PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

 

Família “Os Ribeiro da Silva de S. Gonçalo do Brumado” II - Cap. 6º. neste site.

 

JOSÉ RIBEIRO DE OLIVEIRA E SILVA

Inventário, Libelo e Divisão da Fazenda Lambari

 

ARQUIVOS HISTORICOS E DOCUMENTAIS DA COMARCA DO RIO DAS MORTES

Acervo do Fórum de Oliveira-MG

Base Inventários

Inventariado: José Ribeiro de Oliveira e Silva

Inventariante: Florinda Cândida Esmeria de Santana

Ano: 1847

Loca1: São Francisco de Paula (Distrito)

Local 2: Tamanduá (Município)

Monte-Mor: 62:042$285

Escravos: 31

Caixa: 16

Páginas: 526

Testamento incluso

Transcrito por Luiz Henrique Cepeda Ribeiro.

 

ABERTURA:

 

Tr. º de Nomeação de Louvados

                                                               Aos sete dias do mês de junho do ano de 1847, vigésimo sexto da independência do Império do Brasil, neste sitio denominado do Lambary, do distrito de São Francisco de Paula, no termo da Villa da Oliveira, Comarca do Rio das Mortes, na casa de morada de Dona Florinda, viúva do Capitão Jose Ribeiro de Oliveira e Silva, sendo de mim conhecido, e do qual dou fé, sendo aqui onde foi ouvido o cidadão brasileiro, Antonio de Castro, Juiz municipal de órfãos, na dita Villa e seu Termo, com alçada na forma da lei, sendo aqui presente a dita viúva. Foi-lhe pelo dito juiz ordenado que nomeasse por sua parte e demais herdeiros, hum homem bom, de inteligência e sam consciência que serviria de louvado, a que satisfazendo, nomeou por sua parte ao Alferes Manoel Fernandes, e por parte do Juízo foi nomeado Jose Ignácio da Silveira, e pelo dito Juiz foi aprovado o dito louvado nomeado por parte da inventariante, de que possa de tudo constar mandou o dito Juiz, lavrar este termo em que se assigna o dito Juiz e inventariante.

 

F. 01 -

                                                               Certifico que notifiquei aos louvados nomeados, Alferes Manoel Fernandes e Jose Ignácio da Silveira, para serem louvados no presente inventario, do que dou fé.

Fazenda do Lambary, sete de junho de 1847.

Escrivão de Órfãos

Belarmino Jose Fernandes

 

F. - 02v.e 03

(...) declarou a inventariante que seu marido falecera no dia oito de março deste ano, com Testamento, e que fora casado só com ela Inventariante, de cujo matrimonio lhe ficaram os seguintes

FILHOS:

1- Dona Maria, casada com Antonio Rodrigues, morador no Termo de Formiga.

2- Dona Cândida, casada com Joaquim Gonçalves, morador no Distrito de Uberaba.

3- Dona Belmira, casada com Manoel Jose Rodrigues, morador no Termo de Formiga.

4- Jose, casado, morador na Uberaba.

5- Januário, solteiro, idade 27 anos.

6- Ananias, solteiro, idade 25 anos.

7- Dona Carolina, solteira, 19 anos.

8- Emilia, solteira, 17 anos.

9- Micias, solteira, 14 anos.

10- Hermógenes, solteiro, 12 anos.

 

Cópia do TESTAMENTO:

Em nome da Santíssima Trindade, Padre Filho e Espírito Santo, em quem eu Jose Ribeiro de Oliveira e Silva firmemente creio e em cuja fé protesto viver e morrer como bom e fiel católico, achando-me gravemente enfermo, mas em meu perfeito juízo e entendimento e com perfeito conhecimento do que faço e vou proceder a este meu testamento e ultima e derradeira vontade para depois de minha morte ser distribuídos os meus bens, na forma da constituição e das leis do Império.

Declaro que sou cidadão brasileiro, natural do distrito de São Francisco de Paula, do Termo da Villa de São Bento do Tamanduá, Comarca do Rio Grande, Província de Minas Gerais, filho legitimo de Jose Ribeiro de Oliveira e Silva e Dona Antonia Clara Felisberta de Castro, já falecidos: Declaro que sou casado com Dona Florinda Cândida Esmeria de Santana, de cujo matrimonio tive dez filhos aos quais são, Maria = Cândida = Jose = Januário = Ananias = Carolina = Belmira = Emilia = Micias = Hermógenes = os quais instituo por meus legítimos herdeiros: Declaro que falecendo da vida presente o meu testamenteiro fará o meu funeral a seu arbítrio e os sacerdotes que se acharem dirão missa de corpo presente; declaro mais que o meu testamenteiro, no dia de meu falecimento repartira com os pobres mais necessitados do districto, a quantia de dezesseis mil réis com igualdade nas quantias; declaro que devo trinta mil reis ao senhor Bom Jesus do Matozinho de promessa que fiz, declaro que devo mais ao Espírito Santo huma missa cantada, e hum sermão ao que meu o testamenteiro cumprira esta promessa com a maior serenidade e com a pompa que esperam.

Declaro mais que o meu testamenteiro mandara dizer vinte missas por minha alma, declaro mais que mandara dizer seis missas por intenção dos meus escravos falecidos, mais por intenção de todos aqueles com quem tive negócios, oito missas, declaro mais que mandara dizer mais seis missas pelas benditas almas do purgatório declaro que cumpridos os meus legados, a minha terça deixo a quatro filhos de Dona Claudina Maria Pedrosa, a saber, Jose, Emilia, Eulália e Theodoro, e o faço por esmola.

