PROJETO COMPARTILHAR
Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira
Família “Costa Homem - Homem da Costa”, neste site.
MARIA JOANA DO PRADO
e
JOSÉ DA COSTA HOMEM
Inventários
Museu Regional de São João Del Rei
Tipo de Documento: Inventário
Ano: 1825 Caixa 429
Inventariada: Maria Joana do Prado
Inventariante: José da Costa Homem
Local: Vila de São José
Transcrito por: Edriana Aparecida Nolasco a pedido de Regina Junqueira
fls. 01
Inventário dos bens que ficaram por falecimento de Maria Joana do Prado de quem è viúvo e inventariante seu marido José da Costa Homem,
Data: 16-08-1825
Local: Fazenda denominada o Serrado da Aplicação do Senhor Bom Jesus dos Perdões do Termo da Vila de São José Minas e Comarca do Rio das Mortes em as casas de morada de José da Costa Homem.
fls. 01.v – Declaração
Declarou o inventariante que sua falecida mulher fora natural deste mesmo Arraial e Aplicação do Senhor Bom Jesus dos Perdões, filha legitima de Miguel, digo, de Thomas Luiz e de Maria Lourença, ambos já falecidos.
E que sua finada mulher falecera aos seis dias do mês de Junho do presente ano de mil oitocentos e vinte e cinco, sem testamento e somente fora casada com ele inventariante (…).
Fls. 02v. – Filhos:
01- Joaquim Jose, solteiro, de 16 anos.
02- Emerenciana, solteira, de 15 anos.
03- José, de idade de 14 anos.
04- Antonia, de 13 anos
05- Maria, de 12 anos.
JOSÉ DA COSTA HOMEM
Inventário
Museu Regional de São João del Rei
Tipo de Documento: Inventário
Ano: 1831
Caixa: 105
Inventariada: José da Costa Homem
Inventariante: Pedro José Freire
Local: Vila de São José, Arraial de Bom Jesus dos Perdões
Transcrito por: Edriana Aparecida Nolasco a pedido de Regina Junqueira
fls. 01
inventário dos bens que ficaram por falecimento de José da Costa Homem viúvo que havia ficado de Dona Maria Joana do Prado, de quem foi inventariante Pedro José Freire.
Data: 31-08-1831
Local: Arraial do Senhor Bom Jesus dos Perdões termo da Vila de São José, Minas e Comarca do Rio das Mortes, em casas de residência de Manoel Fernandes Arzão...
fls. 03v. Declaração
(...) declarou o Inventariante que seu Testador faleceu em dias do presente mês de Agosto do presente ano com Testamento (...)
fls. 04 - Filhos:
01- Joaquim, 16 anos.
02- Emerenciana, 14 anos.
03- José, 10 anos.
04- Antonia, 8 anos.
05- Maria, 6 anos
Nota: Há confusão nas idades declaradas dos filhos. Embora o inventário da mãe tenha se processado 5 anos antes do falecimento do pai, os filhos aparecem neste último com idades inferiores às declaradas no materno
Filha Natural.
06- Francisca, emancipada
fls. 04v. - Bens de Raiz
- Fazenda denominada o Serrado que se compõe de terras de cultura --- 1:200$000
- E mais benfeitorias de terreiro que se compõem de casas de vivenda coberta de telha, senzalas, monjolo, paiol, quintal e mais benfeitorias .... 150$000
Fls 06
Declarou o inventariante que por falecimento da segunda mulher de seu Testador se fez inventário por este juízo e que os herdeiros ainda não estão pagos de sua legítima materna (....)
Fls 07 TESTAMENTO
Jesus Maria José. Em nome da Santíssima Trindade (...)
Eu, José da Costa Homem estando gravemente enfermo em meu perfeito juízo e desejando por minha alma no caminho da salvação faço o meu Testamento pela maneira seguinte:
(...)
Ordeno que meu corpo seja amortalhado no Habito de São Francisco e sepultado na Capela do meu falecimento (...)
Declaro que sou natural da Freguesia do Senhor Bom Jesus dos Perdões, digo, Bom Jesus do Pitangui, filho legítimo de Manoel Bicudo Lemos e Rosa Maria.
Declaro que fui casado em face da Igreja com Maria Joana de cujo Matrimonio não tivemos filhos e fui segunda vez casado a face da Igreja e deste Matrimonio tivemos cinco filhos: Joaquim, Emerenciana, José, Antonia, Maria, todos ainda solteiros e estes são meus herdeiros pela Lei do Matrimonio.
Declaro que por fragilidade humana, sendo solteiro, tive uma filha por nome Francisca que ainda vive solteira, a qual entrará na minha legitima em igual parte com os do Matrimonio.
Declaro que minha filha Emerenciana ficará em companhia de seu Padrinho Theodoro Ferreira Lemos, que seja seu Tutor.
(...)
Declaro que sete bois que se acham nesta Fazenda ficam aplicados aos meus filhos Joaquim e José a este fica o boi e a vaca que entrará na minha terça esta verba (...)
Nomeio para meus testamenteiros em primeiro lugar ao Senhor Pedro José Freire Moço, em segundo lugar ao Compadre Theodoro Ferreira Lemos, em terceiro lugar a meu filho Joaquim (...).
(...)
Por não saber ler pedi ao Padre João Thomaz de Souza por mim assinasse (...).
(...)
José da Costa Homem
Aprovação:
Aos 19-08-1831, na Fazenda do Serrado, Aplicação do Senhor Bom Jesus dos Perdões Freguesia de Lavras em casas de morada de José da Costa Homem.
Abertura: No dia vinte e cinco me foi apresentado este Testamento de José da Costa Homem (...) e o abri no dia vinte e seis de Agosto de mil oitocentos e trinta e um (...)