PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

Família “Venerando Ribeiro da Silva”, neste site.

 

 

VENERANDO RIBEIRO DA SILVA

Testamentos e Inventário

 

 

Venerando fez cinco testamentos em São Sebastião da Boa Vista, termo da vila de Caconde, comarca de Mogi Mirim: em 09-07-1869, em 11-03-1870, em 30-06-1874, 21-08-1874 e finalmente em 13-12-1874. Foi inventariado em 27-04-1876 (pesquisa do descendente Silvio de Almeida Toledo Neto

 

1º Testamento

Data: 09-07-1869

 

(Mococa, SP - Livro de notas sem numeração, 1869, folhas 1r a 2v.).

Testamento por instrumento público que faz, neste meu livro de notas, Venerando Ribeiro da Silva, como abaixo se declara.

Aos nove dias do mês de julho do ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e sessenta e nove, nesta freguesia de São Sebastião da Boa Vista, termo da vila de Caconde, comarca de Mogi Mirim, da província de São Paulo. E, sendo aí, em meu cartório compareceu Venerando Ribeiro da Silva, morador deste distrito e reconhecido de mim tabelião pelo próprio, do que trato e dou fé.

E por ele me foi dito, em presença das testemunhas abaixo assinadas, que eu, como tabelião, lhe escrevesse, neste meu livro de notas, o seu testamento e última vontade, o qual é da forma e teor seguintes.

Saibam quantos este público instrumento de testamento e última vontade virem que o mesmo testador, Venerando Ribeiro da Silva, disse que é cristão, em cuja religião nasceu e pretende morrer. Tendo ele deliberado fazer seu testamento, como o faz de sua livre vontade e em seu perfeito juízo e saúde, declarou as suas disposições da forma e maneira seguintes.

Primeiramente que seus herdeiros e testamenteiros, logo que ele faleça e tenha de dar o seu corpo à sepultura, que seja tudo com a maior simplicidade possível, dando-se nessa ocasião duzentos mil réis aos que mais necessidade tiverem de esmola.

Declarou mais que foi nascido e batizado na cidade de Baependi, província de Minas, e que se acha viúvo desde mil oitocentos e quarenta e cinco para cá, por falecimento de sua mulher Messias Honória Nogueira, e que tem três filhos legítimos: Venerando, Estelino e Estébio.

Declarou mais que, depois de sua morte, separada a sua terça, será distribuída da maneira seguinte: dar-se-á a Carolina, filha de Ana Teodora de Jesus, três contos setecentos e setenta mil réis, sendo em dinheiro ou bens imóveis de melhor valor. E tudo mais que restar da terça será repartido com igualdade pelos seis irmãos da mesma, de nomes Gabriela, Otaziana, Ana, Félix, Venerando e Francelina, todos filhos de Ana Teodora de Jesus, acima referida. Destes, aos que forem órfãos, só se lhes dará em terras e escravos. Quando não exista nessa data algum desses herdeiros e tenha filhos, estes herdarão o quinhão que pertencia a seu pai ou mãe. Se acontecer de morrer algum destes seis herdeiros, serão os seus cinco irmãos seus herdeiros e, por esta ordem, marchará até o último, desde que não tenham filhos.

A cada um destes seis herdeiros se dará, da mesma terça que lhes toca, um escravo, o qual não terão direito nunca de vender.

Se qualquer destes herdeiros, estando emancipado, quiser receber em sua vida o quinhão que lhe pertença, está pronto a ceder, contanto que todas as despesas que houver para isso e direitos nacionais sejam pagos por esse mesmo herdeiro.

Declarou mais que, se algum destes sete herdeiros praticar alguma ação infame para com ele ou sua família branca, ou mesmo para algum destes sete, então bastará uma simples declaração dele, em um livro de notas, dizendo que exclui esse herdeiro da herança, para ficar excluído totalmente, sem mesmo dizer o porquê. E, quando essa ação torpe seja praticada por marido ou mulher de algum desses herdeiros, então a herança deste herdeiro passará a seus filhos, ficando esses bens em segurança, postos pelo juízo competente. Se se verificar, passado um ano, ou depois de sua morte, uma ação qualquer repreensível perante a lei ou a religião, ainda o herdeiro será excluído, como acima se diz. E para isso basta que, em juízo, três pessoas de bem, destas que já foram eleitores ou juízes de paz, digam, sem mesmo haver juramento, que sabem do fato e quem é o seu autor, mesmo pelo rumor público.