Rogo por (...) queiram ser meus testamenteiros, em primeiro lugar meu irmão Theodoro Ribeiro da Silva, em segundo lugar Antonio Rodrigues da Costa, digo da Cunha, em terceiro lugar Marcelino Jose Machado e a qual quer destes que aceitar este meu testamento para cumprir das contas deixo cem mil reis e o prazo de dois anos passados conta em Juízo. ...concluído este meu testamento e ultima e derradeira vontade e sem lhe faltar alguma  Clausula, apensada e presa a justiça do Império de seu inteiro ( .) testamento, para clareza, pedi a Joaquim Mariano da Silva que escrevesse e eu assigno de próprio punho, em presença das testemunhas abaixo assinadas:

Fazenda do Lambary, aos vinte dias do mês de dezembro de mil oitocentos e quarenta e cinco = Jose Ribeiro de Oliveira e Silva, testemunha presente, Mariano Francisco Dinis = testemunha Manoel Januário de Carvalho = nada mais se continha em o dito testamento que para aqui eu efetivamente o copiei, depois do que ..de aprovação do teor seguinte = Saibam quantos este publico instrumento de aprovação de testamento, como em direito .....que sendo no ano do nascimento do Nosso Senhor Jesus Cristo, de mil oitocentos e quarenta e cinco, vigésimo quarto da independência do Império do Brasil, aos vinte dias do mês de dezembro do dito ano, nesta Fazenda denominada do Lambary deste districto.

 

F. 08-

Districto de São Francisco de Paula município da Villa de São Bento do Tamanduá, Comarca de Rio das Mortes, digo Comarca do Rio Grande, Província de Minas Gerais, e sendo aqui em casa de residência de Theodoro Ribeiro da Silva, aonde eu escrivão vim a chamado de Jose Ribeiro de Oliveira e Silva que aqui se acha gravemente enfermo, mas em seu perfeito juízo e claro entendimento, como pode coligir das respostas que me deu a diferentes perguntas que lhe fiz em presença das testemunhas convocadas  para esse fim, pelo mesmo Jose Ribeiro de Oliveira e Silva me foi entregue e passou das suas as minhas mãos o presente papel dizendo, hera o seu solene testamento por ele assinado, escrito por mim escrivão a seu mandado que queria eu escrivão, lho aprovasse como sua ultima vontade e pelo qual revogara qualquer outro anterior; incumbido  por mim o dito papel  como passei a vista postada a sua escrituração e o achei que fora feito consignado na forma a que se tem declarado e que é feito e escrito em duas laudas, compreendendo a na que principiei  este instrumento que passou a ter única lauda (...) achando-se presentes a todo este ato, as testemunhas de mais de quatorze annos e livres que são, Mariano Ferreira Dinis = Candido Eulálio Silvino = Manoel Januário de Carvalho = Ignácio Francisco Alves = Manoel Januário da Silva Filho, todos moradores neste mesmo Districto (...)  Joaquim Mariano da Silva, escrivão  (...)

 

F. 17 – BENS:

·         Hum relógio de algibeira em cordão de ouro, peso treze oitavas e meia, a hum mil e quinhentos, são quarenta e sete mil reis.

·         Dois pares de lixas de pedras ousadas, por dois mil quinhentos e cinqüenta reis, Hum alfinete de pedra por hum mil reis.

·         Hum taxo de cobre velho, peso vinte e seis libras a trezentos reis a libra, são sete mil oitocentos reis.

·         Hum dito novo peso dezessete libras a nove centos reis, são quatorze mil seiscentas reis.

·         Hua bacia de arame, velha, peso dês libras a quatrocentos reis são quatro mil oitocentos reis.

·         Hum jarro de cobre, velho, peso vinte libras, a trezentos reis são seis mil reis.

·         Hum dito de dês libras a quinhentos sessenta reis a libra, são cinco mil seiscentos reis.

·         Quatro arrolhos de ferro, velho, a dois mil e quinhentos, são dês mil reis.

·         Dois ferros, velhos, de marcar por oitocentos reis.

·         Hum eixo chata por mil duzentos e oitenta reis.

·         H um aparelho de ferrar com bigorna e martello por seis mil reis.

·         Hua aparelho, digo hua Troques, só por oitocentos reis.

·         Hum camartello de pedreiro, seiscentos e quarenta reis

 

ANIMAIS =

 

ESCRAVOS

Declara mais ela Inventariante haver:

 

MAIS CRIAÇÂO:

 

F 26 - BENS DE RAIZ:

 

F. 27 - MAIS BENS MÓVEIS:

 

DÍVIDAS ACTIVAS:

 

DOTTE:

Declarou ela inventariante que quando casou sua filha Maria com Antonio Gonçalves(sic), levaram de dote o seguinte:

 

DECLARAÇÃO:

 

F. 128 –  129 BENS NA VILLA DE UBERABA:

(...)

Bens Móveis:

São avaliados pelos Louvados os bens seguintes:

 

Animais:

Hum cavalo velho, avaliado pela quantia de oito mil reis.

 

Escravos:

 

Gado Vacum:

 

F. 154

15-04-1850 Diz Joaquim Glz. da S.ª que pelo documento junto mostra qual o dote recebido, quando se casou com D. Candida, filha do finado Cap. Jose Ribr.º da S.ª de quem é inventariante a viúva D. Florinda, e com a metade dele quer entrar a colação, a este Fim requer a VS , mandar que lavrado a termo, se junte ao inventario.

 

F.187

Dis D. Florinda Cândida Esmeria de Santana, que no Inventario que se procedeo do falecimento de seo marido, Cap. Jose Ribeiro de Oliveira e Silva, na Fazenda do Lambary, alem das despesas com Juis e Escrivão, de suas custas, despendio mais a suplicante a quantia de 78$000, setenta e oito mil reis, com os Louvados, que a suplicante pagou com dinheiro que pedio emprestado, como é publico e notório, que não havia na casa, e suposto que o escrivão não pos nos Autos a competente nota a este respeita constituir como a diata despesa foi a beneficio do inventario, e consta de documentos adiante juntos (.) requer a VS seja servido mandar que junta esta aos autos as partidores, separem bem para as custas que chegam para pagamento da louvação nos ditos documentos.

