PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

 

Neste site, Família “Os Carvalho Duarte”, Cap. 1º, § 4º, “Bernarda Dutra da Silveira” e inventários de:

- Pedro de Paiva Coimbra 1755 (*)

- Lourenço Pereira da Cunha, alferes 1846 (*)

- Francisco de Assis Pereira da Cunha  1870 (*)

 

JOSÉ CORREA PINTO

Testamento

e

TERESA MARIA DUARTE

Justificação e Inventário

 

 

JOSÉ CORREA PINTO

Testamento

 

Museu Regional de São João del Rei

Tipo de Documento: Testamento

Ano: 1824

Caixa: 107

Nº de Paginas: 60

Testador: José Correa Pinto

Testamenteiro: Teresa Maria Duarte

Data do Testamento: 30-03-1820

Abertura do Testamento: 19-07-1820

local: São João del Rei.

Transcrito por: Edriana Aparecida Nolasco a pedido de Regina Junqueira

 

fls. 03 - TESTAMENTO

 

Em nome de Deus. Amém.

 

Testamento de José Correa Pinto.

Saibam quantos este Instrumento de Testamento virem que sendo no Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e vinte anos aos trinta dias do mês de Março do dito ano neta Vila de Barbacena, Comarca do Rio das Mortes, achando-me de pé, com saúde, em meu perfeito juízo e entendimento faço o meu solene Testamento da forma seguinte:

Chamo-me José Correa Pinto, natural da Freguesia de Santa Marinha do Zézere do Sobre Tamega, Bispado do Porto, filho legitimo de João Correa e sua mulher Maria Luiza, já falecidos, e de presente morador na Aplicação de Santo Antonio da Bertioga, Freguesia de Nossa Senhora da Piedade da Vila de Barbacena, fui casado com Angélica Maria da Conceição, já falecida, filha legítima de Manoel de Araújo Barbosa e Gertrudes da Encarnação, de cujo matrimônio tivemos três filhos a saber: José, Francisco, e Bernardo, este já falecido, são portanto meus legítimos herdeiros e de sua falecida mãe Angélica Maria.

Declaro que os dois herdeiros que existem, um por nome José já está pago de sua legitima materna, e Francisco está por pagar, meus testamenteiros lhe pagarão, assim como por minha morte se repartirá a herança de Bernardo falecido, pelos dois que vivem José e Francisco, todos de primeiro matrimônio.

Declaro que de presente sou segunda vez casado com Theresa Maria Duarte, filha legítima de Antonio Carvalho Duarte e sua mulher Maria Luíza de Jesus, de cujo matrimônio tenho ao presente cinco filhos, em vésperas de seis por se achar a dita minha mulher pejada, os que ao presente existem da segundas núpcias são os seguintes: Prudente, Mariana - Antonio - Rita - e Constancia.

Nomeio por meus testamenteiros, administradores, e benfeitores em primeiro lugar a minha mulher Theresa Maria Duarte, em corpo unido com o meu filho do primeiro matrimônio José Correa de Araújo. Em segundo a João Francisco Pires, em terceiro a Paulo Martins, morador na Vargem, em quarto (fls. 03v.) a Francisco de Paula e Almeida, morador na corte do Rio (...).

Rogo a meus filhos José e Francisco do primeiro matrimônio, não atropelem a minha testamenteira por aquilo que lhe houver de tocar de legítima paterna, sim quero que se pague pouco a pouco com moderação, e somente queiram o que for justo e de razão (...).

Se eu falecer nesta freguesia de Barbacena, meu corpo será envolto em Hábito do Carmo de quem sou Irmão na Vila de São João del Rei e sepultado onde melhor cômodo se oferecer (...).

(............)

(...) vinte missas pela alma da minha primeira mulher falecida Angélica Maria da Conceição.

Item vinte missas pela alma de meu filho Bernardo do primeiro matrimônio.

(............)

Deixo de esmola a minha afilhada Maria Madalena, que está morando em casa da comadre Quitéria, viúva do defunto João José de Ávila vinte e cinco mil réis e seiscentos.

Item deixo a minha afilhada Ana, filha de meu compadre Luís Tavares, dez mil réis, e outro tanto a Rita, filha do mesmo Tavares.

Deixo de esmola aquela órfã que houver no país onde habitei que for recolhida e de boa nota para se casas trinta mil réis com parecer do Capelão que houver nesse tempo como mais prático e informado da necessidade e modéstia.

(............)

(fls. 04v.) Declaro que se houverem bens que cheguem a minha terça se lançará nela duzentos mil réis que tenho gasto com minha filha Mariana pelos colégios do Rio de Janeiro na sua instrução.

Instituo por legítimos e universais herdeiros do restante da minha terça, se a houver, a minhas filhas fêmeas que são: Mariana, Constância e Rita, e o que houver de nascer se for deste sexo.

Deixo de esmola a minha neta e afilhada filha de José Correa de Araújo dez mil réis.

(............)

(...) vai escrito a meu rogo por Silvestre Pacheco de Castro (...)

José Correa Pinto.

 

fls. 05v; - Abertura:

Certifico que (...) me foi entregue este Testamento por ocasião do falecimento do testador José Correa Pinto, (...) em dezenove de Julho de mil oitocentos e vinte (...).

 

fls. 11

Diz José Correa de Araújo, por cabeça de sua filha Carlota, que falecendo da vida presente com Testamento seu pai (...).