Declara que nomeia para seus testamenteiros seu irmão João Francisco Ribeiro da Silva, seu sobrinho Luciano Ribeiro da Silva e seu primo Antônio Marçal Nogueira, que servirão conjuntamente, nomeando eles mesmos tutor para os órfãos. E tudo mais quanto é necessário saber-se ficará em cartas fechadas, que já existem, e outras que fará para os seus testamenteiros e filhos, por ele escritas e assinadas.

E por esta forma disse ele testador que tinha concluído e acabado o seu testamento e disposição de última vontade, e que por este revogava outro qualquer testamento anterior que possa aparecer. E pede à Justiça deste Império que dê a este toda força e vigor, por ser feito muito de sua livre e espontânea vontade; o qual assina com as testemunhas presentes: José Bento Vieira Serzedelo, João Gualberto da Silva, Joaquim Bento Vieira Serzedelo, José Mendes de Oliveira Viana, José Rodrigues da Cunha, comigo Manuel Severino de Freitas.

Declaro que todos são moradores desta freguesia e reconhecidos de mim tabelião público de judicial e notas, que o escrevi, ditado pelo testador, e assino em público e raso, nesta freguesia de São Sebastião da Boa Vista, aos nove de julho de mil oitocentos e sessenta e nove. Manuel Severino de Freitas, tabelião, o escrevi.

(Seguem-se assinaturas do testador, testemunhas e tabelião)

 

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2º Testamento

Data: 11-03-1870

 

(Mococa, SP livro de notas, sem número, folhas 23v a 25r).

Testamento por instrumento público que faz Venerando Ribeiro da Silva, como abaixo se declara.

Aos onze dias do mês de março do ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e setenta, nesta freguesia de São Sebastião da Boa Vista, termo da vila de Caconde, comarca de Mogi Mirim, da província de São Paulo. E, sendo aí, compareceu em meu cartório Venerando Ribeiro da Silva, morador deste distrito, reconhecido de mim tabelião pelo mesmo, de que trato e dou fé. E por ele me foi dito, em presença das testemunhas abaixo assinadas, que eu, como tabelião, lhe escrevesse neste meu livro de notas o seu testamento e última vontade, o qual é do teor e forma seguintes.

Saibam quantos este público instrumento de testamento e última vontade virem que, pelo mesmo testador Venerando Ribeiro da Silva, me foi dito que é cristão, em cuja religião nasceu e pretende morrer e que, tendo deliberado fazer o seu testamento, como o faz de sua livre vontade e em seu perfeito juízo e saúde, declarou as suas disposições da forma e maneira seguintes.

Primeiramente a seus herdeiros e testamenteiros que, logo que ele faleça e tenha de dar o seu corpo à sepultura, seja tudo com a maior simplicidade possível, dando-se nessa ocasião duzentos mil réis aos pobres que mais necessidade tiverem de esmolas.

Declarou mais que foi nascido e batizado na cidade de Baependi, província de Minas, e que se acha viúvo desde mil oitocentos e quarenta e cinco para cá, por falecimento de sua mulher Messias Honória Nogueira, e que tem três filhos legítimos: Venerando, Estelino e Estébio.

Declarou mais que, neste mesmo livro de notas, a folhas uma, se acha um seu testamento feito em nove de julho de mil oitocentos e sessenta e nove, o qual fica em seu inteiro vigor em tudo e por tudo relativamente à herdeira em sua terça, Carolina, filha de Ana Teodora de Jesus, e tudo mais relativamente aos seis irmãos da mesma só terá vigor o que no presente testamento, que agora faz, ficar narrado.

Declarou mais que, depois de sua morte, em seu inventário será separada a sua terça e desta tirado o que pertence a Carolina, segundo o primeiro testamento, e do mais se tirará um conto e seiscentos mil réis para Gabriela, surda-muda, filha de Ana Teodora de Jesus, e que o dá por esmola. Pela mesma razão dá também trezentos mil réis a Francelina, filha de Ana Teodora de Jesus, de três anos de idade mais ou menos, e que a Otaziana, Ana, Felix e Venerando, todos filhos de Ana Teodora de Jesus, dá a cada um seis contos de réis; destes, à primeira e aos dois últimos nomeados, lhes dá porque os criou como filhos, e à segunda nomeada, pelos seus serviços.

