PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

 

Família “Os Carvalho Duarte no Sul de Minas” Cap. 9º § 5º, neste site.

 

BENTO JOSÉ FERREIRA GUIMARÃES, capitão

Testamento

 

Museu Regional de São João del Rei

Ano 1818

Testador Bento José Ferreira Guimarães

Testamenteiro Joaquim Manoel Coimbra

Local – São João del Rei

No páginas – 86

Transcrito por Edriana Nolasco a pedido de Paola Dias

 

Fl 02

Diz Joaquim Manoel Coimbra, testamenteiro do Capitão Bento José Ferreira Guimarães falecido no Termo de Baependi (...)

 

Fl 03 - Testamento

 

Em nome de Deus. Amém.

Eu Bento José Ferreira Guimarães estando gravemente enfermo porém em meu perfeito juízo temendo a morte faço o meu testamento da forma seguinte.

Em primeiro lugar encomendo minha alma a Santíssima Trindade Padre Filho e Espírito Santo e a Virgem Maria Nossa Senhora e a todos os santos e santas da corte do céu a quem peço e rogo sejam meu intercessores na presença de Deus e para (...) o grave negócio da salvação da minha alma.

Declaro que sou católico Romano filho legítimo de Domingos Ferreira e de Rosária Maria de Barros, já falecidos natural da freguesia de São Lourenço de Calvos arcebispado de Braga e de presente morador nesta aplicação de São Vicente filial da matriz de Aiuruoca.

Declaro que fui casado em facie da Igreja com Ignácia Cândida de Jesus filha legítima de Francisco João de Azevedo e de Margarida de Jesus de cujo legítimo matrimônio tive dois filhos por nome Porcina, casada com José Carlos – e José Bento; e falecendo esta minha mulher se procedeu Inventário e Formal de Partilhas tocou a cada um deles trezentos e vinte e quatro mil e duzentos e cinqüenta e três – 324$253, cujo importe dei a minha filha Porcina 159$253 em dinheiro ficaram as partes da terra e vinte cabeças de gado alta e mão que em até o presente lhe não entreguei, entregando constará de Assento no Livro a f. 17i aonde se acha os mais recibos; a meu filho José até o presente na lhe tenho entregado e se não tiver entregado por meu falecimento meus testamenteiros lhe (...) a este inventário se acha anexa uma petição e um rol para dar contas das sobras dos bens do rol porém não tem sobras algumas porque o crioulo morreu ainda fiquei prejudicado.

Passei a segundas núpcias com Ana Francisca de Macedo, já também falecida, filha legítima de José Azevedo e de Maria de Carvalho Duarte moradores na freguesia de São João del rei de cujo matrimônio tive quatro filhos: Manoel, já falecido; Antonio; José e Maria e tendo-se procedido Inventário (fl03v) e não está ainda concluído, porém espero concluí-lo em breve e lhe tocará o que constar do mesmo os quais todos são meus legítimos e necessários herdeiros.

Nomeio por meus Testamenteiros em primeiro lugar a Joaquim José de Carvalho e Prudenciana Maria de Santana, fazendo ambos um só corpo; em segundo lugar a Antônio Joaquim de Moraes sucedendo pela ordem de minha determinação se algum não aceitar passar ao segundo, porém sempre dois em um só corpo e os abono por minha ordem e suficiência dos mesmos para aqueles que aceitar a dita testamentária tomarem conta do que me pertencer da minha terça e administrarão os mesmos bens com livre e geral administração deixo quatro anos para a conta do juízo competente e que ajudando terem cumprido se lhe haverá a conta por tomada porque muito e muito me confio dos ditos testamenteiros; e deixo por prêmio a cada um deles que aceitarem o testamento sessenta mil réis a cada um deles que aceitarem em um só corpo.

Nomeio por tutores dos ditos meus filhos do segundo matrimônio aos meus primeiros testamenteiros Joaquim José de Carvalho e Prudenciana Maria de Santana com a condição desta mudar e assistir com eles tratá-los, zelá-los com caridade como tem feito em até o presente e não terá os seus filhos juntos com os meus em contrário passará tudo (fl04) ao segundo nomeado.

Declaro que meu corpo será amortalhado em Hábito de São Francisco e será sepultado nesta Capela de São Vicente ou em outra que possa ir morar meu corpo será acompanhado pelo Reverendo Capelão que existir e dirá missa de corpo presente e continuará com as do oitavário.

Os meus Testamenteiros darão cera no dia do meu enterro ao Reverendo Capelão e a todos os que carregarem as cignias.

