PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

 

JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA

Inventário

 

ARQUIVOS HISTÓRICOS E DOCUMENTAIS DA COMARCA DO RIO DAS MORTES

Acervo do Fórum de Oliveira - MG

Tipo de Documento: Inventário

Ano: 1868 - Caixa: 50

Inventariado: José Joaquim de Souza

Inventariante: Francisca Jacinta de Castro

Local: Oliveira

Monte Mor: 10:739$940

Transcrito por Projeto Compartilhar

 

Declaração:

(...) declarou que o inventariado seu marido José Joaquim de Souza faleceu no distrito do Claudio deste termo aos vinte e oito de Fevereiro do corrente ano, sem testamento algum, deixando três filhos, sendo uma filha do primeiro matrimônio e duas do segundo (...) que o referido seu marido fora casado duas vezes e que vivia de sua lavoura (...) assina a rogo da viúva seu pai Joaquim da Costa Pereira, por declarar a mesma não saber ler e nem escrever (...)

Por minha filha Francisca Jacinta de Castro = Joaquim da Costa Pereira.

 

Titulo dos Herdeiros:

Cabeça de casal: Francisca Jacinta de Castro

 

Filha do 1º matrimônio:

1- Maria, solteira, de idade 7 anos.

 

Filhos do 2º matrimônio:

2- Ana, solteira, de idade 3 anos.

3- Joaquim, solteiro, de idade um ano e meio.

 

Data: 06-04-1868, fazenda da Lage

Curador Nomeado: Joaquim da Costa Pereira

 

Bens de Raiz (entre eles):

- uma casa de vivenda, paiol, senzalas, monjolo e quintal, de meação e herança de um filho 262$500 rs

- uma casa no arraial do Claudio 27$000

- 26 alqueires de cultura no lugar Machadinho 585$000

- 04 alqueires de campos de cultura 6$000

- 14 alqueires de cultura ao pé do sitio 210$000

- 22 alqueires de campos 165$000

 

Dividas Passivas (entre elas)

Declarou a viúva inventariante que seu casal é devedor dos seguintes:

- a seu pai Joaquim da Costa Pereira

 

Diz Joaquim da Costa Pereira, tutor dos órfãos constantes do inventário de seu finado genro José Joaquim de Souza, que vencendo-se ontem o prazo de 2 anos da data em que assinou a tutela dos mesmos órfãos, vem na forma da Lei prestar contas de sua gerencia e a faz pela maneira seguinte:

Cumpre ao suplicante primeiramente declarar a V. Sa, que a viúva inventariante, por inexperiente ou por esquecimento deixou de dar a descrever-se no inventário uma divida da quantia de Rs 1:850$000 que o suplicante recebeu do devedor depois da partilha e com esse dinheiro o suplicante pagou a quantia de 273$540 rs que se devia de custas do inventário e partilhas, e terá assim as mais dividas passivas constantes do inventário na importância de 1:280$474 rs e mais de prêmios que acresceram depois da partilha nos créditos do Ten. Serafim Justiniano de Figueiredo e no crédito do Major Theodosio da Costa Pereira.  Alem destas dividas descritas no inventário, existiam outras, bem como as despesas do funeral que não foram inventariadas, mas que, sendo verdadeiras, foram pagas pelo suplicante de acordo com a viúva inventariante (...).

(...)

 

- a órfã Maria Joaquina, tem a idade de 7 anos, mas é pouco desenvolvida e por isso não começou ainda a aprender as primeiras letras (...).

- a órfã Ana está com a idade de 4 anos, existe em companhia de sua mãe que vela no seu tratamento.

- o órfão Joaquim está com a idade de 3 anos, existe em companhia de sua mãe que o trata com desvelo.

11-03-1871

 

Prestação de Contas

Data: 17-04-1875

Que Faz: o tutor Ten. Joaquim da Costa Pereira

Dos Órfãos:

-a órfã Maria Joaquina tem a idade de 11 anos, é pouco desenvolvida, porem tem sido e continua a ser educada convenientemente nos princípios religiosos (...).

