PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

 

As Três Ilhoas vol. 1º, fls. 326, 5-4. Guilhermina Cândida de Carvalho cc Dr. Eduardo Ernesto Pereira da Silva, Barão de São João del Rei.

 

Subsídios a Genealogia Sul Mineira (Regina Junqueira)

 

Dr. Eduardo Ernesto Pereira da Silva, natural de São João del Rei onde faleceu com testamento aberto aos 30-6-1881, filho do Comendador Francisco Joaquim de Araújo Pereira da Silva e de Dona Josefa Amália Pereira da Silva, casou com Guilhermina Cândida de Carvalho, filha de João Gualberto de Carvalho e Anna Ignacia da Conceição, Barões do Cajurú, neta paterna de Caetano de Carvalho Duarte, falecido em 1825 (inventário neste site).

 

Tiveram os filhos:

1- Maria, em 1881 já estava casada com Dr. José Martins de Carvalho Mourão.

2- João Gualberto Pereira da Silva

3- Francisco Joaquim de Araújo Pereira da Silva, menor em 28-5-1881

4- Eduardo Ernesto Pereira da Silva, idem

5- Guilhermina, idem

6- Jose, idem

7- Maria Jose, idem

8- Ester, idem

 

Família “Os Carvalho Duarte no Sul de Minas”, Cap. 7º, neste site.

 

EDUARDO ERNESTO PEREIRA DA SILVA,

Barão de São João del Rei

Testamento

 

Museu Regional de São João del Rei

Tipo de Documento: Testamento

Caixa – 10

Ano – 1881/1883

Testador: Eduardo Ernesto Pereira da Silva (Barão de São João del Rei).

Testamenteira: Guilhermina Cândida de Carvalho (Baronesa de São João del Rei)

Local: São João del Rei

Paginas: 104 (e há mais uma cópia do testamento anexada com 12 páginas)

Testamento data: 28-5-1881

Testamento abertura: 30-6-1881

Transcrição de Edriana Aparecida Nolasco a pedido de Regina Junqueira.

 

fls. 03 - (...) registro do Testamento solene com que faleceu nesta cidade o Excelentíssimo Barão de São João del Rei, o qual todo ele e seu teor é pela forma e maneira seguinte:

 

Registro do Testamento solene com que faleceu nesta cidade de São João del Rei, o Barão de São João del Rei, casado, natural e morador desta mesma cidade, de quem ficou viúva e primeira Testamenteira nomeada a Excelentíssima Baronesa de São João del Rei, que aceitou e assinou Termo de Aceitação tendo (fl. 03v.) também prestado o respectivo juramento (...).

 

 

TESTAMENTO

 

Em nome de Deus Amem

Eu o Doutor Eduardo Ernesto Pereira da Silva, Barão de São João del Rei, achando-me enfermo porem no gozo de minhas faculdades mentais resolvi fazer o meu Testamento e disposição de ultima e derradeira vontade pela forma que se segue:

Declaro que sou católico apostólico romano, nascido e batizado nesta Freguesia de Nossa Senhora do Pilar de São João del Rei, filho legitimo dos falecidos Comendador Francisco Joaquim de Araújo Pereira da Silva e de Dona Josefa Amália Pereira da Silva.

Sou casado a face da Igreja com Dona Guilhermina Cândida de Carvalho hoje Baronesa de São João del Rei de cujo consórcio tivemos todos os filhos seguintes: Dona Maria casada com o Doutor José Martins de Carvalho Mourão, João Gualberto Pereira da Silva, Francisco Joaquim de Araújo Pereira da Silva, Eduardo Ernesto Pereira da Silva, Dona Guilhermina, José, Maria José e Ester, sendo os seis últimos ainda menores, os quais são todos meus únicos e legítimos herdeiros.

Depositando toda a confiança no senhor juízo, critério e capacidade de minha boa e virtuosa esposa, a nomeio Tutora de meus filhos menores para o que a hei por abonada em juízo ou fora dele.

Nomeio para meus testamenteiros em primeiro lugar a dita minha esposa Baronesa de São João del Rei em segundo lugar a meu filho João Gualberto Pereira da Silva e em terceiro lugar a meu genro o Doutor José Martins de Carvalho Mourão (...)

Declaro que sou irmão da Ordem terceira de São Francisco desta cidade, em cujo cemitério desejo ser enterrado envolto no Habito de São Francisco e de pés descalços (....)

(......................)

Passado o tempo necessário desejo que sejam meus ossos unidos aos de meu falecido pai em uma carneira que será depositada no cemitério de São Francisco e para a compra da dita carneira marco a quantia de um conto e duzentos mil réis.(...)

Declaro que na qualidade de testamenteiro de meu finado pai cumpri todas as disposições de que prestei contas, entregando semestralmente a D. Amélia Cândida de Jesus a pensão pela qual optou como legatária do mesmo na razão de trezentos mil réis anuais, que deve ser continuado pela minha Testamenteira, reservando para isso ação do Banco do Comércio que dêem juros equivalentes para esse encargo anual e passando por morte da legatária a meus herdeiros.

Declaro que para cumprir uma das disposições testamentárias de meu finado pai comprei e entreguei a minha filha D. Maria casada com o Doutor José Martins de Carvalho Mourão, uma escrava de nome Vicência e assim mais entreguei-lhe depois de casada a quantia de um conto de reis e juros respectivos que lhe deixou o meu finado sogro o Barão de Cajurú para compra digo respectiva quantia esta que lhe deu minha sogra Baronesa do Cajurú, para compra de uma escrava.

(......................)

Minha terça será reduzida em apólices da dívida pública para ser dividida por todos os meus herdeiros para usufruírem os rendimentos, e por morte de cada um passar a sua parte para seus legítimos herdeiros e quando não os tenha para os meus herdeiros legítimos.

Deixo livre de Décima a quantia de seis contos de réis em seis apólices da dívida pública para que minha testamenteira entregue os respectivos juros para a alimentação e educação dos menores Ernestina e Josefina filhas de D. Malvina, filha do Senhor José Nunes Cardoso, sendo a pensão da primeira de vinte mil réis mensais e da segunda de dez mil réis. e continuará enquanto vivas forem e por morte de cada uma passará o capital respectivo a meus legítimos herdeiros.

(......................)

E vai a meu rogo escrito por Fernando Evaristo Machado de Magalhães e por mim somente assinado.

São João del Rei, 28 de Maio de 1881

Doutor Barão de São João del Rei]

 

fls. 07 - ABERTURA: 30-6-1881

Aos trinta dias do mês de Junho de mil oitocentos e oitenta e um, (...) foi apresentado o dito testamento com que faleceu o Barão de São João del Rei (...).