PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

 

FRANCISCO RODRIGUES DE JESUS, capitão

e sua mulher

ROSA MARIA BOTELHO

Inventário

 

Museu Regional de São João del Rei

Caixa 347

Folhas: 24

Ano: 1783

Inventariado o casal: Capitão Francisco Rodrigues de Jesus e Rosa Maria Botelho

Inventariante: Antonio Luiz de Souza

Data: 13-08-1783

Local: Paragem chamada Tabatinga, Aplicação da Ibituruna, termo de São João del Rei em casa dos falecidos.

Transcrito por: Flávio Marcos dos Passos a pedido de Paola Dias

 

Fl 10 – Escravos: 39

 

Fl 12 v – Bens de Raiz

(...) perto da Ibituruna que se compoem de casas de vivenda, paiol, moinho, senzalas cercados por valas e mais pertences, terras de cultura, campos coberto com sesmaria e parte com Antonio Domingues, o Capitão Leandro Barbosa da Silveira, Jacinto Pereira da Silva, Antonio Viegas e Antonio George da Silva, que tudo foi visto e avaliado pelos ditos avaliadores em novecentos e sessenta mil réis. 960$000

Declarou mais ele inventariante haver uma carta de terras minerais dentro do mesmo sítio de grupiaras e barrancas do Rio das Mortes em que os falecidos eram sócios com Luiz Viegas e Antonio Viegas Barbosa em partes iguais e foi vista e avaliada pelos ditos avaliadores a terça parte pertencente a este casal em quinhentos mil réis. 500$000

Declarou ele dito inventariante haver uma roda e caixa e mais aparelhos de Rosário e fábrica deste e ferragem respectiva por serem as chapas de pau o que tudo foi visto e avaliado pelos ditos avaliadores em sessenta e sete mil e duzentos réis. 67$200.

(...) haver umas casas (...) cobertas de telha (...) que pertencem (...) de frente da capela do (...). 96$000.

 

Fl 15 – Testamento de Rosa

Em nome de Deus Pai, Filho e Espírito Santo, três pessoas distintas e um só Deus verdadeiro em quem creio e em cuja fé espero viver, morrer e salvar minha alma eu Rosa Maria Botelho estando com moléstia, mas não aguda e em meu juízo perfeito que Deus me deu faço meu testamento da forma seguinte. Declaro que sou natural e batizada na freguesia do Ouro Branco, sou filha natural de Manoel Botelho Rosa e de Domingas Martins de Oliveira já falecidos, sou de presente moradora na Aplicação de São Gonçalo da Ibituruna onde casei com o Capitão Francisco Rodrigues de Jesus de quem não tenho filhos nem tenho herdeiro algum forçado ascendente ou descendente. Nomeio por meus testamenteiros em primeiro lugar a meu marido Francisco Rodrigues de Jesus, em segundo lugar a João Teixeira Monteiro morador na vila de São João del Rei, em terceiro lugar a Antonio Luiz morador na Ibituruna, em quarto lugar ao Tenente Custódio José Dias para que (...) por si ou todos juntos (...) com as disposições (...) para o que (...) constituo meus procuradores (...) e no caso que não (fl 15v) queiram aceitar instituo em quinto lugar ao padre Francisco Xavier de Moura e lhe concedo pelo seu trabalho a qualquer dos referidos vinte e cinco mil réis fora do que lhe pertence por lei. Assim que eu falecer da vida presente ordeno que meu corpo seja envolto em hábito de São Francisco e sepultado na capela de São Gonçalo da Ibituruna onde sou aplicada e havendo inconveniente em outra qualquer que estiver mais próxima no tempo do meu falecimento e me acompanhará o reverendo pároco ou quem suas vezes fizer e juntamente os sacerdotes que se acharem e todos estes me dirão missa de corpo presente de esmola costumada e se por acaso eu falecer na vila onde hão muitos sacerdotes, me acompanharão até o número de seis e estes me dirão missa na forma acima e meu testamenteiro mandará logo dizer nesta freguesia 100 missas por minha alma de esmola costumada. Declaro que as dividas que devo e meu marido constarão das obrigações (...) tiver passado e os que o (...) de obrigações (...) conhecida verdade meu (...) pagará sem que (...) parte faça despesas (...) a minha última vontade (...) rogo (fl 16) (...) mande cumprir e se houver dívida em algum credor e meu testamenteiro entender deve justificar seja a custa da minha fazenda por ser de minha intenção o não querer gravar os mesmos credores. Declaro que depois de satisfeito o meu funeral e pagas as minhas dívidas a metade dos bens deve que constar o inventário que se fizer pertence a meu marido e a outra metade me pertence a mim dos quais bens disponho na forma seguinte. Declaro que fiz trato e acordo com meu marido de deixarmos libertos e forros cada um na sua parte os escravos seguintes com obrigação de nos servir enquanto ambos formos vivos os quais são os seguintes: Rita crioula mulher de João benguela e os filhos desta Gonçalo, Quintiliano, Felipe; deixo mais forros na parte que me pertence a Guilherme, João, Joaquina, Ana Felipa, Eugênia, Germano, filhos de Margarida a qual passamos carta de liberdade. Deixo mais liberta a Eva e Bibiana filhos (...) (fl 16v) (...) me tem servido bem em a metade de seu valor que é a parte que me pertence e meu marido por ter justo comigo de os libertar também de sua parte e ficarão obrigados a servir a qualquer de nós que ficar depois do falecimento do outro e somente por falecimento de ambos ficarão com a sobredita liberdade. Deixo a meu irmão João Correa o crioulo Anacleto filho da Margarida de caso que depois de cumprido tudo o acima disposto se de meus bens sobejar alguma coisa instituo por meus herdeiros universais a meu marido e a minha alma em igual parte e se meu marido falecer primeiro que eu instituo minha alma herdeira universal de tudo. Declaro que concedo a meu testamenteiro o tempo de oito anos para dar contas deste meu testamento e dará somente uma conta tanto do Pio como do mais. Declaro que revogo outro e qualquer testamento que dantes haja feito. Declaro que sendo meu marido testamenteiro (...) ficar com os bens que (...) todos pagando-os pelo (...) (fl 17) é minha última vontade para o que peço e rogo as justiças de Sua Majestade que Deus guarde e mandem cumprir e guardar na forma que nele se contém (...) e por verdade de tudo escreveu este a meu rogo o padre Manoel Ferreira Godinho e juntamente por mim assinou por eu não saber ler neste meu sítio da Tabatinga dois de março de mil setecentos e oitenta e três de como este escrevi e assinei e rogo a Testadora Rosa Maria Botelha, Manoel Ferreira Godinho.