 

F. 243 –

"Devo pagar ao Sr. Capitão Luiz da Cunha Ferreira, a quantia de Cento e quatorze mil oitenta e quatro reis, proveniente de duas partes que o mesmo tinha no escravo Domingos Africano e o crioulo Clemente, que nos coube em igual parte, em partilha dos bens de minha finada mãe e sogra, D. Joaquina Rosa de Santanna..."

Assinado:

Fazenda da Cachoeira

20 de junho de 1844

Florinda Cândida

 

AUTO DE PARTILHA (Inicio f. 281, final f. 329)

 

Custas – 400$285

Mª M Liquido – 61:642$000

Meação da Viúva- 30:821$000

Meação do Falecido 30:821$000

Duas Terças p.es dos Herdeiros 20:547 $ 334

Meia Dote da Herdeira D. Maria 326$400

Dote de D. Delmira 516$730

Dote de D. Cândida 767$000

Meação liquida dos herdeiros entrados os bens conferidos – 22:157$964

Legitima – 2:215 $496

Tirado p/ o credor Candido de Faria Lobato 25$000

(?) credor – 425$642

Para Columbano Francisco de Assis – 52$650

Tira a mais para o mesmo – 44$280

Total- 548$537

Meação Liquida – 30:272$463

Legitima de cada um dos herdeiros – 2:215$796

Liquido da legitima dos seis herdeiros – 2:210$556

Toca a pagar nas dividas acima (?) aos herdeiros que pagão a (?) – 20$960

Pagamento das Contas dos autos – 400$280

Pagamento feito a viuva do credor Candido de Faria Lobato – 477$ 642

Pagamento pata o credor Columbano Francisco de Assis – 147$510

Pagamento feito a viúva, D. Florinda Cândida – 30:272$463

Pagamento feito a parte da Terça – 10:278$666

Pagamento feito a D. Maria, cc Antonio Rodrigues da Cunha – 2:215$756

Pagamento feito a D. Cândida, cc Joaquim Gonsalves da Silva – 2:224$662

Pagamento feito a D. Belmira, cc Manoel Jose R. da Cunha – 2:215$796

Pagamento feito a Jose Ribeiro de Oliveira e Silva – 2:215$796

Pagamento feito a Januário Ribeiro da Silva – 2:210$556

Pagamento feito a Ananias Ribeiro da Silva – 2:210$555

Pagamento feito a D.Carolina, cc  Francisco Ignácio Ribeiro – 2:210$556

Pagamento feito a D. Emilia cc Candido Ribeiro da Silva – 2:210$556

Pagamento feito a D. Mecias cc Antonio R. da Cunha Junior – 2:210$556

Pagamento feito ao Órfão Hermógenes -  2:210$556

 

F. 345 - Termo de Juramento ao Tutor (dos órfãos herdeiros da terça):

Data: 14-02-1851

Local: Oliveira Comarca do Rio das Mortes, em casas de morada do Capitão Antonio da Costa Pereira, atual Juiz Municipal e de Órfãos.

Procurador do Tutor: Advogado Francisco de Paula Justinianno da Gama

Tutelados: Órfãos filhos de Claudina Maria Pedrosa

“.....Tutor dos órfãos, filhos de Claudina Maria Pedroza, requerendo, alegando, mostrando todo o direito e justiça de seus tutelados..........

 

F.349-

Diz Theodoro Ribeiro de Oliveira e Silva e Antonio Roiz da Cunha, aquele como tutor dos órfãos instituidos herdeiros da terça do falecido Capitão José Ribeiro de Oliveira e Silva, e este como testamenteiro dos bens do mesmo, que tendo se procedido a partilhas nos bens do monte separarão-se vários bens móveis, sub-moventes e de raiz para pagamento da terça na importancia de R$ 10:273$556 cujos remanescentes depois de liquidadas as disposições do Testador tem de se repartir pelos 4 órfãos herdeiros instituidos. Estes herdeiros são ainda de menor idade e torna-se dificultoso a conservação desses bens, que se achão disperços uns neste termo, e outros no da vila da Uberaba, por isso que muito mais conveniente se torna ao interesse dos mesmos herdeiros que sejão arrematados em hasta pública para do produto liquido satisfazerem-se as despesas da testamentária e outras da demanda que houve respeito a essa herança e entrar o resto para o Cofre Provincial na forma das Ordens do Thesouro Geral. (...)

 

F. 426 e ss

Diz Theodoro Ribeiro de Oliveira e Silva que tendo sido nomeado pelo Sr. Juiz de Órfãos Tutor dos órfãos filhos de Claudina Pedroza, não lhe é possivel continuar na mesma Tutela pelas razões que passa a expunder.

O suplicante é de idade de mais de sessenta anos, vive continuadamente doente a ponto de passar-se anos sem sair de sua Fazenda por suas habituais e cronicas enfermidades, e alem disso não é parente de seus tutelados tendo estes alguns afetos para e por fim, e sobre todas as razões expendidas tem terras em comum com seus tutelados, e tem a ???? de sustentar contra estes um Libello para haver a si o pagamento de 300$000 réis que lhes devia o finado Cap. Jose Ribeiro de Olivr.ª e Silva, e de quem os mesmos órfãos foram herdeiros da terça e cuja quantia coube a mesma terça pagar. O suplicante hoje só tem recebido pertencente a seos Tutelados, dois escravos, cujos se acham em poder da mãe dos mesmos para os ir alimentando pelo seo trabalho, e o resto que falta, -e da Terça referida, que ainda não se liquidou e por isso existe em poder do testamenteiro (.....)

