PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

 

MANOEL ANTÔNIO DA SILVA CAMPOLINA

Testamento

 

IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

Local da Pesquisa – Museu Regional de São João Del Rei

Tipo de Documento – Testamento

Fonte – Livro de Testamentos no. 38

Período – 1.823/1.824

Folha – 08

Transcrito por Edriana Aparecida Nolasco a pedido de Rodrigo Carvalho

 

Registro dos Autos e Testamento de Manoel Antônio da Silva Campolina de quem é testamenteiro Caetano de Souza Pinto

Provedoria da Comarca = 1.822 = Caetano de Souza Pinto testamenteiro nomeado pelo falecido Manoel da Silva Campolina.

 

 

PETIÇÃO

 

Diz Caetano de Souza Pinto Testamenteiro nomeado no Testamento com que faleceu Manoel Antônio da Silva Campolina que entre as verbas do mesmo Testamento se acha instituir igualmente herdeira com outros dois netos a Belizaria casada com João Rodrigues Pinheiro, porque todos três são filhos da filha legítima do Testador de um mesmo ventre, com a diferença que a dita Belizaria nasceu sendo a mãe ainda solteira livre e desimpedida, e sendo exposta esta filha por decência, mais logo depois reconhecida por neta do Testador que por isso sendo irmã daqueles outros foi instituída com eles para herdarem por cabeça da mãe dita filha legítima do Testador, o qual não gozava de nobreza alguma por ser homem que girava com seu negócio de tropa sem ter posto algum que o condecorasse.

 

E porquanto sendo apresentado o Testamento à Vossa Senhoria para o cumprir, proferiu Despacho contrário na inteligência talvez de que a dita Belizaria com os dois irmãos eram filhos naturais de alguma mulher estranha, quando aliás são legítimos herdeiros do Testador, como filhos de sua filha legítima, recorre, portanto a Vossa Senhoria haja por bem cumprir o Testamento que nunca podia ser nulo por haver instituição de pessoas legítimas para assim se evitarem recursos desnecessários.

 

Pede a Vossa Senhoria se digne haver por bem se formar, e declarar o seu Despacho por meio da presente súplica que o suplicante apresenta como pessoa interessada e sendo necessário se oferece esta por princípio embargo.

 

Caetano de Souza Pinto

 

 

 

TESTAMENTO

 

Em nome da Santíssima Trindade, Padre Filho e Espírito Santo três pessoas e um só Deus verdadeiro.

Eu Manoel Antônio da Silva Campolina, filho legítimo de António da Silva Campolina e de sua mulher Marinha Soares Farjada, nascido e batizado na Freguesia de São Miguel do Fiscal Termo de Amares Comarca de Vianna Arcebispado de Braga estando em meu perfeito juízo e entendimento que Nosso Senhor me deu, temendo-me da morte e desejando por minha alma no caminho da salvação por não saber o que Deus Nosso Senhor de mim quer fazer e quando será servido de me haver para si faço este meu Testamento na forma seguinte:

Primeiramente encomendo a minha alma a Santíssima Trindade que a criou e rogo ao Padre Eterno pela morte e paixão de seu unigênito filho a queira receber como recebeu a sua estando para morrer na Árvore da Vera Cruz e a meu senhor Jesus Cristo peço por suas divinas chagas que já que nesta vida me fez mercê de dar seu precioso sangue a merecimento de seus trabalhos me fosse também na vida que esperamos dar o prêmio deles que é a glória e peço e rogo a Gloriosa Virgem Maria Nossa Senhora Nossa Madre de Deus e a todos os santos da corte celestial particularmente ao Anjo da Minha Guarda ao santo do meu nome e ao Bom Jesus de Braga, Santo Antônio do Pilar, Nossa Senhora da Abadia, Nossa Senhora do Porto, São Pedro Fins e São Miguel a quem tenho devoção queiram por mim interceder e rogar a meu senhor Jesus Cristo haja; e quando minha alma de meu corpo sair: porque como verdadeiro cristão protesto viver e morrer sem a santa fé católica e crer que o que tem e crê a Santa Madre Igreja de Roma e nesta fé espero de salvar a minha alma não por meus merecimentos mas pela da Santíssima do Unigênito Filho de Deus.