- a órfã Ana esta com a idade de 8 anos, existe em companhia de sua mãe, que se desvela no seu tratamento (...).

- o órfão Joaquim está com a idade de 7 anos, se acha em companhia de sua mãe, que o trata com desvelo (...).

 

Data: 16 de Março de 1888

Diz Joaquim de Souza Costa da paróquia do Claudio deste município, que pela certidão junta mostra ter completado a idade de 21 anos, e por isso está no caso de haver-se por emancipado de conformidade com o Aviso de 08-01-1866. Portanto requer a V.S.ª assim o haja por bem, mandando que lhe sejam entregues os bens de suas legítimas paterna e materna nos inventários de seu finado pai José Joaquim de Souza e de sua finada mãe Francisca Jacinta de Castro, onde se deve juntar esta para os fins convenientes.

 

João Alexandre de Mendonça, presbítero secular do hábito de São Pedro, vigário encomendado da freguesia de N. Sra. da Conceição do Claudio:

Certifico que revendo os livros de assentos de batizados desta freguesia, encontrei a f. 250 um do teor seguinte: Aos 23 de 7bro de 1866 o Padre Manoel Peres batizou a Joaquim inocente, filho legitimo de Jose Joaquim de Souza e de Francisca Jacinta de Castro. Padr.: Pedro da Costa Pereira e sua mulher D. Bárbara. É o que continha o referido assento que copiei fielmente. Ita em fide parochi.

Claudio, 5 de Dezembro de 1887. o Vig. João Alexandre de Mendonça.

 

Diz Joaquim de Souza Costa, residente na paróquia do Claudio deste município, que tendo recebido de seu avô e tutor Ten. Joaquim da Costa Pereira tudo quanto lhe coube em legitimas paterna e materna nas respectivas partilhas a que se procedeu por falecimento de seus pais José Joaquim de Souza e Francisca Jacinta de Castro, e achando-se pago e satisfeito, quer dar quitação para desencargo do mesmo seu tutor (...).

 

Ano: 1866

D. Ana Justina da Fonseca, falecida

José Joaquim de Souza, viúvo inventariante.

Inventário

Data: 31-08-1866

Local: nesta fazenda dos Souza, em casas de Antonio de Souza Luiz

 

Pelo viúvo inventariante me foi entregue uma sua petição despachada pelo Doutor Juiz de Órfãos, em a qual requeria inventário dos bens de seu casal, como melhor tudo consta da mesma, a qual aceitei e autuei (...).

 

Diz José Joaquim de Souza que tendo falecido sua mulher D. Ana Justina da Fonseca no distrito do Claudio deste termo, deixando uma filha órfã, vem o suplicante requerer a V. S. inventário nos bens de seu casal, e apresenta desde já para louvados os cidadãos Cel. Theodosio da Costa Pereira e o Alf. Antonio Vaz Tostes, os quais sendo aprovados por um curador que V.S. digne-se nomear a órfã, se prossiga nos termos do mesmo (...).

 

Auto de Inventário

Data: 01-09-1866

Local: Fazenda do Ribeirão do Camarão, distrito do Claudio termo da cidade da Oliveira. em casas da residência do viúvo inventariante.

 

Declarou que a inventariada sua mulher Ana Justina da Fonseca falecera em o dia 10-01-1863, sem testamento, deixando duas filhas sendo uma falecida depois da mãe (...).

 

Titulo de Herdeiros:

Cabeça de casal: Jose Joaquim de Souza

 

Filhos:

1- Maria Joaquina, solteira de idade de 6 anos.

2- Ana Joaquina, falecida 5 meses depois de sua mãe.

