PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

 

Família “Os Ribeiro da Silva de São Gonçalo do Brumado”, neste site

 

THEODORO RIBEIRO DE OLIVEIRA E SILVA, coronel

Inventário

 

ARQUIVOS HISTORICOS E DOCUMENTAIS DA COMARCA DO RIO DAS MORTES

Acervo do Forum de Oliveira - MG

Tipo de Documento: Inventário

Ano: 1903 - Caixa: 123

Inventariado: Theodoro Ribeiro de Oliveira e Silva

Inventariante: Alfredo Antonio Figueiredo do Paraíso

Local: Oliveira - MG

Nº de Páginas: 354

Monte Mor  456:883$568

Transcrito por Projeto Compartilhar

 

Inventário de Maiores

Autuação: Aos 29-10-1903, nesta Cidade de Oliveira, no meu cartório autuo a petição que se segue

 

Tendo falecido o Cel. Theodoro Ribeiro de Oliveira e Silva deixando testamento serrado e todos os seus herdeiros maiores, que o abaixo assinado, na qualidade de 1º testamenteiro e como representante de sua mulher, e viúva do finado, requer a V.Sa. seja admitido a prestar o necessário juramento para proceder-se então ao inventário dos bens deixado pelo citado Ten. Cel. Theodoro Ribeiro de Oliveira e Silva, indicando desde já para louvados dos mesmos bens Major Paulo Rodrigues Rocha, ?????nio Leandro e Cap. Guilherme Cordeiro Franco, sendo este o apresentado pela coletoria. (...) 25-10-1903 Alfredo Antonio Figueiredo do Paraíso

 

Juramento do inventariante: 29-10-1903, Cidade da Oliveira, Estado de Minas Gerais.

Inventariante: Dr. Alfredo Antonio Figueiredo do Paraíso.

 

Termo do Falecimento:

Pelo inventariante foi dito que seu sogro Coronel Theodoro Ribeiro de Oliveira e Silva faleceu a 12-09 do corrente ano, a meia hora da manha, com testamento, deixando filhos maiores (...).

 

Titulo de Herdeiros

Filhos:

01- Evaristo Ribeiro de Oliveira e Silva, casado

02- D. Francisca Eulalia de Oliveira e Silva, casada com Adolpho Ribeiro da Silva Castro

03- Dr. Ronan Ribeiro de Oliveira e Silva, casado

04- Acacio Ribeiro de Oliveira e Silva, casado

05- Maria Carolina de Figueiredo Paraíso, casada com Dr. Alfredo Antonio Figueiredo do Paraíso

06- João Quintino de Oliveira e Silva, casado

07- Theodoro Ribeiro de Oliveira e Silva, solteiro, maior.

 

Cópia do Testamento:

 

Em nome da Santíssima Trindade. Eu Theodoro Ribeiro de Oliveira e Silva, achando-me em bom uso de minhas faculdades, resolvi fazer o meu Testamento e ultimas declarações pela forma seguinte:

Sou filho legítimo de Damaso Ribeiro da Silva e D. Francisca Cândida de Castro, já falecidos. Fui casado com D. Eulalia Carolina de Oliveira e Silva e tivemos filhos dos quais existem sete e são: Evaristo, casado com D. Guilhermina Cândida de Castro = Francisca, casada com Adolpho Ribeiro da Silva Castro = Dr. Ronan, casado com D. Joana de Campos = Acacio, casado com D. Ambrozina = D. Maria, casada com Dr. Alfredo Affonso de Figueiredo Paraíso = João Quintino Ribeiro de Oliveira, casado com D. Maria Carmelita = e Theodoro Ribeiro de Oliveira e Silva Jr, solteiro.

Concluido meu inventário quero que de minha terça seja dada a quantia de 14:000$000 reis a cada um de meus filhos: Evaristo = Dr. Ronan = Maria = Theodoro = e João. Esta mesma quantia caberá a meu filho Acacio, mas preenchida do seguinte modo: 7:540$000 no pasto da Tapera do Souza; e 1:120$000 no Pasto do Capim; 810$000 na Capoeira do Algodão; 400$000 nos campos unidos a mesma capoeira (ficam dentro do tapume da horta); 420$000 no pastinho dos animais, como tudo se acha escrito no inventário de minha falecida mulher, e mais a quantia de 3:710$000 no sítio da Fazenda do Lambari, somando tudo em 14:000$000.

