PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

 

Famílias “Domingos dos Reis e Silva” e “Os Carvalho Duarte no Sul de Minas”, Cap.10º, neste site.

 

Capitão Domingos dos Reis e Silva

Inventário e Testamento

 

Museu Regional de São João del Rei

Caixa 361

Folhas: 98

Data: 17-5-1785

Inventariante : ANDRESSA DIAS DE CARVALHO

Local: Paragem do Pouso Real, Aplicação da Capela de Nossa Senhora da Piedade, Freguesia da Vila de São João del Rei

Transcrito por : Flávio Marcos dos Passos a pedido de Regina Moraes Junqueira

 

FL. 02v

...declarou que o dito seu marido havia falecido em vinte e oito de Novembro de mil setecentos e oitenta e três e que falecera com testamento.

 

FL 02 v: - FILHOS:

  1. O Reverendo Padre João dos Reis Silva de idade de trinta e quatro anos.
  2. Manoel dos Reis Silva  de idade de trinta e dois anos.
  3. Capitão Alexandre dos Reis Silva de idade de vinte e oito anos
  4. Dona Maria Vitória casada com o Alferes José Joaquim Gomes Branquinho
  5. Antonio dos Reis Silva de idade de vinte e cinco anos
  6. Severina Jacinta de idade de vinte e dois anos
  7. Dona Maria Francisca de idade de vinte anos
  8. Domingos de idade de dezessete anos
  9. Francisco (...)
  10. Joaquim de idade de treze anos
  11. José de idade de onze anos
  12. Dona Luiza de idade 9 anos
  13. Dona Joana de idade de onze anos (?)

 

FL. 6 – ESCRAVOS: 26

 

FL.09v – BENS DE RAIZ

1-     Declarou ela dita inventariante haver esta fazenda em que vive a viúva e os órfãos composta de casas de vivenda de sobrado, assoalhadas e forradas, (...) coberto de telha e senzalas e outras casas de despejos, rancho de passageiros coberto de capim com um pomar de frutas e mais campos de criar que parte de uma banda com a fazenda de Tomás Pereira da Silva e da outra com a fazenda de Teotônio Ferreira e outra com Antonio Fernandes de Lima e de outra com Rita Maria da Conceição e de outra com Manoel Nunes Ribeiro e de outra com Manoel Dias da Cruz e de outra com Gertrudes Vieira de Vasconcelos viúva que ficou de Jerônimo da Silva Ferraz que foi vista e avaliada em a quantia de dois contos e quatrocentos mil réis.........2:400$000

2-     Declarou ela dita inventariante haver outra fazenda composta de vários campos de matas virgens e capoeiras e sem casas de vivenda sita na Freguesia de Santa Ana de Lavras do Funil que parte de uma banda com a fazenda do Alferes José Joaquim Gomes Branquinho e de outra com Manoel Gonçalves Chaves, com a fazenda de viúva e herdeiros de Simão da Silva Teixeira e com Antonio Furtado e de outra com Manoel Antonio (?) e Manoel Ferreira Guimarães que foi vista e avaliada pelos ditos avaliadores na quantia de um conto e e duzentos mil réis..............1:200$000

 

Fl 21 – 30-7-1785

O Padre João dos Reis Silva era morador em Santa Rita

 

Fl 22 – Monte Mor: 6:490$053

 

Fl 72 –

Diz o Alferes Joaquim Manoel do Nascimento, Francisco Tomás Vilela e Domingos Vilela, casados com Dona Severina Jacinta dos Reis, Dona Joaquina Tomasia dos Reis e Dona Luiz Pulcheria dos Reis, órfãs que ficaram do capitão Domingos dos reis Silva que eles casaram com licença deste Juízo.

 

Fl 73 – CERTIDÃO DE CASAMENTO

 

Certifico que revendo o livro atual dos assentos de casamentos desta freguesia  a fl 339 está o assento do teor seguinte:

Aos dez de Agosto de mil setecentos e oitenta e nove na Capela de Nossa Senhora da Piedade filial desta Matriz de São João del Rei, feitas as canônicas diligências sem descobrir impedimento algum como constou da Provisão do Reverendo Doutor Vigário da vara e em presença das testemunhas Manoel Gomes e José Joaquim Chaves, o Reverendo Capelão Antonio Martins Saldanha, com licença administrou o Sacramento do matrimônio que por palavras de presente celebraram; JOAQUIM MANOEL DO NASCIMENTO filho legítimo de DOMINGOS  VILELA e de MARIA DO ESPÍRITO SANTO, natural e batizado na Freguesia da Aiuruoca e = Dona SEVERINA JACINTA DOS REIS, filha legítima do Capitão DOMINGOS DOS REIS SILVA e de Dona ANDREZA DIAS DE CARVALHO, natural e batizada nesta freguesia e logo lhes deu as bênçãos na forma do Ritual Romano.

