PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

 

Família “Bento Pinto de Magalhães”, neste site.

 

BENTO PINTO DE MAGALHÃES

Inventário e Testamento

 

Arquivado no Museu Regional de São João del-Rei na caixa 333

Numero de Folhas: 40

Inventariante: MARIA DO ROSÁRIO ACHIOL DE ALBUQUERQUE

Data de Abertura : 19-04-1766

Local: São João del Rei

Transcrito por : Flávio Marcos dos Passos a pedido de Regina Moraes Junqueira

 

FL. 01V

...declarou que o dito seu marido falecera em vinte e um de Março do presente ano e que fizera seu solene testamento...

 

FL 01V- FILHOS:

1. MARIA JOSEFA, de idade de dez anos pouco mais ou menos

2. MESSIAS, de idade de oito anos pouco mais ou menos

3. Bento, de idade de cinco anos pouco mais ou menos

4. ANA, de idade de quatro anos pouco mais ou menos

5. RITA, de idade de três anos pouco mais ou menos

6. FRANCISCO, de idade de dois anos pouco mais ou menos

7. IZABEL, de idade de cinco meses pouco mais ou menos

 

FL.03V – ESCRAVOS: 20

 

FL 03V: BENS DE RAIZ

-Declarou haver uma morada de casas em que vive e mora de sobrado com seu quintal cobertas de telha que de uma banda parte com casas do mesmo defunto e pertencentes ao seu casal e de outra com o Capitão Mor Manoel Antunes Nogueira que foram vistas e avaliadas pelos ditos avaliadores com assistência de carapinas e pedreiros que uniformemente a avaliaram em três contos e duzentos mil réis.

·         Declarou haver mais outra morada de casas ditas na mesma rua Direita cobertas de telha e térreas que de uma banda partem com as casas acima do mesmo casal e da outra com casas do Licenciado Jerônimo de Paiva que foram vistas e avaliadas pelos ditos avaliadores com assistência de carapinas e pedreiros e todos uniforme avaliaram em duzentos e cincoenta mil réis.

·         Declarou haver mais outra morada de casas cobertas de telha na rua chamada da praia nas trazeiras das casas em que vive a viúva cabeça de casal que foram vistas e avaliadas pelos ditos avaliadores em cincoenta mil réis.

·         Declarou haver mais outra morada de casas na rua chamada a da cruz, cobertas de telhas seu quintal murado de pedras e são térreas que de uma banda parte com casas de Ângela Vieira e da outra com casas de Raimundo Barbosa que foram vistas e avaliadas pelos ditos avaliadores em quatrocentos e vinte mil réis.

·         Declarou haver mais duas moradas de casas unidas cobertas de telhas na rua da cachaça, que parte de uma banda com casas de Pedro Rodrigues e da outra com casas de Antonia de Freitas preta que foram vistas e avaliadas pelos ditos avaliadores em duzentos e cincoenta mil réis.

·         Declarou haver mais outra morada de casas sitas na rua de São Francisco, cobertas de telhas  que partem de uma banda com casas de José leite Ribeiro e da outra com casas do Capitão Jacinto José Pereira que foram vistas e avaliadas pelos ditos avaliadores em quinhentos mil réis.

·         Declarou haver mais outra morada de casas de sobrado sitas na rua chamada detrás do Rosário, cobertas de telhas que de uma banda que partem de uma banda com casas de João Pereira de Carvalho e da outra com casas do Licenciado Manoel de Seixas Pinto com seu quintal murado que foram vistas e avaliadas pelos ditos avaliadores em trezentos mil réis.

 

FL 11 – ESCRAVOS DO SITIO MONTE ALEGRE : 03

 

FL 11 – BENS DE RAIZ

 

·         Declarou ela inventariante haver mais um sítio chamado Monte Alegre que se compõe de casas de vivenda cobertas de telha com seus matos, capoeiras e logadouros e seus arvoredos de espinhos e alguns móveis de casa de pouco valor que tudo foi visto e avaliado pelos ditos avaliadores em seiscentos mil réis.

·         Declarou mais haver um Sítio (chamado Boa Vista) em que o casal é sócio com Custódio Ferreira Braga que se compõe de casas de vivenda, paiol tudo coberto de telha com seus matos virgens, capoeiras, capões e seus arvoredos de espinhos que foi visto e avaliado pelos ditos avaliadores em oitocentos mil réis.