Os meus testamenteiros mandarão dizer cem missas por minha alma, cinqüenta por alma de minha mulher Ana Francisca de Macedo, mandarão dizer outras cinqüenta por alma da minha primeira mulher Ignácia Cândida de Jesus e mandarão dizer outras cinqüenta por alma de meu tio Pedro Francisco de Oliveira; e mandarão dizer as cinqüenta pelas almas de meus pais e mandarão dizer trinta pelas almas do purgatório.

Deixo para as obras de São Vicente doze mil réis.

Deixo para a filha do Compadre Francisco da Rocha Pereira (...) vinte mil réis de esmola.

Declaro que as missas acima serão ditas a eleição de meus Testamenteiros ou (...) ou no Rio contando que mandem dizer cinqüenta pelo Capelão que me assistir na (fl 04v) minha enfermidade.

Meus testamenteiros pagarão as minhas dívidas que eu constar dever como também cobrarão as mesmas que se me devem por créditos ou assento de meu livro.

Declaro que o terreiro com casas paiol, moinho e todas as benfeitorias será avaliado em separado para a minha terça e incorporado aos bens dos órfãos para eles morarem enquanto vivos.

Declaro que os bens dos órfão serão separados logo por meu falecimento dos outros dois herdeiros e os bens que lhe pertencer serão unidos incorporados a minha terça e meus testamenteiros e tutores dos meus órfãos administrarão todos os bens declarados com livre geral administração para que dos mesmos rendimentos possam ir fazendo as despesas e que incorrem os órfãos sempre em aumento em bens.

Declaro que meus testamenteiros terão em eleição na escolha dos escravos tanto para a minha terça como para melhor ser vestuário dos órfãos.

Declaro que cumpridos todos os meus legados todo o restante de minha terça deixo aos meus filhos e órfãos do segundo matrimônio que são Antonio, José e Maria e por falecimento algum irá ficando de um para os outros em até o último e depois este último disporá conforme a sua vontade.

Declaro que (fl 05) meus Testamenteiros e Tutores constando ter falecido antes dos órfãos procurarem pela herança da mesma que lhe possa tocar levando em conta trinta e seis mil e cento e vinte e um são 36$121 – que tenho em meu poder de resto de uma cobrança que fiz da mesma minha sogra ao Capitão Manoel de Seixas.

E nesta forma hei por findo este meu Testamento por ser esta a minha última vontade e revogo outro qualquer que tenha feito ou apareça entre a este pelo que só quero que valha este meu testamento e se nele faltar alguma clausula as hei por expressas e declaradas e rogo as Justiças de sua majestade lhe dêem inteiro vigor e cumprimento.

 

Patrimônio 5 de março de 1817

Bento José Ferreira Guimarães

 

Fl 05 Aprovação

Data – 04 de março de 1817

Local – Aplicação de São Vicente Freguesia da Aiuruoca, Termo da Vila de Santa Maria de Baependi Minas e Comarca do Rio das Mortes em casas de morada e residência do Padre João de Castro Guimarães (...).

 

Fl 06 Abertura

Certifico que falecendo da vida presente no dia dezenove de junho do corrente ano de mil oitocentos e dezessete o Capitão Bento José Ferreira Guimarães (...) foi aberto este seu testamento (...)

 

Auto de Inventário anexado ao Testamento

 

Fl 26 Declaração

Declarou ele Inventariante haver falecido o Inventariado seu sogro o Capitão Bento José Ferreira Guimarães, (é Inventariante seu genro José Carlos de Menezes); à dezoito de junho do corrente, com solene Testamento (...) e que os herdeiros eram os seguintes:

 

Herdeiros do 1º matrimônio:

1 – Porcina, casada com ele Inventariante.

2 – José Bento, de idade de dezenove anos.

 

Herdeiros do 2º matrimônio

1 – Antonio de idade de treze anos.

2 – José de idade de doze anos.

3- Maria de idade de dez anos.

 

Nome completo do herdeiro (Fl 27):

- José Bento Ferreira da Silva.

 

Monte Mor – 6:688$032

 

Detalhes sobre bens

- Fazenda denominada Patrimônio que se compõe de casas de vivenda, paiol, moinho, monjolo, árvores de espinho e mais pertences com currais (350$000).

- Parte na mesma Fazenda que se compõe de Matos, capoeira e campos (343$750)

- Terras na Fazenda do Barreiro (400$000)

- Terras na Fazenda da Lavrinha (176$300)

- Casas no Arraial de São Vicente.