PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

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Família “Villela” I- Cap. 7º, neste site

 

DIOGO GARCIA DA CRUZ

Testamento e Inventário

e

INOCENCIA CONSTANÇA DE FIGUEIREDO

Testamento

 

Documento: Testamento

Cartório do 2º Ofício de Batatais - SP

Maço nº 3

Ano 1840

Testador: Capitão Diogo Garcia da Cruz

Testamenteira: D. Inocência Constança de Figueiredo

Documento: Inventário

1º Ofício de Batatais

Maço nº 83

Autuação: 11 de janeiro de 1840

Local: na fazenda “Alegria”, distrito do Curato de Cajuru, Termo da Vila de Batatais, da 7a. Câmara

Local: Fazenda do Rio Grande, Congonhal, Distrito de Nepomuceno - MG

Publicado na íntegra in: Revista do Instituto Heráldico Genealógico-1942- “O Capitão Diogo Garcia da Cruz”, por Ricardo Gumbleton Daunt

 

Testamento

(resumo)

 

Em nome da Santíssima e Indivisível Trindade, Amem.

Eu, capitão Diogo Garcia da Cruz, achando-me de pé e com saúde e em perfeição de meu juízo que Deus é servido conservar ordeno meu testamento como disposições sagradas de minha última vontade na forma seguinte: primeiramente encomendo minha alma ao todo poderoso que a creou e a remiu (...).

Declaro que sou filho legítimo do capitão Mateus Luiz Garcia e de sua mulher D. Francisca Maria de Jesus, ambos falecidos.

Declaro que sou casado em face da Igreja com D. Inocência Constança de Figueiredo de cujo matrimônio tivemos os seguintes filhos: José - Mateus - Joaquim - João - Francisco - Antonio - Gabriel - Manoel - Diogo - Maria - Ana - Felícia - Mariana. Declaro que destes filhos são falecidos os seguintes: Manuel, de idade de 18 anos, solteiro e sem sucessão; Mateus, casado com D. Mariana Constança de Figueiredo, de cujo matrimônio tiveram quatro filhos, ainda pupilos, e vem a ser, Maria, José, Mariana, e Ana que todos representam a pessoa de seu pai morto, e são os meus herdeiros, das duas partes de minha meação conjuntamente com seus dos declarados na verba presente - digo precedente - falecendo tambem Mariana de idade de 5 meses.

Ordeno que meu corpo seja envolto no hábito de Nossa Senhora do Carmo e ele seja sepultado na Matriz ou Capela mais próxima do lugar do meu falecimento, acompanhado (...).

Por minha alma se mandem celebrar duzentas missas, (...).

Sejam meus Testamenteiros, em primeiro lugar minha mulher D. Inocência Constança e Figueiredo e meu filho José Garcia de Figueiredo, formando ambos um só corpo, em segundo meu filho Joaquim Garcia de Figueiredo, e em terceiro lugar o meu genro e sobrinho o Capitão José Gomes de Lima, e a cada um dos mesmos mencionados concedo todos os poderes que por Direitos me são outorgados, para zelarem, regerem, administrarem, todos os meus bens, prestando a conta deste meu Testamento em dois anos, recebendo o prêmio de Trezentos mil réis pelo seu trabalho.

Deixo a meu filho Diogo Garcia da Cruz, digo Diogo Garcia de Figueiredo em legado a metade do Terreiro e Benfeitorias que nele se acham pertencentes à Fazenda do Paraíso.

Deixo a todos os meus netos filhos legítimos e filhas, - que forem existentes ao tempo de minha morte, e cincoenta mil réis a cada um (Declaro mais, filhos dos filhos e filhas).

Deixo a Maria Luiza da Assunção, digo da Anunciação, casada com José Francisco de Lima, cincoenta mil réis; À minha escrava Gertrudes Crioulá servirá a minha mulher enquanto esta viva for, e por sua morte seja então liberta.

Depois de cumpridas todas as minhas disposições e legados, dos remanescentes da Terça, instituo por meus Herdeiros a todos os meus filhos com igual parte (ilegível) entrando neste numero os meus netos filhos de meu filho Mateus representando a pessoa deste com a declaração porem, se qualquer deste meus Herdeiros venderem parte de suas heranças que lhe couberem em terras a pessoas estranhas de nossa família que não seja seus irmãos e cunhados, percam a herança desta Terça ficando assim revogado esta verba, e a parte da Terça reverterá em beneficio de seus irmãos, e no caso porem, que alguns deles façam venda daquilo que já estiver de posse fica o Direito salvo a outros a irem demandar e buscar a coisa a onde quer que ela estiver, nesta forma tenho concluído o meu Testamento, e rogo as Justiças Nacionais, a façam cumprir e guardar tão inteiramente como nele se contem e declara, em forma do que mandei escrever o presente por Custódio Ferreira Machado, e eu me assino de próprio  punho, nesta fazenda da Margem Grande, aos vinte e três de maio de mil oitocentos e quarenta, digo de mil oitocentos e trinta e quatro.

