PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

 

Família “Amaro de Mendonça Coelho” Cap. 5º, neste site.

 

JOSÉ CARNEIRO SANTIAGO

e

MARIA RIBEIRO DE ABREU

Dispensa Matrimonial

 

Documentos disponibilizados por Ana Lucia Dias de Mendonça e Silva

Arquidiocese de Pouso Alegre-MG

Freguezia de Santa Rita do Sapucai - 1888 - Mez de Agosto

Bispado de Mariana

Oradores: Jose Carneiro Santi Thiago - D. Maria Ribeiro de Abreu

Escrivão: C. Bicalho

Autoação

Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e oitenta e oito aos 28 de Agosto do dicto anno no Cartório da Câmara Eclesiastica autoei a petição despachada, competentemente instruida, cujo theor é como se segue. Para constar se lavrou o presente termo. Eu C. Bicalho secretario do Bispado, subscrevi.

 

Arquidiocese de Pouso Alegre-MG

Attestad.º

Attesto que os oradores são os mesmos de que trata a Petição, meos parochianos, que entre eles existem tão somente os impedimentos allegados, que são verdadeiras as causas que refferem, o que tudo verifiquei depois de accurado exame e segundo as diversas pastoraes da S. Exa. Revma. O que affirmam in fide Parochi. Sta. Rita do Sapuchay 14 de Agosto de 1888.

Vigario Jose Maria R$abello

 

Pelas faculdades Apostólicas de 5 annos de 27 de Fevereiro de 1887, que me forão comunicadas pelo Edxmo. e Revmo. Snr. Bispo, absolvendo os oradores, adhoc de qualquer censura inquantum possuem, e dispenso com eles nos impedimentos de consanguinideade do 2º duplo de 2 troncos e 3º igual, 4º igual; e lhes comunico as penitencias com a multa de 67$000 reis para as obras pias. P.P. as clausulas de estilo. Mariana, 28 de Agosto de 1888.

MPinto

 

 

Arquidiocese de Pouso Alegre-MG

Certidão de Casamento

Certifico a pedido verbal da pessoa interessada, que revendo o Livro de Casamentos, constando do Livro Índice do ano de 1831 a 1901 sob a pasta de nº12 do ano de 1888 pertencente à Paroquia de Santa Rita do Sapucaí - MG, arquivado nesta Cúria Arquidiocesana de Pouso Alegrem encontra-se o assentamento do seguinte teor:

 

Exmo. e Revmo. Snr.

 

Os oradores Jose Carneiro S. Thiago, filho legitimo de Candido Jose Carneiro e de D. Maria Umbelina Ribeiro e D. Maria Ribeiro de Abreu, filha legítima de Joaquim Ignacio Ribeiro e D. Joaquina de Abreu Ribeiro, achão-se contractados para se casarem nesta Freguezia de Santa Rita do Sapuchai, donde são naturaes e moadores; obstam-lhes, porem, os seguintes impedimentos: consanguinidade em 3º grau misto de 2º da linha collateral desigual, por ser Maria Ignacia avó materna da oradora irmã de pai e mãe, que não eram parentes, de Candido Jose Carneiro pai do orador.  Consanguinidade em 3º grau de linha collateral igual, por ser D. Joaquina avó paterna da oradora irmã  de pai e mãe, que não erão parentes, de Jose Carneiro S. Thiago, avô paterno do orador.  Consanguinidade em 4º de linha collateral igual, por ser Esmeria Floriana de Mendonça, a bisavó paterna da oradora, irmã de pai e mãe, que não erão parentes, de Maria Joaquina de Mendonça, bisavó paterna do orador.  Os paes da oradora já erão parentes em 3º grao mixto de 2º de linha collateral desigual por seu D. Joaquina mãe de Joaquim Ignacio = irmã de pai e mãe, que não erão parentes de Jose Carneiro, avô de D. Joaquina esposa de Joaquim Ignacio e mãe da oradora.  As causas que allegão, para merecerem a graça da dispensa, são as seguintes: falta moças aptas para matrimonio, os oradores já se amão apaixonadamente, o contrato tem tornado publico, o orador é agil e capas de sustentar a oradora que felicita-se por esse matrimonio, que a não realizar-se pode ficar inupto.  Os oradores nada possuem, porem a oradora futuramente pode vir a tocar 4:000$000 ao orador 2:000$000; por isso oferecem 80$000 reis para as obras pias chancelaria e multa.

Assim pois, humildemente suplicão a V. E. Revma. A graça de dispensa-los nos mencionados, comutadas as penitencias, etc,

Orabund ad Dominum