 

F – 428-

Tenho a honra de informar a V.S. que o alegado na petição retro é verdade, pois o suplicante tem terras dentro da fazenda, que os mesmos Órfãos são herdeiros, tanto isto é verdade, que a inventariante viúva do Capitão Jose Ribeiro de Oliveira e Silva, declarou no ato do inventario, que seo cunhado Theodoro Ribeiro, possuía 25 alqueires de mato dentro de sua Fazenda, em vista pois de minha informação (.....)

14 de julho de 1852

Francisco de Paula ? Lobato

 

Ilmo sr Dr Juis de Direito

tenho a honra de  informar a V. S.ª que o Capitão Manoel Luis de Mendonça pode ser Tutor dos Órfãos, filhos de D. Claudina, não só por ser pessoa de toda a probidade e por possuir bens que chegam para garantir o dos órfãos (...) 14 de Julho de 1852. (Ass-) Francisco de Paula Pereira Lobato

 

(...) Intime-se para vir prestar juramento e fiança. Oliveira, 14 de Julho de 1852

 

Dou fé notificar ao Capitão Manoel Luis de Mendonça para todo conteudo no Despacho supra 25 de Março de 1853. O escrivão dos órfãos

 

F. 432

Diz D. Claudina Maria Pedroza por seu bastante procurador abaixo assinado que pelas certidões juntas mostra haver falecido uma sua filha de nome Emilia, e como esta foi herdeira dos remanescentes da 3ª do finado Cap. Jose Ribeiro de Oliveira e Silva igualmente com seus irmãos filhos da Suplicante, que hoje é a herdeira por falecimento da referida sua  filha, e vem pedir a V.S., que junte esta aos autos do Inventario, se proceda a partilha dos remanescentes da mesma Terça, dando a suplicante o quinhão que lhe tocar, como herdeira de sua falecida filha, e feito que F- 433 (apagada)

 

F. 434

Certifico que do Livro 3º de Suplemento de Batismo desta Freguesia de S. Bento de Tamanduá f. 122 consta o seguinte = Em Julho de 1843 na Capela de S. Francisco de Paula fiial desta matriz de S. Bento de Tamandua o Reverendo Manoel Jacintho Castor batisou solenemente a Emilia, filha de Claudina Maria Pedrosa; foram padrinhos Manoel Luis da Costa e Anna Joaquina de Jesus; e por não se ter lançado, abri este depois de informado pelo respectivo capelão o Vigario João Antunes Correa. Não constava mais do dito assento, a que me reporto e juro. Tamandua a 1º de Dezembro de 1852. o Vigario João Antunes Correa.

 

F. 436

Certifico que aos 11 de Maio de 1851 foi sepultada no adro da capela de S. Francisco de Paula, Emilia filha de Claudina Maria e foi acompanhada solenemente até a dita igreja, e por verda., e por isso passo esta por mim feita e assignada. S. Fran.co de Paula 4 de Dezembro de 185(cortado). O P.e Manoel Jacintho Castor.

 

F. 470

Diz Jose Ribeiro da Silva herdeiro do remanescente da 3ª do finado Cap. Jose Ribeiro de Oliveira e S.ª que pelo documento junto prova estar o Suplicante emancipado e por isso requer a V. S. a partilha do remanescente da 3ª do dito finado, servindo-se V.S. de nomear um Curador ???? ao orfão Theodoro, menor de 14 anos, para aquele depois de juram,to ser ouvido na partilha por parte do Órfão precedendo-se as precisas notificações, requer pois a V.S. que levada ersta com o documento e Procuração junta aos autos de inventário saibam os mesmos a conclusão afim de V.S. deliberar a partilha pelo que (...).

 

F. 472

Nº 5 Pg Cento e Secenta rs Oliveira 28 de 7br.º de 1857

 

Attesto que no dia 23 de julho de 1857 administrei o Sacramento do matrimonio e B.as aos contraentes, Jose Ribeiro da Silva e Anna Thereza de Andrade, os que manifestaram seos consentimentos com palavras de pres.te perante as TTs, Antonio da Costa Loman e Anna Silveria de Jesus , observando em tudo o m.to que ordena o Con. do Bispado e lei civil a resp.to (...)

Espírito Santo , 14 de setembro de 1857

Padre Manoel Bonifácio de Pz

 

F – 474

Procuração

Data: 26-09-1857

Local: Vila de Oliveira Comarca do Rio das Mortes

Que Faz: Jose Ribeiro da Silva, morador no Arraial do Spirito Santo.

Procurador Nomeado: nesta vila ao Solicitador de Causas Joaquim Gonçalves dos Santos Chaves

 

F. 480

Diz Jose Ribeiro da Silva herdeiro do remanescenter da 3ª do finado Cap. Jose Ribeiro de Oliveira e S.ª por seu procurador abaixo assinado que tendo requerido a V.S. a par.ta do remanescente da 3º e tendo o respectivo escrivão expedido carta de intimação aos interessados para virem proceder a dita par.ta acontece que o interessado Leandro Glz Machado casado com a herdeira Eulalia não quis responder a Carta do Escrivão e por isso o suplicante requer a V. S. se sirva mandar passar mandado o pé desta para ser intimadoo o dito interessado Leandro Glz. para vir proceder a sobre dita partilha pelo que (...).

 

F. 481 -

O Doutor João das Chagas Andrade , segundo substituto do Juis Municipal de órfãos, nesta Vila de Oliveira e seu termo com alçada na forma da lei (...)

 

F.482

Dou Fé, notificar pessoal, ao solicitador Joaquim Gonçalves dos Santos Chaves , na qualidade de procurador do interessado Jose Ribeiro da Silva (....) ao Tenente Carlos Jose Bernardes, na qualidade de louvado do Órfão do presente inventario (....)

