PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

 

Família “Maria Teixeira de Carvalho” § 5º, neste site

 

JOÃO DE MIRANDA RAMALHO

e

VALENTINA JOAQUINA DA SILVA

Testamentos

 

Museu Regional de São João del Rei

Tipo de Documento: Testamento

Ano: 1833

Caixa: C-02

Nº de Páginas: 122

Testador: João Miranda Ramalho

Testamenteira: Valentina Joaquina da Silva

Local: São José del Rei

Transcrito por: Edriana Aparecida Nolasco a pedido de Regina Junqueira

Obs. Documento muito danificado, falta pedaços na parte superior da folha

 

fls. 03 - Testamento

 

Em nome da Santíssima Trindade Padre Filho e Espírito Santo três pessoas distintas e um só Deus verdadeiro em quem, eu João Miranda Ramalho firmemente creio, faço este meu Testamento e última vontade na forma seguinte:

Sou natural e batizado na Aplicação da Lagoa Dourada, Freguesia de Prados, Comarca do Rio das Mortes, filho legítimo de João de Miranda Ramalho e Dona Maria Teixeira de Carvalho, ambos já falecidos.

Declaro que sou casado com Dona Valentina Joaquina da Silva de cujo matrimônio não temos tido filho algum e por isso me acho sem herdeiro forçado, ascendente ou descendente.

Declaro que meu corpo, envolto em Hábito Carmelitano de que sou irmão professo, será sepultado na Capela de Santo Antonio de minha Aplicação, no mesmo lugar em que foi sepultado o corpo de minha mãe (...).

(...............)

Sendo porem o meu falecimento em outro lugar, serei sepultado na Freguesia ou Capela mais vizinha, preferindo-se a em que houver altar de Nossa Senhora do Carmo (...).

Declaro que meus Testamenteiros darão a João de Resende de Carvalho, exposto em casa de minha falecida mãe, trezentos mil réis em refém de algum serviço que me prestou e por morte do mesmo passará esta deixa a seus herdeiros, que será satisfeita em dinheiro ou bens. Bem certo que ainda no pensar de muitos se tem por meu filho natural o dito João de Resende de Carvalho, eu por tal não o reconheço, antes tenho justos motivos de julgar contra isso, porque nunca tive filhos e suposto tivesse tratos ilícitos com a mãe do dito João de Resende, fazendo eu uma viagem para Campanha, quando voltei constou-me que a mesma estava pejada desenvolvendo-se o prazo de onze meses desde aquela minha viagem até o tempo do parto, sem que no entanto para isso eu desse causa, finalmente pariu e continuou a parir outros filhos, tudo depois que se embaraçou com outro sujeito, o que era público, e se lhe fez o benefício de mandar ensinar a ler foi por ter sido criado em casa de minha mãe e o mesmo fiz a Bento Teixeira de Carvalho e a Miguel Teixeira, expostos na mesma casa, pagando o Mestre e sustentando-o sem outra alguma explicação.

Portanto não tenho herdeiro algum necessário e instituo por minha universal herdeira a dita minha mulher Dona Valentina Joaquina da Silva com a condição porém que por sua morte, o que existir de minha meação em que me vai suceder por herança (parte danificada).

(...............)

Declaro que ao dito meu afilhado e sobrinho Antonio José de Miranda Ramalho dei desde o batistério, um crioulinho por nome Crispiniano, mas desejando fazer a este todo o bem possível, quando antes de minha morte não tenha eu dado ao dito meu sobrinho outro por ele o seu respectivo valor qualquer dos meus Testamenteiros fará para que fique gozando o dito crioulinho de liberdade que eu pelo amor de Deus lhe quero dar.

