PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

 

JOÃO MOREIRA DE SOUZA

Inventário e Testamento

 

Museu Regional de São João del Rei

Caixa 137

Folhas: 05

Ano: 1807

Testamento Data: 02-06-1775

Testamento Abertura: 30-06-1807

Testador: João Moreira de Souza

Testamenteiro: Domingos Francisco Casqueiro Braga

Transcrito por: Flávio Marcos dos Passos a pedido de Paola Dias

 

Fl - 01

Em nome da Santíssima Trindade Pai, Filho e Espírito Santo, três pessoas distintas e um só Deus verdadeiro. Saibam quantos este público instrumento e última vontade virem que sendo no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e setenta e cinco anos aos dois dias do mês de junho do dito ano. Eu João Moreira de Souza assistente e morador agora de presente nesta vila de São João del Rei, Minas e comarca do Rio das Mortes, filho legítimo de Domingos Moreira de Bessa e de Luiza Vieira de Souza já defuntos natural e batizado na freguesia de São Salvador de Travanca Concelho de Santa Cruz de Cima (Tomega) Comarca de Guimarães, Arcebispado de Braga, andando de pé com saúde em perfeito juízo e entendimento que Nosso Senhor é servido dar-me, temendo-me da morte e desejando por minha alma no caminho da Salvação como verdadeiro católico e constante nos preceitos da Santa fé ordeno meu Testamento pela maneira seguinte em razão do que sou solteiro e nunca fui casado, e não tenho herdeiros que forçados sejam ascendentes e os bens adquiridos por minha agência e trabalho e não herdados nomeio para meu testamenteiro em primeiro lugar ao Alferes Francisco Xavier Ferreira em segundo lugar a José Araújo Dantas em terceiro lugar a Domingos Francisco Casqueiro Braga em quarto lugar a Antonio Rodrigues Guimarães em a cidade do Rio de Janeiro a Manoel Dias de Carvalho e a José de Oliveira Dias e ao testamenteiro que aceitas constituo administrador geral dos meus bens para administrar, dispor, cobrar e entregar (...) tudo o que for preciso com todos os poderes gerais e especiais como bastante procurador para o que hei por abonado sem que nisso se intrometa o Juízo dos defuntos e ausentes na forma do capítulo vinte e três do Regimento e lhe deixo de prêmio pelo seu trabalho quarenta mil réis na qual ele escolher e quatro anos para dar contas deste meu testamento (fl 01) em juízo. O meu funeral será feito na forma seguinte a saber meu corpo será amortalhado em um hábito do religioso Franciscano e sepultado em capela da minha Venerável Ordem Terceira de São Francisco donde sou irmão professo e acompanhado com mais dois sacerdotes e se dará a cada um uma nota de meia libra de cera e todos me dirão na missa de corpo presente pela esmola de acompanhamento e missa de duas oitavas de ouro de mil e duzentos réis acompanhando-me também a minha Ordem Terceira e as Irmandades de que constar sou irmão e além da cera que se dará aquela que for precisa e for uso e costume dar-se a quem de direito pertencer. Declaro que me acho sem negócio ao presente e de tempo que o tive ainda devo e deve-ser-me o que constará de clarezas que por créditos e assentos no meu livro e o mesmo constará e ao tempo do meu falecimento se digo falecimento me achar com alguma matéria de negócio declaro que tudo que eu ficar devendo a minha Ordem Terceira e as Irmandades e as mais pessoas de consciência digo pessoas de conhecida verdade deferindo-se-lhe juramento se lhe pague sem mais despesa alguma e se houver seja a custa da minha fazenda e se por algum incidente houver algum que queira ser credor de todo dessa consciência neste caso meu testamenteiro dotará o que a sua eleição lhes ditar na liberdade do seu entendimento. Declaro que a importância de meus bens constará do inventário que por minha morte se fizer e de todo o seu dito emporte se pagará o meu funeral pagas as minhas dívidas em geral o líquido que ficar se dividirão em três partes dois em três montes de quatro partes a saber nas primeiras duas partes instituo a Mariana e Joaquina e João Manuel meus filhos e de uma mulata por nome Joana que foi algum dia escrava do Capitão José de Lemo de digo de Lemo de Noronha Lobo e de sua (fl02) mulher Dona Agueda Josefa de Melo os quais reconheço por meus filhos naturais e os hei por abonados por meus herdeiros em todas as duas ditas partes de meus bens. Declaro que a terça da terça de meus bens se repartirá em três partes e uma parte se restitua em missas por minha alma e de função não excedendo a taxa e quantia que determina a lei novíssima de nove de setembro de mil setecentos e sessenta e nove nos parágrafos seis e sete e o resto da minha terça que são as duas partes deixo ambas a minha filha Joaquina acima nomeada por ser esta minha última vontade e por estar este meu testamento conforme o determinado nas leis novíssimas de Sua Majestade fidelíssima promulgadas sobre matérias de testamentos em vinte e cinco de junho de mil setecentos e sessenta e nove pelas quais leis e segundo o seu determinado neste caso regulo esta minha disposição para valer no que elas permitirem e mando se cumpra e guarde e peço as justiças de Sua Majestade o façam cumprir e guardar tudo que nele se contém e por verdade escrevi este testamento de minha letra e firma era ad supra. João Moreira de Souza.

 

Fl 02 v – Termo de abertura data de 30-06-1807.

 

Fl 05 – Escravos: 10

 

Fl 05 – Bens de raiz

Uma morada de casas térreas cobertas de telha, com seu quintas sitas na Rua do Hospital, e um pedaço de terras místicas, onde tem coberta de telha, partindo com o Beco que segue para o campo, e do outro lado com as de (...) 350$000.