PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

 

FRANCISCO DE PAULA E SOUZA

Inventário e Testamento

 

Museu Regional de São João del Rei

Caixa: 267

Nº de fls.: 32

Ano: 1848

Data: 29-01-1848

Inventariado: Francisco de Paula e Souza.

Inventariante: Custodia Maria do Nascimento.

Local : Vila de São José.

Testamento data: 27-08-1847

Testamento abertura: 06-10-1847

Óbito: Outubro de 1847

Transcrito por : Flávio Marcos dos Passos a pedido de Regina Moraes Junqueira

 

FL. 03

Diz Francisco de Paula e Souza, filho, herdeiro e único sucessor de Francisco de Paula e Souza que falecendo este no mês de Outubro do ano próximo de 1847 no Arraial da Lagoa Dourado deste Município .... (abertura do testamento em 06-10-1847)

 

Fl. 04v.

TESTAMENTO

 

... Em nome de Deus, Amém. eu Francisco de Paula Souza gravemente enfermo mas em meu perfeito juízo faço este meus testamento na forma seguinte; Declaro que sou filho legítimo de Antonio de Matos e sua mulher Joana de Souza Dias já falecidos. Declaro que fui casado a primeira vez com Ana Felícia do Sacramento de quem tive filhos que sobreviveram a ela. Declaro que fui casado segunda vez  com Antonia Maria de Jesus de quem tive o filho único que me resta Francisco de Paula. Declaro que fui casado terceira vez com Custodia Maria do Nascimento de quem não tive filhos. Declaro (Fl. 05) que da primeira mulher eu não fui o herdeiro porque do filho que havia eu herdei por sobreviver a sua mãe. Declaro que do segundo matrimônio digo que da segunda meação do segundo matrimônio é o único herdeiro o mesmo meu filho Francisco que estando eu gravemente enfermo me compeliu a fazer inventário amigável que até o presente não me consta estar julgado sendo que muito me prejudicou nisso o mesmo meu filho porque nele entraram bens adquiridos no terceiro casal. Declaro por meus testamenteiros em primeiro lugar a minha sobredita mulher Custodia Maria do Nascimento em um só corpo com Antonio Joaquim de Freitas Almada, em segundo lugar a Clementino José de Anchieta, em terceiro lugar a Miguel Gonçalves Ribeiro e ao que aceitar deixo o prêmio pelo seu trabalho cinquenta mil réis e três anos para a conta. Declaro que o meu enterro será à disposição dos meus testamenteiros. Declaro que minha escrava Tomasia fica o ônus de servir a minha dita mulher, por morte desta fica liberta. Declaro que quero ser enterrado no Adro abaixo da sepultura do vigário Chaves. Declaro que nesse tal inventário amigável                 com a morada de casas e moinho e a crioula Tomázia e mais mobiliário de casa. Declaro que se por minha morte ainda não estiver julgado o dito Inventário fica o direito de minha dita mulher se opor pelos prejuízos que nele causou a sua meação e se restar (fl. 5v.) alguma coisa de minha terça feitas e cumpridas as minhas disposições deixo herdeira da mesma terça a minha sobredita mulher. E nesta forma hei por findo este meu testamento e última disposição de vontade que quero se cumpra como nele se contém e declara por não poder escrever pedi a José Alves de Magalhães que por mim o escrevesse e por mim ler, e achar em tudo conforme o que lhe ditei o assinei neste arraial da Lagoa Dourada a vinte e sete de agosto de mil oitocentos e quarenta e sete anos. Francisco de Paula Souza. Eu que escrevi e vi assinar, José Alves de Magalhães.