PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

 

Família “Diogo Garcia Filho”, neste site.

 

JOSÉ DA SILVA CINTRA

Sesmaria

 

Arquivo Publico Mineiro - Belo Horizonte - MG

Códice: SC 234 – fls. 240r a 241v (4 folhas)

Carta de concessão de Sesmaria a José da Silva Cintra

Data: 20-07-1785

Disponibilizado por: Moacyr Villela

 

Luis da Cunha Meneses do Conselho de Sua Majestade Governador e Capitão /1 General da Capitania das Minas Gerais. Faço saber aos /2 que esta minha carta de sesmaria virem que atttendendo a me /3 representar por sua petição José da Silva Cintra morador na Fre/4guesia da Aiuruoca Comarca do Rio das Mortes, que elle suplicante se a/5cha na posse e fruição de huas terras de agricultura citas na pa/6 rage chamada o corrego da Prata, o qual desagoa no Ribeirão /7 das Pitangueiras per si e seus antecessores há mais de vinte /8 annos a vista e face de todos as quais terras confrontão con/9frontão com /10 sesmarias de Diogo Pereira e com quem mais haja de par/11tir e confrontar e por que o suplicante as quer possuir com legitimo /12 titulo pedindome por fim e conclusão de seu requerimen/13to lhe concedece nas ditas terras hua sesmaria de meia legoa /14 de terra em quadra de toda a qualidade que se comprehender / conforme a medição fazendo pião e ladiando por onde mais /15 comodo for sem prejuízo de terceiro tudo na forma das ordens de /16 Sua Majestade ao que attendendo eu ao que responderão os officiais da /17 Camara da Villa de São João del Rei, e os Doutor Ouvidor Juiz /18 dos Restos[?] da Fazenda Real, Procurador da Coroa e Fazenda desta /18 Capitania (aos quais ouvi) deselhes não oferecer duvida alguma /20 na concessão visto ter o suplicante justificado por testemunhas na /21 forma das ordens da dita Senhora não ter outra sesmaria /22 nem pertender esta para outra alguma pessoa tãobem /23 por não incontrarem inconvenientes que o prohibisse e /24 pela faculdade que a mesma Senhora me permite nas suas /25 Reaes Ordens e ultimamente na de 13 de Abril de 1738 para con/26ceder sesmarias das terras desta Capitania aos moradores de/27lla que mas pedirem. Hei por bem fazer  merce como por es/28ta faço de conceder em nome de Sua Majestade ao dito José da Silva Cintra por sesmaria meia legoa de terra em quadra sem interpolação de outras ainda que sejão inúteis na referida para/29gem não sendo esta em parte ou toda della em áreas pro/30hibidas que dentro das confrontaçõens assima mencionadas fa/31zendo pião aonde pertencer com declaração porem que (fim da fl.) que sera obrigado dentro em hum anno que se contara da /32 datta desta a demarcala judicialmente sendo pa/33ra este effeito notificados os vezinhos com quem partir sendo pa/34ra allgarem o que for a bem de sua justiça e elle o /35 sera também a povoar e cultivar a dita meia legoa de ter/36ra ou parte dellas dentro em dous annos a qual não comprehendera ambas as margens de algum rio navegá/37vel porque neste caso ficara de hua e outra banda /38 delle a terra que baste para o uso publico dos passagei/39ros e de hua das bandas junto a passagem do mesmo Rio /40 se deixara livre meia legoa de terra para comodidade /41 publica e de quem arrendar a dita passagem como deter/42mina a nova ordem da dita Senhora de 11 de março /43 1754 reservando os sitios dos vezinhos com quem par/44tir a referida meia legoa de terra desta sesmaria su/45as vertentes e logradouros sem que elles com este pretexto /46 se queirão apropriar de demaziadas em prejuízo des/47ta merce que faço ao suplicante o qual não empedira a reparti/48ção dos descobrimentos de terras mineraes que no tal ci/49tio hajão ou possão haver nem os caminhos e serventias /50 publicas que nelle ouver e pelo tempo adiante pareça /51 conveniente abrir para melhor utilidade do bem co/52mum e possuira a dita meia legoa de terra com condi/53ção de nellas não se sucederem religioens, Igreja ou Eccle/54siasticos por titulo algum e acontecendo pessuilas será /55 com o incargo de pagarem dellas Dizimos como quais/56quer seculares e sera outrosim obrigado a mandar /57 requerer a Sua Majestade pelo seu Conselho Ultramarino confirmação /58 desta Carta de Sesmaria dentro em quatro annos que /59 correrão da datta desta em diante a qual lhe concedo sal/60vo sempre o Direito Régio e prejuízo de terceiro e fal/61tando ao refferido não terá vigor e se julgara por devo/62luta a dita meia legoa de terra dandose a quem a denun/63ciar, tudo na forma das Reais Ordens. Pelo que o Juiz /64 das sesmarias do Termo da ditta Villa Dara em quadra mas pedidas /65 não sendo esta em parte ou todo della em áreas prohibidas /66 que dividão esta Capitania das do Espírito Santo, Rio de /67 Janeiro e São Paulo ou com outras de que possa resultar prejui/68zo aos Reais Interesses porque em tal cazo se lhe não Dara /69 posse nem terá effeito esta concessão feita ademarcação /70 e notificação como ordeno de  que se fará termo no livro /71 a que pertencer e assento nas costas desta para a todo o /72 tempo constar refferido. E por firmeza de tudo lhe /73 mandei passar a presente por mim assignada e sellada /74 com o sello de minhas armas que se ciumprira inteira/75mente como nella se contem registandose nos livros /76 da Secretaria deste Governo e onde mais tocar. Julião de Paiva da Trindade a fez. Dada em Villa Rica /79 (fim da fl.) de Nossa Senhora do Pillar do Ouro Preto a 20 de /80 Julho. Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus /81 Christo de 1785. José Onório de Valladares e Abolim Secretario do Governo a fez escrever. Luiz da Cunha de Meneses. //