PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

 

Família “Costa Homem - Homem da Costa”, neste site.

 

 

MARIA JOANA DO PRADO

e

JOSÉ DA COSTA HOMEM

Inventários

 

Museu Regional de São João Del Rei

Tipo de Documento: Inventário

Ano: 1825 Caixa 429

Inventariada: Maria Joana do Prado

Inventariante: José da Costa Homem

Local: Vila de São José

Transcrito por: Edriana Aparecida Nolasco a pedido de Regina Junqueira

 

fls. 01

Inventário dos bens que ficaram por falecimento de Maria Joana do Prado de quem è viúvo e inventariante seu marido José da Costa Homem,

Data: 16-08-1825

Local: Fazenda denominada o Serrado da Aplicação do Senhor Bom Jesus dos Perdões do Termo da Vila de São José Minas e Comarca do Rio das Mortes em as casas de morada de José da Costa Homem.

 

fls. 01.v – Declaração

Declarou o inventariante que sua falecida mulher fora natural deste mesmo Arraial e Aplicação do Senhor Bom Jesus dos Perdões, filha legitima de Miguel, digo, de Thomas Luiz e de Maria Lourença, ambos já falecidos.

E que sua finada mulher falecera aos seis dias do mês de Junho do presente ano de mil oitocentos e vinte e cinco, sem testamento e somente fora casada com ele inventariante (…).

 

Fls. 02v. – Filhos:

01- Joaquim Jose, solteiro, de 16 anos.

02- Emerenciana, solteira, de 15 anos.

03- José, de idade de 14 anos.

04- Antonia, de 13 anos

05- Maria, de 12 anos.

 

 

JOSÉ DA COSTA HOMEM

Inventário

 

Museu Regional de São João del Rei

Tipo de Documento: Inventário

Ano: 1831

Caixa: 105

Inventariada: José da Costa Homem

Inventariante: Pedro José Freire

Local: Vila de São José, Arraial de Bom Jesus dos Perdões

Transcrito por: Edriana Aparecida Nolasco a pedido de Regina Junqueira

 

fls. 01

inventário dos bens que ficaram por falecimento de José da Costa Homem viúvo que havia ficado de Dona Maria Joana do Prado, de quem foi inventariante Pedro José Freire.

Data: 31-08-1831

Local: Arraial do Senhor Bom Jesus dos Perdões termo da Vila de São José, Minas e Comarca do Rio das Mortes, em casas de residência de Manoel Fernandes Arzão...

 

fls. 03v. Declaração

(...) declarou o Inventariante que seu Testador faleceu em dias do presente mês de Agosto do presente ano com Testamento (...)

 

fls. 04 - Filhos:

01- Joaquim, 16 anos.

02- Emerenciana, 14 anos.

03- José, 10 anos.

04- Antonia, 8 anos.

05- Maria, 6 anos

 

Nota: Há confusão nas idades declaradas dos filhos. Embora o inventário da mãe tenha se processado 5 anos antes do falecimento do pai, os filhos aparecem neste último com idades inferiores às declaradas no materno

 

Filha Natural.

06- Francisca, emancipada

 

fls. 04v. - Bens de Raiz

- Fazenda denominada o Serrado que se compõe de terras de cultura --- 1:200$000

- E mais benfeitorias de terreiro que se compõem de casas de vivenda coberta de telha, senzalas, monjolo, paiol, quintal e mais benfeitorias .... 150$000

 

Fls 06

Declarou o inventariante que por falecimento da segunda mulher de seu Testador se fez inventário por este juízo e que os herdeiros ainda não estão pagos de sua legítima materna (....)

 

Fls 07 TESTAMENTO

 

Jesus Maria José. Em nome da Santíssima Trindade (...)

Eu, José da Costa Homem estando gravemente enfermo em meu perfeito juízo e desejando por minha alma no caminho da salvação faço o meu Testamento pela maneira seguinte:

(...)

Ordeno que meu corpo seja amortalhado no Habito de São Francisco e sepultado na Capela do meu falecimento (...)

Declaro que sou natural da Freguesia do Senhor Bom Jesus dos Perdões, digo, Bom Jesus do Pitangui, filho legítimo de Manoel Bicudo Lemos e Rosa Maria.

Declaro que fui casado em face da Igreja com Maria Joana de cujo Matrimonio não tivemos filhos e fui segunda vez casado a face da Igreja e deste Matrimonio tivemos cinco filhos: Joaquim, Emerenciana, José, Antonia, Maria, todos ainda solteiros e estes são meus herdeiros pela Lei do Matrimonio.

Declaro que por fragilidade humana, sendo solteiro, tive uma filha por nome Francisca que ainda vive solteira, a qual entrará na minha legitima em igual parte com os do Matrimonio.

Declaro que minha filha Emerenciana ficará em companhia de seu Padrinho Theodoro Ferreira Lemos, que seja seu Tutor.

(...)

Declaro que sete bois que se acham nesta Fazenda ficam aplicados aos meus filhos Joaquim e José a este fica o boi e a vaca que entrará na minha terça esta verba (...)

Nomeio para meus testamenteiros em primeiro lugar ao Senhor Pedro José Freire Moço, em segundo lugar ao Compadre Theodoro Ferreira Lemos, em terceiro lugar a meu filho Joaquim (...).

(...)

Por não saber ler pedi ao Padre João Thomaz de Souza por mim assinasse (...).

(...)

José da Costa Homem

 

Aprovação:

Aos 19-08-1831, na Fazenda do Serrado, Aplicação do Senhor Bom Jesus dos Perdões Freguesia de Lavras em casas de morada de José da Costa Homem.

 

Abertura: No dia vinte e cinco me foi apresentado este Testamento de José da Costa Homem (...) e o abri no dia vinte e seis de Agosto de mil oitocentos e trinta e um (...)