PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

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Família “Domingos dos Reis e Silva”, neste site


DOMINGOS DOS REIS E SILVA, capitão

Carta Patente e Confirmação de Sesmaria

 

AHU – cx.100 – doc.37 – A771 – nº de folhas:5

Requerimento de Domingos dos Reis Silva, Capitão da Ordenança de pé do Destrito de Montevideu, na Comarca do Rio das Mortes, solicitando sua confirmação no exercício do referido posto.

Disponibilizado por: Moacyr Villela

 

Folha 1

 

Escrevese a Resolução de Sua Magestade a res/L1peito de semelhantes confirmaçoens Lisboa 4 de / L2 Mayo de 1771.

 

Diz Domingos dos Reys Silva / L3 que elle suplicante do Governador, e Capitão General / L4 da Cappitania das Minnas Geraes estados do Brazil a / L5 Carta Patente junta do posto de Capitão de Ordenança / L6 do destrito de Montevideo da Comarca do Rio das Mortes / L7 dos ditos estados, e porque carece de outra de sua confir/ L8mação.

 

Para a Vossa MaJestade lhe façam / L9 mandar passar Carta de confirmação da / L10 Patente junta.

 

Folha 2

 

Patente de Confirmação Lisboa 22 de Setembro de 1780.

Diz Domingos dos Reis Silva Capitão da Ordenansa de / L11 MonteVideo Comarca do Rio das Mortes da Capitania de Minas / L12 Geraes que o suplicante exercilo [?] o dito emprego com Patente que lhe / L13 mandou passar o governandor daquela Capitania que  devendo / L14 o suplicante confirmar a dita Patente por Vossa Magestade pedio no anno / L15 de 1771 por este Tribunal a Sua Confirmação e porque nesse / L16 tempo havia ordens diversas a este respeito sahio a suplica do /L17 suplicante com despacho de 4 de Maio do dito anno que dizia que se / L18 esperasse pela Rezolução de Vossa Magestade e não deve o suplicante ser de / L19 peior direito que os outros moradores da America nem cor/ L20rer diversa fortuna por isso.

 

Para Vossa Magestade seja servida mandar que esta se / L21 junte ao seu requerimento de que se faz mensão / L22 para lhe differir a confirmação que nelle su/ L23plicava.

 

Recebi em 23 de setembro

Visto ___________ 2400

                                                                                  Granate

 

Folha 3

 

Domingos Luis de Menezes Abranches Castel Branco e Noronha Conde de Valladares do Conselho de El Rey meu Senhor / L24 Comendador das Comendas de São Julião de Monte Negro, São Pião das Castanheira Santa Marua de Via de Santa dos Cazaes e / L25 São Sebastião de Alpriate [?], da ordem de Christo, Governador e Capitão General da Capitania das Minas Geraes. Faço / L26 saber aos que esta minha Carta Patente virem que havendo eu de criar em forma regular huma e maiz Companhias de / L27 Ordenanças de pé na Comarca do Rio das Mortes, e ser precizo prover-se de Capitão para o Destricto do Arrayal de Monte/ L28Video na conformidade da Real Ordem de Sua Magestade datada de vinte e dous de Março de mil sete centos e sessenta e seis / L29 firmada da Sua Real Mão, e concorrer os Requezitos para o dito emprego na pessoa do Alferes Domingos dos Reis Silva e es/ L30perar delle que em tudo o de que for encarregado do Real Serviço e Sua obrigação se haverá com inteira satisfação dizem/ L31penharão o bom conceito que formo de Seua pessoa: Hey por bem de nomear crear e prover como por esta faço sem vir/ L32tude da Sobre dita Real Ordem ao dito Alferes Domingos dos Reis Silva em Posto de Capitão da Ordenança de pé do Des/ L33tricto que se compoem de sessenta Soldados com seus competentes Officiaes lotação das maiz Companhias das Ordenan/ L34ças desta Capitania e o nomeado Capitão sera obrigado a rezidir sempre no Destricto da Sua Companhia  pena de se lhe / L35 baixa  na forma das Ordens de Sua Magestade e [ilegível] o dito Posto enquanto eu houver por bem em o mesmo Senhor não / L36 mandar o contrario a quem recorrera pelo seu Conselho Ultramarino confirmação delle dentro em dous annos que correrão / L37 da data desta em diante, e com elle não vencerá soldo algum mas gozará de todas as honras, graças, privilégios, liberdades, izen/ L38coes e franquezas que em razão delle lhe pertencerem: Pelo que o Capitão Mor da dita Comarca Manoel Antunes No/ L39gueyra lhe dará posse, e juramento dos Santos Evangelhos na forma do Regimento, e ordem reconheça por Capitão da menci/ L40onada Companhia e Destricto e como tal o trate, honre, estime e da mesma forma os officiaes Mayores subalternos / L41 e soldados della que em tudo lhe obedeção e cumprão Reaes Ordens, por escripto e de palavra em tudo o que pertencer ao Re/ L42al Serviço tão pontualmente como devem e São obrigados. E por firmeza lhe mandey passar a prezente por / L43 mim assignada e sellada com o sello grande de Minhas Armas que se cumprirá inteiramente como nella se con/ L44tem. Registandose nos livros da Secretaria deste Governo Provedoria da Real Fazenda Camara respectiva e /L45 aonde maiz tocar. Dada em Villa Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro preto a nove de Julho Anno do Nascimen/ L46to de Nosso Senhor Jesus Christo de mil sete centos e setenta o Secretario do Governo de Minas Geraes / L47 Joze Luis Sayão  a fes escrever.

