PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

 

Família “Ana Maria de Jesus - Paiva Coimbra e Pereira da Cunha”, neste site.

 

LOURENÇO PEREIRA DA CUNHA, alferes

Inventário

 

ARQUIVO HISTÓRICO MUNICIPAL PROF. ALTAIR JOSÉ SAVASSI

Caixa: 386     Ordem: 09       Ano: 1846       Ofício: n/c

Documento: Inventário

Inventariado: Lourenço Pereira da Cunha (alferes)

Inventariante: Mariana Antonia de Jesus

Data: 26-outubro-1846    f.1

Local: Fazenda Engenho da Aplicação de Santo Antonio da Ibertioga, Termo da Cidade de Barbacena, em casas de morada de Dona Marianna Antonia de Jesus.

Transcrito por Erlaine Januário a pedido de Lúcia Helena Ribeiro Silva

 

Declaração da Inventariante   f.1v

Data de falecimento: 16-julho-1846

Faleceu sem testamento

 

Herdeiros

*Francisco de Assis Pereira da Cunha, 23 anos

*Jose Felipe da Cunha, 13 anos

*Prudente Pereira da Cunha, 9 anos

*Antonio Pereira da Cunha, 8 anos   f.2

 

Bens de raiz     f.12v

*benfeitorias da Fazenda Engenho constante de casas de sobrado velhas, paiol novo Engenhos de Serra, muinho senzalas, tudo a 1:800$000

*terras no Ribeiro fundo segundo a partilha feita, tudo a 4:47$000

*parte de benfeitorias do Ribeiro fundo, valor 800$000

*uma casa no Arraial da Ibertioga, tudo a 600$000

 

Procuração     f.16

Data: 27-outubro-1846

Local: fazenda Engenho, Aplicação de Santo Antonio da Ibertioga, local de morada da viúva

Outorgante: Dona Marianna Antonia de Jesus

Procuradores:

Cidade de Barbacena: Furriel Antonio Jose de Valladares - Jose Maximianno Velho

Teor da Procuração: "que em seu nome e como se presente estivesse passa no Inventario de seo falescido marido assignar termo de renuncia do previlegio de Velecano, afim de assignar a Tutella de seos filhos, requerendo a necessaria habilitação e enquerindo testemunhas ..."

 

Cópia de Termo de Tutella   f.18v

OBS: não foi coletado por já ter sido transcrito no documento anterior.

 

Divisão    f.21

Monte-mor - 64:252$230

Monte-partível - 61:845$000

Meação da viúva- 30:922$500

Legítima de cada herdeiro - 7:730$625

 

Ilmo Senhor Doutor Juiz dos Órfãos    f.33v

      "Como a viuva que era tutora de seos filhos passou a segunda nupcias, proponho para tutor dos Orfaons a hum tio dos mesmos Antonio Jose Correa de Carvalho irmão da mesma viuva e único parente que conheço."

      Vossa Senhoria resolvera o que lhe parecer

 

Cópia do Termo de Tutella    f.36

Data: 13-julho-1848

Local: cidade de Barbacena

Tutor: Antonio Jose Correa de Carvalho

Tutelados: os órfãos seus sobrinhos, filhos de sua irmã D. Mariana Antônia de Jesus, viúva de Lourenço Pereira da Cunha.

Teor do Termo da tutela: "jurou o tutor" cuidar na educaçam dos Orfaons zelando e administrando seos bens com economia, ..."

 

Carta de Precatória    f.39

Destino: Vila de São João Neponuceno

Emissor: Vila de Barbacena

Teor da precatória: Com a morte de Lourenço Pereira da Cunha, o juiz Municipal nomeou um tio dos órfãos para tutor; aprovado o tutor, deveria o mesmo apresentar-se no prazo de oito dias para assinar o Termo de Tutela; De acordo, com a procuração passada pelo Tenente Antonio Jose Correa para dar conta a Tutela dos órfãos do falecido alferes Lourenço;

Aos 18 dias do mês de setembro de 1854, o juiz ordenou que o Tutor Antonio Jose Correa de Carvalho fosse citado a vir prestar contas e que fosse expedida Carta Precatória com a comunicação de que não comparecimento neste juízo, 8 dias depois da citação de tomasse a sua revelia a conta e fosse removido a Tutela."

 

f.45v

O Antonio Jose Correa de Carvalho, foi citado no distrito onde residia, Rio Pardo, São João Neponuceno, aos 15 de outubro de 1858.

Auto de Contas      f.46v e f.47

OBS: somente transcrevi as partes que trouxeram informações sobre os órfãos.

      "E neste mesmo acto pelo Procurador do tutor foi dito ao mesmo juiz que o orfão Jose Felippe aprendeo a ler e escrever na Escola publica de primeiras letras desta cidade com o professor Antonio Lucas Chaves e que os Orfaons Prudente, e Antonio tão bem principiarão a prender com o mesmo Professor, e por faltar acommodo aonde se achavão, a mai dos mesmos orfaons ajuntou hum mestre Elias Baptista Franco e em sua Casa os tem mandado ensinar ler escrever e contar, de que he testemunha ocular o mesmo seo Curador o Doutor Fernando Gomes e tratado nas enfermidades ...