 

FL 11v – ESCRAVOS DO BRUMADO: 31

 

FL 18 – BENS DE RAIZ

 

·         Declarou haver um sítio em que vive e mora que se compõe de casas de vivenda assoalhada e forrada, assobradadas, com seu engenho de cana que moe com água, e pilões de farinha e com sua roda de mandioca, senzalas, paiol e dois moinhos, tudo coberto de telha com seus arvoredos de espinhos, capoeiras, campos, logadouros, com sua restinga de mato virgem que parte de uma banda com José da Costa Time e com Manoel Nunes, Antonio Barbosa de Rego, Inácio Pereira Rios, Francisco da Silva Couto, Izidoro Rodrigues de Araújo e o Alferes Antonio Ribeiro da Silva e Francisco Antonio de Mendonça que foi visto e avaliado pelos ditos avaliadores em dois contos e setecentos mil réis.

·         Declarou haver mais umas terras minerais no córrego chamado Brumado que estão dentro do sitio dela inventariante que houve umas de rematação e outras por novo pedido que umas e outras se retificou e tomou posse como também das outras pedidas dentro e fora do mesmo sitio como consta do título que do todo lhe passou aos doze do mês de maio de mil setecentos e sessenta e seis e que tanto nas ditas terras como nas águas era sócia do falecido Bento Pinto de Magalhães em igual parte não obstante ser o título e conta da arrematação só em nome dela inventariante as quais terras e águas dos títulos foi avaliada pelos ditos avaliadores em cento e dez mil réis.

·         Declarou ela dita inventariante mais que possuía uma terras e águas minerais sitas no sítio chamado Monte Alegre medida e demarcada no ano de mil setecentos e cincoenta e dois no dia vinte e quatro de Setembro do dito ano que consta de cem datas tudo dentro da fazenda em vários córregos que foram avaliados pelos avaliadores em cincoenta mil réis.

 

FL 35 –

Diz Dona Maria do Rosário Alchior Albuquerque viúva do falecido Bento Pinto de Magalhães que ela suplicante está devendo à sua irmã Dona Maria Josefa da Conceição, viúva do falecido sargento Mor João Rodrigues Silva a quantia de um conto quatrocentos e oitenta e oito mil seiscentos e quarenta e seis réis..

 

FL 21 - TESTAMENTO

 

Em nome da Santíssima Trindade Padre, filho e Espírito Santo três pessoas distintas em um só Deus Verdadeiro.

Saibam quantos este instrumento de testamento virem como no Ano de Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e cinquenta e quatro aos seis dias do mês de Dezembro do dito ano nesta Vila de São João del Rei, Minas do Rio das Mortes, eu BENTO PINTO DE MAGALHÃES, estando em meu perfeito juízo que Nosso Senhor me deu e de saúde. E temendo-me a morte e desejando pôr minha alma no caminho   da Salvação por não saber o que Deus Nosso Senhor de mim quer fazer e quando será servido levar-me para si faço este testamento na forma seguinte:

Primeiramente encomendo a minha alma à Santíssima Trindade que a criou...(seguem-se encomendações ao Pai, à Virgem Maria, a Todos os Santos, a São Miguel, São Bento, São Francisco, às Almas do Purgatório.)

Rogo aos senhores Antonio Fernandes da Costa, Antonio Moreira Ribeiro, Jerônimo da Silva Guimarães, João Francisco Grilo, a minha Ordem Terceira de São Francisco por serviço de Deus e por me fazerem mercê queiram ser meus testamenteiros, seguindo-se a si mesmos como está escrito principiando sempre no primeiro Antonio Fernandes da Costa e seguindo assim até o quinto que é a minha ordem terceira.

Ordeno que meu corpo seja sepultado na capela dos terceiros de meu Patriarca São Francisco, envolto no mesmo hábito que é de meu uso ou outro qualquer a eleição de meus testamenteiros. E me acompanharão o Reverendo Pároco e mais sacerdotes que se acharem desta freguesia, e todos me dirão missa pela minha alma no dia do meu falecimento e no seguinte dia, tudo de esmola de oitava e meus testamenteiros satisfarão a dita quantia.

E me acompanharão as Irmandades de que sou irmão e me mandarão dizer logo as missas que pelos seus compromissos são obrigadas pela minha alma.

Ordeno que depois de meu falecimento quanto mais cedo possa meus testamenteiros mandem dizer por minha alma trinta e três missas chamadas dos Anjos de esmola de cruzado de ouro as quais serão ditas em altar privilegiado havendo-o nesta freguesia, em falta seja em outro qualquer altar.