 

Ass: Conde de Valladares

Folha 4

 

Patente porque Vossa Excelência há por bem fazer mercê de Nomear crear e prover em observância da Real Ordem de Sua Majestade de vinte e dous de / L48 Março de mil e sete centos e sessenta e seis firmada da Sua Real Mão ao Alferes Domingos dos Reys Silva em o Posto de Ca/ L49pitãp da Ordenança de pé do Destrito de Monte Vedio [sic] da Comarca do Rio das Mortes que se compoem de sessenta Soldados, do no/ L50vo Regulado, creado e estabelecido no dito Destrito sem vencer soldo algum tudo na forma que nella se declara.

Para Vossa Excelência Ver

Folha 5

 

Registrada a folha 95 do livro de Regimento e Nombramentos / L51 do Conselho que actualmente serve nesta Capitania de Minas Geraes / L52 Villa Rica 9 de julho de 1770.

Assina: Joseph Luis Sayão

 

Dei posse e juramento na forma do estello [?] / L53 Vila de São João Del Rey a 30 de julho / L54 de 1770

Ass.: Manoel Antunes Nogueira

 

Registada a folha 59v do Livro que serve de re/ L55gisto atual de Patentes e Nombramentos nes/ L56ta Vedovia [?] geral de Guerra Vila Rica a 11 de Julho de 1770 annos.

Ass.: Antonio da Motta e Magalhães

 

Registrada a folha 223v do Livro que actualmen/ L57te serve nesta Camara Vila de São João / L58 de El Rey 7 de Setembro de 1770

Ass.: Luis Manoel de Sousa Almeida.

 

 

DOMINGOS DOS REIS E SILVA, capitão

Confirmação de Sesmaria

 

AHU – Cx. 100 – doc. 77 – A771 – nº de folhas: 5

Requerimento de Domingos dos Reis e Silva, solicitando ao Rei mercê de lhe confirmar a doação, em sesmaria, de meia legoa de terra na paragem das Furnas, terma da Vila de São João Del Rei, Comarca do Rio das Mortes.

Disponibilizado por: Moacyr Villela

 

Folha 1

 

Haja vista o Provedor da Fazenda /L1 Lisboa  27 de Junho de 1771.

 

Diz Domingos dos Reys e Sylva morador na Co/ L1marca do Rio das Mortes freguesia de São João d’ El / L2 Rey que o Excelentíssimo Doutor Luis Diogo Lobo da Sylva /L3 sendo Governador, o Capitão General da Capita/L4nia das Minas Geraes lhe fes merce conceder meya /L5 legoa de terra em quadra sitas na paragem cha/L6mada das Furnas e confrontadas na carta de Ses/L7aria que se junta. E porque para a validade e firme/L8a da mesma necessita de que se lha confirme.

