PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

 

MARIA MARTINS ALVES

Testamento

 

Museu Regional de São João del Rei

Tipo de Documento:

Período: 1815

Fonte: Livro nº 24

Testadora: Maria Martins Alves

Testamenteiro: Antonio José Cardoso

Transcrito por Edriana Aparecida Nolasco a pedido de Alda Câmara Bueno de Moraes

 

fls. 49v.

Registro do Testamento com que faleceu Maria Martins Alves, de quem é seu testamenteiro Antonio José Cardoso.

 

Em nome da Santíssima Padre, Filho e Espírito Santo. Amém Eu Maria Martins Alves, moradora nas Conquistas aplicação de Nossa Senhora das Dores freguesia de Congonhas do Campo, estando em meu perfeito juízo e por me achar enferma, temendo-me da morte faço este meu Testamento pela maneira e forma seguinte:

Declaro que sou católica romana e creio em todos os mistério s da fé e nela protesto morrer e salvar a minha alma, não pelos meus merecimentos mas pelos merecimentos de Nosso Senhor Jesus Cristo.

Declaro que sou natural e batizada na capela de São Caetano de Mirida freguesia de Nossa Senhora da Boa Viagem da Itabira do Campo, filha legítima de Lucas Martins Cordeiro e de sua mulher Joana Fernandes de Araújo, já falecidos.

Declaro que fui casada com Custódio Francisco de Freitas, já falecido, de cujo matrimônio tivemos vários filhos que alguns já faleceram sem deixarem herdeiros legítimos e só se acham vivos três: Francisco = Manoel = e Custódio, todos emancipados pela Lei.

Declaro que o meu filho Custódio é demente e vive debaixo da administração do tutor e tanto este e como os mais herdeiros se acham inteirados do que lhes pertencem da herança paterna e eu testadora senhora e administradora da minha meação que se acha hoje reduzida a um crédito que me deve o Alferes Manoel Coelho da fazenda que me comprou na forma de seus pagamentos e assim mais bois e carros e todos os mais bens que se acharem por meu falecimento.

Declaro que possuo um escravo por nome Manoel Banguela o qual meu testamenteiro por meu falecimento o coartará em preço de sessenta mil réis cujo compito entrará no monte de meus bens e terá tempo de quatro anos a quinze mil réis por cada um ano.

Declaro que devo a meu genro Francisco da Rocha e Souza, de todas as contas que teve comigo e o falecido meu marido, quarenta mil réis para serem pagos pelos meus bens.

Declaro que devo a meu filho Custódio, do monte de dinheiro dos seus porcos vendi e gastei com minha demanda sessenta mil réis, cujos serão pagos pelos meus bens.

Declaro que devo a meu primo Antonio José Cardoso duzentos mil réis por defender e andar tratando da minha demanda até ir com ele a corte do Rio de Janeiro, cujo dinheiro a receberão do dinheiro que recebi da vista da Fazenda que vendi.

Declaro que por meu falecimento serão avaliados os meus bens e se fará um monte e ao depois de tirada as despesas do meu funeral e as dividas que se mostrarem eu dever e no que ficar liquido se apartarão duas partes que pertencem aos ditos meus filhos como meus herdeiros que são e a terça parte que me pertence a reservo para dispor dela como me é permitido pela Lei o que faço pela maneira e forma seguinte:

Declaro que a terça que me pertence dos meus bens a deixo por meu herdeiro dela Antonio José Cardoso e sua mulher Rosa Geralda de Oliveira em razão dos bons serviços que tem feito a este casal e a esta fazenda alem da porção de vinte mil réis que lhe faço para tratar de minhas dependências depois que se recolheu da corte do Rio de Janeiro de tratar das minhas dependências que cobrará como divida até o tempo do meu falecimento o que será tirado do monte visto que os meus filhos não cuida em coisa alguma.

Declaro e nomeio por meus Testamenteiros em primeiro lugar a meu primo Antonio José Cardoso, em segundo lugar a minha prima Rosa Geralda de Oliveira, em terceiro lugar a meu filho Manoel Francisco de Freitas (...).

(...)

Declaro que o meu funeral será feito a eleição dos ditos meus testamenteiros.

(...)

(...) e para clareza de tudo pedi e roguei a Joaquim José Correia este meu Testamento escrevesse (...) e a meu rogo se assinasse (...).

Fazenda do Pedroso, 23 de Setembro de 1813

Maria Martins Alves

 

fls. 51 - Aprovação

Data: 23-09-1813

Local: Aplicação de Nossa Senhora das Dores das Conquistas, Minas e Comarca do Rio das Mortes em casas de morada da Testadora Maria Martins Alves.

 

fls. 52 - Abertura

Certifico que este Testamento foi apresentado no dia nove de Setembro de mil oitocentos e quatorze.