulher Ana Joaquina, ambos já falecidos, e que seu marido falecera a vinte e um dias do mês de Outubro de mil oitocentos e vinte e dois, sem testamento.
fls. 02 - Filhos
01- Serafim, de idade de dezessete anos (depois casado com Ana Cândida de Jesus)
02- Maria, de idade de quatorze anos, (depois casada com Antonio José do Espírito Santo)
03- João, de idade de treze anos.
04- Mariana, de idade de dez anos (depois casada com João Antonio de Oliveira).
05- Manoel, de idade de sete anos.
Bens de Raiz
- uma pequena morada de casas cobertas de telha, sitas no Arraial do Japão: 12#000
- uma sorte de terras na mesma Fazenda e uma casa de vivenda e paiol, tudo coberto de telha e um monjolo: 89$000
Dividas Passivas
- Dona Ana Joaquina 46$500
- Capitão Francisco das Chagas de Andrade 42$769
- Venâncio Ferreira Borges 22$000
- Padre José Pereira Guimarães 24$000
fls. 13
Dizem Serafim Borges Machado, Mariana Cândida Servina, Maria Eufrásia do Amaral, todos filhos e herdeiros do falecido Manoel Borges Machado e de Dona Cândida Eufrásia do Amaral, da Aplicação do Japão, Termo desta Vila que eles se acham casados (...).
fls. 14
Certifico que revendo o Livro do Suplemento a folha 158 se acha o assento seguinte:
Aos sete dias do mês de Setembro de mil oitocentos e vinte e seis, feitas as denunciações canônicas e sem impedimento, com provisão do Juízo da Vara desta Comarca, na Capela da Senhora da Gloria do Passatempo, filial desta Matriz, na presença do Reverendo Capelão João José dos Santos, por comissão do Reverendo Pároco se receberam em matrimônio com palavras de presente Serafim Borges Machado, filho legitimo de Manoel Borges Machado e Dona Cândida Eufrásia = e Ana Cândida de Jesus, filha legitima de Manoel Marinho e Narcisa de Jesus, todos naturais desta Freguesia, sendo testemunhas Francisco Machado e Paulo Marinho, e logo lhes deu as bênçãos nupciais, e por não aparecer o assento, por informação fidedigna, o lancei aqui para constar e assinei.
O Coadjutor Manoel Martins Coimbra
Item - em o mesmo Livro a folha V se acha o seguinte:
Aos quatro de Outubro de mil oitocentos e vinte e seis, feitas as denunciações canônicas e sem impedimento, com provisão do Juízo da Vara desta Comarca, na Capela do Japão, o Reverendo Capelão José Pereira Guimarães, por comissão do Reverendo Pároco assistiu ao Sacramento do Matrimônio dos contraentes que se receberam em face da Igreja com palavras de presente: Antonio José do Espírito Santo, filho de José dos Santos Pereira e Ana Luíza = e Maria Eufrásia do Amaral, filha legitima de Manoel Borges Machado e Dona Cândida Eufrásia; ambos naturais desta, sendo testemunhas o Capitão João Ferreira de Oliveira e João Antonio de Oliveira, e logo lhes deu as bênçãos nupciais na forma da Santa Igreja, e por não aparecer o assento, por informação fidedigna, o lancei aqui para constar e assinei.
O Coadjutor Manoel Martins Coimbra.
Item - em o mesmo Livro a f. se acha o seguinte:
Aos vinte e seis de Fevereiro de mil oitocentos e vinte e sete feitas as denunciações canônicas e sem impedimento, por provisão do Juízo da Vara desta Comarca, na Capela do Japão filial desta Matriz, se receberam em matrimônio por palavras de presente, na presença do Reverendo Capelão José Pereira Guimarães por comissão do Reverendo Pároco, os contraentes João Antonio de Oliveira, filho legitimo de José dos Santos Pereira e Ana Luíza - e Mariana Cândida Servina, filha legítima de Manoel Borges Machado e Dona Cândida Eufrásia; ambos naturais desta, sendo testemunhas Francisco Machado e Venâncio Ferreira, e logo lhes deu as bênçãos nupciais na forma do Concilio Tridentino e por não aparecer o assento, por informação fidedigna, o lancei aqui para constar e assinei.
O Coadjutor Manoel Martins Coimbra.
E nada mais se continha nos ditos assentos aos quais me reporto e sendo necessário juro.
Vila de São José, 15 de Outubro de 1829
O Coadjutor Manoel Martins Coimbra.
Monte Mor: 1:298$120
fls. 30 - Auto de Contas
Data: 08 de Fevereiro de 1830
Local: Vila de São José
Tutor: Joaquim Borges Machado
- do órfão João:
(...) se acha com vinte e um anos de idade, pouco mais ou menos, estando agora aprendendo a ler com muitos [-----?----] vivendo em companhia de sua mãe.
fls. 37 -
Diz João Borges Machado, filho legitimo de Manoel Borges Machado, que estando o suplicante emancipado (...).