Abertura do testamento: 10-05-1783.

 

Fl 20 – Testamento de Francisco

Em nome de Deus Pai, Filho e Espírito Santo em quem creio e em cuja fé espero salvar minha alma e protesto viver e morrer. Eu Francisco Rodrigues de Jesus estando molesto, mas não com moléstia aguda e em meu juízo perfeito faço meu testamento da forma seguinte. Declaro que sou natural e batizado na freguesia da candelária da cidade e Bispado do Rio de Janeiro, filho natural de João Dias e de Maria dos Passos já falecidos. Sou morador neste meu sítio da Tabatinga, aplicação da Capela de São Gonçalo da Ibituruna, freguesia de Nossa Senhora do Pilar da Vila de São João del Rei onde casei com Rosa Maria Botelho de quem não tenho filho algum, nem herdeiro forçado ascendente ou descendente. Declaro que nomeio por meus testamenteiros em primeiro lugar a minha mulher acima dita, em segundo lugar a João Teixeira Monteiro, em terceiro lugar ao tenente Custódio José Dias, em quarto lugar a Antonio Luiz de Souza, em quinto lugar a Manoel Jo(...) moradores na Ibituruna (...) Vila de São João (...) a quem (fl 20v) ordeno e lhe concedo trinta oitavas fora do que constar de direito pelo trabalho que tiverem com este meu testamento. Assim que eu falecer da vida presente ordeno que meu corpo seja envolto em hábito de São Francisco havendo e não havendo no que mais conveniente for e serei  sepultado na capela de São Gonçalo da Ibituruna onde sou aplicado e se ao tempo de meu falecimento eu estiver ausente, donde o feito serei sepultado naquela igreja ou capela que estiver mais vizinha ao meu corpo e falecendo eu fora da vila me acompanhará o reverendo pároco ou quem suas vezes fizer e juntamente os reverendos sacerdotes que se acharem todos estes me dirão missa de corpo presente de esmola costumada e se eu falecer na vila me acompanharão e dirão missa de corpo presente na forma acima até seis ou oito padres e logo depois de meu falecimento meu testamenteiro me mandará dizer cem missas pela minha alma. Declaro que as dividas que eu e o casal devemos constarão das obrigações (...) tiver passado e os que dever (...) a pessoas de conhecidas (...) meu testamenteiro as pagará sem (...) (fl 21). Testamenteiro não (?) despacho em contrário do Senhor Juiz da Conta porque esta é minha vontade e se o mesmo testamenteiro parecer que algum credor justifique seja a custa da minhas fazendas com recibos dos mesmos credores dará contas.

Declaro que os bens que possuo constarão do Inventário que se fizer por minha morte deles disponho na forma seguinte, depois de pago o meu funeral e juntamente as minhas dívidas o que ficar de meus bens a metade pertence a minha mulher e a outra metade dela disponho na forma seguinte. Declaro que fiz ajuste com minha mulher de libertar os meus escravos seguintes (...).

... Eu me assinei com o sinal de que uso neste meu sítio da Tabatinga aos dois de março de mil setecentos e oitenta e três Francisco Rodrigues de Jesus de como este escrevi e assinei e rogo do Testador. Manoel Ferreira Godinho.

Abertura do testamento: 31-05-1783.