PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

 

Família “Francisco José Pinheiro”, neste site.

 

FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO, alferes

Inventário

 

ARQUIVO HISTÓRICO MUNICIPAL PROF. ALTAIR JOSÉ SAVASSI

Caixa: 20         Ordem: 20             Ano:1813                    Of.:n/c              Cód.:2SVC

Documento: Inventário

Inventariado(a): Francisco José Pinheiro - alferes

Inventariante: Francisco Rodrigues Gomes

Local: São Domingos da Bocaína, Vila de Barbacena

Transcrito por Erlaine Januário a pedido de Paulo Cezar Ribeiro Luz

Observação: inicia-se na folha nº2

 

f.4v

Bens de Raiz

*metade da Fazenda denominada o Ribeirão de São João com casas de vivenda cobertas de telha com monjolo, moinho e paiol tudo coberto de telha, quintal com árvores de espinho, matos virgens e capoeiras que partem em Francisco Portes, com Francisco dos Reis Joqueira com Ignácio Fernandes, com o revendo (sic.) Antônio Vicente Antônio de Almeida, e com Sebastião Rodrigues de Carvalho, valor 780$000

*um pedaço de terra que se compõem de matos virgens e capoeiras que se partem com João Alves Sirino, e com o Alferes Thomaz de Aquino Alves, valor //f.5:300$000

*um pedaço de terras de cultura que se compõem de matos virgens e capoeiras anexa a esta fazenda que partem com os herdeiros de Bahú (sic.), valor 12$000

*parte da legítima que tem nas terras da fazenda do Bahú, valor 40$000

 

f.9

“Diz Francisco Rodrigues Gomes que ele na qualidade de tutor dos órfãos do falecido Francisco José Pinheiro foi a tudo dar conta (...)

 

Auto de Conta

Local e data: 06 de dezembro de 1813, Vila de Barbacena

 

f.9v

-herdeiro Vicente, se acha casado com licença deste juízo, e que os bens dele se acha ainda no casal

-herdeiros Ana, Ignácio, Anastácia, Antônio e Manoel, se acham em poder dele tutor que deles tomou conta, estão todos com as suas legítimas

-herdeiro Francisco é falecido da vida presente antes da morte da mãe comum, e que os bens que se derão em pagamento ao dito órfão se acham em seu poder dele tutor os quais se deve agora repartir com os mais herdeiros

OBSERVAÇÃO: filhos do falecido.

 

f.10v

“Certifico que citei a Maria e a Francisco Rodrigues Gomes casado com aquela= E a Vicente José Pinheiro, e Ana, e Ignácio, como também citei Francisco Rodrigues Gomes como tutor dos órfãos (...).

Barbacena, 07 de março de 1814.”

 

f.11

Auto de Partilhas

Local e data:18-março-1814, nesta Vila de Barbacena (...) para o efeito de se proceder a partilhas de todos os bens descritos neste inventário que se procedem por falecimento de Dona Francisca Maria do Espírito Santo de que foi inventariante Francisco Rodrigues Gomes (...)”

 

Monte-mor: 2:789$664  //f.11v

Dote: 82$300

Herança: 270$300

Soma: 3:142$264

Custas: 38$795

Legítima a cada um dos sete herdeiros: 434$781

 

f.12v - Pagamento aos herdeiros na ordem de pagamento

1-Maria

2-Vicente  //f.13v

3-Ana   //f.15

4-Ignacio   //f.16v

5- Anastácia   //f.18

6-Antônio   //f.19

7-Manoel   //f.20v

 

Durante o pagamento aos herdeiros receberam parte da herança do irmão falecido, cujo nome apresenta-se por Joaquim e não Francisco, como consta a folha 9.

 

f.25

Dom Agostinho Pitta de Castro Vigário colado nesta freguesia de Barbacena, comarca do Rio das Mortes, Bispado de Mariana

Certifico que no livro 5º dos assentos dos casamentos desta freguesia a folha 64 se acha um do teor seguinte:

Aos vinte seis de abril de 1813 anos depois de feitas as denunciações na forma do Sagrado Concílio Tridentino e Constituições deste Bispado sem se descobrir impedimento algum, e com Provisão do Reverendo Vigário da Vara desta Comarca na Capela de Santa Ana do Garambéu filial desta matriz de Barbacena o padre José Ferreira Paiva de licença minha assistiu ao Sacramento do matrimônio dos contratantes Vicente José Pinheiro filho legítimo de Francisco José Pinheiro, e dona Francisca Maria- E dona Ana Francisca das Chagas filha legítima de José Rodrigues Carneiro, e dona Ana Lourença de Souza naturais e batizados nesta freguesia; lhes deu as bençãos nupciais na forma do Ritual Romano da qual foram testemunhas o padre Joaquim Rodrigues de Souza e José Joaquim de Gouvea de que mandei fazer este assento o vigário Dom Agostinho Pitta de Castro= E nada se continha em o dito assento que bem fielmente aqui fiz extrair do próprio original ao que me reporto. Barbacena, 28 de setembro de 1814.

