PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

 

Famílias “Antonio Vieira de Moraes” Cap. 1º, § 3º e Domingos Gonçalves Chaves e Micaela dos Anjos Coutinho”, neste site.

 

 

JOSÉ VIDAL DE BARBOSA, brigadeiro

Testamento

e

RITA TERESA DE JESUS

Testamento e Inventário

 

Documento: Testamento

Testador: Brigadeiro José Vidal de Barbosa

in Familia Vidal Leite Ribeiro, Armando Vidal Leite Ribeiro - 1960, fls. 169

Digitado e resumido por: Projeto Compartilhar

 

Eu, Padre Geraldo Lopes, Coadjutor da Paróquia de N. S. da Piedade, extrai do Livro de Óbitos e testamentos desta Paróquia, à fls. 150v. do ano 1818 a 1829 o seguinte testamento do Brigadeiro José Vidal de Barbosa:

 

“Eu José Vidal de Barbosa estando doente mas em meu perfeito juízo quero fazer meu testamento na forma seguinte:

Declaro que sou natural e batizado na Igreja de Nossa Senhora da Glória de Simão. Pertencente ao bispado de Mariana, filho legítimo do Capitão Antonio Vidal e Rita Maria Tereza de Jesus, já falecidos.

(.............)

(...) nomeio meus testamenteiro em primeiro lugar a minha muito estimada D. Rita Tereza de Jesus e Antonio Furtado Campos Velho, ambos juntos em um corpo; em segundo José Lourenço Dias; em terceiro ao Capitão Francisco Leite Ribeiro (...).

(...) meu corpo será envolto no hábito de N. Sra. do Monte do Carmo (...)

Declaro que sou casado com D. Rita Tereza de Jesus de cujo matrimônio tivemos três filhos, Tereza, José, Ana, legítimos herdeiros das minhas duas partes de herança.

Declaro que Tereza se acha casada com o Capitão Francisco Leite Ribeiro, a quem tratei de dar juntos minha mulher de dotte, 12 mil cruzados (...).

(...) Ana se acha casada com José Lourenço Dias, (...).

Declaro que José não tendo recebido coisa alguma de dotte nem herança de minha parte nem de sua Mãe; falecido no mês de novembro próximo passado 1821, sem testamento, tendo usado do seu negócio e deixou os escravos (...) e alguns tratos e dividas que lhe estão devendo algumas pessoas; assim como ele está devendo a seu cunhado José Lourenço Dias a quem respondem os seus bens e eu pela parte que lhe toca de sua legítima, ou herança de minha parte e satisfeita que seja, havendo e sobrando alguma coisa toca a meus netos João Joaquim do Amaral do meu filho e de Ana que pelo sobrenome, não perca Amaral, da cidade de Mariana, já falecida, e meu neto Luiz filho natural de meu filho e de Maria Rosa moradora nesta vila, cuja se acha minha casa e aquele outro já mandei recolher para a mesma casa cujos meus netos sempre adotei, meu filho os reconheceu por seus filhos e os tratei em reconhecidamento pelos estudos de seu pai; e hei se bem digo, hei por habilitados para herdarem tudo quanto lhe ficar pagas as suas dividas, pagar descargo da consciência de seu pai; e mais de comum acôrdo com a mesma estimada avó dos meninos.

Declaro que deixo à minha neta Maria filha do Capitão Francisco Leite a escrava Joana cabra, e a minha neta Ana, filha do mesmo, a minha escrava Juliana, creola.

Declaro que deixo a minha filha Tereza cem mil reis (...).

(...) deixo a minha mulher cedula de segredo para me cumprirem certas promessas que me satisfará da m.ª terça (...).

(.............)

(...) vai por mim ditado, escrito a meu rogo pelo Capitão José Antonio Francisco, e depois de eu ler assinei de minha letra e punho e ao pé assina o dº Capitão. Barbacena, 6 de abril de 1822 José Vidal de Brbosa, escrevi a rogo do testador e vi assinar José Antonio Francisco.

 

Segue o termo de aprovação o sinal público como testemunho da verdade. E nada mais continha e tudo aqui fielmente fiz copiar. Barbacena, 29 de maio de 1824, o Vig.º José Joaquim Ferreira Andrade.

 

RITA TERESA DE JESUS

Testamento e Inventário

 

Documento: Testamento e Inventário

Testadora e Inventariada: Rita Teresa de Jesus

in Familia Vidal Leite Ribeiro, Armando Vidal Leite Ribeiro - 1960, fls. 170

Digitado e resumido por: Projeto Compartilhar

 

“Cópia do testamento cujo teor he o seguinte: - Numero quatrocentos e trinta e cinco. Pagou trezentos he vinte reis, de Sello. Gualberto. Velho. Ao Segundo Oficio. Passos. Em doze de Março de mil oitocentos e trinta e nove.