 

Haja vista o Provedor da Fazenda  Lisboa 3 de Julho de 1771.

 

Para Vossa Magestade lhe faça /  merce confirmar a dita Sesmaria.

 

Folha 2

 

A Domingos dos Reys e Sylva se há de passar Carta de com/L9irmação de Sesmaria de meya legoa de terra em quadra na paragem /L10hamada as Furnas da Capitania de Minas Geraes e para pagar o novo /L11ireito que dever se lhe deo este bilhete.Lisboa 19 de Fevereiro de 1772.

 

Folha 3

 

Luis Diogo da Sylva do Concelho de Sua Magestade Fidelíssima Co/L12ndador da Coman/L13 de Santa Maria de Monvo da ordem de christo Governador e Capitam General da Capitania /L14das Minas Geraes. Faço saber aos que esta minha Carta  de Sesmaria virem que tendo respeito /L15 mês reprezentar por sua petição Domingos dos Reys e Sylva morador na Comarca do Rio das /L16ortes, Freguesia de São João Del Rey. Que elle estava fabricando huas terras sitas na paragem /L17 chamada as Furnas partindo com as dos Pouzos Reaes, e Matolaque termo da Villa de São /L18 João d’El Rey da mesma Comarca; as quaes terras partirão pela parte do Leste com as de Pedro /L19 Nunes dos Santos, e do Ponte com as de Jeronimo da Sylva Ferras e as que forão dodefunto /L20 Antonio de Azevedo Mattos; e como as queria possuir por titulo Régio requeria se lhe conce/L21desse nellas meya legoa de terra em quadra por Sesmaria; e que para a demarcação e medição /L22 se fizesse o pião onde mais conveniente fosse tudo na forma das ordens de Sua Magestade /L23 o que attendendo eu e ao que responderão os officiaes da Camara da Villa de São João d’El Rey /L24 e os D. D. Dezembargador Provedor da Fazenda Real e Procurador da Cora e Fazenda desta /L25 Capitania a quem ouvi deselhes não offerecer duvida alguma na concessão visto ter o su/  L26plicante justificado por testemunhas na forma da ordem do dito Senhor, não ter outra sesma/L27ria nem pertender esta para outra alguma pessoa, estão bem por não incontrarem inconve/L28niente que a prohibisse pela faculdade de que Sua Magestade me permite nas duas Reaes Or/L28dens, e ultimamente na de treza de Abril de mil setecentos e trinta e oito para conceder sesma/L29ria das terras desta Capitania dos moradores della que me epdirem. Hey por bem fazer mer/L30ce como por esta faço de conceder em nome de Sua Magestade ao dito Domingos dos Reys e /L31 Sylva por sesmaria meya legoa de terra em quadra sem interpolação de outras ainda que /L32 sejão inúteis na referida paragem não sendo esta em parte ou todo della em areas prohibidas /L33 por prejudiciaes aos interesses e dentro das Confrontaçoens assima mencionadas fazen/L34do pião aonde pertencer: com declaração porem que sera obrigado dentro em hú anno que /L35 se contará da data desta ademarcala judicialmente sendo para esse efeito notificados os vezi/L36nhos com quem partir para allegarem que for a bem da sua justiça e elle o será tão bem a povoar /L37 cultivar a dita meya legoa de terra ou parte della dentro em dous annos, e qual não compre/L38henderá ambas as margens de algum Rio Navegável porque neste cazo ficará d ehua, e outra/L40  banda delle a terra que baste para o uso publico dos passageiros, e de huma das bandas junto a mar/L41gem do mesmo Rio se deixará livre meya legoa de terras para comodidade, publica e de quem /L42 arrendar a dita passajem como determina a nova ordem do dito Senhor de onze de Março de /L43 mil setecentos e sincoenta e quatro, rezervando os sítios dos vezinhos com quem partir a refe/L44rida meya legoa de terra desta sesmaria, suas vertentes e logradouros sem que elles com este /L45 pretexto se queirão apropriar de demaziadas em prejuízo desta merce que faço ao Suplican/L46te o qua não impedirá a repartição dos descobrimentos de terras mineraes que no tal sitio /L47 hajão ou possão haver, nem os caminhos, Estradas e Serventias publicas que nelle houver /L48 (fim da fl.3) e pelo adiante pareça conveniente abrir para melhor utilidade do bem commum /L49 e possuira a dita meya legoa de terra com condição de nellas não sucederem Religioens ou Igreja /L50 por titulo algum e acontecendo possuila ser;a com o encargo de pagarem della  Dizimos como /L51 quaesquer Seculares; e sera outro sim obrigado a mandar requerer a Sua Magestade pelo /L52 seu Conselho Ultramarino confirmação, desta em diante, a qual lhe concedo salvo o direito Régio e prejuizxo de terceiro /L53 e faltando ao referido não terá vigor e se julgará por devoluta a dita meya legoa de terra dan/L54dose a quem a denunciar tudo na forma das ordens do dito Senhor. Pelo que mando ao Juis /L55 respectivo de posse ao Suplicante da referida meya legoa de terra em quadra, não sendo em /L56  parte ou todo dellas em áreas prohibidas por prejudiciaes aos Reaes interesses e que devi/L57dão esta Capitania das do Espírito Santo Rio de Janeiro e Sam Paulo, porque em tal cazo /L58 selhe não dará a dita posse nem terá effeitos esta concessão; feita primeiro a demarcação e /L59 notificação como nesta ordeno, de que se fará termo no Livro a que pertencer, e assento nas /L60 costas desta para a todo o tempo contar o referido. E pos firmeza de tudo lhe mandei /L61 passar a presente por mim asinada e sellada com o sinete de minhas Armas que se cum/L62prirá inteiramente nella se contem Registando-se nos Livros da Secretaria deste /L63 Governo e onde mais tocar. Dada em Villa Rica de Nossa Senhora do Pillar de Ouro preto a /L64 vinte de Novembro de Nosso Senhor Jesus Christo de mil sete/L65centos e sessenta e seis. O Secretario do Governo Jose Luis Sayão o escrevi.

