PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

 

Família “Martins Borges” neste site.

 

MARIA JOSEFA DO NASCIMENTO

Testamento

 

Museu Regional de São João del Rei

Tipo de Documento: Testamento

Período: 1816-1817

Fonte: Livro nº 25

Testadora: Maria Josefa do Nascimento

Testamenteiro: Manoel Martins do Espírito Santo

Transcrito por Edriana Aparecida Nolasco a pedido de Alda Câmara Bueno de Moraes

 

fls. 134

Registro do Testamento com que faleceu Maria Josefa do Nascimento de quem é Testamenteiro Manoel Martins do Espírito Santo.

 

Em nome da Santíssima Trindade Padre, Filho e Espírito Santo três pessoas distintas e um só Deus verdadeiro em quem creio.

Eu Maria Josefa do Nascimento estando gravemente doente, porém em meu perfeito juízo e entendimento que Deus Nosso Senhor foi servido dar-me, temendo-me da morte e desejando por minha alma no verdadeiro caminho da salvação e por não saber o que o mesmo Senhor de mim quererá fazer e de quando será servido levar-me para si, faço este meu Testamento na forma seguinte:

(...).

Rogo em primeiro lugar a meu filho o Alferes Manoel Martins do Espírito Santo, em segundo lugar a meu genro Manoel Fernandes dos Santos e em terceiro lugar a meu filho o Capitão João Martins Borges, que por serviço de Deus queiram aceitar serem meus testamenteiros (...).

(...)

Meu corpo será envolto e amortalhado no hábito do glorioso São Francisco das Chagas e será sepultado na igreja ou capela mais vizinha donde for meu falecimento (...).

(...)

Declaro que sou natural e batizada na freguesia de Nossa Senhora da Gloria da Borda do Campo, filha legítima de Manoel Borges Pacheco e de sua mulher Catharina de São José, já falecidos.

Declaro que fui casada com o falecido André Martins Borges de cujo matrimônio tenho quatro filhos: o Alferes André Martins Borges = Ana Joaquina, casada com o Alferes Manoel Fernandes dos Santos = o Capitão João Martins Borges = o Alferes Manoel Martins do Espírito Santo, todos estes serão meus herdeiros da parte que lhes tocar por direito.

Declaro que os bens que possuo é um mulato ou o produto dele chamado Domingos do qual fiz venda a José Machado Diniz por preço de duzentos mil réis; possuo outro mulato por nome João Moreira que quero fique com ele, por meu falecimento, meu filho Manoel Martins do Espírito Santo no preço de duzentos mil réis.

Declaro que também fui senhora de um mulato chamado Julião que tinha seis para sete anos quando fiquei com ele e desde logo fiz dádiva as minhas netas, todas filhas de meu filho Manoel Martins do Espírito Santo, e entre elas se repartirá igualmente o valor de cem mil réis que é o preço que foi avaliado no inventário do falecido meu pai ou quando tomei entrega dele, cujos ditos cem mil réis se tirarão da minha terça porque assim é minha última vontade.

Declaro que meu genro Manoel Fernandes dos Santos, também lhe dei um mulatinho por nome Joaquim que foi avaliado em oitenta mil réis e com esta mesma quantia há de entrar por meu falecimento para ser repartido entre todos também o dito meu genro Manoel Fernandes dos Santos terá em si uma crioula por nome Maria para se pagar do resto da legítima que lhe tocou por falecimento de meu marido (...).

Declaro que também possui um negro velho por nome João Mina, que foi avaliado em trinta mil réis, cujo dei a meu filho Manoel Martins para por minha morte entrar com o seu valor (...).

Declaro que a minha cunhada Luzia Rodrigues da Assunção me está devendo dez oitavas de ouro de resto da legítima do falecido meu pai, que meu testamenteiro terá o cuidado de arrecadar se eu não cobrar em minha vida.

(...)

Da minha terça se tirarão cem mil réis do valor do mulato Julião e mando se repartam igualmente por todas as minhas netas, filhas do meu filho Manoel Martins do Espírito Santo.

(...)

Declaro que depois de satisfeito tudo o que acima tenho dito e declarado, tudo o que sobejar da minha terça se mandarão dizer em missas, de esmola de pataca, pela alma de meu marido André Martins Borges e de meu irmão José Borges Pacheco.

Declaro que meu filho Andre Martins Borges está pago da legitima de seu pai em um negro chamado Roque e em um mulato chamado Joaquim.

Declaro que minha filha Ana Joaquina do Nascimento está paga da legitima de seu pai em um negro chamado João Congo e uma crioula Mariana e um resto da crioula Maria como acima foi explicado.

(...)

Declaro que meu filho João Martins Borges está pago da legítima de seu pai em um negro Antonio Mina e um crioulinho da idade de três anos chamado João.

Declaro que meu filho Manoel Martins do Espírito Santo está pago da legítima de seu pai em um negro João Banguela e uma negra chamada Antonia, para haver de ficar com estes dois escravos se obrigou a uma divida que me devia a João Rodrigues de Faria de trinta e quatro oitavas e um cruzado no que respeita ao mulato João Moreira logo quando fiquei com ele o fiz servir algum tempo a meu genro Manoel Fernandes dos Santos em casa do qual eu assistia e depois que me transportei para esta Oliveira determinei trabalhasse para meu filho Manoel Martins do Espírito Santo em casa do qual ao presente assisto e assim continuo enquanto Deus me der vida, e faço esta declaração para que nenhum haja de falar em jornais dele por trabalhar para meu sustento e depois que eu falecer se disporá ou ficará com ele meu filho a preço de duzentos mil réis a que foi avaliado para do seu produto pagar os meus legados e repor aos meus herdeiros as sobras enquanto o mulato Julião logo assim que veio para p meu poder entreguei a meu filho Manoel Martins para que lhe corresse o [--] e que era para todas as minhas netas, filhas do mesmo, e assim depois do meu falecimento ainda ficará no poder do dito meu filho para trabalhar para elas comerem, ficando o mesmo obrigado a dar a cada uma delas o que por rata lhes tocar dos cem mil réis em que o dito mulato foi avaliado, cuja dádiva dará a cada uma quando se casarem e depois de serem pagas ficará o mesmo mulato pertencendo ao dito meu filho Manoel e em falta dele a sua mulher Maria Madalena.

(...)

(...) e por virtude de tudo pedi ao Tabelião das Aprovações dos Testamentos João Pereira de Sampaio que este por mim escrevesse e como testemunha assinasse e por mim assina o Alferes Antonio Machado de Santana por eu não saber ler e escrever.

Hoje, Córrego da Mandacaia, vizinhanças do Arraial da Oliveira, 27 de Junho de 1812.

Maria Josefa do Nascimento

 

fls. 136v - Aprovação

Data: 27-06-1812

Local: sítio chamado o Ribeirão da Mandacaia, vizinhanças e aplicação de Nossa Senhora da Oliveira freguesia e termo da vila de São José, Minas e Comarca do Rio das Mortes em casas de morada do Alferes Manoel Martins do Espírito Santo (filho da testadora).

 

fls. 137 - Abertura

Certifico que Dona Maria Josefa do Nascimento faleceu da vida presente com todos os sacramentos, na Aplicação de Nossa Senhora da Oliveira onde era moradora, com seu solene testamento que me foi apresentado em o dia vinte e um de Maio de mil oitocentos e dezessete (...).