Rogo em primeiro lugar  a meu compadre Caetano de Souza Pinto e a Agostinho de Faria Azevedo que ambos sejam meus Testamenteiros e que um sem o outro não possam fazer coisa alguma e sempre serão unidos, em segundo lugar a meu afilhado Quintiliano Antônio da Silva Campolina, em terceiro lugar a meu afilhado e neto Manoel Antônio da Silva Campolina e Anna Serra do Frio a Francisco José de Vasconcelos e se na Vila de Sabará ao Capitão José Antônio Ferreira e Carlos José de Moura e no Rio de Janeiro ao Capitão Antônio José Durães para que todos estes últimos declarados fora da minha Comarca possam tomar entrega dos meus bens e entrega-los aos primeiros três nomeados que fizerem aceitação desta minha Testamentária e aos primeiros dois nomeados Caetano de Souza Pinto, Agostinho de Faria Azevedo lhe deixo de prêmio a cada um quatrocentos mil réis fazendo ambos eles juntos aceitação desta minha Testamentária e ao Quintiliano meu afilhado e neto e Manoel Antônio da Silva Campolina se aceitarem a mesma minha testamentária por desistência dos primeiros nomeados terão o que aceitar de prêmio quatrocentos mil réis e lhe concedo e o que fizer aceitação da minha Testamentária o tempo de dez anos para a produzir em Juízo competente as custas relativas a esta minha testamentária e se este tempo não for bastante para virem de Portugal os conhecimentos ou certidões dos legados que para lá pertencer em lhe concedo mais cinco anos para os apresentar em juízo competente e os declaro aos ditos meus testamenteiros herdeiros do valor em quem importarem os ditos meus legados para Portugal enquanto deixar a conta que devem dar de os terem satisfeitos como é minha última vontade e aos ditos meus testamenteiros os hei por abonados para a administração este a ponto de os entregar em aos meus herdeiros e os faço meus bastantes procuradores para satisfazerem e administrarem os meus bens e toda despesa que fizerem em benefício de minha testamentária apresentando em juízo conta corrente da entidade dela só com um juramento supletório o senhor juiz da conta lhe mandara passar quitação das contas correntes.

Declaro que fui casado com Anna Maria do Rozário, já falecida e deste consórcio tivemos uma filha de nome Ana Antônia da Silva Campolina a qual foi casada com Domingos de São Paio do Vale, a qual também já é falecida e do seu consórcio tiveram dois filhos um por nome Domingos e outra por nome Rita que ao presente se achavam vivos e a sobredita minha filha Ana Antônia da Silva Campolina, em tempos de solteira antes de se casar com o sobredito Domingos de Sam Paio teve uma filha que foi exposta em casa de Dona Ignacia no Arraial de Suaçuí e batizada com o nome de Balizaria hoje se acha casada com João Rodrigues Pinheiro o qual institui por herdeira igualmente com o sobredito ditos meus netos filhos de Domingos de Sampaio e da dita minha filha sendo todos os três herdeiros com igual parte e declaro que o dito meu genro Domingos de Sampaio já está inteirado da dita herança que lhe tocou da falecida sua sogra e minha mulher Ana Maria do Rozário já falecida  de que agora do que me pertence a minha meação dos meus bens, e que são herdeiros ditos meus netos, e declaro que em tempo de solteiro antes de me casar com a sobredita minha mulher já defunta Ana Maria do Rozário tive uma filha por nome Maria filha natural de Esperança Francisca da Cruz a qual dita minha filha a casei com meu compadre Caetano de Souza Pinto a qual por desencargo de minha consciência a instituo por minha filha e herdeira da metade de meus bens e outra a metade aos sobreditos meus netos acima declarados isto é o depois ao depois da dívida minha terça da qual disponha livremente como abaixo vai declarado.

Declaro que meu corpo será amortalhado em lençol de pano de linho depositado na Capela ou Matriz onde eu falecido encomendação pelo Reverendo Capelão ou Pároco onde for o meu falecimento e dirá pela minha alma Missa de  corpo presente de esmola de mil duzentos reais e nada quero de acompanhamento e no caso que meus testamenteiros fizerem mais do que assim terão, digo, assim determino terão perdimento do Prêmio que lhe deixo declaro por não ser minha vontade que se faça senão o que determino e a minha terça disponível pela forma e maneira seguinte:

Deixo a minha irmã Izabel Maria Ângela e Thereza a quantia de oitocentos mil réis e sendo estas falecidas se repartirá por minhas sobrinhas juntas com igualdade.

Deixo aos meus netos filhos de minha filha falecida Ana Antônia da Silva Campolina e netas cem mil réis a cada um.

