PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

 

Família “Diogo Pereira”, neste site.

 


JOÃO GARCIA DA SILVEIRA

De Genere et Moribus

 

Arquivo – Arquivo Eclesiástico da Arquidiocese de Mariana

Documento – De Genere et Moribus

Armário – 05

Pasta – 0831

Local – Prados

Ano – 1779

Habilitando – João Garcia da Silveira

Observação – Documento corroído por insetos, mas não comprometeu a transcrição. Total de fólios 230.

Disponibilizado por: Paola Dias

 

Transcrição paleográfica

[fl 1]

1779

Patrimônio

João Garcia da Silveira

[fl 3]

Diz João Garsia da Silveira filho Legitimo de Jozê Garcia / da Silveira e de sua mulher Rozaria Maria de Jesus que pela es = / critura junta consta fazerem os Pays do Suplicante duasam dos / bens que da mesma escritura consta para patrimonio do = / Suplicante para este se ordenar do Abito de São Pedro dos coais bens / quer tomar posse judisialmente //

Como pede

Payva

Peço a vossa mercê Seja Servido que qual

quer ofisial de justisa ou ventenna

dé pose ao Suplicante dos referidos bens

nomeados na dita escritura //

 

Espera Receber Mer

 

Observação – A sesmaria doada para patrimônio de João Garcia da Silveira parte de “huá banda” com terras do patrimônio de Manoel Paulino Pimenta de Almeida. Os bens doados para formar o patrimônio do habilitando estavam em litígio. Deram-lhe o prazo de seis meses para constituir outro patrimônio livre de litígio, para ascender à Ordem de Diácono.

 

[fl 1]

Moribus

O Reverendo João Garcia da

Silveira Clérigo Diácono

[fl 10v]

Observação – A testemunha Manoel Pinto de Medeiros inquirida no “Mandado de Publicandis” do habilitando João Garcia da Silveira, disse que o conhecia apenas um mês, pois ambos moraram na estalagem de Ana Maria em Mariana.

 

Moribus

1785

João Garcia da Silveira

Clerigo Sub Diacono

[fl 10v]

Observação – A testemunha Antônio da Silva Vale quando inquirida no “Mandado de Publicandis” disse que o habilitando era crismado e que seu padrinho foi Manoel Rodrigues Lima.

 

Genere

1779

João Garcia da Silveira

[fl 2]

Illustríssimo e Reverendíssimo Senhor

 

Diz João Gracia da Silveira natural, e / baptizado na Freguezia de Nossa Senhora da / Conceição dos Prados e filho Legitimo de / Joze Gracia da Silveira, e de Sua mulher / Rozalia Maria de Jezus que elle foi ad / metido por Vossa Senhoria em virtude do requerimento / junto; e porque pela parte materna tem / o Suplicante a legitima fraternidade de seu / Primo Manoel Paulino Pimenta / de Almeida habelitado neste Bispado e / Suplica da piedade de Vossa Senhoria o admita jus / teficar por esta parte materna o seguinte

 

Item em como o Justeficante João Gracia da silveira / hé o proprio, natural e baptizado na fre - / guezia de Nossa Senhora da Conceição dos Pra / dos, e filho Legitimo de Joze Gracia da Silveira / e de sua mulher Rozalia Maria de Jezus

 

Item o mesmo Justificante hé primo Legitimo pe / La parte Materna de Manoel Pauli / no Pimenta de Almeida por este Ser / filho Ligitimo de Rita Maria de // [fl 2v] // De Jezus Irmã Legitima, e inteira / da May do Justeficante Rozalia / Maria de Jezus: o qual fraterno / Se habelitou de Genere nesta Prov[i] / zoria Sem dispenssa como Consta / da sentença de Genere

Autorizo Faça Concluso

Correa

 

Peço a Vossa Senhoria Se digne

admetir a prezente fraternidade, e

que Subão ambos requerimentos a Conclusam

para Se lhe mandar passar Comissam

dirigida ao Reverendo Antonio da silva

dos Santos Capellam da Ressaca

para Se provar a dita freternidade e pe

La Paterna os Itens Expressados

na Suplica da admição

Recebera Mercê

[fl 3]