O Coadjutor Joaquim Pinto da Silveira

E não se continha mais no dito assento ai qual me reporto e juro in Verbo Parochi

São João del Rei, 18 de Agosto de 1794

O Coadjutor Joaquim Pinto da Silveira

 

Fl 74 – CERTIDÃO DE CASAMENTO

 

Certifico que revendo o livro atual dos assentos de casamentos desta freguesia  a fl 362 está o assento do teor seguinte:

Aos trinta de Abril de mil setecentos e noventa e dois na Ermida de Nossa Senhora das Dores de Campina do Reverendo João dos Reis Silva desta Freguesia feitas  as canônicas diligências sem descobrir impedimento algum como constou da Provisão do Reverendo Doutor Vigário da Vara desta Comarca e em presença das testemunhas Manoel dos Reis Silva e José Joaquim Gomes Branquinho, com licença do Reverendo Manoel Lourenço de Oliveira administrou o Sacramento do matrimônio que por palavras de presente celebraram: FRANCISCO TOMÁS VILELA filho legítimo de DOMINGOS  VILELA e de MARIA DO ESPÍRITO SANTO, natural e batizado na Freguesia da Aiuruoca e = Dona JOAQUINA TOMÁSIA DOS REIS, filha legítima do Capitão DOMINGOS DOS REIS SILVA e de Dona ANDREZA DIAS DE CARVALHO, natural e batizada nesta freguesia e logo lhes deu as bênçãos na forma do Ritual Romano.

O Coadjutor Joaquim Pinto da Silveira

E não se continha mais no dito assento ai qual me reporto e juro in Verbo Parochi

São João del Rei, 18 de Agosto de 1794

O Coadjutor Joaquim Pinto da Silveira

 

Fl 74 – CERTIDÃO DE CASAMENTO

 

Gabriel da Costa Resende, Vigário Encomendado nesta Freguesia de Nossa Senhora da Conceição de Aiuruoca, certifico que vendo os livros que servem dos assentos de casamentos no livro quinto atual  a fl 5 se acha o assento o assento do teor seguinte:

Aos dezoito dias de mês de Abril de mil setecentos e noventa anos pelas doze horas do dia  na Ermida do Senhor Bomfim filial desta Matriz de  Nossa Senhora da Conceição de Aiuruoca, onde os contraentes são moradores feitas denunciações na forma do sagrado Concilio Tridentino e constituição sem descobrir impedimento algum como consta da Provisão que fica em meu poder e na presença do Reverendo João dos Reis com licença minha e das testemunhas assinadas no mandado, o Tenente Julião da Costa Resende, o Alferes João Luiz Gonçalves e outras muitas que presente se acharam por palavras de presente et in facie Eclésia, DOMINGOS VILELA filho legítimo de DOMINGOS  VILELA e de MARIA DO ESPÍRITO SANTO, natural e batizado na Freguesia da Aiuruoca e Dona Luiza Pulcheria DOS REIS, filha legítima do Capitão DOMINGOS DOS REIS SILVA e de Dona ANDREZA DIAS DE CARVALHO, natural e batizada na Vila de São João del Rei e logo receberam as bençãos na forma do Missal, e para constar fiz este assento que assinei ut supra.

O Vigário Gabriel da Costa Resende.

E nada mais continha no dito assento que fielmente transladei do próprio livro ao qual me reporto. Passo na verdade o que assino in verbo Parochi.

Aiuruoca, 14 de Julho de 1794

O Vigário Gabriel da Costa Resende.

 

TESTAMENTO DE DOMINGOS DOS REIS SILVA

Inserto no inventário, fls 12v

 

Em nome da Santíssima Trindade, Pai, Filho e Espírito Santo,três pessoas distintas em um só Deus verdadeiro em quem creio e como Católico Romano viver e morrer cujos mistérios confesso.

Eu, Domingos dos Reis Silva estando em meu perfeito juízo e temendo-me  a morte como natural em todo (   ) pensando ser chamado por Deus para a Eternidade faço meu testamento na forma seguinte:

Primeiramente encomendo minha alma a Nosso Senhor Jesus Cristo meu Redentor por ser remido por seu precioso sangue na arvore da Santa Cruz e a Deus pai e a Deus filho e a Deus Espírito Santo, a Santíssima Mãe de Deus de quem sou humilde devoto e escravo, ao Anjo da minha guarda e ao Santo do meu nome, aos Santos Apóstolos Pedro e Paulo da corte do Céu intercedam por mim agora e na hora da minha morte.