Declaro em tempo que se o meu Testamenteiro apresentar certidão de missas mandadas dizer por minha alma, por mim, digo se meu Testamenteiro apresentar certidão de Missas mandadas dizer por mim celebrar ficando apensas a este Testamento, se levará em conta duzentas que mandei dizer por minha alma, dia erat. ut Supra. Diogo Garcia da Cruz que a este fiz e vi assinar Custódio Ferreira Machado.

 

Aprovação: Aos 23 de maio de 1834, neste Distrito de São João Nepomuceno, Fazenda da Margem Grande, em casa de morada de  D. Julia Maria do Carmo, digo D. Julia Maria da Caridade, a onde eu escrivão do Juiz de Paz, foi vindo, sendo aí em presença das Testemunhas abaixo declaro e me apareceu o Capitão Diogo Garcia da Cruz (...).

(...) aprovei numerei e rubriquei com a minha rubrica que diz Souza, e o hei por aprovado (...0 em firmeza do que se assinaram o mesmo Testador de seu próprio punho neste Instrumento com as testemunhas Francisco Antonio de Paulo Correia - Custódio Ferreira Machado - José Luiz Garcia - José Maria da Câmara -  Silvério Antonio de Araújo - todos maiores de quatorze anos e pessoas livres (...).

 

Certidão:

Certifico que ex-causa abri este solene Testamento do finado Diogo Garcia da Cruz,  (...) aos dois dias do mês de setembro de 1839 (...). Vila de Batatais, aos 2 dias do mês de outubro de 1839, Antonio Ferreira da Rosa, Procurador Bastante.

 

 

DIOGO GARCIA DA CRUZ

Inventário dos bens em Lavras

 

CEMEC – Campanha – Inventários de Lavras cx 49.

Inventariado: Diogo Garcia da Cruz

Inventariante: Inocência Constância de Figueiredo- viúva.  

Data do Inventario – 1840

Local – Vila de Lavras

Transcrito por: Moacyr Villela

Data da Transcrição: 2006

 

Diz Dona Inocência Constância de Figueiredo, residente no Termo da Vila de Batatais que se procedeu a inventario de seus Bens na dita Vila e pede avaliação dos Bens em Lavras.

 

Louvados – Capitão Jose Alves de Figueiredo e o Alferes Antonio Alves de Figueiredo.

 

Carta Precatória feita na Fazenda denominada Alegria, distrito do arraial de Cajuru, Vila de Batatais, juiz de órfãos Flavio Martins Ferreira..... enviada pelo Juiz de órfãos da Vila de Batatais da sétima comarca da Província de São Paulo para o Juiz de órfãos da Vila de Lavras do Funil , no curato de São João Nepomuceno na Província de Minas Gerais.- 26 de Fevereiro de 1840

 

BENS

-Fazenda Paraíso composta de matos virgens, capoeiras, campos de criar, divide com terras do capitão Manoel dos Reis e Silva, com terras dos herdeiros do falecido Capitão Manoel Joaquim Costa, com terras de Francisco Xavier do Prado e dos herdeiros de Jose da Silva, com terras da Fazenda denominada do Saco e com terras dos herdeiros do falecido Manoel de Souza Dinis. – 34:312$000;

-Terreiro da Fazenda, com casas de vivenda, paiol, moinho, monjolo, casa de queijos, cozinha, tudo coberto de telhas com quintal e suas arvores de espinho, cercado de muros de pedra e com rego de água – 2:400$000;

- Morada de casas velhas no arraial de São João Nepomuceno – 91$000;

- 3 escravos 1:200$000;

 

INOCENCIA CONSTANÇA DE FIGUEIREDO

Testamento

 

Documento: Testamento

Cartório do 2º Ofício de Batatais - SP

Maço nº 3

Ano 1845

Testadora: D. Inocência Constança de Figueiredo

Testamenteiro: José Caetano de Figueiredo

Publicado na íntegra in: Revista do Instituto Heráldico Genealógico-1942- “O Capitão Diogo Garcia da Cruz”, por Ricardo Gumbleton Daunt

 

 

Testamento Serrado que faz D. Inocência Constança de Figueiredo, como ao diante se declara (2º Ofício - N. 3 Maço - Batatais).

 

Saibam quantos este público instrumento de Testamento serrado fora da nota, ou como em direito melhor nome e lugar haja virem, que sendo no Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e quarenta e três, vigésimo segundo da Independência do império do Brasil, aos trinta dias do mês de setembro do dito ano, nesta Fazenda denominada Alegria, distrito do curato de São Bento de Cajuru, Termo da Vila de Batatais, da sétima Comarca da Província de São Paulo: E sendo aí e, casas de moradas de D. Inocência Constança de Figueiredo, viúva por falecimento de seu marido o Capitão Diogo Garcia da Cruz, onde foi vindo eu Escrivão ao diante nomeado e assinado, para efeito de lavrar o presente instrumento, e sendo ela dita dona Inocência Constança de Figueiredo presente, e é de mim conhecida pela própria de que trato faço menção e dou fé, e estando de cama, doente, mas em seu perfeito juízo, e presente tambem as testemunhas abaixo nomeadas e no fim assinadas, por ela, diante de todas foi dito que de sua própria e livre vontade, e sem coação alguma faz este seu testamento na forma seguinte:

Primeiramente disse, que foi nascida e batizada na Freguesia de Nossa Senhora das Dores da Boa Esperança, Termo da Vila de Trespontas, Província de Minas, filha legítima do finado Capitão José Alves de Figueiredo e de sua mulher D. Maria Vilela do Espírito Santo, instruída nos dogmas da religião católica romana em que firmemente crê.