Diz João Garcia da silveira natural, e Baptizado na / freguesia (...) filho Legitimo (...) que / elle se tem aplicado aos estudos afim de se ordenar de sacerdote, e para Con - / ceguir suplica da grandeza, e piedade de Vossa Senhoria se digne admêtilo a justificar / a sua abeLitação por ter testemunhas neste Bispado com pleno conhecimento das origens / de seos Pais e mais progenitores para o que

 

Item em como é o proprio João Garcia da silveira natural, e Baptizado (..) filho Ligitimo de Jozê / Garcia da silveira, e sua mulher Rozalia Maria de Jezus, aquelle natural, e Baptizado / na freguesia de Nossa Senhora das Angustias da Ilha do Faial, e este natural e Baptizado / na freguesia de santa Maria MadaLena Ilha do Pico todos do Bispado de Angra.

 

Item Justificara, que pela parte materna é Legitimo Neto do Alferes Diogo / Pereira e sua mulher Thereza Jozefa de Jezus naturaes, e Baptizados na freguesia de santa Maria / Madalena Ilha do Pico todos do Bispado de Angra.

 

Item Justificara, em como o Justificado seos Paes, e avos Paternos, e Maternos são / Ligitimamente brancos sem procederem, ou serem infamados de moiros mulatos / hereges, ou pessoas, que fosem penitenciadas peLo Santo officio, e menos co’metecem / crime de Leza Magestade divina, e humana, e finalmente sendo inteiramente / catholicos observando as Leis de Jezus Xpo (Cristo) por serem todos Baptizados / na mesma Igreja //

 

[fl 5]

Item e mesmo o Justificante he Legitimo net[o] / pela Paterna de Jozé Garcia Duarte, e de / Sua mulher Joanna da Silveira, naturaes, e ba / ptizados na Freguesia de Nossa Senhora das Angustias, Ilha do - / Faial Bispado de Angra

 

[fl 10v]

Observação – A testemunha Antônio Garcia Duarte disse “que na dita sua Patria se tirou da pureza dos ditos para professar freira huá Irmãa do Pay do justificante, assim o observarão, e o acharão sempre verdadeiros catholicos (...)”.

 

[fl 16v]

Observação – A testemunha o Alferes Antônio Medeiros de Andrade disse “que o justificante hé legitimo Neto pela parte Paterna do Capitão Jozé Garcia, de quem elle testemunha teve bastante conhecimento, estando em companhia de seus Pays na Cidade do Rio de Janeiro, para onde aquelle navegou alguas vezes, sendo Cappitão de Navio, que vinha aquelle porto com negocio aranchando-se vizinho delle testemunha (...) algumas vezes elle testemunah ouvio dizer a seu Pay, que o já mencionado Capitão era Cazado na sua terra, e que erão nella distintos, gente de tratamento, e de nomeada, e ao seu parecer naturaes da mesma Ilha do Fayal, Bispado de Angra (...)”

 

[fl 19v]

Transcrição paleográfica

Assento de Batismo do habilitando

Aos quinze dias do mez de Outubro de mil septe centos cincoenta e oito annos / na capella de Nossa Senhora da Gloria da Ressaca filial desta Matrix dos Prados / baptizei, e pus os Santos oleos a João filho legitimo de Joze Garcia na / tural (...) e de sua mulher / (...) natural (...) / neto pela parte paterna de (...) da dita freguezia e lha do Faial e pela materna neto de (...). forão padrinhos Diogo / Pereira avô do dito, e Rita Maria de Jezus mulher de João Pacheco / Pimenta todos moradores nesta dita freguezia dos Prados e para cons = / tar fiz este assento, que assignei dia, mez, e era ut supra = O / Coadjutor João de Rezende Costa (...)