O Pároco Dom Agostinho Pitta de Castro”

 

f.30

“Diz Bento José de Faria por cabeça de sua mulher. Ana Francisca de Jesus, filha e herança e herdeira dos falecidos Francisco José Pinheiro e Francisca Maria do Espírito Santo...”

OBSERVAÇÃO: na certidão de casamento o sobrenome da oradora é Espírito Santo.

 

f.32v

“Hei por emancipada a herdeira Ana Francisca de Jesus, casada com Bento José de Faria vista a licença que a presente deste juízo e certidão do Pároco e mando se lhe entrego sua legítima.

Barbacena, 05 de novembro de 1814.”

 

f.34

“Dizem Vicente José Pinheiro por si e como tutor dos menores dos falecidos seus pais Francisco José Pinheiro e de Francisca Maria do Espírito Santo e Francisco Rodrigues Gomes por cabeça de sua mulher Maria Porfiria de Jesus e Bento José de Faria por cabeça de sua mulher Ana Francisca que lhes querem dar quitação da parte que lhe coube no escravo ...”

(Nomes completos dos herdeiros. Apresentação do novo tutor dos órfãos)

 

f.36v - Termo de Tutela lançado no Livro a folha 15v

Local e data: 10-novembro-1814, nesta Vila de Barbacena

Tutor dos órfãos seus irmãos: Vicente José Pereira

 

f.39 - Autos de Contas e Termo de Juramento

Local e data: 12-junho-1815, vila de Barbacena //f.39v

-Herdeiro Ignácio está aprendendo a escrever

-Herdeiro Anastácia aprende a fiar, cozer e fazer rendas   //f.40

-Herdeiro Antônio e Manoel: não foram ainda para a escola por serem de pouca idade, mas todos estão em companhia do tutor.

 

f.42 - Mudança de tutor: Bento José de Faria

Aproximadamente 16 de agosto de 1816, Vila de Barbacena. Contudo não preenchia os requisitos. Justificou não ter conhecimento para tal função

 

f.42v

Senhor Sargento-mor Juiz dos órfãos

Acho ser suficiente para tutor dos órfãos o tio dos mesmos Ignácio José de Bem por me certificarem ser estabelecido, e morar perto dos mesmos órfãos Vossa Majestade a vista de que mandará o que for junto. Barbacena, 14 de agosto de 1876.

 

f.43

“Certifico que revendo os livros dos assentos do batizado desta freguesia de Barbacena no respectivo a folha 565 se acha um do teor seguinte= Aos dois dias do mês de maio de 1797 na Capela da Ibitipoca, filial desta matriz de Barbacena o Padre José Ferreira de Paiva de licença minha batizou e pôs os Santos Óleos a Bento filho legítimo de Euzébio Fernandes Chaves, e Madalena Maria, padrinhos Manoel Francisco Braga, e Quitéria Maria todos desta freguesia de que mandei fazer este assento que assinei= O vigário Dom Agostinho Pita de Castro= E não se continha mais no dito assento que bem e fielmente aqui copiei o seu original a que me reporto. Barbacena, 07 de setembro de 1815.

O coadjutor Manoel José de Oliveira”

 

f.52

O tutor nomeado Ignácio José de bem é falecido como se colige da mesma Carta folha 50 que alega estar a seu cargo aqueles órfãos daquele falecido, e o tutor, Francisco José de Bem tem fazendo nas Gerais de São Domingos e também no Termo de São João, e o tutor exento(sic.) Vicente José Pinheiro que alegou mudar-se como na folha 38 e 39, o não fez que ainda esta com os órfãos na mesma fazenda é que por isso informa, e Vossa Majestade deferia o que lhe parecer justo. Barbacena, 29 de outubro de 1818.”