J. de Órfãos – Antonio Augusto Pinto Castro

 

F. – 500

Dizem Leandro Glz Machado e sua mulher D. Eulalia Ribeira da S.ª, herdeira dos remanescentes da 3ª do finado Cap. Jose  Ribr.º de Oliveira e S.ª que tendo aquele sido intimado da sentença que julgou a Partilha dos respectivos bens, cuja intimação teve lugar no dia de ontem 27 do corrente; como consta da Certidão nos Autos de Inventário, está por consequencia dentro do prazo legal para pagar a essa Coletoria a importancia da décima relativa, p.a cujo fim separou-se bens que os suplicante os querem remir, com a devida adjudicação como lhe faculta a Lei; é pois a requerimento dos suplicantes que V.S. os autorize p.a fazerem o referido pagamento (...). (...) sendo os bens separados na quantia de R$ 876$ 760. (Sobre a q. de R$ 8.767$608 liquida da her.ça, isto é da 3ª) //

 

 

 

LIBELLO

 

ARQUIVOS HISTORICOS E DOCUMENTAIS DA COMARCA DO RIO DAS MORTES

Acervo do Fórum de Oliveira

Base Processos Cíveis

Envolvido 1: Florinda Cândida Esméria de Santana

Especificação 1: Autora

Envolvido 2: Claudina Maria Pedrosa

Especificação 2: Ré

Ano: 1847

Cartório: 2° oficio

Local 1: Oliveira  (Termo)

Páginas: 24

Tipo: Libelo

Caixa: 12

Transcrito e3 disponibilizado por Luiz Henrique Cepeda Ribeiro

Observação: O documento está com muitos furos e rasgos.

 

1847

Dona Florinda Esméria de S. Anna

Claudina Maria Pedrosa

 

 

LIBELLO

 

F. 01 – No anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo, de mil oitocentos e quarenta e sete, vigésimo sexto da independência do Império do Brasil, primeiro dia do mês de outubro do ditto, nesta Villa da Oliveira Comarca do Rio das Mortes, em publica e geral audiência e (.) audiência que (.) por seos procuradores (.) na casa de sua morada o Doutor João Honório de Magalhães Gomes, Juiz municipal e órfão nesta Villa (...)

Requerimento de Dona Florinda Esméria de Santana Araújo, citada a Claudina Maria Pedrosa, para neste juízo (...)

 

F. 05 – Diz D. Florinda Cândida Esméria de Santana, que havendo recorrido inutilmente ao meio conciliatório com Claudina Mª Pedrosa, para restituir os bens, pelo qual titulo recebeu de seu falecido marido, Capitão Jose Ribeiro de Oliveira e Sª., durante o estado de manceba, em que com ele viveo, pretende agora fazer citar a supp. para na primeira audiência deste juízo, que lhe foi obrigada pelo oficial da diligencia, vem oferecer contra ela  o libelo cível de Repelição dos m.mos bens, pena de revelia, ficando logo citada para todos os mais termos e actos judiciais, até sentença final  e sua execução...

 

F. 09 –  Certifico e dou fe, que no livro segundo dos termos de conciliação, que neste Juizo serve, nelle a folhas treze se acha o termo de conciliação do theor e forma seguinte: aos dezenove dias do mez de Julho de mil oitocentos e quarenta e sete em audiencia publica que dava o Juiz de Paz suplente deste Distrito, o cidadão Francisco Luiz de Mendonça, comparecerão as partes, huma como Autora Dona Florinda Candida de Santa Anna, por seo Procurador Eduardo Gonçalves da Mota Ramos, aquella moradora neste Distrito e este morador na Villa da Oliveira, e outra como Re  Dona Claudina Maria Pedroza, por seo Procurador Joaquim Francisco da Silva, moradores neste Distrito, e como estivessem prezentes foi requerido pelo Procurador da Autora, que para esta Audiência, trazia citada a D. Claudina Maria Pedroza, para efeito de conciliarem-se, respeito o contheudo da petição da Autora na qual exige sem contenda de justiça , que entregue tudo quanto adquirio, e recebeu por qualquer titulo, do finado marido da Autora, o Cap. Jose Ribeiro de Oliveª , como tudo consta de sua petição, e cfe. da citação que aprezenta; o Procurador da Re, com procuração da mesma que apprezentou, tendo ficado bem sciente de todo o expundido(?), respondeo: que (...)

 

F-10- que a Ré exigia o relatório dessas coisas que sua constituinte tem, assim em si, no que respondeu o procurador da Autora, que há uma escrava, exepto huma parte de quarenta a cinqüenta mil Reis, que a Ré teve de herança casas, terras, gado, ouro lavrado, huma boceta de ouro e um cordão também de ouro, dinheiro e outros trastes, que sendo ouvido pelo procurador da Ré respondeu: que as telhas da casa onde morava sua constituinte, veio com efeito da fazenda do Capitão Jose Ribeiro, e nada mais consta-lhe ter sua constituinte em si, que por qualquer titulo viesse do Capitão Jose Ribeiro e por concequinte, não tem a conciliansa. Em vista do que o Juis de Paz os da por não conciliados e condena a Autora nas custas deste Juízo. E para constar mandou-me lavrar o presente termo que assigna com as partes ao depois de lhes ser lido por mim, Joaquim Maxiano da Silva, Escrivão que escrevi.

Segue-se a assinatura do Juiz e das partes: Francisco Luiz de Mendonça. Eduardo Gonsalves da Motta Barros, Joaquim Francisco da Silva.

Nada mais se contem (borão) termo que bem e fielmente copiei do proprio original a que me reporto.

Districto de Sam Francisco de Paula, hum de julho de mil oitocentos e quarenta e sete .