 

Assento de Casamento dos pais do habilitando

No primeiro dia do mez de Maio de mil septe / centos cincoenta, e quatro annos na capella de Nossa Senhora da Gloria / filial desta Matriz de Nossa Senhora da Conceição dos Prados, em cuja / freguezia os contrahentes infra são moradores, feitas as denunciacoins / na forma do Sagrado Concilio Tridentino e Constituição e preceden - / do Provizão do Reverendo Doutor Joze Sobral e Soiza Vigario da / Vara desta Comarca, e licença minha na prezença do Reverendo / Capellam Pedro Vieira Botelho, e das testemunahs abaicho assignadas / João Pacheco Pimenta Estevão dos Reis Motta, e outros mui = / tas, se cazarão por palavras de prezente, et in facie Eccleziae / Joze Garica da Sylveira natural e baptizado na (...) filho legitimo de (...) com Rozalia Maria de Jezus natural, e baptizada (...) filha legitima do (...), e logo lhes deo as bencoins nupci / aes na forma do Rittual Romano: e para constar mandei fazer / este assento neste lugar pelo Reverendo Capellão me não mandou a tem - / po, e o assignei = o vigario Manoel Martins de Carvalho = João Pacheco Pimenta = (...)

 

[fl 20]

Observação – A certidão de banhos de José Garcia da Silveira traz a seguinte informação: “outro sim da certidam dos Reverendos Parochos da Supra dita freguesia de nossa Senhora das Angustias me constara, nella Ser bautizado o dito Jozé Garica da Sylveira aos vinte, e nove dias do mes de Septembro do anno de mil, Sete centos, e vinte (...)”.

 

[fl 22]

Transcrição paleográfica

 

(...) Faço Saber que na Matriz da Villa / de santa maria Magdalena da / Ilha do Pico Bispado de Angra se / denunsiarão Maria rozalia de Je / zus Urcula Clara de Jezus There / za Bernarda de Jezus rita Maria / Rozalia Maria filhas do Alferes / Diogo Pereira e de Thereza Jozefa / de Jezus naturais da freguezia / e Villa de Santa Maria Magda / Lena da Ilha do Pico Bispado de / Angra moradores na freguezia // [fl 22v] // Freguezia de Nossa Senhora da Com / Ceição dos Carijos do Campo Co / marca do rio das mortes do Bispa / do de Mariana Onde Satisfizerão / aos preceitos ds coaresmas proxi / mas pacada e porque Se querião / mostrar Livres e dezempididas / para tomarem o estado de caza / das aonde Sam moradoras Sem / andarão de nunSiar no Seu natu / ral a fim de Se lhe passar carta de / Banhos em forma e Sendo dadas / os ditos tres Banhos na dita Matriz / na forma do Sagrado Concilio / tridintino lhas não Sahio em - / pedimento algum como me Cons / tou pella Certidão dos reverendos / Parochos da dita Igreja Matriz / ante mim reconhecida e outro / Sim da mesma me Constar ser / em o Suplicantes Baptizadas / a Saber Maria Rozalia de Jezus / Baptizada aos dés dias do mes de / Outubro de mil e Sete Sentos e de / zanove Annos Urcula clara // [fl 23] // CLara de Jezus Baptizada aos de / zaceis dias do mez de Janeiro de mil / e Sete Centos e Vinte e dois Annos / Thereza Bernarda de Jezus aos vin / te e Seis dias do mes de fevereiro / de mil Sete Centos e vinte e Co / atro Annos rita Maria Baptiza / da aos dois dias do mez de Outubro / de mil e Sete Centos e vinte e Seis / Annos rozalia Maria Baptizada / aos vinte e Oito dias do mes de Julho / de mil e SeteSentos e Vinte e nove / annos (...)

 

[fl 32v]

Observação – A testemunha o Alferes Antônio de Medeiros de Andrade disse que conhecia os avós maternos do habilitando que em Portugal viviam “das suas vinhas, e nesta terra de rossa”.