 

Sesmaria porque Vossa Excelência há por bem fazer merce de conceder em nome de Sua Ma/L66gestade a Domingos dos Reysi e Sylva meya legoa de terra em quadra sitas na paregem /L67 chamada as Furnas patindo com as dos Pouzos Reaes e Matolaque termo da Villa de São /L68 João d’El Rey, Comarca do Rio das Mortes, não sendo parte ou todo della em áreas prohibi/L69das por prejudiciaes aos Reaes interessesm e dentro das confrontaçoens asima mencionadas /L70 fazendo pião aonde pertencer, tudo na forma das ordens do dito Senhor, como nella se de/L71clara.

 

Folha 5

 

Registrada a folha 21 /L72 do Livro de Registro de Carta de Sesmarias /L73 do Governo que atualmente serve nesta Secretaria  de Minas /L74 Geraes Vila Rica 20 de Novembro de 1766.

 

Luis Manoel de Souza Almeida Tabelliam /L75 publico do judicial nottase [?] sesmaria desta /L76 Vila e seo termo na forma da Real ordem por Pro/L77vezam certifico e posto [?] fe as terras consedidas pella carta de sesmaria retro for prejudissial/L78mente medidas  demarcadas e delas emposada o /L79 Sesmeiro o Alferes Domingos dos Reys e Sylva /L80aos dezoito dias do mes de Abril do presente sem /L80 causa que duvida fose em fé do que o escrevi e /L81 assignei nesta vila de Sam Joam de El Rey /L82 aos trinta e hum dias do mes de Agosto de / L83 mil e setecentos e sesenta o dito eu Luis Ma/L80noel de Sousa Almeida escrivão que o / L81 escrevi e assignei.

 

Assina: Manoel de Sousa Almeida