Escrivão – Joaquim Maxiano da Silva

 

F. 21 – Em Libelo diz a Autora contra Claudina Mª Pedrosa, Ré Citada, nesta e na Mºr Via de Direito o Seguinte:

1º - Que a autora foi casada com o Capitão Jose Ribeiro de Oliveira e Silva, o qual faleceu em 8 de março do corrente ano, e dele teve vários filhos que são seus herdeiros

2º - Que o marido da autora em sua vida se m.. de amizade elícita com a ré, com quem viveu amancebada em publico e geral escândalo e ne(borrão) lhe deu, e transpassou os bens que vão declarar, casa e (borrão) em Nºtº, a qual faz parte deste Art(borrão) e outras muitas ciosas que se não especifica por dificuldade da prova , mas são presumíveis em razão (borrão) em que viveu o d. Marido da Autora.

3º - Que pela Ord. Lº 4º F-Til. 66, a mulher pode repetir de barregaã, ou manceba de seu marido, o que este lhe houver dado, vendido ou transpassado por qualquer titulo, dentro de quatro anos  depois da morte do mesmo marido, e dentro deste termo se acha a autora em tais termos

4º - Que conforme o direito deve a Ré ser condenada a entregar a autora, tudo que recebeu de seu falecido marido, por qualquer titulo durante a mancebia que com ele viveu, sem mais, condenada às custas e dizima.

Procurador – Eduardo Gonçalves da Motta Ramos

5º - E é certo, que quase tudo que a Ré houve por herança articulada no Cº da contrariedade, foi aplicado no pagamento da divida do T.Cel. João Jose Soares, contraída por seu falecido marido restando-lhe apenas uma parte na escrava e hum cavalo castanho velho. Hoje possui a mesma Ré, Casa, paiol, monjolo, partes de terras, vacas, porcos, ouros lavrados, talheres de prata, trastes de casa, e certa porção de dinheiro a premio em mãos de seu irmão Antonio Luis Pedrosa, quando nada tinha antes da amizade elícita alegada, d’onde se vê ser falso qto a Ré deduzia no mencionado Cº da contrariedade.

6º - E se a Ré trabalhou em panos como ela alega no 7º da contrariedade, era o algodão fornecido pelo finado marido da autora, o qual encomendava a uns e a outros que lá iam por ordem dele, e para fazer fiar e tecer dava a Ré mantimentos as vizinhas, os quais também fornecidos pelo marido da autora

7º - E já articulado, fica q. a Ré, a exceção na pequena parte na escrava e no cavalo castanho velho, nada possuía ao tempo que travou amizade elícita com o finado marido da autora e se é certo como ela pretende no 9º de sua contrariedade, que emprestou pequenas parcelas ao m. finado, tudo isso provinha das liberalidades dele, o qual segundo, era publico e notório, gastava com a Ré e lhe dava os produtos de porcos, dos gados e de mantimento, mandando fazer (...) e fornecendo-lhe milho de seu paiol quando dele tinha necessidade e mandando-o lá por seu próprio carro. Quem tais recursos tinha, não precisava do auxilio de sua mãe que até não era abundante.

8º - E nada tem a autora com as vacas dadas aos filhos da Ré, o que ela pede, são as compradas para a mesma Ré, com o dinheiro do marido da autora, e posto que na lista (.) se disse que as vacas compradas a Albano, foram duas, agora sabe-se que foram três, havendo a mesma Ré comprado uma por 25$000 em mão do referido Joaquim, filho do Felisberto, se as vacas declaradas não estão em poder da Ré, é que foram por cautela para casa de sua mãe e de seu irmão, Antonio Luis Pedrosa, e ainda antes mesmo do falecimento do marido da autora, quando já se achava gravemente enfermo, visto que a mesma Ré, sabendo que as que as ciosas adquiridas dele eram mal possuídas, tratou de iludir e finge agora nada possuir, vendendo e pondo fora de casa.

 

F. 25 – LISTA:

1-     Hua escrava Africana de nome Angélica, no qual a Ré só tinha 50$000, e tudo mais foi pago pelo marido da Autora.

2-     Uns ouros lavrados, que se achavam empenhados no caminho do Rio de Janeiro e foram desempenhados pelo marido da autora, pedindo para esse feito emprestados 120$000 ao genro Joaquim Gonçalves.

3-     Oito vacas que o marido da autora comprou para a Ré, (...) o dinheiro para a ultima foi pedido emprestado a J. Fernandes e a autora ainda depois de seu falecimento pagou 20$000 de resto.

4-     Hua Boceta de ouro (.) de custo 12$000.

5-     Hu cordão de ouro, feito aqui na Oliveira.

6-     Duas partes de terras compradas a dois herdeiros de Manoel Pereira Fialho, de nome Jose Pereira e Francisco Pereira Fialho.

7-     A casa de telha em que mora a Ré, e hum paiol e monjolo.

8-     Três pares de talheres de prata

9-     O dinheiro a premio que se acha nas mãos de Antonio Luis Pedrosa

10-  Hum taxo de cobre

11-   Hum armário

12-   Duas melas, sendo uma com gaveta.

13-  Hum Thear aparelhado

14-  Hua roda de fiar

15-  Hua espingarda fulminante

16-  Dois pares de cabeçadas e rédeas novas

17-   Hum cordão de ouro do alfinete de peito

18-   Hua foice em bom uso

19-  Os porcos do terreiro

 

Procurador da suplicante: Eduardo Gonçalves da Motta Ramos

 

F. 27 - (...)

Aos vinte e seis dias do mês de outubro de 1847, nesta Villa da Oliveira, em mesmo cartório da Villa (...) ao advogado da Ré, Francisco de Paula Justiniano da Gama (...).