 

THEREZA MARIA DUARTE

Justificação

 

ARQUIVO HISTÓRICO MUNICIPAL PROF. ALTAIR JOSÉ SAVASSI

Caixa: 75         Ordem: 02                Ano: 1821               Ofício: n/c                   Cód.:2SVC

Documento: Justificação de Capacidade

Justificante: Thereza Maria Duarte, viúva do falecido Jose Correa Pinto

Transcrito por Erlaine Januário a pedido de Bartyra Sette

 

f.1

Local e data: 26-Abril-1821, vila de Barbacena

Teor da Petição

(...) por parte de Dona Thereza Maria Duarte viúva de Jose Correa Pinto me foi apresentada uma sua petição (...) pedindo-me lhe aceitasse e autuasse a mesma para efeito de justificar sua capacidade para ser tutora de seus filhos e se quer seus devidos termos...”

 

f.2

“Diz D. Thereza Maria Duarte (...), quer antes justificar perante Vossa Majestade os itens seguintes //

 

Item que suplicante tem capacidade para ser tutora de seus filhos, bem como para reger, e governar seus bens, assim como é de proveito aos mesmos órfãos ser ela tutora por tanto//

 

f.2,f.3 e f.3v

Inquirição de Testemunhas

Testemunhas:

Silvério Jose da Rosa

Antonio Ribeiro dos Santos

Alferes Joaquim Ferreira da Silva

 

Conteúdo do testamento:

“... que a justificante tem toda capacidade de reger e manter educar seus filhos e ser sua tutora e governar as pessoas e bens dos mesmos e que a justificante é a própria viúva que ficou por falecimento de Jose Correa Pinto (...).”

 

f.3v

Conclusão

Local e data: 02-Maio-1821, Vila de Barbacena

 

f.4

“Hei por justificada a matéria deduzida folha 2 visto o que juram as testemunhas os instrumentos pelas vias que puder e pague a mesma as custas ex-causas. Barbacena, 02-Maio-1821.”

 

 

TERESA MARIA DUARTE

Inventário

 

ARQUIVO HISTÓRICO MUNICIPAL PROF. ALTAIR JOSÉ SAVASSI

Caixa:  59               Ordem:   10              Ano:   1841 - Ofício: 1º         Cód.:1SVC
Documento: Partilha Amigável

Suplicantes: Prudente José Correa e outros herdeiros

Inventariada: D. Tereza Maria Duarte

Transcrito por Erlaine Januário a pedido de Lúcia Helena Ribeiro Silva

 

f.1

Local e data: 04-fevereiro-1842, Vila de Barbacena

 

f.3

Inventário e Partilhas Amigáveis que fazem os herdeiros da falecida D. Tereza Maria Duarte os quais eram os seguintes:

Prudente José Correa

Marianna Antonia de Jesus, casada com Lourenço Pereira da Cunha

Antonio José Correa de Carvalho

Ritta Maria de Jesus, casada com Francisco Ribeiro de Assis

Constancia Maria de Jesus,casada com Tristão Antonio de Carvalho

Maria Tereza de Jesus, casada com Joaquim José Coimbra

OBS: todos eram maiores de idade

 

f.6

Bens de Raiz

*Morada de casas na Ibertioga, valor 60$000

*Fazenda do Ribeiro Fundo, isto é o pagamento que tocou a meação da mesma falecida, e partes que comprou, e troca que fez com Tristão Antonio de Carvalho e compras ao Alferes Furtuoso Netto Carneiro, a Manoel Rodrigues do Nascimento a João Francisco Pires, a Narcizo Ferreira Ribeiro, valor 9:646$000

*Partes compradas da Fazenda do Pouso Alegre e metade da compra do Retiro de José Fernandes Lima, valor 6:000$000

*Compra feita a Costodio Fagundes do Nascimento no Morro do Chapéu, valor 4:000$000

*Benfeitorias da Fazenda do Retiro Fundo, valor 3:000$000

Abate-se neste monte a doação em que a falecida fez saber a Maria filha do herdeiro Tristão Antonio Carvalho

Abate-se mais a doação que a falecida fez a herdeira Maria Tereza casada com Joaquim José Coimbra//f.6v

 

f.13

"Como herdeiro e procurador de minha mulher D. Anna Ipifania do Rosário, Prudente José Correa"

"Como procurador de D. Anna Um Belina do Sacramento Francisco Ribeiro de Assis"

OBS: Nos Autos de Partilha Amigável e Inventário consta a assinatura dos herdeiros e os dados citados acima que não apareceram na relação dos herdeiros.

 

f.13

Procuração

Local e data: 07-dezembro-1840, distrito do Espírito Santo, Termo da vila do Pombo, Minas e Comarca do Rio Paraibuna, em a Fazenda chamada Campo Alegre, em casas de morada de Antonio José Correa de Carvalho.

Outorgante: Ana Umbelina do Sacramento a seu marido Antonio José Correa de Carvalho

Moradores: distrito de Rio Pardo

Procuradores: Francisco Ribeiro de Assis, cunhado da outorgante e, seu esposo. Francisco era morador nesta comarca.

 

f.14

Procuração

Local e data: 02-dezembro-1840, freguesia de Casa Branca Termo da Vila de Mugimirim, sétima comarca da Imperial cidade de São Paulo, na fazenda Santa Ana da Boa Vista em casas de morada de Prudente José Correa

Outorgante: D. Anna Ipifania do Rosário

Procurador: Prudente José Correa

Procuradores na Capela de Santo Antonio da Ibertioga, cidade de São João Del Rei: Severino José Affonço - Manoel Martinianno Severo de Barros

 

f.16

Procuração

Local e data: 28-janeiro-1841, distrito de Madre de Deus, cidade de São João Del Rei

Outorgante: Prudente José Correa

Morador: freguesia da Casa Branca

Procurador: Francisco Ribeiro de Assis e Costodio José de Carvalho