Declarou mais que, como a avaliação de bens varia segundo os tempos, por isso, quando sua terça não chegue para todos estes legados, será com igualdade abatido no quinhão dos quatro últimos nomeados. E quando porventura importe a terça em mais do que estes legados e não havendo disposição alguma sobre esse excedente, então será repartido com igualdade entre Otaziana, Felix e Venerando, todos três filhos de Ana Teodora de Jesus. Se algum ou alguns destes seis irmãos morrer, serão seus herdeiros Otaziana, Felix  e Venerando, ou destes três o que existir.

Declarou mais mais que o conto e seiscentos mil réis que dá a Gabriela ficará em poder de Otaziana, Ana, Felix e Venerando, quatrocentos mil réis com cada um. Logo que cada um destes quatro se achar emancipado, começará a pagar os juros de meio por cento ao mês, cujos juros darão de três em três meses para as naturais precisões de Gabriela. E se porventura Gabriela tiver descendentes, então o juiz competente lhe nomeará curador, para dispor do conto e seiscentos mil réis por um modo que renda mais que o meio por cento ao mês.

Declarou mais que, se Gabriela falecer sem ter descendentes, a parte do conto e seiscentos mil réis que fica com Ana lhe ficará pertencendo.

Disse mais que nomeia para seus testamenteiros, que servirão conjuntamente, seu irmão, alferes João Francisco Ribeiro da Silva, seu sobrinho, capitão Luciano Ribeiro da Silva, e seu primo, tenente Antônio Marçal Nogueira, e estes mesmos serão tutores de Otaziana, Felix e Venerando, e dos mais o juiz competente o nomeará.

E por esta forma deu por completa a sua última vontade, sendo este escrito por mim, Benjamim Moreira Coelho de Magalhães, tabelião interino do Público, Judicial e Notas, ditado pelo próprio testador, em presença das testemunhas José Pereira dos Santos, José Manuel da Silva, João Mendes de Oliveira Brandão, Joaquim Bento Vieira Serzedelo e Antônio Rodrigues de Faria, todos moradores deste distrito e também reconhecidos de mim tabelião interino do Público, Judicial e Notas, que este fiz e assino em público e raso, nesta freguesia de São Sebastião da Boa Vista, aos onze dias do mês de março de mil oitocentos e setenta. Benjamim Moreira Coelho de Magalhães.

Declarou que onde se diz que Otaziana, Felix e Venerando serão herdeiros daqueles de seus irmãos que falecerem, entende-se que é daqueles que falecerem sem descendentes. E para constar faço a presente declaração em presença das mesmas testemunhas. E eu, Benjamim Moreira Coelho de Magalhães, tabelião interino, o escrevi.

(Seguem-se assinaturas do testador, testemunhas e tabelião.)

 

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3º Testamento

Data: 30-06-1874

 

(Mococa, livro de notas n.º 1, folhas 49r a 50r.)

Escritura de testamento público e solene que faz Venerando Ribeiro da Silva, como abaixo se declara.

Saibam quantos este público instrumento de testamento virem que no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e setenta e quatro, aos trinta dias do mês de junho do dito ano, nesta vila de São Sebastião da Boa Vista, comarca de Casa Branca, província de São Paulo, em casa de residência do Doutor José Américo de Siqueira, onde eu tabelião fui vindo, e, sendo aí, compareceu Venerando Ribeiro da Silva, morador neste município e reconhecido de mim tabelião pelo mesmo, de que trato e dou fé. E por ele me foi dito, em presença das testemunhas abaixo assinadas, que é sua vontade fazer seu testamento pela forma seguinte:

Que ele testador é católico apostólico romano, em cuja religião nasceu e pretende morrer.

Que se acha em seu perfeito juízo e saúde.

Que seus herdeiros e testamenteiros, logo que ele faleça, deem seu corpo à sepultura com a maior simplicidade possível, dando-se nessa ocasião duzentos mil réis aos pobres que mais necessidade tiverem de esmolas.

Que foi nascido e batizado na cidade de Baependi, da província de Minas, e que se acha viúvo desde mil oitocentos e quarenta e cinco, por falecimento de sua mulher Messias Honória Nogueira.