 

F. 28 – Segue e contesta por esta (.) a parte (resto da pg. em branco)

 

F. 29 e ss.  – Contrariando a Ré contra o Libelo pela melhor (.) de direito.

1º - Se mostrar que o Libelo é um composto de falsidades fantasiadas pelos (.) da Autora a fim de oprimir e espezinhar a Ré (..)

2º - Que a escrava Angélica que se trata no Libelo, esta em poder da Ré, por consenso e faculdade de seus Irmãos e cunhados, por quem foi repartida esta escrava, tendo a Ré apenas nela, a quantia de vinte e tantos mil reis, que pagou ao co herdeiro Manoel Luis da Costa, com seu dinheiro, como dirão as testemunhas.

3º - Que os decantados e famosos títulos de terras de que se trata no mesmo Libelo, não passa da importância de nove mil e quinhentos reis, que a Ré o houve de Joaquim Ferreira da Silva, como é publico e dirão as testemunhas.

4º - Que as casas paiol e monjolo foram feitos pela Ré com ajuda de algumas pessoas que a..quiarão com madeiras carretos e serviço de (.) como sejam o mesmo Joaquim Ferreira, Manoel Pereira, João Martins Borges, e outros como dirão as testemunhas, escrevendo-se circunstancialmente seos ditos.

5º - Que os ouros lavrado empenhados no caminho do Rio de Janeiro de que trata o Libelo, dizendo-se que foram empenhados pelo marido da Autora, é uma das mais revoltantes falsidades, por isso que a Ré não os tem, e todos os trastes de prata e ouro que restarão a José Paulista, marido da Ré, estão em poder do Tenente Coronel João Jose Soares, que os tomou em pagamento de divida, muito antes que a Ré saísse (.) o Distrito de São Francisco de Paula, como é publico e dirão as testemunhas

6º - E mostrara por certidão que a Ré tem de herança de seu pai, Oliveiro Ferreira Pedrosa, ao pé de dois contos de reis e é proveniente da mesma herança que lhe deu seu irmão, á premio, a quantia de trinta e tantos mil reis, tendo o dito seu irmão, Antonio Luis Pedrosa, recebido esta quantia do dito Ten. Cel. João Jose Soares, genro do falecido pai da Ré, como é publico e dirão as testemunhas.

7º - Que a Ré desde sua infância sempre foi deligente e dada ao trabalho, empregada constantemente em fiar e tear panos, vendendo cortes de calças e jaquetas, como sendo, dirão as testemunhas, escrevendo circunstancialmente todos os seos ditos.

8º - Que é publico que a Ré, com o seu tear e panos que fiava, não só obliquou o marido da Autora com cortes de jaquetas para seu uso, como para ele obliquar a alguns amigos, alem de panos finos, camisas e ceroulas como tudo dirão testemunhas.

9 - Que a Ré, pela sua agilidade, diligencia e constante trabalho, pelas mãos da herança que teve e adjutório que lhe dá sua mãe, para tecer e fiar, não só para comprar os trastes (...) como por algumas vezes emprestou ao falecido marido da Autora, quantia de vinte e quarenta mil, de maneira que por seu falecimento, ainda ficou a restar a quantia de cento e dês mil reis, pelos quais se protesta como dirão testemunhas.

10º - De que as vacas de que se trata o Libelo, foram dadas aos filhos da Ré, a saber, por seos padrinhos e madrinhas, o capitão Theodoro Ribeiro, Antonio Luis Pedrosa e a mãe da Ré, que sendo umas e outras, e não existam como dirão testemunhas. Contraria-se por negarão o mais, a que, se não responde com o protesto de (.) a final.

11º - Que a Ré é de verdade e consciência incapaz de alegar a que verdade não seja.

 

Nestes termos e melhores de direito, se há de a final julgar improcedente o Libelo, condenando-se a Autora nas custas dos autos.

 

F. 35 - (...)

Diz a Autora, nesta e na mesma via de direito o seguinte:

1º - De que a escrava de que trata o 2º da contrariedade, é da Ré, não só pelo quinhão que nela coube, como pela compra que faz aos demais herdeiros, com dinheiro fornecido pelo finado marido da Autora, não sendo acreditável que os mesmos herdeiros, alguns vivendo em condição de necessidade, tenham-se por tanto tempo privado dos serviços desta escrava em benefício da Ré. Se aceita confissão desta, na quantia que tem na dita escrava.

2° - Que as terras articuladas no 3º da contrariedade, e indicadas no NºCº da (borrão), foram compradas ou pagas pelo finado marido da Autora, sendo falso que a Ré houvesse de Joaquim Ferreira da Silva o valor que alega ter nas ditas terras, e nem isso se pode crer , visto que o mesmo Sº não era herdeiro para lhe caber alguma parte nelas, quanto mais que este Silva, conhecido vulgarmente pelo nome de Pinto é o maior protetor da Ré, desde o tempo que ela se meteu de amizade elícita com o marido da Autora, qual amizade lhe favorecia, é o próprio que sustenta por parte da Ré a presente causa e nela se empenha com corpo e alma, d’onde se vê que a tal alegação é obra do referido Sº, ou fabricada de conluio com ele .

3º - Que ao finado marido da Autora foi quem aprontou a casa da Ré, empregando nela, carros e escravos seos, saindo a telha do Lambari, como foi confessado no ato conciliatório, e as madeiras da fazenda do casal. Se alguém concorre para a fatura desta casa, foi isso procurado ou promovido pelo finado marido da Autora, o qual foi quem pagou ao mestre da obra. Que foi Jose Pereira de Tal, dando-lhe vários dias de serviço de seos escravos, até satisfazer o que ele ali trabalhou e ganhou. O monjolo foi feito por Felisberto de Tal e seu filho Joaquim, a pedido do mesmo finado marido da Autora, embora o dito Felisberto nada lhe quisesse levar, por isso pela amizade que entre eles havia, sendo o rego de água para esse monjolo e Sitio tirado com os escravos do marido da Autora.