Nomeio por meus testamenteiros, a meus filhos em primeiro lugar a Alexandre do Reis Silva e em segundo a Manuel de (fl 13) (....) com toda a terça que me tiver deste casal para satisfazer minhas disposições na forma que abaixo declaro e determino.

O meu corpo será envolto no Santo hábito de São Francisco e sepultado na Freguesia da Matriz do Pilar da Vila de São João del Rei cujo enterramento e funeral dou ao arbítrio de meus testamenteiros que por serem filhos qualquer que nomeio espero que possa fazer pela minha alma o que eu fizera pelas suas se suas mortes adiantassem a minha.

Declaro que sou casado em face de Igreja com Andreza Dias de Carvalho de cujo matrimonio tivemos treze filhos que se acham (   ) aos quais instituo por meus universais herdeiros das duas partes que me tocam dos meus bens cujos filhos são o Padre João dos Reis Silva, Manoel dos Reis Silva, Alexandre dos Reis Silva, Antonio dos Reis Silva, Severina dos Reis Silva, Ana dos Reis Silva, Domingos dos Reis Silva, Francisco dos Reis Silva, Joaquim dos Reis Silva, José, Luiza e Joaquina.

Declaro que da terça que por meu direito me tocar dos meus bens de meu casal se me digam cem missas pela minha alma e outras tantas por intenção de todas as pessoas com quem tenha tido contas em todo decurso da minha vida nas quais eu pudesse prejudicar em alguma forma (fl 13v) (    )Assim mais cinco missas ao anjo da minha guarda, ao Santo do meu nome e assim mais dez missas a Santíssima Pureza de Nossa Senhora e as almas do Purgatório com (   ) da minha obrigação que por justiça e caridade esteja obrigado a sufragar.

Declaro que o meu testamenteiro que aceitar mandará dizer outras missas que declaro pelo Reverendo Padre Bernardo Martins (Meira?) cinqüenta e por meu filho Reverendo Padre  João dos Reis Silva e pelos mais sacerdotes que lhe parecer e ser sua vontade que deixo a seu arbítrio.

Declaro que o que restar da minha terça depois de cumpridas as ditas missas, pagas e satisfeitas a sua esmola determino que se doe as três filhas acima nomeadas as quais neste (  ) declaradas que são Severina, Ana, Domingos, Francisco, Joaquim José, Luiza e Joaquina. Declaro que o resto da minha terça deixo aos ditos meus filhos declarados na (   ) seja repartida em igual parte a cada um com a condição de que essa quantia fique em poder meu e de minha mulher com a meação que lhe toca de meu casal sem que o juízo dos Órfãos passe parecer ao cofre, nem tenha nela direito algum e havendo algum por onde não possa satisfazer esta (fl 14) (    )

Declaro que os bens que possuo em meu casal é uma fazenda chamada Pousos Reais com escravos e mais bens pertencentes a mesma que minha mulher deve inventariar.

Declaro que sou d´cio com eu genro José Joaquim Gomes Branquinho na fazenda da Boa Vista que foi do Vigário da vara isto é na  (....) somente da dita fazenda comprada por oito mil cruzados e cem reis e se deu já para esta conta quinhentos mil réis de que trezentos e quarenta e três mil réis o dotei meu genro. - cento e cinquenta e sete mil réis.

Declaro que sou irmão de compromisso do Santíssimo Sacramento na irmandade sita na Matriz de São João del Rei e o meu testamenteiro pagará  o que a ela dever.

Declaro que se pague eu por meu falecimento sem contenda de justiça nem despesa das partes e quando alguma haja seja da minha própria fazenda.

Declaro que esta é minha última vontade na forma que tenho dito e declarado neste testamento e assim peço a qualquer dos meus testamenteiros acima nomeados que este testamento cumpra como nele determino, que nisso me façam mercê e a Deus serviço e para isso lhe dou todo o meu (fl 14v) (....)

Declaro que por premio deste trabalho lhe deixo vinte mil réis.

Rogo e peço às justiças de Sua Magestade o façam cumprir e guardar como neste testamento tenho declarado e para firmeza de tudo e da minha última vontade pedi e roguei a Manoel Gomes que este por mim fizesse e como testemunha assinasse  e eu se lhe assinei com o meu sinal e letra que uso.

Pouso Real, sete de Abril de mil setecentos e oitenta e hum.

Domingos dos Reis Silva

Como testemunha que este fiz a rogo do sobredito

Manoel Gomes.

 

 

Fl 15v : ABERTURA DO TESTAMENTO: 28-11-1783