Que tem três filhos legítimos, a saber: Venerando, Raimundo Estelino (este já falecido, porém tendo deixado descendentes) e Estébio.

Que, no livro de notas do Juízo de Paz do ano de mil oitocentos e sessenta e nove, a folhas uma e duas, se acha um seu testamento feito em nove de julho do mesmo ano, o qual testamento fica em seu inteiro vigor na parte que se refere à herdeira Carolina, filha de Ana Teodora de Jesus, e tudo mais relativamente aos seis irmãos da mesma, com exclusão especial de Otaziana, que se acha mencionada naquele testamento e em outro posterior àquele.

Que, depois de sua morte, em seu inventário será separada a sua terça e desta tirado o que pertence a Carolina, segundo o primeiro testamento. E do mais se tirará um conto e seiscentos mil réis para Gabriela, surda-muda, filha de Ana Teodora de Jesus, quantia essa que lhe dá por esmola. Pela mesma razão dá também um conto de réis a Francelina, filha de Ana Teodora de Jesus. E que a Ana, Felix e Venerando, todos filhos da dita Ana Teodora, dá a cada um cinco contos de réis, destes legatários à primeira por seus serviços prestados a ele testador e aos últimos por tê-los criado como filhos.

Que, como a avaliação de bens varia segundo os tempos, por isso, quando sua terça não chegue para todos estes legados, será com igualdade abatido no quinhão dos três últimos nomeados, e, quando porventura importe a terça em mais do que a soma destes legados, não havendo disposição alguma sobre esse excedente, será repartido com igualdade esse excedente entre Felix e Venerando acima mencionados.

Se algum destes cinco irmãos morrer sem descendência legítima, serão seus herdeiros Felix, Venerando e os filhos de Carolina per stirpes.

Que o conto e seiscentos mil réis que lega a Gabriela ficará em poder do testamenteiro que aceitar a testamentaria, enquanto subsistir a menoridade de Felix e Venerando. E, quando estes atinjam a maioridade, ficará cada um deles com oitocentos mil réis desse legado, pagando o juro de meio por cento ao mês, que será destinado para as precisões naturais da legatária Gabriela, sendo essa liquidação feita por trimestres.

Que, se Gabriela tiver descendentes, o juiz competente lhe nomeará curador para este dispor do legado, de modo que renda mais do que o meio por cento ao mês.

Que nomeia para seus testamenteiros, que servirão sucessivamente, seu irmão, alferes João Francisco Ribeiro da Silva, seu sobrinho, capitão Luciano Ribeiro da Silva, e seu primo João Teodoro Nogueira; e destes o que aceitar a testamentaria será tutor de Felix e Venerando, e dos demais órfãos legatários.

E por esta forma deu por concluída e completa a sua última vontade, sendo este público instrumento escrito por mim, Joaquim Raimundo Montans, tabelião do público, judicial e notas, ditado pelo próprio testador, que declara que o há por bom, firme e valioso, em presença das testemunhas: Doutor José Américo de Siqueira, Benjamim Moreira Coelho de Magalhães, José Antônio Torres, Francisco Parisi e João Odorico Ferreira da Cunha, sendo os primeiros quatro residentes nesta vila e o último no distrito de São Francisco de Monte Santo, da província de Minas, e reconhecidos de mim tabelião, que esta fiz e assino em público e raso, nesta vila de São Sebastião da Boa Vista.

Eu, Joaquim Raimundo Montans, tabelião, o escrevi.

(Seguem-se as assinaturas do testador, testemunhas e tabelião.)

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4º Testamento

Data: 21-08-1874

 

(Mococa, SP - 1874, livro de notas n.º 1, folhas 61v a 63r.)

 

Escritura de testamento público e solene que faz Venerando Ribeiro da Silva como abaixo se vê.

Saibam quantos este público instrumento de testamento virem que no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e setenta e quatro, aos vinte e um dias do mês de agosto do dito ano, nesta vila de São Sebastião da Boa Vista, comarca de Casa Branca, província de São Paulo, em meu cartório compareceu Venerando Ribeiro da Silva, residente neste termo e reconhecido de mim tabelião pelo próprio, de que trato e dou fé. E por ele foi dito em presença das testemunhas abaixo nomeadas e assinadas que é sua vontade fazer seu testamento pela forma seguinte.