Declaro que eu e o Capitão Manoel Gonçalves do Nascimento somos sócios nas duas Fazendas da Bandeirinha e Carandaí por eu haver comprado a Dona Joaquina Thomasia da Silva e seu filho Manoel Esteves dos Santos a parte que neles tinha e haver herdado o dito Capitão Manoel Gonçalves do Reverendo João Gonçalves de moura seu irmão, a parte que delas lhe tocava e esta mesma sociedade já vem assim de nossos antecessores, bem certo que as terras da Fazenda do Carandaí ficam de uma e de outra parte do Rio deste mesmo nome e que o Reverendo João Gonçalves de Moura havia vendido uma parte da dita Fazenda do Carandaí ao falecido Coronel Severino Ribeiro como há de constar do papel de venda cuja parte deverá entrar para conta do dito meu sócio quando se fizer a divisão das ditas Fazendas Bandeirinha e Carandaí.

Declaro que sou senhor e possuidor da Fazenda do Capão Seco em maior parte, não só por herança mas por compras feitas a outros herdeiros e pelo que me sobreveio da herança da terça nos bens de minha mãe e prêmio que me tocou e assim mais o valor das custas feitas nas partilhas da terça carregado na Fazenda e eu as paguei com o meu dinheiro e consta do Inventário, e assim mais a parte da terça que cabia a meu irmão José de Miranda Ramalho noventa e tantos mil réis que também me pertence por haver assim tratado com o meu dito irmão como consta de um Requerimento em seu nome e apenso em Inventário cuja quantia lancei em recibo em conta corrente do que ele me deve de assistência que fiz a sua pessoa e família.

Declaro que sou senhor e possuidor de uma porção de terras de cultura e mineração como consta do Inventário que se fez por falecimento de minha sogra Dona Gertrudes Joaquina da Silva e se acha no Juízo de órfãos da Vila de São José cuja cultura, pela divisão amigável, me coube (parte danificada).

(...............)

Declaro que sou senhor de várias datas de terras e águas minerais no Arraial da Lagoa Dourada que as pedi de sociedade com o dito meu irmão, mas este nunca despendeu vintém seu a respeito das mesmas e por isso delas nada lhe pode pertencer; porém se o dito meu irmão pagar a metade de todas as despesas que tenho feito com as mesmas, e águas, e com os pleitos para conservação das mesmas terras e águas que são livres da sociedade que temos com Dona Inocência Maria de Freitas e seus filhos, ficará sendo sócio.

Declaro que este mesmo meu irmão me deve por outra conta o que despendi com assistência a sua pessoa e outras necessárias a sua casa.

Assim como por outra o que despendi na Fazenda do Mendonça, na ocasião da compra de que vim abrir mão a favor do mesmo e de outro irmão Miguel Teixeira de Carvalho.

(...............)

Declaro que o dito meu irmão José achando-se no Rio de Janeiro remeti-lhe um escravo por nome José Cabra para o vender e comprar-me outro e ele dispôs o meu por duzentos e oitenta e cinco mil réis.

Também lhe mandei mais dinheiro para comprar escravos e ele apenas enviou-me dois moleques Romão e João, que os comprou por trinta dobras de principal e demais ainda não deu satisfação quando as despesas todas paguei ao condutor e querendo haver do mesmo o que sobrava apenas respondia-me que havia dispendido com a causa mineral em que éramos sócios sem manifestar a conta delas para saber eu a ametade que deve correr por conta dele e encontrar na que lhe dei de dinheiro com que lhe assisti para aquela ação mineral e tudo isto declaro para evitar dúvidas de futuro e observando eu que o dito meu irmão se acha pensionado de família deixo liberdade aos meus Testamenteiros para que possam fazer com ele alguma atenção por m,eu falecimento visto que mora distante.

Declaro que trago vários pleitos com Dona Inocência Maria (parte danificada)

(...............)

Peço e rogo a dita minha mulher Dona Valentina Joaquina da Silva e a meu cunhado o Reverendo Vigário Antonio Rodrigues Chaves queiram ambos em um só corpo ou conjuntamente fazer-me a obra pia de serem meus Testamenteiros benfeitores e universais administradores de todos os meus bens com livre e geral disposição deles em Juízo e para isso os nomeio em primeiro lugar, e em segundo o mesmo peço e rogo ao Coronel Geraldo Ribeiro de Resende e a meu sobrinho e afilhado Antonio José de Miranda Ramalho para o serem da mesma sorte conjuntos (...).