Deixo a minha filha Maria Antônia da Silva Campolina casada com meu compadre Caetano de Souza Pinto duzentos mil réis e a sua filha Ana cem mil réis.

Declaro que tenho uma morada de casas no Arraial de Suaçuí onde tive negócio.

Declaro estas serão avaliadas com todos os seus pertences e quintal e se botarão a parte da minha terça e os deixo a minha filha Maria com a condição porém de que assim que eu falecer tomar a conta delas e senão tomar conta delas como determino terá perdimento das ditas casas que lhe deixo também do legado que acima lhe deixo de duzentos mil réis e dos bens que deixo a sua filha Ana nada se lhe dará não tomando conta das casas logo que eu falecer e não é da minha vontade que morem nas ditas casas Francisco de Souza Pinto nem sua família.

Deixo a Cândida filha de Francisco de Souza Pinto e de sua mulher Florentina a quantia de cento e cinqüentas mil réis me darão mais trinta mil réis que lhe devo para a compra de uma negra ou negro.

Deixo a meu sobrinho António da Silva Campolina cento e oitenta mil réis para a compra de um moleque o qual se lhe entregara para o servir e a ele e a sua mulher com a condição de não o poderem vender e por morte dele e de sua mulher passará a seus filhos.

Deixo aos filhos do Capitão José Fernandes Maia uma por nome Domitila e outra por nome Eufrasina oitenta mil réis e carecendo seu pai de o gastar o poderá fazer.

Deixo a Ana mulher de Agostinho Faria Azevedo quarenta mil réis.

Declaro que meus testamenteiros darão de esmolas a pobres quarenta mil réis à eleição dos mesmos testamenteiros isto é aos mais necessitados.

Deixo seiscentos mil réis para missas sendo ditas em Portugal na Capela de Santo Antônio do Pilar e de São Pedro Fins de esmola cada Missa o que se disserem em São Pedro Fins a trezentos e vinte réis e as mais a duzentos e quarenta réis cada uma e querendo dizer as ditas Missas meu sobrinho Frei Francisco filho de minha irmã Isabel terá preferência a elas ditas todas por minha alma e de meus pais.

Declaro que tenho uma casa de negócio no Serro do Frio no Arraial do Tejuco em que fiz nela uma sociedade nos lucros com meu afilhado Quintiliano Antônio da Silva Campolina o que constará da mesma escritura.

Declaro que deixo forra e liberta a minha escrava de nome Theresa crioula, filha da minha escrava Ana Banguela igualmente deixo forros e libertos, digo, deixo também forros e libertos dois filhos da dita minha escrava Theresa que liberto um de nome Gabriel e outro de nome Vital sem que lhes seja necessário outro título senão uma certidão desta verba para gozarem livremente de sua liberdade.

Declaro que deixo aos filhos de meu compadre Antônio Ferreira Madruga Matildes Mafalda a cada uma cinqüenta mil réis.

Declaro que meus teres e haveres meus herdeiros testamenteiro tem pleno conhecimento deles que são duas tropas, escravos para o custeio delas que lutam por uma casa que tenho em o Arraial do Tijuco do Serro Frio carregações que lá botam e se dispõem na mesma casa, crédito e róis, que se me devem tanto no Serro como no caminho e o que consta de Assentos em livro créditos e bilhetes e assuntos de raiz, tenho também algumas escravas e partes de terras que comprei nesta Fazenda do Serro onde habito.

Declaro que tenho uma escrava por nome Clementina crioula a qual servia em pequenina sua avó me disse que lha dava a sua neta Rita filha de Domingos de Sampaio e de minha Ana Antônia da Silva Campolina sua mulher já falecida e esta já tem uma filha que a mandei batizar por escrava da dita minha neta Rita e tanto a mãe como a filha lhe foram entregues como suas na entrando no inventário.

Declaro que uma por nome Inácia filha de uma escrava minha por nome Rosa, já falecida foi dado por minha companheira falecida Ana Maria do Rozário a meu neto Domingos filho de Domingos de São Pedro digo Domingos de Sampaio e de minha filha Ana Antônio da Silva Campolina, pela mesma forma não entrara a Inventário por já pertencer ao dito meu neto.