 

Em nome de Deos. Amem. Eu, Rita Thereza de Jesus estando em meo perfeito juizo quero fazer meo testamento na forma seguinte.

Declaro que sou natural e baptizada da Freguezia do Piranga, filha legitima de Antonio Gonçalves Silva e de dona Anna Florencia da Purificaçam já fallecidos.

Declaro que sempre vivi na lei de Jesus Christo (...).

Declaro que nomeio por meos testamenteioros em primeiro lugar ao Capitam Francisco Leite Ribeiro, em segundo logar ao Reverendo Vigario Antonio Marques de Souza Pais e em terceiro logar ao Sargento Mor Silvestre Paulino de Castro (...).

(...) quero ser amortalhada no habito da Senhora do Carmo (...) e ainda sepultada na Matriz de minha Freguezia ou onde está sepultado o fallecido meo marido José Vidal de Barbosa, dentro da mesma sepultura, ou ao pé da dita (...).

(pedidos de missas e legados pios)

(...) dará a minha afilhada Maria, filha Francisco Portes cincoenta mil reis.

(...) dará a Francisco e Maria e digo Francisco e Manoel filhos de Antonio Joaquim cem mil reis repartidos cincoenta a cada hum.

(...) dará a Maria filha de Alexandre cem mil reis.

(...) dará a Vicencia filha de Catharina do Cará cincoenta mil reis.

(...) dará a Rita mulher de Antonio Gonçalves cincoenta mil reis.

(ordena várias cartas de liberdade a seus escravos)

(.........)

Declaro que meu testamenteiro pagará tudo quanto eu dever cumprindo tudo quanto tenho determinado neste meo testamento deixo e dou a Luiz Maria Vidal e a Joam José todo o remanescente da minha terça repartida em igual parte por elles ditos.

Declaro que fui cazada com o Brigadeiro José Vidal de Barbosa e os filhos que tivemos foram treis José, Tereza e Anna, já todos fallecidos e os filhos desta Tereza e Anna são os meos legitimos herdeiros, na dita forma hei por findo este meo testamento de ultima vontade (...) e por nam poder escrever pedi a João dos Santos Loires que me escrevesse e por eu ler e estar como dictei vai por mim assinado de minha letra e punho. Cachoeira vinte e quatro de janeiro de mil oitocentos e trinta e nove. Rita Tereza de Jesus.

 

Aprovação: 24-01-1839

Local: Fazenda Cachoeira, do Termo da Nobre e Mui Leal Villa de Barbacena, Comarca do Rio Parahybuna, em caza de morada da testadora.

Testemunhas presentes: Manoel Francisco de Araujo; Manoel José Campos; Elias José Portes; Francisco de Paula Portes; Bento José Pereira.

 

 

Rubem de Azeredo Coutinho, escrivão do Primeiro Oficio do Judicial e Notas da Comarca de Barbacena, Estado de Minas Gerais, etc..

Certifica que por este cartorio e Juízo de Direito da Comarca foram processados e afinal julgados por sentença que transitou em julgado, os autos do inventario dos bens que ficaram por falecimento de D. Rita Tereza de Jesus, cujo obtio se deu no dia dois de fevereiro de mil oitocentos e trinta e nove não constando dos autos o logar em que se deu o falecimento, deixando a finada os seguintes herdeiros:

Herdeiros:

- D. Ana cazada que foi com José Lourenço Dias, ambos fallecidos, deixando uma filha digo hum filho.

Neto: José Vidal Dias, filho do dito casal.

- D. Tereza casada que foi com Inventariante, fallecida, deixou os seguintes filhos:

Netos:

- José Leite Vidal, vinte e dois anos;

- Anna casada com Francisco de Sales Oliveira;

- Joaquim Leite de idade de vinte anos

- Francisca casada cim José Vidal Dias;

- Marianna casada com Antonio Leite Monteiro de Castro;

- Francisco, demente de vinte e hum annos;

- Manoel, de idade de doze annos;

- João, de idade de nove annos;

- Custódio de idade de sete annos;

- Rita, de idade de cinco annos;

- Antonio de idade de treis annos;

- Maria, falecida, cazada que foi com Francisco Leite de Magalhães e deixou juma filha de nome Tereza, de idade de treis annos.