 

[fl 35]

Observação – A testemunha Antônio de Vargas quando inquirida sobre os avós paternos do habilitando disse que “o Avo Paterno do habelitando era Capitão de Navio, e possuhia seus bens bens, [sic] do que era abastado, e rico, e também ouvio dizer, que era homem de bem, e gente de paz, e que tinha huá filha Religiosa (...)”

 

[fl 43]

Observação – A testemunha Tenente Joaquim Ferreira da Silva disse que conhecia os avós maternos do habilitando desde que “vierão da sua terra para esta vivendo na caza de seu Genro Antonio Manoel (...)”

 

[fl 60]

Transcrição paleográfica

 

Em os dezouto dias do mes de Março / do anno de mil seiscentos, e noventa e hum baptizei a Jozé filho de / Manoel de Souto Lavrador, e Sua Legitima mulher Catharina Correa / forão padrinhos Paschoal Sylveira filho de Francisco Mdo Medeiro [?] e Ângela Correa / mulher de Francisco Fernandes Velozo todos freguezes desta freguesia, Fis e a / signei em o mesmo dia, mes, e era ut Supra = O Cura Thomé godinho / Ribeiro =

 

Assento de Casamento dos avós paternos do habilitando

E certifico finalmente que <em> outro Livro da mesma Paroquia Em que se / Lanção os termos de Cazados a fl 6 está o termo Seguinte = Em os outo / dias do mes de Agosto do anno de mil Sette Centos, e dezacete Sendo / de tarde nesta Paroquial Igreja de Nossa Senhora das Angustias desta vila de Horta / desta Ilha do Fayal feitas as denunuciações na forma do Sa[gr]ado // [fl 60v] // ConcilioTridentino, nesta dita Igreja e nas mais Parochias desta Vila / como hé costume, Sem Se descubrir impedimento algum, como cons / ta do mandado do Reverendo Ouvidor Ecclesiástico o Licenciado Gaspar Pereira de Lacerda, que fica / no Cartorio desta Sanchristia, em prezença de mim Symão de - / Barros Borges vigario Confirmado nesta dita Igreja Sendo tambem pre - / zentes Manoel Correa morador nesta mesma freguesia, e Diogo da Costa morador / na freguesia da Matris desta vila e outras muytas pessoas, que prezentes / Se acharão, Celebrarão Solemne matrimonio Joze gracia mariante / filho de Manoel de Souto, e de Sua mulher Catarina já defuntos com Joanna / da Sylveira filha de Francisco Sylveira Lavrador, e de Sua mulher Maria de Santo An - / brozio todos naturaes, e freguezes desta [d]ita Igreja onde os Contrahentes / forão bauptizados, e desobrigados a quaresma passada, e logo lhes dei / as bencoens nupsiaes Conforme os rittos, e Cerimonias costumadas / da Santa Madre Igreja de que fis este termo, que aSignei com as mesmas / testemunhas em o dito dia, mes, e anno ut Supra = O vigário Symão de Barros / Borges = Manoel Correa = Diogo da Costa;  E por que não dizem mais, nem / menos os ditos termos, a cujos livros me reporto, passo a prezente e / por verdade me aSigno em 26 de Agosto de 1780

O Vigário Francisco Xavier da sylveira

 

1779

Moribus

João Garcia da silveira

[fl 9v]

Observação – A testemunha Luiz Antônio de Barros quando inquirida disse: “elle testemunha ouvio dizer por corre huá vós vaga na Capella da Resaca, ainda que não está certo a quem, nem quem lho disse, nem // [fl 10] // nem tambem lhe lembra, que fossem pessoas de credito, por que não está certo nellas, mas só sim correr aquelle susurro de que o habelitando no tempo, en que esteve na Villa de Sam Joze nos estudos quizera cazar com huá mulata, por conta do que o Pay delle habelitando o mandara buscar para sua caza: porem elle testimunha nem conhece a tal mulata, nem disto tem certeza fizica; porque lhe não lembra ao prezente, que o ouvisse dizer a pessoa fidedigna; por que nem este negocio foi por diante, nem elle testimunha ouvio fallar mais nisso, e mais não disse a este interrogatório (...)”.