A cada um de meus netos e que sejam também meus afilhados, deixo a quantia de 400$000 e aos outros netos 200$000 rs a cada um.

Deixo a Christiano Ribeiro, filho de Lauriana, a quantia de 1:000$000, sendo esta quantia descontada no que o mesmo me é devedor, se ainda me for devedor no tempo em que for este aberto.

Meus testamenteiros mandarão celebrar seis missas pelas almas de meus padrinhos e benfeitores Theodoro Ribeiro e D. Joana; seis por almas de meus pais, seis por alma de meus irmãos, seis por almas de meus ex-escravos e seis por alma de minha mulher.

O meu testamenteiro entregara a Confraria de S. Vicente de Paula, desta cidade, no dia da abertura deste a quantia de 200$000 rs para ser repartida entre os pobres da mesma confraria.

Declaro que em poder de Mariano Ribeiro da Silva, já falecido, existe a quantia de 180$000 rs que pelos herdeiros do finado Major Antonio da Silva Campos, lhe foi entregue em deposito e como produto liquido de um crédito do valor de 1:000$000 a juros de 8% por ele firmado a mim, passado em 01-09-1886 e que em 14-07-1898 data esta em que do mesmo fiz a conta, pelo fato de nessa ocasião iniciar-se o inventário dos bens deixados pelo referido Major Campos; eleva-se a soma de 2:491$500 rs.

Deixei muito propositalmente de receber aquela quantia porque furtaram-se os herdeiros ao pagamento integral do credito e de todos os seus juros acumulados, porque nos livros comerciais do falecido apareceram escrituradas aqui e ali diversas quanto as como me tendo sido dadas por conta do credito inicial, e por minha conta a diversos outros. Não sendo isso uma verdade, o que juro sob a minha fé de católico temente a Deus, resolvi não aceitar aquela quantia em depósito, não só porque tenho a certeza absoluta de que nunca recebi e nem autorizei pessoa alguma a receber por minha ordem dinheiros do Major Campos, como também porque no verso do credito em meu poder não foi lançado recebimento algum como é de praxe fazer-se logo que por conta se recebe qualquer quantias, repelia-me a dignidade a aceitação de 180$000 rs e nesse sentimento acompanharam-me meus filhos e amigos do peito. Tentara eu então efetuar a cobrança judicialmente quando lembrei-me de que não devia faze-lo em atenção a quem, quando vivo me sentia preso por tantos laços de parentesco e amizade e mesmo porque não queria dar a luz da publicidade um fato triste e do qual eram apenas conhecedores meus filhos e alguns ínfimos. Mas para que sobre minha honra imaculada não paire a menor duvida por parte daqueles que a principio supuzerão tratar-se de um lapso de minha memória quando recusei o recebimento das quantias escrituradas, como ultima vontade ao desprender-me deste mundo eu que sempre tive um nome acreditado e como tal lego aos meus filhos para que o imitem, peço aos meus filhos que estes também o fação aos seus para que em tempo algum levantem o dinheiro em deposito com o referido finado Capitão Mariano Ribeiro da Silva, porque nesse lugar eu desejo que ele para sempre permaneça intacto como protesto vivo de minha mágoa contra as duvidas que os herdeiros do finado Campos tiveram a injustiça de levantar quando afirmei o não recebimento das quantias escrituradas no livros daquele comerciante. Assim procedendo cumprirão o seu dever e honrarão a memória de quem sempre indicou-lhes o caminho da honra e do bem.

Declaro finalmente que tirados os legados deixados aos meus filhos, o remanescente da terça será repartido com igualdade entre todos os demais filhos.

Nomeio meus Testamenteiros: em primeiro lugar o Dr. Alfredo Affonso de Figueiredo Paraíso, em segundo a meu filho Evaristo Ribeiro de Oliveira e Silva, e em terceiro a meu filho Dr. Ronan Ribeiro de Oliveira e Silva, o que aceitar este encargo marco-lhe prazo de um ano para a prestação de contas e a quantia de 1:000$000 em remuneração a seu trabalho.