Declaro que por morte de minha filha Ana Antônia da Silva Campolina mulher de Domingos de Sampaio do Valle em tropa que lhe dei quando a casei, escravos, ouros lavrados e um crédito que lhe passei por sua morte da dita minha filha de quatorze mil cruzados ficou paga da sua legítima materna que tudo andava por vinte e cinco mil cruzados e suposto no Inventário que fez por falecimento de sua mulher declarou nele ter na casa do Serro certa quantia ela não o ter isso por não declarar o dinheiro que tinha em si por isso faço essa declaração para evitar suas dúvidas para o futuro.

Declaro que o crédito que lhe passei de quatorze mil cruzados foi por morte de minha mulher Ana Maria do Rozário isto por trato que fizemos.

Declaro que o dito Domingos de Sampaio do Valle andou por morte de minha mulher com as minhas tropas e ainda não fizemos contas

Declaro que se na minha terça houverem restantes mandar ao mais para Portugal às sobreditas minhas irmãs cem mil réis e ao meu sobrinho filho da minha irmã Isabel casado na Fazenda que ficou de sua mãe e minha irmã Isabel cem mil réis.

Declaro que se eu aí houver de determinar mais alguma coisa o farei por uma cédula fechada que ficará junto com o Testamento p qual terá em juízo e foras dele o mesmo vigor como se fosse declarado neste meu Testamento.

Nesta forma hei por findo e acabado este meu Testamento, digo, declaro que andou em minha companhia Francisco Antônio da Silva Campolina a este nada lhe devo pois ficamos justos de todas as contas que tivemos antes eu tenho sofrido prejuízo em pagar alguns créditos que ele dito passou de Fazendas que em meu nome comprou para si.

Nesta forma hei por findo e acabado este meu solene Testamento e peço e rogo às justiças de Sua Real Magestade lhe dêem e façam dar todo vigor e cumprimento como nele se contém e declara como as disposições de minha última vontade em artigo de morte o revogo e o hei por revogado outro qualquer testamento, cédula ou codecilho que antes desse tenha feito, pois só quero que tenha todo o vigor este meu Testamento que mandei escrever pelo Capitão José Fernandes Maia por estar conforme o ditei o qual vai por mi somente assinado junto com o mesmo emanuense.

Fazenda do Serro, 21 de janeiro de 1.822

Como emanuense: José Fernandes Maia

Manoel Antônio da Silva Campolina

 

Fl. 12

Certifico que aos dezesseis dias do corrente mês de abril de mil oitocentos e vinte e dois faleceu na Capela do Suaçuí filial desta Matriz Manoel Antônio da Silva Campolina, viúvo de Ana Maria do Rozário (...).

 

Fl 12v

 

EMBARGO

 

* Acresce informações sobre o Testador

 

(...) consta ser o Testador pião (...)

(...) não gozava nobreza pessoal nem hereditária porque principiou a tratar da sua vida com pequeno negócio em Fazenda de cultura para dispor por diversas partes e depois de engrossado este pequeno negócio, se aumentou com grande tropa no caminho do Rio, conduzindo cargas para estas Minas, vindo assim a ficar abundante em bens (...)

 

...o testador vivendo em estado de solteiro teve uma filha natural por nome Maria Antônia da Silva Campolina que é mulher do embargante testamenteiro (...) e por isso a instituí herdeira com os mais...

 

...vindo a casar-se o Testador com Ana Maria do Rosário desse Matrimônio só teve uma única filha de nome Ana Antônia da Silva Campolina a qual vivendo muito nova no estado de solteira, veio a ficar pegada, o que não pôde ocultar do Testador seu pai, e este por decência e encobrir a sua falta quando ela pariu mandou a filha para casa de Dona Inácia, viúva, que era muito da sua amiga onde se batizou e a criou como exposta sendo sempre reconhecida por neta do Testador com o seu nome de Belizária...

 

...sendo oculta esta filha da filha do Testador ele a casou com Domingos de Sampaio tendo este os dois filhos que nos Testamento se declara Domingos e Rita, que ainda são de tenra idade e vivem em companhia de seu pai...

 

...a dita Belizária irmã uterina daqueles dois netos (...) é por isso que o mesmo Testador a instituiu igualmente herdeira com aqueles dois netos de legítimo matrimônio.

 

...nascendo esta neta Belizária de sua mãe que vivia no estado de solteira, nenhum impedimento há para deixar de herdar  pelo tudo que lhe competir com igualdade entre os mais herdeiros filhos legítimos (...)

 

Fl. 14

Diz João Rodrigues Pinheiro por cabeça de sua mulher Belizária Antônia da Silva Campolina (...)