 

f.56

“Diz Francisco Correa Pereira que ele se acha justo e contratado para se casar com Anastácia Adriana de Jesus filha herdeira de Francisco  José Pinheiro e Francisca Maria do Espírito Santo cujos já falecidos e 2º a Ordem (...) não pode o suplicante receber-se com a mesma sem licença de Vossa Mercê por ser esta órfã menor de 20 anos em cujos termos requerer a Vossa Mercê se digne mandar que ouvindo o tutor ou curador daquela suplicada órfã e não se encontrando dúvida alguma a que se oponha sobre o caso que se ventila. Seja concedido por Vossa Mercê licença para o Suplicante se casar com a suplicada órfã portanto.

 

f.57

“Certifico que nesta Capela de São Domingos da Bocaína perante mim se receberão em matrimônio Francisco Correa Pereira, filho legítimo do capitão Leonardo João Chagas e Leonarda Luiza de Saurdade (sic.) e Anastácia Adriana de Jesus filha legítima de Francisco José Pinheiro e Francisca Maria de Espírito Santo já falecidos. O que sendo necessário juro por Santos Evangelhos Dei: São Domingos da Bocaína, 08 de dezembro de 1819.”

O capelão Alexandre Carvalho de Macedo

 

f.67

“Com licença do Reverendíssimo Pároco de Barbacena e provisão de habilitação do juízo eclesiástico da Vila de São João Del Rei em presença do Reverendo José Pereira de Payva, et coram Tutibus (sic.) o capitão Francisco de Paula e Souza e Anastácia Leite Ribeiro se casarão com palavras de presente et in face Ecleseos(sic.) Ignácio José Pinheiro, e Maria Joaquina de Mello, aquele filho legítimo dos falecido Francisco José Pinheiro, e de Francisca Maria do Espírito Santo, e logo o mesmo Reverendo presidente e principal, e qualificada testemunha lhe conferiu as bençãos nupciais, o exposto celebrado nesta Capela Santana do Garambéu, filial da matriz de Nossa Senhora da Piedade daquela Vila de Barbacena, e por esta me ser pedida a passo que sendo necessário juro por Santa Dei Evangelia. Lugar supra , e de 14 de setembro de 1819.”

 

Conclusos

“Hei por emancipado o herdeiro Ignácio José Pinheiro vistos os documentos que apresenta e se achar casado com licença//f.67v deste juízo e mando se he entregue suas legítimas paterna e materna no estado em que se acharem e paga as custas do insidente(sic.). Barbacena, 05 de fevereiro de 1820.”

 

f.73

“Certifico que revendo o Livro 8º dos batizados nesta paróquia no mesmo a folha 25 verso se acha um do teor seguinte= Aos vinte e sete de julho de 1807 anos na Ermida de São Domingos da Bocaína filial desta matriz de Barbacena o Padre Francisco José de Oliveira Flores de licença minha batizou e pôs os Santos Óleos a Manoel inocente filho legítimo de Francisco Pinheiro, e de Francisca Maria de Jesus foram padrinhos o mesmo Padre e Ana Pereira mulher de Francisco Rodrigues Gomes de que mandei fazer  este assento= O vigário dom Agostinho Pita de Castro nada mais se continha em o dito assento que aqui me reporto, e afirma todo o referido in fide(sic.) Parochi= Barbacena, 03 de fevereiro de1833.”

 

f.72

“Diz Manoel José Pinheiro filho e herdeiro dos falecidos Francisco José Pinheiro e Francisca Maria do Espírito Santo que ele suplicante se acha casado ...”

Data: Barbacena, 25 de fevereiro de 1833.

 

Anexo ao inventário há tal registro.

As folhas que constituem o anexo não são enumeradas

 

f.s/nº

“Certifico que revendo o Livro 7º dos Assentos dos batizados nesta Paróquia, nele a folha 199 se acha um do teor seguinte= Aos dezesseis de dezembro 1804 anos, na capela de Santa Ana do Garambéu, filial desta matriz de Barbacena, o Padre Manoel Valente de Vasconcelos, de licença minha batizou, e pôs os Santos Óleos a = Antônio – inocente, filho legítimo de Francisco José Pinheiro, e de Francisca do Espírito Santo: forão padrinhos Domingos Pereira dos Santos, e Dona Mariana Feliciana de Jesus. De que mandei fazer este assento. O vigário Dom Agostinho Pitta de Castro – Nada mais se continha em o dito assento que aqui fielmente copiei, e afirmo o referido in fide Parochi.

Barbacena, 21 de março de 1833.

O vigário Antônio Marques de Sam Jam (sic.)”.