PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

 

Família “João de Rezende Costa”, neste site.

 

 

JOÃO DE REZENDE COSTA

Testamento

 

Arquivo: Cúria Diocesana de São João del Rei - MG

Tipo de Documento: Testamento

Livro de Óbitos 02 - Prados (1755-1770) fls. 19v.

Ano: 1758

Testador: João de Resende Costa

Transcrito por: Edriana Aparecida Nolasco a pedido de Regina Junqueira

 

fls. 24v.

Aos oito dias do mês de Maio de mil setecentos e cinquenta e oito faleceu da vida presente com todos os sacramentos João de Resende Costa, casado que foi com Elena Maria, foi encomendado por mim abaixo assinado e sepultado nesta Matriz de Nossa Senhora da Conceição de Prados onde era freguês e fez seu Testamento do teor seguinte:

 

Testamento

 

Em nome da Santíssima Trindade Padre, Filho e Espírito Santo.

Saibam quantos este público Instrumento virem que no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e cinquenta e oito anos, aos sete dias do mês de Abril, eu João de Resende Costa estando doente em uma cama de doença que Deus foi servido dar-me, mas em meu perfeito juízo e entendimento e temendo-me da morte e desejando por a minha alma no caminho da salvação por não saber o que Deus Nosso Senhor de mim quer fazer e quando será servido de me levar para si, faço este Testamento na forma seguinte:

Rogo em primeiro lugar a meu filho o Reverendo padre João de Resende Costa e em segundo lugar a meu compadre José Antonio da Silva e em terceiro a meu filho José de Resende Costa queiram ser meus Testamenteiros.

Meu corpo será sepultado na minha sepultura que me toca como Provedor que tenho sido (...) na Matriz de Nossa Senhora da Conceição dos Prados, amortalhado no Hábito de Nosso Padre São Francisco de que sou terceiro professo (...)

(........)

Declaro que sou casado e que tenho filhos e filhas, uns casados e outros solteiros os quais são meus herdeiros forçados.

Declaro que todos os bens que possuía e minha mulher Elena Maria, fizemos venda deles ao nosso filho o Padre João de Resende Costa pela quantia de quarenta e quatro mil cruzados como constará de uma Escritura de Venda que fizemos ao dito nosso filho.

(........)

Devo mais uns créditos a João de Meirelles, João Teixeira Alves o que constar de seus livros.

Devo a Joaquim, meu sobrinho, o que na verdade for, a José Furtado o que tiver vencido de seus serviços, a João da Costa de são João cinquenta oitavas pouco mais ou menos (...).

(........)

Declaro mais que tudo o que sobejar, depois de cumpridos os meus legados e pagas as minhas dividas, tudo o que restar de minha terça quero se dê a minha filha Ana, mais moça, para ajuda de seu dote em qualquer estado em que queira viver porque a ela nomeio e instituo por minha universal herdeira e se morrer antes de tomar estado se repartirá o remanescente pelos dois filhos meus mais moços Julião e Joaquim, e sendo algum deles falecido ficará a parte do que falecer entregue a meu filho Gabriel e sendo ambos os pequenos falecidos entrará meu  filho Gabriel e a Encarnação e na falta destes os irmãos que se acharem vivos.

Declaro que na falta de minha filha Ana pequena, que nomeio por minha herdeira, nomeio qualquer dos irmãos que lhe suceder, segundo a ordem acima dita, por meu universal herdeiro.

(........)

Declaro mais que o remanescente de minha terça em que acima falo se não entregará a quem pertencer segundo a ordem supra dita se não quando a dita minha herdeira, ou quem lhe suceder, tomar estado, se emancipar se for capaz de se reger, e governar os ditos bens, e no entanto estarão estes debaixo da administração de minha mulher Elena Maria, mãe dos ditos meus herdeiros, e na falta dela tomará conta dos ditos bens, ou o que lhe pertencer a ele o dito tempo, meu filho o Reverendo João de Resende Costa, irmão dos ditos herdeiros.

(........)

(...) torno a pedir a meu filho o Reverendo João de Resende Costa, a meu compadre José Antonio e o meu filho José, por serviço de Deus queiram ser meus Testamenteiros (...)

(........)

(...) roguei ao Licenciado Francisco da Costa que este por mim fizesse e como testemunha assinasse (...).

Sítio do Carandaí, 07 de Abril de 1758

João de Resende Costa.