(fl 22) Ordeno que quanto mais cedo possa meus testamenteiros ponham um Rol na Sacristia desta Vila de duzentas missas para estas se dizerem por minha alma, e os Reverendos Sacerdotes que as disserem se assinarem nele as quais assinaturas terão força de certidão jurada e pelo dito Rol darão meus testamenteiros conta desta disposição estas ditas ... acima declaradas se poderão dizer em qualquer parte ou Capela nesta mesma Vila  contanto que assinem o Rol das missas que forem dizendo, essas serão de esmolas costumada.

Declaro que sou natural da freguesia de Moure, Concelho de Felgueiras, Arcebispado de Braga, parece-me se chama o Padroeiro dela São Salvador e por esta falta que me não lembro não perca.

Sou filho legítimo de Bento Pinto já defunto e de Senhorinha Ribeiro, moradora na dita Freguesia de Moure ou de São Salvador de Moure.

Declaro que sou solteiro e nunca fui casado e não tenho filho algum nem descendentes nem ascendentes e só a herdeira que tenho é minha mãe que acima declaro e não mais nada.

Declaro que se pague às Irmandades ou ordem de que sou irmão o que constar e assim mais a cada uma destas cinco oitavas e a Irmandade das Almas e do Santíssimo a cada uma vinte oitavas de ouro.

Deixo a uma negra Cristina aleijada que atualmente assiste em minha casa se no tempo de meu falecimento for ainda viva se lhe dará um escravo ou escrava dos melhores que eu possuir (fl22v) para esta se utilizar tão somente do serviço, e por falecimento da dita Cristina coarto ao dito escravo ou escrava que sucederem a metade do que valer para no tempo de dois ou três anos  procurar o produto que lhe pertencer que é a metade do que valer no tempo do falecimento da dita Cristina. Esta pelo conhecimento e mercê que me fazem todos os amigos e meus testamenteiros lhe darão um canto de sua casa pelo Amor de Deus e administrar-lhe o escravo ou escrava que lhe ficar e, caso não haja quem queira fazer esta caridade lhe deixo mais na mesma forma uma casinha que possuo no fundo das mesmas em que ao presente moro.

E sendo que esta ainda no tempo que adiante declaro deixo para meus testamenteiros darem contas nunca se lhe tire o que acima declaro. Só por falecimento da sobredita e depois de seu falecimento ordeno que se venda as casas e os prêmios da Corte que acima declaro e se reparta em três partes iguais para as Irmandades das Almas, a do Santíssimo e a da Senhora do Rosário e achando que não chega para seu sustento o serviço do escravo ou escrava e a dita até haver onde se recolher o que renderem as casinhas se lhe dê tudo pelo Amor de Deus.

Ordeno que as duas negras Domingas e Luzia, forras quantas foram minhas escravas e durante esta testamentária caírem em necessidade de doenças meus testamenteiros lhe assistam até cincoenta mil réis isto se entende não tendo as sobreditas com que se curem.

Ordeno que uma crioula por nome Joana depois do meu falecimento sirva na testamentária dois anos e passados estes (fl 23) a coarto em cincoenta mil réis para esta os dar no tempo de dois anos e caso ache com quem se case logo a livro dos dois anos de serviço e lhe dou três para dar sessenta mil réis e dados ficar livre.

Ordeno que um afilhado que tenho por nome Roque e outro por nome Manuel que não é afilhado este (...) cinquenta mil réis a cada um com declaração de que servirão qualquer destes até terem vinte e cinco anos de idade por não ficarem fora do domínio, estes sem a Doutrina se perdem e passados os vinte e cinco anos lhes darão meus testamenteiros dois anos para dentro deles procurarem as ditas quantias, e sendo o caso que meus testamenteiros entendam que os sobreditos têm capacidade para se regerem e governar lhes dispensarão o tempo que faltar para vinte e cinco. Roque ao fazer deste tem doze anos e Manoel oito e recomendo aos meus testamenteiros se não descuidem da administração para que por falta desta condição e castigo procedam mal.

A todos doze escravos e escravas que se acharem depois de meu falecimento os coarto para dentro do tempo de três anos paguem três partes da avaliação em que foram avaliados.

(fl 23v) Coartação dos escravos

 Ordeno que meus testamenteiros remetam a cada uma das minhas irmãs trezentos mil réis, a saber Maria  Jacinta e a outra não me lembro o nome e com recibo em forma se lhes levarão em conta nas que de restar estas quantias serão remetidas as mesmas para a Freguesia do Moure, Concelho de Felgueiras,  donde sou natural, tudo por minha conta e risco porque como mulheres não tem disposição nem conhecimento para as mandarem receber e nessas diligências como feitas por mulheres poderão levar descaminho por cuja razão ordeno se lhes remetam.