Que ele testador é católico apostólico romano, em cuja religião nasceu e pretende morrer.

Que se acha em seu perfeito juízo e saúde.

Que seus herdeiros e testamenteiros, logo que ele faleça, deem seu corpo à sepultura com a maior simplicidade possível, dando-se nessa ocasião duzentos mil réis aos pobres que mais necessidade tiverem de esmolas.

Que foi nascido e batizado na cidade de Baependi, na província de Minas, e que se acha viúvo desde mil oitocentos e quarenta e cinco por falecimento de Dona Messias Honória Nogueira.

Que tem três filhos legítimos, a saber: Venerando, Raimundo Estelino (este já falecido, porém tendo deixado descendentes) e Estébio.

Que neste livro de notas, a folhas quarenta e nove e cinquenta, se acha um seu testamento, o qual fica em seu inteiro vigor na parte que se refere à herdeira Carolina, filha de Ana Teodora de Jesus, e tudo mais relativamente a seus irmãos, com exclusão especial de Otaziana e Ana, que se acham mencionadas naquele testamento, digo especial de Ana, visto já estar excluída Otaziana no testamento referido.

Que, depois de sua morte, em seu inventário será separada a sua terça e desta tirada o que pertence a Carolina, segundo o primeiro testamento; e do mais se tirará um conto e seiscentos mil réis para Gabriela, surda-muda, filha de Ana Teodora de Jesus, quantia essa que lhe dá por esmola. Pela mesma razão dá também um conto de réis a Francelina, filha da dita Ana Teodora de Jesus, e que a Felix e Venerando, filhos também desta, dá a cada um cinco contos de réis a estes legatários por tê-los criado como filhos.

Que, como a avaliação de bens varia segundo os tempos, por isso, quando sua terça não chegue para todos estes legados, será com igualdade abatido no quinhão dos dois últimos nomeados. E quando porventura importe a terça em mais do que a soma destes legados, não havendo disposição alguma sobre esse excedente, será repartido com igualdade esse excedente por Felix e Venerando já mencionados.

Se algum destes irmãos falecer sem descendência legítima, serão seus herdeiros Felix, Venerando e os filhos de Carolina per stirpes.

Que o conto e seiscentos mil réis que lega a Gabriela ficará em poder do testamenteiro que aceitar a testamentaria, enquanto subsistir a menoridade de Felix e Venerando. E quando estes atinjam a maioridade ficará cada um deles com oitocentos mil réis desse legado, podendo, digo, desse legado, pagando o juro de meio por cento ao mês, que será destinado para as precisões naturais da legatária Gabriela, sendo essa liquidação feita por trimestres.

Que, se Gabriela tiver descendentes, o juiz competente lhe nomeará curador, para este dispor do legado, de modo que renda mais do que o meio por cento ao mês.

Que nomeia para seus testamenteiros, que servirão sucessivamente, seu irmão, o alferes João Francisco Ribeiro da Silva, seu sobrinho, capitão Luciano Ribeiro da Silva, e seu primo João Teodoro Nogueira. E destes o que aceitar a testamentaria será tutor de Felix, Venerando e dos mais órfãos legatários.

E por esta forma deu por completa e concluída a sua última vontade, sendo este público instrumento escrito por mim, Joaquim Raimundo Montans, tabelião do público, judicial e notas, ditado pelo próprio testador, que declarou que o há por bom, firme e valioso, em presença das testemunhas Doutor José Américo de Siqueira, Benjamim Moreira Coelho de Magalhães, Evaristo Pereira Machado, Domingos Fernandes Pedrosa e Francisco Parisi, sendo os três primeiros e o último residentes nesta vila e o quarto em Casa Branca, todos reconhecidos de mim tabelião, que este fiz e assino em público e raso, nesta vila de São Sebastião da Boa Vista. Eu, Joaquim Raimundo Montans, tabelião, o escrevi e dou fé.

(Seguem-se assinaturas do testador, testemunhas e tabelião.)

 

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5º Testamento

Data 13-12-1874

 

(Inventário de Venerando Ribeiro da Silva, 27/04/1876, folhas 7r a 10v.)

Pública forma do testamento feito por Venerando Ribeiro da Silva, cujo teor é o seguinte.

