PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

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Família “Villela” Cap. 2º, neste site

 

JOAQUIM MANOEL DO NASCIMENTO VILLELA

Sesmaria

 

Arquivo Público Mineiro - Belo Horizonte - MG

SC 275 – Sesmeiro Joaquim Manoel do Nascimento Villela

Transcrito por: Ana Luiza Pereira a pedido de Moacyr Villela

 

Bernardo Jozé de Lorena do Conce/1lho de Sua Magestade. Governador e Capitam General da /2 Capitania de Minas Geraes. Faço saber aos que esta /3 minha carta de Sesmaria virem que tendo concideração /4 a me reprezentar por sua petiçam Joaquim Manuel do /5 Nascimento Vilella morador na Freguezia da Ayuruoca /6 Termo da Villa de São João de ElRey Comarca do Rio das /7 Mortes que na paragem chamada o Curralinho, e Mingo/8ta se acham Terras devolutas as quaes confrontão por hú /9 lado com Terras da Fazenda de Joze da Silva Cintra, com /10 as Manuel Thomás Villela, e com a Fazenda da Boa /11 Vista vertentes dos Ribeirão Turvo, e Pitangueiras da /12 Aplicação da Capella dos Serranos filial da dita Fre/13guezia, e como o Suplicante as queria possuhir por legiti/14mo titulo de Sesmaria me pedia por fim e concluzão /15 do seu requerimento lhe concedece na dita paragem me/16ia legoa de Terra em quadra na forma das Ordens, ao que /17 (fim da fl. 109r), ao que attendendo eu que responderão os officiaes /18 da Camara da dita Villa, e o Dezembargador Procurador /19 da Coroa, e Fazenda desta Capitania nos quaes ouvi di/20selhes não offerecer duvida alguma na concessão por /21 não inconttrarem incoveniente que a prohibece pe/22la faculdade que Sua Magestade me permite nas Suas /23 Reaes Ordens, e ultimamente na de 13 de Abril de /24 1738 para conceder Sesmarias das Terras desta Capitania aos moradores della que mas pedirem. Hei por /25 bem fazer merce como por esta faço de conceder em /26 nome de Sua Magestade ao dito Joaquim Manuel /27 do Nascimento Villela por Sesmaria meia legoa /28 de Terra em quadra nas pedidas sem interpulação de /29 outras ainda que sejão inuteis na referida /30 paragem não tendo outra, e não sendo esta em parte ou todo dela /31 em areas prohibidas, e dentro das confrontaçoens assima /32 mencionadas fazendo pião onde pertencer com decla/33ração porem que será obrigado dentro em hum na/34no que se contará da data desta a demarcala ju/35dicialmente, sendo para esse effeito notificados /36 os vizinhos com quem partir para allegarem o que /37 for a bem de sua justissa, e elle o será tambem a po/38voar e cultivar a dita meia legoa de Terra ou parte /39 della dentro em dous annos, a qual não comprehende/40 a situação e logradouros de algum Arraial ou Ca/41ella em que se administrem ao Povo Sacramentos /42com licença do Ordinario athe a distancia de hum /43quarto de legoa, nem bem comprihendera am/44as as margens de algum Rio Navegavel, porque /45neste cazo ficará de huma, e outra banda delle a Ter/46 que baste para o uzo publico dos Passageiros, e de /47huma das bandas junto a passagem do mesmo Rio, /48se deixará livre meia legoa de Terra para comodidade /49publica, e de quem arrendar a dita passagem como de/50rmina a nova Ordem da dita Senhora [?] de  11 de Março /51de 1754, rezervando os sitios dos Vizinhos com quem par/52ir esta Sesmaria, suas vertentes e logradouros, sem que /53elles com este pretexto se queirão apropriar de demazi/54das em prejuizo desta merce que faço ao Suplican/55e, o qual não impedirá a repartição dos  descobrimentos /56de Terras mineraes que no tal sitio hajão, ou possão /57haver nem os caminhos, e serventias publicas que nel/58e houver, e pelo tempo adiante pareça conveniente /59abrir para melhor utilidade do bem comum com /60eclaração que partindo as ditas Terras por mato vir/61(fim da fl. 109v virgem com outra Sesmaria, deixará na sua extremida/62e por essa parte huma linda[1] [?] de duzentos palmos, alem disto se /63conservará a decima parte dos matos virgens das referidas Ter/64as sendo a metade desta porção designada, junto aos cargos ou /65Rios que por ellas  correrem para creação, e conservação das /66madeiras necessarias para o uzo publico, a qual porçam de /67Terra assim reservada não poderá o suplicante  rossar /68sem licença deste Governo, nem impedir que nella se cor/69em madeiras para os serviscos mineraes vizinhos propor/70onalmente a arbitrio de bom Varão, tudo na forma do /71Bando de 13 de Maio de 1736, e possuhirá a dita meia legoa de Terra com condiçam de nella não sucederem Religi/72ens, Igrejas ou Ecleziásticos por titulo algum, e aconte/73endo possuhilas sera com o encargo de pagar dellas Dizi/74os como quaes quer, Seculares, e sera outro sim obrigado /75a mandar requerer a Sua Magestade pelo seu Concelho /76Ultramarino confirmação desta  Carta de Sesmaria dentro /77em quatro annos que correrão da data desta em diante a /78qual lhe concedo salvo sempre o Direito Regio, e prejuizo /79de Terceiro, e faltando ao referido não tera vigor, e se jul/80rá por devolutas a dita meia legoa de Terra dando/81e a quem adenunciar tudo na forma das Reaes Ordens. Pelo /82que o Juis das Sesmarias do Termo da dita Villa dara pos/83e ao Suplicante da referida meia legoa de Terra em qua/84ra nas pedidas não sendo em parte ou todo della em are/85as prohibidas, por prejudiciaes aos Reaes intereces por que /86 em tal cazo se lhe não dará a dita posse nem terá effeito /87 esta concessão feita ademarcação, e notificação co/88mo ordeno, de que se fará Termo no Livro a que perten/89cer e asento nas costas desta para a todo o tempo cons/90tar o referido. E por firmeza de tudo lhe mandei passar /91 a prezente por mim assignada, e sellada com o sello /92 de minhas Armas que se cumprirá inteiramente co/93mo nella se contem, registando-se nos Livros da Se/94cretaria deste Governo, e onde mais tocar. Joaquim /95 Joze Lisboa a fes. Dada em Villa Rica a 22 de De/96zembro Anno do Nascimento de Nosso Senhor Je/97zus Christo de mil Setecentos noventa e Sete /98 Pedro de Araújo, e Azevedo Secretario do Governo a fes escrever // Bernardo Jozé de Lorena.

 


[1] Acredito que a palavra seja linha