PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

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Família “Villela” Cap. 7º, neste site

 

JOSÉ ALVES DE FIGUEIREDO

carta patente

 

AHU - Arquivo Publico Mineiro - Belo Horizonte - MG

cx.126 – doc.31

Transcrito por: Ana Luiza Pereira a pedido de Moacyr Villela

 

Passe Patente de conffirmação. Lisboa 30 de Março

 

Senhora

 

Diz Jozé Alves de Figueiredo que o Gover/L1nador Capitão General da Capitania das Minas Ge/ L2rais o nomeou a Capitão de Ordenança de pé do Dis/ L3trito dos Serranos da [ilegível] da Vila de São João Comarca do / L4 Rio das Mortes como mostra pella Pattente inclu/ L5za e porque necessita da confirmação da mesma.

 

 

Para Vossa Majestade lhe faça a graça / L6 de confirmarlhe a dita patente.

Em 31 de Março de 1787 recebi. (fim da fl.1)

 

Dom Antonio de Noronha do Concelho de Sua / L7 Magestade Fidelíssima Governador e Capitão General da Capitania das Minas Geraes nella Prezidente das Juntas da / L8 Fazendo Real e da Justiça. Faço saber aos que esta minha Carta Pattente virem, que attendendo a se achar por prover / L9 o Posto de Capitão desde o princípio da creação da Companhia da Ordenança de pé do Destricto dos Serranos da Aiuruoca / L10 da Vila de São João Comarca do Rio das Mortes e ser precizo proverce o dito Posto em pessoa assitenteno Destricto de conhecida / L11 inteligiência, zelo e actividade e concorrerem estas circunstancias na do Alferes da mesma Companhia Jozé Alves de Figuei/ L12redo hum dos propostos na forma das Reaes ordens pellos officiaes da Câmera da dita Villa com assistência do Capitão Mor das / L13 Ordenanças dellas e esperar do dito Alferes que em tudo o de que for incarregado do Real Serviço se haverá com satisfação dizem/L14penhado o conceito que de sua pessoa formo. Pela faculdade que sua Magestade me permite no Capitulo 19 do Regimento dos Go/L15venadores para o provimento de semelhantes Postos. Hey por bem, de nomear e prover ao dito Alferes Jozé Alves de Fi/L16gueiredo no Posto de Capitão da Companhia da Ordenança de pé do Destricto dos Serranos da Ayiuruoca da Vila de São João d’El / L17 Rey Comarca do Rio das Mortes que se achava vago desde o princípio da creação da dita Companhia, a qual se compoem de secen/ L18ta soldados com seus officiais respectivos, ao dito Capitão Rexidira sempre no Destricto della pena que não fazendo selhe dar / L19 baixa na forma das ordens de Sua Majestade e exercerá o dito Posto emquanto Eu o houver por bem, e o mesmo Senhor não mandar o / L20 contrario a quem recorrera pelo Seu Concelho Ultramarino, confirmação delle dentro em dous annos, que correrão da data desta em diante / L21 e como o refferido posto não vencerá soldo algum mas gozará de todas as honras, privilégios, liberdades, izenções e franquezas que em / L22 razão delle lhe pertencerem. Pelo que o Capitão Mor das Ordenanças Manoel Antunes Nogueira lhe dará posse e Juramento dos Santos / L23 Evangelhos na forma do Regimento e ordens e o conheça por Capitão da Ordenança de pé do dito Destricto, e como tal o tracte hon/ L24re e estime e os officiaes e Soldados seus subordinados em tudo lhe obedeção e cumprão suas ordens de palavra e por escrita no que per/ L25tencer ao Real Serviço tão pontualmente como devem e são obrigados. E por firmeza de tudo lhe mandei passar a prezente por / L26 mim asignada e sellada com o sello de minhas Armas, que se cumprirá inteiramente como nella se contem registandoce nos / L27 Livros da Secretaria deste Governo, Câmera respectiva e onde mais tocar. Dada em Viila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ou/ L28ro preto a 29 de Maio Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jezus Christo de mil settecentos e settenta e seis. O Se/ L29cretario do Governo de Minas Gerais Jozé Luis Saião a fes escrever. (fim da fl.2)

 

Pattente por que Vossa Excelência há por bem fazer merce / L30 de nomear e prover em Virtude do Capitilo 19 do Regimento dos Governadores ao Alferes Jozé Alves de Figueiredo no Posto / L31 de CapiTão da Ordenança de pé do Destricto dos Serranos da Aiuruoca da Vila de São João d’El Rei Comarca do Rio das / L32 Mortes, que se achava por prover desde o princípio da Criação da dita Companhia, a qual se compoem de secenta Soldados / L33 com seus officiais respectivos, tudo como nella se declara.

Para Vossa Excelência Ver (fim da fl.3)

 

Registrada a fl.87 do Livro de Regimento de Pattentes e Nombramentos / L34 que actualmente serve nesta Secretaria do Gover/ L35no de Minas geraes. Villa Rica a 29 de Maio de 1776.

Assina: Jozeph Luis Saião

 

Registrada a fl251v que agora serve de Registro de Pa/ L36tentes na Camara desta Vila de São João del Rei / L37 a 3 de julho de 1776.

Assina: Bento Jozé de [ilegível]

 

Dei poce e juramento ao Suplicante / L38 na forma do [ilegível] e ordens Vila de São / L39 João del Rei 2 de Julho de 1776.

Assina: Manoel Andrade Nogueira.

 

JOSÉ ALVARES DE FIGUEIREDO

carta patente

 

AHU - Arquivo Publico Mineiro - Belo Horizonte - MG

Transcrito por: Ana Luiza Pereira a pedido de Moacyr Villela

 

Passe Patente da Confirmação. Lisboa 19 de Outubro de 1805.