 

Em nome de Deus, amém. Eu, Venerando Ribeiro da Silva, como cristão apostólico romano que sou, na qual religião nasci e fui educado, tendo-me deliberado a fazer o meu testamento, como o faço de minha vontade e em meu perfeito juízo e saúde, declaro minhas disposições pela forma seguinte.

Primeiramente que sou viúvo desde 1845 por falecimento de minha mulher, D. Messias, do que tenho dois filhos: Venerando e Estébio, e duas netas, filhas de meu filho Estelino, já falecido.

Nesta data, fiz uma avaliação de todos os meus bens, com mistura de bens de meus filhos, sendo tudo louvado por preços razoáveis pelos Sr.es João Teodoro Nogueira e Antônio Xavier de Sousa. Monta a terça em cento e trinta e oito contos de réis. Têm de abater-se seis alqueires de terras para o Venerando e seis para a viúva e filhas de Estelino, para paga de oitenta e cinco mil réis que entraram no inventário para a compra de uma fazenda que eu tinha de fazer depois que se ultimasse a demanda que havia na mesma; de cujos negócios, por estarem em demanda e em sociedade com Manuel e José da Cunha, e o vendedor Manuel Joaquim Nogueira enlouquecer, tive de dispor. Como tocava a cada um de meus filhos 75.000 réis, já paguei ao Estébio e dou os doze alqueires acima ao Venerando e herdeiros do Estelino, porque foi avaliado a 12.000 réis o alqueire de terra aqui em minha fazenda.

Devem, nas antigas benfeitorias desta fazenda, contar só com um jogo de pedras de moinho, 6 milheiros de telha e os pastos. Tudo mais que há é obra feita depois. Pastos são só os gramados. É só o Venerando que tem parte nas benfeitorias; dos demais eu comprei.

Fiz avaliação dos meus bens para saber em quanto andava minha terça, para dela dispor. Anda a terça em quarenta e seis contos de réis mais ou menos. Desta já dispus da maneira seguinte: vendi um casal de escravos a Francisco Teixeira da Silva por três contos e quinhentos mil réis mais ou menos, como consta da escritura. O importe desta quantia foi para pagar os serviços de Carolina, mulher de Francisco Teixeira da Silva e seu marido, de doze anos que a primeira prestou-me em solteira e três depois de casada.

Dei por doação, como consta das escrituras, cinco contos de réis a Otaziana e seu marido e quatro contos e trezentos a Ana e seu marido Miguel Ferreira da Silva. Hoje dei a Felix e Venerando, filhos de Ana Teodora de Jesus, vinte contos de réis mais ou menos, como constará da escritura. Dei a Gabriela e Francelina, filhas de Ana Teodora de Jesus, dois contos de réis mais ou menos, como constará da escritura de doação, dando tudo em trinta e cinco contos de réis mais ou menos, tendo eu à minha disposição onze contos de réis, para o que (dou a) liberdade a meus escravos Francisco e Maria Isabel, casados, e que foram avaliados um por quinhentos mil réis, a negra por trezentos.

O pardo Leonardo, aos doze anos, será retirado da casa de Manuel Pereira, e a parda Leopoldina. O Leonardo será posto na escola até saber ler, aprenderá o ofício de carpinteiro e estará como cativo até ter trinta anos; depois gozará de sua natural liberdade. O que ele ganhar quando aprender o ofício, que será pelo tempo de quatro anos, se lhe dará com o juro de 6%, ou depois de liberto, para compra de ferramentas. E o serviço que ele prestar, sempre como cativo, depois de saber o ofício, será esse serviço para o Felix e o Venerando, filhos de Ana Teodora de Jesus. Se o pardo Leonardo beber (qualquer que seja) espíritos, então estará como cativo até os trinta e cinco anos. E, se jogar dinheiro com cartas ou búzios, será cativo até os quarenta anos, sempre com Venerando e Felix, filhos de Ana Teodora de Jesus. Não tenho este pardo por filho, pois, se assim fosse, ele seria irmão e não cativo de meus filhos. Faço-lhe o benefício porque a mãe trabalhou-me com boa vontade.