(...............)

Fazenda da Bandeirinha, 24 de Setembro de 1830

João de Miranda Ramalho

 

fls. 05v. - Abertura

Certifico que no dia vinte e dois de Janeiro de mil oitocentos e trinta e dois me foi entregue este Testamento com que faleceu João de Miranda Ramalho (...).

 

fls. 15

Dizem o Reverendo Vigário Antonio Rodrigues Chaves e sua irmã Dona Valentina Joaquina da Silva (...).

 

fls. 60

Diz Antonio José de Miranda, Testamenteiro e herdeiro da finada sua tia Dona Valentina Joaquina da Silva (...).

 

 

VALENTINA JOAQUINA DA SILVA

Testamento

 

Museu Regional de São João del Rei

Tipo de Documento: Testamento

Ano: 1851

Caixa: 131

Nº de Páginas: 86

Testadora: Valentina Joaquina da Silva

Testamenteiro: Antonio José de Miranda

Local: São José del Rei

Transcrito por: Edriana Aparecida Nolasco a pedido de Regina Junqueira

 

fls. 06v - Testamento

 

Em nome de Deus. Amém.

Eu Valentina Joaquina da Silva firmemente creio e protesto viver e morrer na santa fé Católica Apostólica, Romana, estando gravemente enferma mas em meu perfeito juízo, temendo-me da morte faço este meu Testamento na forma seguinte:

Declaro que sou natural e batizada nesta freguesia de Lagoa Dourada, filha legítima do Capitão André Rodrigues Chaves e de Dona Gertrudes Joaquina da Silva, já falecidos.

Declaro que fui casada com o Capitão João de Miranda Ramalho, já falecido, de cujo matrimônio não tivemos filhos alguns e por isso me acho sem herdeiros forçados, ascendentes nem descendentes.

Declaro que meu corpo, envolto em Hábito Carmelitano, de que sou irmã terceira, será sepultado no lugar em que foram sepultados os corpos de meus falecidos pais (...).

(.......)

Não tendo porém, como já disse, herdeiro algum necessário, instituo por meu universal herdeiro a meu sobrinho e afilhado Antonio José de Miranda que mora em minha companhia.

(.......)

Deixo ao meu sobrinho Francisco, filho de José de Miranda, duzentos mil réis.

A Fausta, exposta em minha casa, outros duzentos mil réis.

A Maria Thereza, também exposta em minha casa, cem mil réis.

Peço e rogo ao dito meu sobrinho Antonio José de Miranda em primeiro lugar, em segundo a meu irmão Manoel Rodrigues Chaves, e em terceiro a meu irmão Severino Rodrigues Chaves me façam a obra pia de serem meus Testamenteiros (...).

(.......)

(...) este vai assinado por meu sobrinho o Vigário Francisco José Ferreira por eu não saber ler nem escrever.

Fazenda do Capão Seco, 08 de Dezembro de 1845

Dona Valentina Joaquina da Silva

 

fls. 07v. - Aprovação

Data: 08-12-1845

Local: Fazenda denominada o Capão Seco, Freguesia da Lagoa Dourada, Termo da Vila de São José, Minas e Comarca do Rio das Mortes, em casas de morada de Dona Valentina Joaquina da Silva.

 

fls. 08 - Abertura

Aos vinte e seis dias do mês de Dezembro de mil oitocentos e quarenta e cinco (...) foi aberto este Testamento com que faleceu Valentina Joaquina da Silva (...).

 

fls. 29 - Procuração

Data: 25-04-1851

Local: Vila de São José

Que Faz: Antonio José de Miranda, morador neste Termo, sobrinho da Testadora.

Procurador Nomeado: Cândido Narciso de Lacerda Bitancourt.