 

Senhor

 

Diz Joze Álvares de Figueiredo Capitão /L1 da Companhia da Ordenança do Destricto da Senhora / L2 da Esperança em o Rio das tres pontes ter/ L3mo da Villa de São João de El Rei Comarca / L4 do Rio das Mortes como mostra pella / L5 Patente junta e como pertende que Vossa Majestade / L6 se digne[?] o mandarlha comfirmar na / L7 forma que se tem feito a outro muito / L8 portanto.

 

Como Procurador Joze Joaquim da Silva

 

Para Vossa Alteza Real seja / L9 servido mandarlha com/firmar na forma que su/ L10plica. (fim da fl.1)

 

Pedro Maria Xavier de Ataíde [apagado] e Mello Fidalgo da caza de Sua / L11 Alteza Real o Príncipe Regente Nosso Senhor e do Seu Conselho, Governador e Capitão General da Capitania de Minas Ge/ L12raes. Faço saber, aos que essa minha Carta Patente virem que attendendo a se achar vago o Posto de Capitão da Companhia / L13 da Ordenança do Destricto da Serra da Esperança, em o Rio das Tres Pontas, da Freguezia das Lavras do Funil, Termo da / L14 Vila de São João de El Rei da Comarca do Rio das Mortes por falecimento de Pedro Bernardes Caminha que era e concorre/ L15rem os requezitos nessecarios para o exercer como Alferes da mesma Companhia Joze Alves de Figeureido e ser este hum dos Pro/ L16positos na forma das Ordens pelos officiaes da Camara da dita Villa com assistência de Capitão mais antigo das Ordenanças de/ L17la Antonio Joaquim de Almeida e Souza por se achar auzente com licença o Capitão Mor esperando delle que em tudo o /L18 de que for encarregado do Real serviço se haverá com prompta satisfação dezempenhando o conceito que formo de sua /L19 Pessoa e pela faculdade que Sua Alteza Real [ilegível] no Capitulo dezanove do Regimento dos Governadores pa/L20ra o provimento de semelhantes Postos. Hei por bem fazer merce de prover ao dito Alferes Jozé Alves de Figueiredo no Pos/ L21to de Capitão da Companhia da Ordenança do Destricto assima mencionado que se compoem de sesenta SoldadosL22 / com seus competentes officiaes, sendo obrigado a requerer a Sua Alteza Real pelo Seu Conselho Ultramarino /L23 Confirmação do mesmo Posto dentro em dous annos que contarão da data desta em diante pena de ficar sem /L24 effeito e se lhe dar baixa assim como a rezidir sempre no Destricto da dita Companhia debaixo da mesma pe/L25na tudo na forma das Reaes Ordens exercera o dito Posto emquanto eu o houver por bem e o mesmo Senhor não man/L26dar o contrario com o qual não vencera Soldo algum mas gozara de todas as honras, graças, privilégios li/L27berdades, izenções e franquezas que em razão delle lhe pertencerem pelo que o Comandante das Ordenan/L28ças do Termo da dita Villa lhe Dara posse e juramento dos Santos Evangelhos, na forma do Regimento, e /L29 da mesma forma os officiaes e Soldados della, que em tudo lhe [ilegível] e cumprirão suas Ordens de /L30 firmeza de todo lhe mandei passar a prezente por mimasignada e sellada com o Sello de minhas Ar/L31mas, que se cumprirá inteiramente como nella se contem, Registandose nos Livros da Secretaria deste Governo / L32 nos da Matricula Geral Camara respectiva, e onde mais tocar Antonio da Cunha Endoier[?] a fez Dada / L33 em Villa Rica de Nossa Senhora do Pillar do Ouro Preto 11 de Outubro Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jezus / L34 Christo de mil e oito centos e quatro. Desta des oitavas tres quartos e dous vinténs de ouro. O Doutor Joaquim Vello/L35zo de Miranda, Secretario do Governo a fez escrever.

 

Assina: Pedro Maria Xavier de Aloude[?] e Mello (fim da fl.2)

 

 

Patente por que Vossa Excelencia há por bem fazer merce de prover /L36 ao Alferes Jozé Alves de Figueiredo no Posto de Capitão da Companhia da Ordenança do Destricto a/ L37cima mencionado Termo da Villa de São João de El Rei Comarca do Rio das Mortes, tudo como nela se declara.

 

Para Vossa Excelência Ver. (fim da fl.3)

 

Registrada a fl.223v do Livro de Registo de / L38 Patentes e Nombramentos que actualmente / L39 serve nesta Secretaria do Governo de Mi/nas Geraes. Villa Rica 15 de Outubro 1804./ L40

Assina: Doutor Joaqui Vellozo de Miranda

 

Registrada a fl. 58v do Livro de Registro de Patentes / L41 e Nombramentos, qye actualmente serve na Freguesia / L42 Matricula Geral das [ilegível] da Capitania de Mi/nas Gerais. Vila Rica 15 de Outubro de 1804.

Assina: Francisco Jozé Pereira de Velascos.

 

Registrada a fl.307v do Livro de Registro / L43 de Patentes e Nombramentos que actualmente / L44 serve neste Cartório da Camara Vila / L45 de São João d’El Rei 27 de Março de / L46 1805.

Assina: Antonio da Costa Braga

 

Dei posse e juramento na forma das Ordens / L47 de Sua Alteza Real o Príncipe Regente Nosso / L48 Senhor na forma desta Patente Vulla de São João / L49 de El Rei 26 de Março de 1805./ L50

Assina: Antônio Joaquim de Andrade[?] [ilegível]