PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

 

Família “Maria Alves da Porciúncula”, neste site


JOSE ÁLVARES PROENÇA

De Genere e Testamento

 

AEAM - Arquivo Eclesiástico da Arquidiocese de Mariana-MG

Documento: De Genere

Nome: Jose Álvares Proença

Data:1776

Local: Carrancas

Referencia: 1038 / A:06 / P:1038

Transcrito por: Izabella Fátima Oliveira de Sales a pedido de Regina Junqueira

 

[Moribus:]

(...) filho legitimo de Francisco / de Ávila Fagundes e de Dona Maria Álvares da Porciunela

 

[Patrimônio:]

A doação para patrimônio foi feita pela Irmã do habilitando Maria de Nazaré e seu Marido Germano Jose da Silva. (...)

OBS: O documento não continha outros dados genealógicos.

 

 

Padre JOSÉ ALVES DE PROENÇA

Testamento

 

Museu Regional de São João del Rei

Caixa 108

Folhas:52

Data: 5-2-1821

Abertura:

Abertura: 3-11-1825

Testamenteiro: Capitão Felisberto Ribeiro da Silva

Local: Arraial de Nossa Senhora de Carrancas

Transcrito por: Edriana Aparecida Nolasco a pedido de Regina Moraes Junqueira.

 

TESTAMENTO

 

Em nome de Deus Amém.

Eu José Alves de Proença, Presbítero Secular do Hábito de São Pedro estando em meu perfeito Juízo e entendimento temendo-me da morte e das contas que hei de dar a meu Deus e desejando por minha consciência em tranquilidade faço este meu testamento:

Declaro que sou natural desta Freguesia de Nossa Senhora da Conceição aonde fui batizado e sou filho legítimo de Francisco de Ávila Fagundes e de Maria Alves da Porciúncula, hoje falecidos e portanto não tenho herdeiros alguns legítimos.

Rogo em primeiro lugar queira ser meu testamenteiro a meu sobrinho o Alferes Leandro Ribeiro da Silva em segundo lugar a meu sobrinho o capitão José Joaquim Ribeiro em terceiro lugar a meu sobrinho Capitão Felisberto Ribeiro da Silva....

Declaro que meu corpo será amortalhado segundo o costume do meu Estado e muito recomendo que quero ser sepultado no Adro da Matriz ou Capela onde eu falecer...

... Declaro que meu Patrimônio feito em umas terras próximas ao rio Ingaí será por meu falecimento entregue a meu sobrinho Felisberto Ribeiro da Silva por lhe estar devendo a quantia de novecentos mil réis que me emprestou e lhe passei um crédito e o meu Testamenteiro lhe entregará sem contenda de Justiça.

(A seguir diz que existe um papel na Vila de Campanha pelo qual ele testador teria transferido estas terras a um Capitão Germano da Silva Freire, mas que o papel é “falso e malicioso” assim como será falso todo e qualquer papel em poder da viúva de herdeiros “do falecido meu cunhado do dito Germano aos quais em minha consciência nada devo”.)

Declaro que feitas as minhas disposições instituo por meu herdeiro a meu sobrinho e afilhado Leandro Ribeiro da Silva.

Carrancas, 5 de fevereiro de 1821

O Padre José Alves Proença

 

APROVAÇÃO: 5-2-1821, no Arraial de Nossa Senhora de Carrancas

 

ABERTURA: 3-11-1825, Carrancas, logo após o falecimento do testador.