Como também se observe o mesmo para as mais deixas que abaixo declaro e ainda as que são para Santos que menos trabalho até (fl 24) remeter destas terras de que mandam delas procuradores por lhes faltar comércio.

E estas deixas ordeno que ainda que alguma destas tenha falecido seja o acréscimo repartido pelas que estiverem vivas e sendo recibo em forma ou ainda com três testemunhas reconhecidas terão mesmo vigor.

Ordeno na mesma forma que se remeta a sete primas filhas de meu tio Manoel Pinto, moradoras todas na mesma freguesia a cada uma cinqüenta mil réis das quais quantias bastará que passe recibo por tidas o dito meu tio ou quem suas vezes fizer e sendo o caso seja alguma falecida ao acréscimo se reparta o mesmo se seguirá sendo mais do que as sete que nomeio e por nomes não perca estas repartições.

Deixo a outra prima, filha de meu tio João Pinto da mesma Freguesia do Moure cinquenta mil réis, quando esta seja falecida ou não seja prefira o dito meu tio a esta deixa e a ele se remeta e como é cego basta que passe outro por ele o recibo com três testemunhas.

Ordeno que se remeta a Irmandade do Santíssimo da mesma freguesia cincoenta mil réis com recibo da mesa  toda por o meu testamenteiro dar conta.

Ordeno que os recibos de deixas que faço bastarão para Portugal com três testemunhas reconhecidas pelo tabelião daquela terra sem que sejam (....)

Ordeno que se remetam a Senhora do Parto do Rio Doce setenta mil réis com recibo da mesma (fl 24v) forma acima declarada.

Ordeno que se remeta ao Senhor da Paixão que parte com a mesma Freguesia a que chamam Carrancas seis mil réis.

Deixo a Senhora Santa Marta seis mil e quatrocentos da mesma Freguesia de Carrancas que se lhe remeterão da mesma forma e com recibo na mesma forma que se declara.

Ordeno que se remeta a Senhora Santa Quitéria que parte com a mesma freguesia de Pombeiro não estou bem certo se chama Santa Quitéria ou Beira e parte com a mesma minha Freguesia de Felgueiras.

Deixo a minha Ordem Terceira de São Francisco cento e trinta mil réis.

Deixo a meu testamenteiro quinhentos mil réis por fazer mercê tomar conta desta testamentária.

Declaro que depois de pagas minhas dívidas e cumpridos meus legados acima declarados meus bens não cheguem para o cumprimento das deixas acima, neste caso se reparta ou rateie por todos em igual parte, exceto a deixa do meu testamenteiro porque esta lhe deixo na forma acima declarada por razão de seu trabalho.

(seguem alguns termos legais e burocráticos) (fl 25)

Ordeno que se no tempo do meu falecimento minha mãe for já falecida neste caso ordeno que se lhes remetam (fl 25v) seiscentos mil réis a cada uma de minhas irmãs para a Freguesia de Moure na forma da verba que atrás fica tudo por minha conta e estas quantias declaradas se remeterão a pessoa segura primeiro para estas pessoas lhas entregarem pudesse remeter a João Vieira Barbosa, Antonio Ribeiro Teixeira   na Cidade do Porto o dito João Vieira é morador da Senhora da Pedreira e vizinho da minha pátria ou outra qualquer pessoa que meus testamenteiros elegerem e das mãos destes receberão as ditas minhas irmãs ou a quem suas vezes fizer sendo caso neste tempo porque indo estas quantias remetidas as ditas minhas irmãs estas como mulheres de repente indo nesta forma me parece mais bem acertado ou o que meus testamenteiros melhor determinarem e deixo mais neste caso a meu irmão Manoel na mesma Freguesia donde sou natural cem mil réis.

Ordeno que se paguem todas as minhas dívidas que constar ser devedor assim por crédito como sem crédito especialmente no Rio de Janeiro a Braz Gonçalves Portugal e Companhia...

(fl 26, 26v, 27 e 27v tratam de providências burocráticas)

Por estar conforme minha última vontade de modo que o fiz por minha própria letra,

Vila de São João del Rei, de Dezembro seis mil setecentos e cinquenta e quatro anos.

Bento Pinto de Magalhães