PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

 

JERÔNIMO RIBEIRO DA SILVA

Inventário e Testamento

 

Museu Regional de São João del Rei

Caixa: 425

Nº de fls.: 13

Ano: 1763

Data: 13-01-1763

Inventariado: Jeronimo Ribeiro da Silva.

Inventariante: João Teixeira de Miranda.

Local : São João del Rei.

Testamento data: 05-01-1762

Óbito: 19-1-1762

Transcrito por: Flávio Marcos dos Passos a pedido de Regina Moraes Junqueira

Obs.: o inventariante era Guarda Mor e morador nas Catas Altas da Itaverava, também o inventariado aí era morador.

 

Fl. 02 – Escravos : 02

 

Fl. 03

Diz o Guarda Mor João Teixeira de Miranda que falecendo da vida presente com seu solene testamento Jeronimo Ribeiro da Silva, nas Catas Altas da Itaberava em 19 de Janeiro do ano passado de 1762 ....

 

Fl. 06 – BENS DE RAIZ

Declarou mais o inventariante haver na dita forma uma roça de terras pequena com suas capoeiras com sua casa de vivenda, uma senzala, paiol e manjou, tudo coberto de capim sita tudo ao pé do Arraial das Catas Altas que parte com terras de José da Silva Zurabe (?), Manoel Gonçalves Lanna e Antonio Rodrigues Campos os quais ditos avaliadores declararam haver visto e examinado e avaliaram em setenta e seis mil e oitocentos réis              76$800.

 

Fl. 06 – DIVIDAS ATIVAS

01 Antonio da Costa Pinheiro  22$800

02 João Gonçalves de Oliveira de Santa Rita. 27$600

03 Manoel Alves da Silva  9$200

04 Manoel Vieira Pinheiro  6$975

 

Fl. 07

TESTAMENTO

 

Em nome da Santíssima Trindade, Pai, Filho e Espírito Santo três pessoas distintas e um só Deus verdadeiro em que creio. Saibam quantos este público instrumento virem como no Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e sessenta e dois anos aos cinco dias do mês de Janeiro do dito ano nesta freguesia de Santo Antonio da Itaverava, comarca do Rio das Mortes eu Jeronimo Ribeiro da Silva estando de cama e enfermo mas com meu juízo e entendimento ... faço este meu testamento na forma seguinte: primeiramente encomendo a minha alma a Santíssima Trindade ... (Fl. 07v.) ... Declaro que sou natural e batizado na freguesia e curato de Fonte Areada Orago de São Salvador Conselho de Lanhoso, Comarca de Guimarães, Arcebispado de Braga, filho legítimo de Pedro Ribeiro e de sua mulher Domingas Rodrigues já defuntos e sempre fui e sou solteiro e não tenho herdeiro forçado algum que por direito lhe pertença herdar nada de meus bens e só nomeio e instituo a minha alma por minha universal herdeira de todos os meus bens ... Peço e rogo nesta freguesia de Itaverava em primeiro lugar ao Guarda Mor João Teixeira de Miranda ou Bruno Bernardes de Seixas ou Cristovão de Novais de Barros ou Miguel Rodrigues Vieira morador no (Manartio ?) por serviço de Deus e por me fazerem mercê queiram ser meus testamenteiros ... (fl. 08) Meu corpo em qualquer parte que eu falecer será amortalhado no meu hábito de terceiro que sou do Patriarca São Francisco e sepultado na Capela do Senhor São Gonçalo ... (fl. 08v) ... (fl. 09) ... Declaro que nas minas deixo as esmolas seguintes: para a Irmandade de São Gonçalo das Catas altas desta Freguesia de Itaverava dezesseis oitavas de ouro que serão para se fazerem seis castiçais prateados para o altar mor ... Declaro que deixo por esmola a Jeronimo Fernandes Guimarães nesta freguesia vinte oitavas de ouro. Declaro que deixo em Portugal as esmolas seguintes na freguesia aonde nasci a minha irmã Maria Ribeira cem mil réis. Declaro que deixo por esmola a meu irmão o Padre Paulo Ribeiro doze mil e oitocentos réis. Declaro que os bens que na minha terra herdei de meus pais os deixo por esmola a meu irmão João Ribeiro da Silva que casou na mesma minha casa e se for falecido os deixo a seus filhos com igual parte. Declaro que deixo por esmola a minha ordem terceira de Vila Rica do Patriarca São Francisco vinte e cinco oitavas de ouro como consta de uns papéis que passe a dita ordem. Declaro mais que deixo (fl. 09v) o meu testamenteiro que pegar ... Declaro mais que a esmola que deixo a meu irmão Padre Paulo e a minha irmã Maria caso algum destes seja falecido e lhe ficarem filhos de matrimônio se poderá entregar a esmola a eles e caso os não tenha se repartirá por meus irmãos em igual parte... (fl. 10) assim roguei a Manoel Caetano de Matos que este por mim escrevesse ... Jeronimo Ribeiro da Silva.