4º - Que quando o Paulista marido da Ré foi prezo e remetido para o Rio de Janeiro, ela mesmo empenhou no caminho para esta cidade, certa porção de ouro lavrado, e qual foi desempenhado depois pelo finado marido da Autora, na forma declarada na lista, tanto que ele se meteu de amizade com ela. Este ouro ainda existe em poder da Ré, posto que consta ela haver empenhado parte dele , depois de haver sido citada . Nada pretende a Autora a cerca do ouro.

 

(páginas restantes em falta e outras sem condição de leitura)

 

 

 

Divisão da Fazenda Lambari

 

ARQUIVOS HISTORICOS E DOCUMENTAIS DA COMARCA DO RIO DAS MORTES

Acervo do Fórum de Oliveira

Base Processos Cíveis

Envolvido 1 : ESMÉRIA, Florinda Cândida. e outros

Especificação 1 : Autores

Envolvido 2: SILVA, Ananias Ribeiro da. sua mulher e outros

Especificação 2: Réus

Ano: 1851

Local 1: Oliveira

Tipo 1: Vila

Observação: Divisão da Fazenda Lambari

Páginas: 40

Tipo: Divisão de terras

Caixa: 20

Disponibilizado por Luiz Henrique Cepeda Ribeiro

 

F. 1

D. Florinda Candida Esmeria e seu filho Hermogenes, Ananias Ribeiro da Silva e sua mulher, e outros.

 

Ação da Divisão da Fazenda do Lambary

Data: 05-04-1851

Local: Vila de Oliveira Comarca do Rio das Mortes, em as casas da Camara Municipal desta Vila, Distrito de São Francisco.

 

(...) D. Florinda Candida Esmeria por si e como tutora de seu filho Hermogenes, maior de 14 anos mas menor de 21 por isso assistido por seu curador.

 

F. 2.  Citados a Ananias Ribeiro e sua mulher D. Rita, Candido Ribeiro da Silva e sua mulher D. Emilia, Francisco Ignacio e sua mulher D. Carolina, Antonio Rodrigues da Cunha e sua mulher D. Maria Candida por si e como testamenteiro do finado Capitão José Ribeiro, bem como a Venancio Carvalho de Castro e Luiz Antonio Pereira Campos tutor e curador dos órfãos Jozé = Theodoro = Emilia e Eulalia instituidos herdeiros da terça do dito finado Capitão Joze Ribeiro, para neste Juizo falarem a uma ação de Divisão da Fazenda do Lambary; e no termo de oito dias nomearem e aprovarem Louvados que dividam a referida fazenda, como tudo melhor constar desta petição. Despacho = Termo de juramento mandado precatória (...)  requer que asignadas sejão todas, ficando perpetuada a ação até se conseguir a citação de Theodoro Ribeiro de Oliveira e Silva, que consta possuir na dita Fazenda uma porção de terras, sendo que por isso lhe é incompativel ser Tutor dos Orfãos interessados na mesma Fazenda, portanto requer mais que se mande substituir a nomeação de Tutor ja feita expedindo-se mandado

 

F. 3

   do referido sócio Theodoro Ribeiro e assine procuração no cartório. O que sendo tudo visto e ouvido pelo dito juiz , mandou ao (?) desta auditoria publica, Manoel Antonio dos Santos (?) o qual satisfazendo assignão e dão sua fé judicial (...)

 

F. 4

Diz D. Florinda Cândida Esmeria de Santana, viúva do Cap. Jose Ribeiro de Oliveira e Silva, que no inventario (?) por este juízo ...coube-lhe a metade da Fazenda do Lambary, cuja fazenda ainda esta em comum ? com seus herdeiros que são: Hermógenes maior de quatroze annos e menos de 21, do qual sou Tutora, os herdeiros da terça que são, Jose, Theodoro, Emillia e Eulália e ainda Francisco Ignácio por cabeça de sua mulher, Cândido Ribeiro da Silva, por cabeça de sua mulher, Ananias Ribeiro, casado, por si e como comprador de varias partes, todos eles moradores neste termo e por ultimo, Antonio Rodrigues da Cunha, por cabeça de sua mulher Mª Leopoldina de Castro e como Tutor, morador no Termo de Nª da Formiga, e porque não convem a suplicante, nem aos interesses de seu filho Hermógenes, de quem é Tutora, continuar a viver em comum, pelas discórdias que desta comunhão vão resultando, por isso, quer dividir sua meação e a parte do dito (tutelado ?), a fim de saber o que é seu (.......)

 

F. 6

(.........) Eduardo Gonçaves da Motta Ramos, tutor, louvado nomeado do herdeiro Hermógenes, Luis Antonio Pereira Campos, louvado nomeado dos herdeiros da Terça, filhos de D. Claudina e Venâncio C. de Castro, tutor anterior dos mesmos órfãos (....)

 

F. 31

  Mando a quaisquer Oficial de Justiça deste Juizo que, em cumprimento deste por mim assinado citem a Theodoro Ribeiro de Oliveira e Silva e sua mulher D. Joanna, para neste Juizo a primeira audiencia falar aos termos de uma ação de Divisão da Fazenda Lambary (...).

 

F. 35 - Procuração

Data: 05-04-1851

Local: Vila de Oliveira Comarca do Rio das Mortes

Outorgantes: Ananias Ribeiro da Silva e sua mulher Rita Rosa de Araujo = Candido Ribeiro da Silva e sua mulher Emilia Francisca de Jesus = Francisco Ribeiro(sic) da Silva e sua mulher Carolina Candida de Castro .