Declaro que fui casada com o Capitão Diogo Garcia da Cruz, de cujo matrimônio tivemos treze filhos: José, Mateus, Manuel e Mariana já falecidos, vivos no presente, Joaquim, João, Maria, Francisco, Antonio, Ana, Gabriel, Felícia e Diogo, aos quais conjuntamente no inventário do meu falecido marido lhes entreguei as Legitimas que de minha parte lhes pertenciam, e fiquei com a minha terça, da qual faço as disposições seguintes:

Declaro que meu corpo, envolto no hábito de Nossa Senhora do Carmo será acompanhado pelo Reverendo Pároco do lugar e mais sacerdotes que se puder congregar, será sepultado na Freguesia ou Capela mais visinha, ao que comodamente possa ser, e todos sacerdotes me dirão Missa de corpo presente de esmola de mil duzentos e oitenta réis,

Declaro, e nomeio por meus testamenteiros os meus genros e filho José Caetano de Figueiredo, José Gomes de Lima, e Gabriel Garcia de Figueiredo, e aquele que aceitar este meu testamento deixo-lhe em remuneração de seu trabalho cem mil réis de prêmio.

Declaro que o meu testamenteiro mandara dizer cincoenta Missa pela minha alma (...).

Declaro que no dia do meu enterro, o meu testamenteiro dará a esmola de trinta mil réis aos pobres.

Declaro que tenho sete afilhadas minhas netas inocência, filha de José Caetano de Figueiredo; Julia e Inocência filhas de José Gomes de Lima; Maria, filha de meu filho Francisco Garcia; Inocência, filha de meu filho Antonio Garcia; Ana, filha de meu filho João Garcia; e Maria, filha de meu filho Gabriel Garcia, a cada uma destas deixo a esmola de duzentos mil réis.

Declaro que deixo a minha filha Ana uma escrava por nome Cecília.

Declaro que deixo a todos os meus netos que não são meus afilhados a esmola de cinquenta mil réis a cada um.

Declaro que deixo a meu filho Diogo o meu escravo por nome Marcelino Crioulo.

Declaro que deixo o sitio de minha morada com todas suas benfeitorias ao meu filho Diogo.

Declaro que o meu testamenteiro dê os dois andores de ornamentos das quatro cores e a Capela de São Bento de Cajuru, sendo os mesmos de seda.

Declaro que deixo ao meu genro José Gomes meu escravo Rufino, cativo por dez anos, findos estes lhe passe carta.

Declaro que deixo de esmola ás duas órfãs Maria e Ana, filhos de Floriano, a cada uma úa novilha, assim mais uma novilha a uma órfã Mariana, que mora acima da Serra.

Declaro que fiz com meu filho Francisco uma troca de terra pertencente à minha terça na fazenda Paraíso, termo de Lavras, por outra parte que o dito meu filho possuía nesta fazenda, a que tudo consta por escritura pública a qual dou por firme e válida; assim mais uma doação de terras na fazenda do Paraíso ao Padre Vitoriano Inocêncio Vilela de que passei por escritura, a qual tambem quero que seja firme e valiosa.

Declaro que cumpridos todos estes meus legados, instituo por meus herdeiros dos remanescentes de minha terça aos meus filhos que se acharem vivos por meu falecimento.

Declaro que deixo o meu testamenteiro o tempo de três anos para dar conta, em Juízo, e se mais tempo precisar, o Juiz da conta lhe conceda.

E por esta forma dou por concluídas as minhas disposições por ser esta a minha ultima vontade, a qual disse ela testadora queria, e havia por firme e valioso este meu testamento, e que por este revoga outros quaisquer anteriores feitos, e depois de lhe ser lido por mim e por ela outorgada, rogou ao Padre Manuel Machado da Acenção, que por ela assinasse, por declarar que não sabia ler e nem escrever, de que foram a tudo testemunhas presentes Joaquim Flávio Terra, Manuel Francisco Terra, Joaquim José Pereira, Marciano José Pimenta e Clemente Ribeiro da Silva, todos moradores neste mesmo distrito e conhecidos de mim José Francisco Dias, Escrivão de Paz que o escrevi e assino em público e raso da que, uso que tal é.

 

Vista a impossibilidade de recorrer às autoridades competentes, cumpra-se. Casa Branca, 21 de novembro de 1843. O Capelão curato, Carlos Luiz de Melo.