"Cidade de Barbacena, 1º de dezembro de 1851."

 

f.50v

Em  casa

            Passe-se mandado de sequestro nos bens dos orfaons, visto não axarem-se em poder Tutor, como elle confessa, e tãobem haver experado o tempo da sua Tutella: o escrivam informa quem o deva substituir, sendo presente dos Orfaons, e faça-se arrematar o gado pertencente aos mesmos, progredindo se depois aos mais termos. Barbacena, 1 de setembro de 1852.

OBS: como a mãe estava com os filhos e utilizando dos bens deixados na herança paterna, houve o sequestro dos bens.

 

f.52

      Nomeio para tutor dos menores a Francisco de Assis Pereira da Cunha, que será intimado para no termo de 8 dias vir assignar a Tutella com pena da Ley. Barbacena, 17 de dezembro de 1852.

 

Cópia do Termo de Tutela       f.56

Tutor : Francisco Pereira da Cunha, tutor dos órfãos seus irmãos

Mãe dos órfãos: Dona Mariana Antonia de Jesus

Moradora: no distrito de Ibertioga, Termo de Barbacena

Herdeiros:

Francisco de Assis Pereira da Cunha, casado

Jose Felipe Pereira da Cunha, 19 anos, faleceu

Prudente Pereira da Cunha, 16 aos

Antonio Pereira da Cunha, 15 anos

Data: 04 de maio de 1853

Local: cidade de Barbacena

 

Procuração     f.59

Data: 2 de maio de 1853

Local: cidade de Barbacena

Outorgante: Francisco de Assis Pereira da Cunha

Morador: Distrito do Quilombo, Termo da cidade de Barbacena

Testemunhas: Joaquim Rodrigues Vale e Delfino Ferreira de Carvalho

Procuradores: Tenente Jose Maximianno Velho e Jose Ignacio de Almeida

Teor da Procuração: "para que possam em seu nome como se presente requerer tudo quanto for a benefício de seos irmãos orfaons de quem é tutor o dito outorgante."

 

Anexos ao Inventário

Documento: Justificação de Suprimento de Capacidade

Justificante: Dr. Curador João Ribeiro Mendes

Justificado: Antonio Pereira da Cunha

Data: 03-setembro-1858

 

                  Ilmo Senhor Juiz de Orphaos    f.2

Diz Antonio Pereira da Cunha, que a bem seo direito preciza justificar o seguinte:

1º - que é filho legítimo de Lourenço Pereira da Cunha, e D. Marianna Antonia de Jesus, natural do Distrito de Santo Antonio de Ibertioga.

2º - Que é maior de 20 anos (documento junto)

3º - Que tem a capacidade necessaria para reger sua pessoa e administra quer por bens que lhe pertenção, bem como os que tem haver de legitima paterna.

4º - Que tem bôa conducta, e que a tres ou quatro annos negocia por si, tendo tropa de sua, com a qual tem ganho, fora da administração de outro ou qualquer, não só para sua honesta mantença, como que por suas economias tem adiquirido alguma cousa.

 

Certidão de Nascimento       f.3

Assento da Capela do Curral

Data: 09 de novembro de 1838

Inocente: Antonio

Filiação: Lourenço Pereira da Cunha e Marianna Antonia de Jesus

Padrinhos: Antonio de Sá Fortes, e sua irmã D. Joana Leocadia da Silva

 

Inquirição de testemunhas    f.4

OBS: não coletei os dados das testemunha por que elas confirmam tudo que Francisco disse na Justificação de Suprimento de Capacidade.

 

Documento: Auto de Contas de Tutella que presta Francisco de Assis Pereira da Cunha dos órfãos seos Tutellados no Inventário do falecido Pay Lourenço Pereira da Cunha.

 

f.2

Prudente, neste período já estava alfabetizado e tinha de 19 para 20 anos

Ocupação: negociante juntamente com o irmão tutor

 

f.3

Antonio, idade de 18 apara 19 anos, alfabetizado.

Ocupação: negociante juntamente com o irmão tutor

 

f.7

Ilmo Juiz de Orfãos

"Diz Dona Marianna Antonia de Jesus autorizada por seu segundo marido Luiz Rodrigues Pinto Pereira ..."

OBS: única informação relevante no texto todo é o nome segundo esposo.

 

f.10

"Ilmo Senhor Juiz de Órfãos

                              Barbacena, 3 de setembro e 1858

Diz Prudente Pereira da Cunha, que tendo completado a idade de 21 anos (...) requer a Vossa Senhoria que conforme a Lei de 31 de outubro de 1831, e do Regulamento de 15 de março de 1842, artigo 5º parágrafo I. (...) o seo Tutor lhe entregue os bens que lhe couberão na partilha a que se procedeo por fallecimento de seo Pai ..."

 

Certidão de Batismo     f.11

Data: 15 de agosto de 1837

Local: Capela da Ibertioga

Inocente: Prudente

Filiação: Lourenço Pereira da Cunha e Marianna Antonia de Jesus

Padrinhos: Domenciano Alves Garcia e Maria Thereza de Jesus