Estas são ultimas declarações e vontade para depois de minha morte, e por este revogo qualquer outro de data anterior. E pedi a Alfredo Pausamias(?) Ulysses de Castro que este escrevesse e por acha-lo conforme ditei, depois de ser por mim lido, assino.

Oliveira, cinco de Agosto de 1903

Theodoro Ribeiro de Oliveira e Silva.

 

Aprovação: 05-08-1903 nesta cidade de Oliveira.

 

Abertura: Aos 12-09-1903 nesta cidade de Oliveira em casas do Dr. Arthur Ferreira Diniz, juiz de direito interino da Comarca (...) o Dr. Alfredo Affonso de Figueiredo Paraíso apresentou este testamento dizendo que o testador Coronel Theodoro Ribeiro de Oliveira e Silva falecera hoje a meia hora da manhã, recebido pelo juiz e achando-o intato conforme o rotulo, abriu e leu em presença das testemunhas (...).

 

Aceitação: aos 17-09-1903, 1º testamenteiro Dr. Alfredo Affonso de Figueiredo Paraíso.

 

Certifico que em meu cartório, nesta cidade de Oliveira, revendo o livro de registro de óbitos, ele a fls 46 e 46 verso consta o assento seguinte: Numero 62. Aos doze dias do mês de Setembro de mil novecentos e três nesta cidade de Oliveira em meu cartório compareceu o Capitão Álvaro Ribeiro da Silva e exibindo um atestado firmado pelos médicos residentes nesta cidade Drs. Virgilio de Castro e Jose Ribeiro da Silva, declarou: Que hoje em casa de sua residência no largo da Matriz, faleceu, depois de meia noite meia hora, o Coronel Theodoro Ribeiro de Oliveira e Silva, com setenta anos incompletos de idade, filho dos falecidos Damaso Ribeiro da Silva e D. Francisca Cândida de Castro, viúvo de Dona Eulalia Carolina de Oliveira e Silva, deixando sete filhos maiores, vai ser sepultado no cemitério desta cidade. Declarando mais que a morte foi causada por um ataque agudo de gripe, havendo a coexistência das duas formas clinicas - gástrica e pulmonar (...).

 

O abaixo assinado, pároco da freguesia.

Certifico que a f. 203 do 3º Livro de Batismo acha-se o assento do seguinte teor: Aos 14-10-1880 batizei solenemente a Theodoro, nascido a 10 de Junho último, filho legitimo de Theodoro Ribeiro de Oliveira e Silva e D. Eulalia Carolina de Oliveira e Silva. Foram padrinhos Adolpho Ribeiro da Silva Castro e D. Francisca Eulalia de Oliveira e Silva. O Vigário José Theodoro Brasileiro

É o que está no livro e assento a que me reporto. Oliveira, 5-10-1903 Jose Theodoro Brasileiro.

 

Auto de Avaliação e discrição dos bens na Fazenda do Lambary.

 

Auto de Avaliação e discrição dos bens nesta cidade

 

Cartório de Órfãos e Ausentes da Comarca de Oliveira

Certifico e porto por fé, que em meu poder e cartório existem uns autos de inventário e partilha dos bens que ficaram por falecimento de D. Eulalia Carolina de Oliveira Teixeira, de quem foi inventariante o viúvo Cel. Theodoro Ribeiro de Oliveira e Silva, e deles a fls. 48v consta e se vê que os herdeiros: Cap. Adolpho Ribeiro da Silva Castro = Ten. Evaristo Ribeiro de Oliveira e Silva = Dr. Ronan Ribeiro de Oliveira e Silva = Acacio Ribeiro de Oliveira e Silva = e Dr. Alfredo Affonso de Figueiredo Paraíso troxerão a colação a quantia de 7:500$000 cada um, importância de meios dotes que lhes foi levada em conta no quinhão de cada um na partilha dos bens da dita finada. (...). Em tempo: declaro que os então menores João e Theodoro receberão individualmente em pagamento igual quinhão.

 

Avaliação dos bens do espolio do Cel. Theodoro Ribeiro de Oliveira e Silva, existentes na Fazenda de Lambari, distrito de S. Francisco de Paula.