 

Curador Nomeado: Vigário João Teixeira Pinto

 

Bens de Raiz (entre eles):

- uma casa de vivenda, paiol, monjolo, senzalas, quintal 350$000

- casa cita no arraial do Claudio 36$000

- 26 alqueires de cultura no Machadinho 480$000

- 04 alqueires de campos 8$000

- 14 alqueires de culturas ao pé do sítio 280$000

- 22 alqueires de campos. em, comum, nesta fazenda do Ribeirão do Camarão 220$000

 

Prestação de Contas

Data: 16-08-1879

Local: cidade da Oliveira

Tutor: Ten. Joaquim da Costa Pereira

Tutelados: os órfãos filhos do finado Jose Joaquim de Souza

Diz o Ten. Joaquim da Costa Pereira, na qualidade de tutor dos órfãos constantes do inventário dos bens do seu finado genro Jose Joaquim de Souza, que tendo concluído a prestação de contas de sua gerencia em Abril de 1875, pediu imediatamente a exoneração de Tutor dos mesmos órfãos, e sendo deferida a sua petição, foi ela entregue aos 2º Tabelião que então exercia o ofício de Escrivão dos Órfãos, para ser junta ao respectivo inventário, entretanto que ela não existe nos mesmos autos, se saber porque fatalidade. Por isso, estando o suplicante consciente que se achava desobrigado da tutela dos mesmos órfãos, nunca mais procurou prestar contas de sua gerência, como lhe cumpria, até que foi ultimamente surpreendido com a intimação por mandado de V.S. para esse fim. Nestas circunstâncias, em obediência ao mandado de V.S., vem prestar as contas e o faz pela maneira seguinte:

- a órfã Maria Joaquina tem a idade de 18 anos, e se acha educada convenientemente nos princípios da religião e doutrina cristã, e todos os trabalhos domésticos próprios de uma senhora, e é tratada com amizade e desvelo (...).

- a órfã Ana esta com a idade de 14 anos, existe em companhia de sua mãe, que se desvela no seu tratamento e educação.

- o órfão Joaquim esta com a idade de 12 anos, e se acha concluindo os estudos de primeiras letras, e é tratado com amizade e desvelo (...).

 

Data: 10-02-1881

Local: nesta cidade da Oliveira

O Tutor Joaquim da Costa Pereira requer licença para o casamento da órfã Ana Jacinta de Castro:

 

Diz o Ten. Joaquim da Costa Pereira, tutor da sua neta e órfã Ana Jacinta de Castro, filha dos falecidos José Joaquim de Souza e D. Francisca Jacinta de Castro, que querendo a dita sua neta casar-se com João Pereira Barroso, e sendo o casamento de vantagem para ambos os contraentes (...)  a competente licença.

 

Data: 10-02-1881

Local: nesta cidade da Oliveira

O Tutor Joaquim da Costa Pereira requer licença para o casamento da órfã D. Maria Justina da Fonseca.

Diz o Ten. Joaquim da Costa Pereira, tutor da órfã D. Maria Justina da Fonseca, filha dos finados José Joaquim de Souza e D. Ana Justina  da Fonseca, que querendo a dita menor casar-se com Jose de Souza Luiz Sobrinho, que é primo segundo da noiva, e sendo o casamento de vantagem para ambos os contraentes (...)  a competente licença.

 

Contas da Tutela

Data: 18-08-1882

Local: cidade da Oliveira

Tutor: Ten. Joaquim da Costa Pereira,

Órfão: Joaquim, filho do finado José Joaquim de Souza

Diz o Ten. Joaquim da Costa Pereira, tutor de seu neto Joaquim, constante do inventário dos bens do casal, que se fez por falecimento de Jose Joaquim de Souza e do inventário do casal da finada D. Francisca Jacinta de Castro, que tendo sido intimado por mandado de V. S. para prestar contas de sua gerencia, o vem fazer da maneira seguinte:

- o tutelado Joaquim. de que se trata, está com a idade de 15 anos, sabe ler, escrever e se acha empregado nos serviços da lavoura. A sua legitima paterna bem como a sua legítima materna, mencionadas no balanço junto, se acham bem conservadas (...).

 

Procuração

Data: 05-08-1882

Local: Cidade da Oliveira, comarca do Lambari

Que Faz: Ten. Joaquim da Costa Pereira, morador na freguesia do Japão deste termo

Procuradores Nomeados: Cap. Jose das Chagas Andrade Sobrinho

Fins: Prestar contas da tutela do órfão Joaquim filho do falecido Jose Joaquim de Souza