PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

 

Famílias “Francisco de Oliveira Braga” § 2º e “Francisco Gonçalves Costa”, neste site.

 

JOAQUIM RIBEIRO TOSTES

Inventário

 

ARQUIVO HISTÓRICO MUNICIPAL PROF. ALTAIR JOSÉ SAVASSI

Caixa: 117 Ordem: 20 Ano:1823 Cód.:2SVC

Documento: Inventário

Inventariado: Joaquim Ribeiro Tostes

Inventariante: Maria Tereza de Jesus – dona – viúva

Transcrito por Erlaine Januario a pedido de Julio Cezar Sales Moreira

 

Local e data: 07-abril-1823, Paragem o Cafundó, freguesia de Ibertioga, Termo da Vila de

Barbacena, Comarca do Rio das Mortes //f.1

 

f.2v - Declaração da Inventariante

Natural: freguesia de Barbacena

Data de falecimento: 17-janeiro-1823

Faleceu sem testamento

 

Filhos do casal: 07

1-João, 09 anos

2-Ana, 07 anos

3-Francisco, 05 anos

4-Mariana, 03 anos

5-Joaquina, 01 ano e meio

6-Maria, 08 anos

7- Jesuína, de meses, falecida depois do pai.

 

f.3v

Escravos:09

Bens de Raiz

*uma morada de casas anexa a um paiol coberto de telha no lugar chamado o Ribeirão de São Pedro, valor 120$000

*uma porção de terras de cultura na fazenda da Boa Vista que foi do falecido Francisco Ribeiro Tostes, pai do marido da inventariante, que coube por legítima paterna e se acha em comum com os //f.4 herdeiros e viúva, a qual parte por um lado com terras de Ignácio Pinto da Silva, e por outro lado com terras de Purdencio(sic.)Lourenço de Barros e por outro lado com terras do capitão Antônio dos Reis Silva, e por outro lado com terras de Luiz Coelho Guimarães, valor 288$737.

 

f.4 - Dívidas Ativas

-Deve seu cunhado José Ribeiro Tostes, de um cavalo, ao casal, valor 40$000

-Deve Venâncio Ribeiro, ao casal, a quantia de 14$400

 

f.4v

“E nesta forma disse ela inventariante que havia adido e declarado todos os bens e dívidas pertencentes ao seu casal mas que protestava de adir e declarar outros quaisquer bens que pelo tempo adiante se deu de outra e venha a seu conhecimento e de como assim o disse e protestou faço este termo de encerramento em que se assina a rogo da inventariante João de Almeida Ramos por ela não saber ler nem escrever ...”

 

f.5

Nomeado para tutor dos órfãos: João de Almeida Ramos – avó dos órfãos

Barbacena, 14-maio-1823, conforme a cópia o temo de tutela se encontra no livro 4º, à folha 85.

 

f.7 - Auto de Partilhas

Monte-mor:2:637$087 //f.9v

Monte-líquido:2:629$665

Meação da Viúva:1:314$832

Legítima a cada um dos sete herdeiros:187$833

 

f.16

A legítima da herdeira Jesuína pertenceu a sua mãe, devido ao falecimento daquela, após o falecimento de seu pai.