PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

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Família “Souza Monteiro” Cap. 1º, § 7º,  neste site.

 

 

FRANCISCO THEODORO DE ANDRADE e FRANCISCA GABRIELA DE ANDRADE

Dispensa Matrimonial

 

AEAM - Arquivo Eclesiástico da Arquidiocese de Mariana

Documento: Dispensa Matrimonial

Oradores: Francisco Theodoro de Andrade e Francisca Gabriela de Andrade

Data: 1857

Local: Nazareno

Referência: R: 093712 / A:37 / P: 9372

Transcrito por: Izabella Fátima Oliveira de Sales a pedido de Regina Junqueira

 

[fl2] - [Justificação:]

Diz Francisco Theodoro de Andrade, fil/lho legítimo de Bernardino José de Andrade e D / Genovefa d’ Andrade, natural da freguesia de Naza-/reth que se achando contratado para se casar com / D. Francisca Gabriela d’Andrade, filha legítima do / Tenente Gabriel Gonçalves Lopes e D. Rita Lopes, já / falecida, e como lhes obsta o parentesco de consan-/guinidade em 2º grau lateral igual, por isso que / o pai do Contraente era irmão da Mãe da Con/traente; e por isso que de não efetuar-se o dito / Comércio poderá seguir-se dano a reputação / da Contraente pela assídua freqüência que / tem o Orador na casa d’ Oradora. (...)

 

[fl8] - [Inquirição das Testemunhas:]

[1º Testemunha:]

O Tenente Sabino de Almeida / Magalhães, homem branco, / casado natural e morador / nesta Cidade de São João de / El Rey, onde vive de sua casa / de negócio de fazenda seca / em achado (...) 50 anos (...)

[Depoimento:] (...) disse que era / Primo de ambos os oradores.[1]

 

[fl8v] - [2º Testemunha:]

O Doutor Francisco Jose de / Araujo Oliveira, homem bran-/co casado, natural da Ita/bira do Campo, e residente / nesta Cidade de São João de / El Rey, onde vive de sua Arte e / Capitalista (...) 47 anos

[Depoimento:] Apenas afirma os itens.

 

[fl10v] - [3º Testemunha:]

Francisco de Almeida Maga-/lhães, homem branco, sol/teiro, natural e morador / nesta Cidade de São João / de El Rey onde vive de seu / emprego de negociante (...) 20 anos

[fl11] (...) disse que é pri/mo de ambos os oradores (...)[2]

 

[fl12] - [Juramento do Orador:]

[Depoimento:] (...) diz Ter de idade 18 anos, e que vive de sua / lavoura

 

[fl16] - [Conclusão:]

(...) dispenso com os / referido do mencionado impedimento, para / que se possam receber em Matrimônio, ainda no caso de / ter havido entre eles comércio carnal, contanto que o / não praticassem com animo de facilitar a dispen/ça; e nesta forma se lhes de sua sentença. Mari-/anna 24/10/1857.

Francisco Roiz de Paula

 


[1] O restante do depoimento apenas afirma os itens.

[2] Idem