No dia do meu enterro (que será simples), se darão duzentos mil réis aos mais pobres, e a Câmara Municipal dará cem mil réis a seis órfãos ou viúvas que mais merecerem, recebendo os seiscentos mil réis de meus testamenteiros, os quais são os Sr.es Miguel Ferreira da Silva, tenente-coronel Gabriel Garcia de Figueiredo e tenente-coronel Manuel Ferreira de Aguiar. E, quando haja oposição de meus herdeiros legítimos a qualquer de minhas disposições, servirão conjuntamente os três cavalheiros que acima nomeio.

Minhas disposições entre minha família são feitas com a melhor boa-fé e consultando sempre o que a lei diz. Mas o egoísmo sem par existirá no meio de minha família? Onde? O tempo demonstrará que não o há.

Não devo nesta data em que fiz as louvações de meus bens mais que compras de lojas, que tudo não subirá a mais que duzentos mil réis. Tenho uma conta com a Casa Gavião, de São Paulo, onde dizem eles que eu lhes resto um conto e tanto de réis de um abono que dei a José Honório d´Araújo. Mas a Casa dos Gaviões é que me deve, feitas as contas como a lei e como com eles tratei, isto é, com reformas de prêmios que nunca tratei.

A parda Dalina, filha de Blandina, viverá até o dia da lei e como a lei manda, em companhia de Felix e Venerando, filhos de Ana Teodora. E, quando fizer-se o meu inventário, se porão duzentos mil réis no cofre para ela, que receberá no dia em que for senhora de si.

Se dará ao Venerando que está demente, ou a seus filhos, duzentos mil réis de minha terça, em atenção a dádivas que ele fez às irmãs e irmãos e serviços a mim nas queimas das matas. Os cento e cinquenta alqueires de terras que tenho unidos às de Venerando não podem tocar a outros herdeiros, senão a ele, porque os louvados Florentino e Gabriel Pinheiro disseram que, por entenderem ser tudo para ele, não usaram fazer bom exame. Por isso, pode ter mais de 150 alqueires de terras. Mas então esse excesso é pertencente ao Venerando, assim como se tiver menos, essa falta estará no quinhão do Venerando. Ficando para ele os 150, não há prejuízo nem para ele, nem para os demais herdeiros. Não deve o juiz consentir que se afastem disto, seja a que pretexto for.

Minha escrava Joana desejo que saia no quinhão do meu filho Estébio, com os filhos dela, bem como esta casa de vivenda. Sei que não tenho jurisdição na herança de meus filhos, mas é isto apenas para mostrar meu desejo; mas façam o que lhes convier.

Por esta forma tenho concluído o meu testamento e última vontade, ficando sem nenhum efeito todos os testamentos feitos no livro de notas. E qualquer disposição mais que eu queira fazer, deixarei em carta fechada, a qual será verdadeira quando, no fim do meu nome, se achar a palavra “assim seja”. Faço este em minha casa aos treze de dezembro de 1874, e em seguida vou fazer e ultimar as doações acima ditas. Venerando Ribeiro da Silva. (…) assim, cumpridas todas as minhas disposições, o que sobrar de minha terça se dará em terras ou em dinheiro para os filhos de Carolina, mulher de Francisco Teixeira, tanto aos atuais como aos que vierem; por isso, quer o dinheiro ou terras se conservarão sempre unidos até se emancipar o último, sendo meu testamenteiro o tutor. Venerando Ribeiro da Silva.

Na margem da última página tinha a seguinte ressalva: Diz a emenda da setima linha - 1845 - da 1.ª página. Diz a emenda da décima nona linha da segunda página – onze. Venerando Ribeiro da Silva. (Estava o sinal público do tabelião Montans no fim e seguia-se a aprovação pelo mesmo). Era o que constava no dito testamento, que fielmente extraí e ao original me reporto e dou fé em meu poder e cartório, nesta cidade da Mococa, aos 3 dias do mês de maio de 1876. Eu, Joaquim Raimundo Montans, tabelião, o escrevi e assino em público e raso. Em testemunho de verdade. Joaquim Raimundo Montans.

 

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Inventário

Data 27-04-1876

 

Inventariante: Estébio Ribeiro da Silva

Inventariado: Venerando Ribeiro da Silva

Data de autuação: 27 de abril de 1876

 

fls. 7r. Pública forma de testamento feito por Venerando Ribeiro da Silva. 13-12-1874. (5.º e último testamento do inventariado).

