PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

 

JOSÉ PEREIRA DA SILVA

e

MARIA JOAQUINA DA SILVA

Inventário

 

Museu Regional de São João del Rei

Tipo de Documento: Inventário

Ano: 1823

Caixa: 252

Inventariados: José Pereira da Silva e Maria Joaquina da Silva

Inventariante: Pedro José Pereira

Local: São João del Rei

Nº de Páginas: 34

Transcrito por: Edriana Aparecida Nolasco a pedido de Regina Moraes Junqueira

 

fls. 01

Inventário dos bens que ficaram de José Pereira da Silva e sua mulher Maria Joaquina da Silva de quem é inventariante Pedro José Pereira.

Data: 04-07-1823

Local: Vila de São João del Rei.

 

fls. 02

Diz Pedro José Pereira, testamenteiro dos falecidos José Pereira da Silva e Maria Joaquina da Silva, falecidos na Matta do Carmo da Oliveira Termo da Vila de São José (...).

 

fls. 07 - Testamento

 

Em nome de Deus. amém.

Eu Testador José Pereira da Silva, morador na Aplicação de Nossa Senhora do Carmo da Matta da Freguesia de Santo Antonio Termo da vila de São José Comarca do Rio das Mortes Bispado de Mariana, filho legítimo de Pascoal Pereira de Barros, já falecido e de Ana Ribeira de Abreu, natural e batizado na freguesia de Santo Antonio da Ititiaia do mesmo Bispado, instruído nos sagrados dogmas da Santa fé católica, desejando salvar a minha alma faço este meu Testamento na forma seguinte:

(.................)

Declaro que sou casado com Maria Joaquina da Silva de cujo matrimônio não tivemos filhos, por isso não tenho herdeiros forçados, senão minha mãe se for viva, e no caso seja falecida será quem eu nomear no fim deste meu Testamento.

Declaro que para meus Testamenteiros em primeiro lugar nomeio a Severino Fernandes Leão, em segundo lugar Alexandre Pereira Cardoso, em terceiro lugar a Pedro José Pereira (...).

Declaro se minha mãe for viva se fará as minhas disposições a custa da minha terça e o que remanescer se dará de esmola a meu escravo Francisco.

Declaro que se minha mãe for falecida, a metade da metade na parte que me couber no dito escravo de esmola para a sua liberdade.

Declaro que se minha mãe for falecida o restante das minhas determinações e instituo a meu irmão Pedro José Pereira por meu universal herdeiro.

(.................)

(...) pedi e roguei a Manoel Leandro Garcia que este por mim fizesse (...).

José Pereira da Silva

 

fls. 09 - Abertura

Afirmo que falecendo da presente vida José Pereira da Silva, aplicado desta Capela de Nossa Senhora da Matta, com este seu Testamento (...) aos onze de Julho de mil oitocentos e vinte e dois (...).

 

fls. 09v. - Procuração

Procurador Nomeado: Reverendo João Ferreira Leite

Data: 23-09-1822

Local: Vila de São João del Rei

Que Faz: Pedro José Pereira

 

fls. 11 - Testamento

 

Em nome de Deus. Amém.

Eu Testadora Maria Joaquina da Silva estando em meu perfeito juízo e entendimento que Deus Nosso Senhor me deu, faço este meu Testamento na forma seguinte:

Declaro que sou natural da Freguesia de Santo Antonio da Itaberaba Bispado de Mariana,filha natural de Feliciana Pereira da Silva, já falecida.

Declaro que sou casada com José Pereira da Silva de cujo matrimônio não tivemos filhos, por cujo motivo não tenho herdeiro algum, meu  herdeiro será quem eu nomear no fim deste meu Testamento.

(.................)

Declaro que dei dez oitavas para minha cunhada Ana Maria de Jesus, mulher de meu cunhado Pedro José para desencargo de minha consciência.

Declaro que é minha última vontade, por isso nomeio para meus Testamenteiros em primeiro lugar a meu cunhado Pedro José Pereira a quem substituo por meu legítimo herdeiro, em segundo lugar a Silvério Fernandes Leão e em terceiro lugar a Alexandre Pereira Cardoso (...).

(.................)

Declaro que o meu Testamenteiro mandará dizer uma missa pela alma de Domingos Ribeiro de Araújo, de esmola costumada.

(.................)

(...) pedi a Manoel Leandro Garcia que este meu Testamento escrevesse (...) por eu não saber ler nem escrever (...).

Nossa Senhora do Carmo da Matta da Boa Vista, 15 de Junho de 1822

Maria Joaquina da Silva

 

fls. 13 - Abertura

Afirmo que falecendo Maria Joaquina da Silva aos vinte e sete de Julho de mil oitocentos e vinte e dois com este solene Testamento (...).

 

fls. 15 - Herdeiros

De Maria Joaquina da Silva:

01- Pedro José Pereira, inventariante

 

De José Pereira da Silva:

01- Ana Ribeira de Abreu (mãe)

 

fls. 16 - Bens de Raiz:

- uma sorte de terras 120$000