PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

JESUÍNA MARIA DE JESUS

Inventário

 

ARQUIVOS HISTORICOS E DOCUMENTAIS DA COMARCA DO RIO DAS MORTES

Acervo do Fórum de Oliveira - MG

Tipo de Documento: Inventário

Ano: 1871 - Caixa: 53

Inventariada: Jesuína Maria de Jesus

Inventariante: Francisco Ribeiro de Castro

Local: Oliveira

Monte Mor: 17:222$000

Transcrito por Projeto Compartilhar

 

Auto de Inventário:

Data: 20-11-1871

Local: nedta cidade da Oliveira comarca do Rio das Mortes.

Viúvo Inventariante Francisco Ribeiro de Castro

 

Declaração:

(...) declarou que a inventariada sua mulher Jesuína Maria de Jesus falecera em o dia 21 de Junho do corrente ano, sem testamento algum, deixando sete filhos (...).

 

Titulo dos Herdeiros:

Cabeça de Casal: Francisco Ribeiro de Castro

 

Filhos, todos solteiros:

1- José, de idade de 14 anos.

2- Urcelina, de idade de 12 anos.

3- Maria, de idade de 11 anos.

4- Francisco, de idade de 10 anos.

5- Garibaldino, de idade de 8 anos

6- Laudelina, de idade de 5 anos.

7- Felicidade, de idade de 2 anos.

 

Bens de Raiz (entre eles)

- uma casa de vivendas, situada no lugar denominada Guilherme, com paiol, moinho, monjolo, casa de despejo, quintal com plantações e seus tapumes e rancho de tropas  2:000$000

- um pastinho de 4 alqueires de campos tapados de valo anexo ao sitio 50$000

- 31 ½ alqueires de terras de culturas, algumas tapadas e outras abertas 945$000

- 02 alqueires de matos secos 10$000

- 76 alqueires de campos, alguns tapados e outros abertos 1:520$000

- uma casa de vivenda situada no lugar denominada Forquilha, com moinho, 03 alqueires do mesmo sitio, tudo por 450$000

- 65 alqueires de cultura, 2:275$000

- 01 ½ alqueire de mato seco 15$000

- 05 alqueires de mato virgem 300$000

 

Diz João Evangelista Vaz Tostes como herdeiro do finado Francisco Ribeiro de Castro, que por falecimento deste ultimo ficou extinto o uso e fruto de que gozava sob os bens de raiz deixado por seu cunhado Jose Ribeiro de Castro também falecido em [danificado] de Fevereiro de 1875. Acontece, entretanto, que alguns bens como sejam móveis e escravos hoje não existem mais, havendo só as terras no lugar denominado Forquilha e bem assim a parte da casa no mesmo lugar, tendo sido vendidas as terras do Guilherme depois do usufrutuário casado segunda vez.

Assim sendo vem pedir a V. S. que, ouvido a quem de direito for, se proceda a extinção do referido uso e fruto, dividindo-se os referidos herdeiros a posse da referida herança por ser de Justiça. E.R.M.ce

João Evangelista Vaz Toste

 

Em Tempo: Os 6 irmãos do 1º são:

Urcelina Jesuína de Oliveira, casada com Francisco Alves de Oliveira;

Maria, casada com Gervasio Ferreira do Amaral

Francisco Ribeiro de Castro Jr, casado

Garibaldino Ribeiro de Castro, casado

Laudelina Jesuína Tostes, casada com João Evangelista Vaz Tostes

Felicidade, casada com Fortunato Pereira Cardoso Jr

 

Juramento ao Inventariante

Data: 24-01-1902

Local: nesta cidade de Oliveira

Inventariante: João Evangelista Vaz Tostes

 

Declaração:

(...) pelo dito inventariante foi declarado que o dito seu cunhado José Ribeiro de Castro faleceu no dia 15-02-1875 deixando como herdeiro o pai Francisco Ribeiro de Castro, então viúvo, e passando este a segundas núpcias em 23-07-1900 tornou-se apenas usufrutuário, sendo portanto herdeiros legítimos do finado seus irmãos germanos, cujos nomes seguem-se:

 

Titulo de Herdeiros:

Irmãos Germanos:

1- Urcelina, casada em 2as. núpcias com Francisco Alves de Oliveira.

2- Maria, casada com Gervasio Ferreira do Amaral

3- Francisco Ribeiro de Castro Junior, maior

4- Garibaldino Ribeiro de Castro, maior

5- Laudelina, casada com João Evangelista Vaz Tostes.

6- Felicidade, casada com Fortunato Pereira Cardoso Junior

 

E por esta forma fez ele a descrição de herdeiros e que prometia dar a carregação todos os bens que tenha conhecimento pertencerem ao finado; do que se fez este termo que assina com o juiz (...).

 

Em ato seguido declarou ainda o inventariante que o finado usufrutuário vendeu, depois de casado em segundas núpcias, as terras do Guilherme conjuntamente com as de sua propriedade exclusiva, inclusive o sitio, pela quantia de 12:000$000 rs e que quanto a móveis nenhum existe. (...).

 

Faço conclusos estes autos ao Exmo . Sr. Dr. Juiz de Direito da Comarca.

Oliveira, 24-01-1902

O escrivão de órfãos

Antonio Fernal