 

fls. 11r. Título de herdeiros:

- Estébio Ribeiro da Silva, de 34 anos, casado;

- Venerando Ribeiro da Silva Filho, mentecapto, de 40 anos, c. c. D. Luzia Delfina da Silva Filha, sua tutora;

- Emília Estelino Ribeiro, de 13 anos, solteira; e Jesuína, de 7 anos, filhas de Raimundo Estelino Ribeiro da Silva, já falecido.

 

fls. 13r. Auto da descrição e avaliação dos bens do casal:

Móveis

fls. 18r. Semoventes

fls. 19r. Escravos

fls. 20v. Aditamento aos móveis

fls. 20v. Raiz

- O terreiro, contendo o seguinte: casa de morada, engenho velho de cana, monjolo, moinho, paiol, senzalas, rego, d’água, pasto com todas as cercas. 5:800.000 reis

- Uma morada de casas, sita na cidade da Mococa, no pátio da Matriz, de madeira lavrada, coberta de telhas, assoalhada. 1:400.000 reis

- Uma dita, dita, na mesma cidade, ma rua nova, coberta de telhas. 250.000 reis

- Uma morada na fazenda da Fortaleza, contendo casa de morada, moinho, monjolo. 500.000 reis

- Uma morada de casas na mesma fazenda, onde mora Antônio Gonçalves. 100.000 reis

- Uma parte de terras na fazenda da Fortaleza. 4:400.000 reis

- Uma parte de terras no Cigano. 120.000 reis

- Dois alqueires de terras na fazenda da Boa Vista. 80.000 reis

- Dez alqueires de terras nas cabeceiras do Remanso. 500.000 reis

- Uma parte de terras sita na fazenda da Prata. 60:000.000 reis

- Uma parte de terras sita na fazenda do Rio Claro. 500.000 reis

- Uma parte de terras sita na fazenda do Ribeirão do Meio 4:800.000 reis

- Uma parte de terras sita na fazenda da Ressaca. 15:000.000 reis

- Um cafezal de três alqueires. 1:700.000 reis

- Frutos pendentes do mesmo. 300.000 reis

 

fls. 21v: Aditamento aos móveis

fls. 22v: Dívidas ativas

fls. 27r: Dívidas passivas

 

fls. 89r: Termo de declarações (transcrição parcial): “Aos vinte e sete dias do mês de junho de mil oitocentos e setenta e seis, nesta cidade da Mococa, em casa do Doutor Mateus Marques de Moura Leite, juiz de órfãos do termo, onde eu escrivão do seu cargo vim, e aí presente o inventariante Estébio Ribeiro da Silva. Por ele foi dito que em virtude da intimação que lhe foi feita, apresentava as cópias das doações a que se refere o testamento de seu finado pai ...” Reproduzem-se a seguir as certidões de doação feitas por Venerando Ribeiro da Silva aos filhos de Ana Teodora de Jesus, a saber:

- Escritura de doação que faz Venerando Ribeiro da Silva a Manuel Antônio Pereira dos Santos e sua mulher, Otasiana Ribeiro da Silva, de bens imóveis e semoventes, na importância de 5:000.000 reis, como abaixo se declara.

- Escritura de doação que a Miguel Ferreira da Silva e sua mulher Ana Teodora Ribeiro, faz Venerando Ribeiro da Silva, de bens imóveis, móveis e semoventes, na importância de 4:300.000 reis, como abaixo se declara.

- Escritura de doação que a Venerando, Félix, Gabriela e Francelina, filhos de Ana Teodora de Jesus, faz Venerando Ribeiro da Silva, na importância de 22:390.000 reis.

 

fls. 153r: Auto de partilhas

 

fls. 207r. - (Transcrição parcial) - Livro n.º 1, da Paróquia de São José dos Botelhos, Bispado de São Paulo, fls. 181. No dia 27 do mês de abril de 1878, perante as testemunhas abaixo, comigo assinadas, recebi, na face de Igreja, em matrimônio, que antes me mostram abititado (sic), Félix Ribeiro da Silva, filho natural de Ana Teodora, nascido e batizado na cidade da Mococa, deste bispado, e D. Cândida Augusta do Belé (sic), filha legítima de Luís Augusto do Belé e de D. Ana Flauzina de Souza, todos deste bispado.