PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

 

Família “Valentina de Mattos” , neste site

 

ANTONIO RODRIGUES CHAVES, padre

Testamento

 

Museu Regional de São João Del Rei

Ano: 1851 - Caixa: 25

Testador: Padre Antonio Rodrigues Chaves

Testamenteiro: Tenente Coronel Manoel Rodrigues Chaves

Local: São José Del Rei

transcrito por Edriana Nolasco a pedido de Anamaria Nunes Vieira Ferreira

 

Em nome de Deus. Amém.

Eu, o Padre Antonio Rodrigues Chaves, natural, batizado e morador na Lagoa Dourada, filho legítimo do Capitão André Rodrigues Chaves e de Dona Gertrudes Joaquina da Silva, já falecidos, em estado de saúde e perfeito juízo, temendo-me da morte ordeno meu Testamento na forma seguinte: Encomendo a minha alma a Deus meu criador e lhes rogo de a receber em sua misericórdia. Sou Vigário colado nesta Freguesia de Lagoa Dourada e sempre fui solteiro, e não tenho parentes ascendentes ou legítimos descendentes. Serei sepultado de porta principal da Matriz na parte onde é a sepultura de meus pais, podendo ser comodamente caso eu faleça em outro lugar, e se dirá Missa de corpo presente e o funeral à eleição de meu Testamenteiro que mandará dizer sete oitavas de Missas pela minha alma e repartirá pelos pobres cinqüenta mil réis em esmola de trezentos vinte réis a cada um ou mais conforme sua necessidade e a sua eleição. Nomeio por meus Testamenteiros em primeiro lugar a meu Irmão Manoel Rodrigues Chaves, em segundo a meus sobrinhos Antonio Rodrigues da Silva Chaves e em terceiro a Francisco Rodrigues Chaves e lhes rogo sejam meus Testamenteiros, benfeitores e procuradores sucedendo um e outro e terá de prêmio o que aceitar esta testamentaria duzentos mil réis e quatro anos para a conta em juízo e se for preciso por qualquer motivo então dará contas em dois anos e a todos os hei por abonados. Se dirão duzentas missas por minha alma de meus pais e parentes conforme minha intenção, e cento e cinqüenta por algumas intenções ou obrigações que devo de justiça ou caridade. Deixo a cada sobrinho filho de meu Irmão e Primeiro Testamenteiro cinqüenta mil réis. A Antonio, filho de meu sobrinho Manoel Rodrigues e a Maria Theresa, filha de Antonio Rodrigues da Silva Chaves e Maria, filha de José Francisco da Fonseca, todos sobrinhos e afilhados a cada um quarenta mil réis. Assim filhos de meu primo Thomás da Silva Fraga, a cada um trinta mil réis. A Nossa Senhora do Carmo desta Matriz deixo quatrocentos mil réis e cumpra as obras da Matriz. Deixo a minha afilhada Ana Ignacia filha do falecido Viana cinqüenta mil réis. Deixo forros os escravos Flávio crioulo e sua mulher Vicência - Joaquim e Valenti, pardos – e logo que eu falecer meu testamenteiro lhes passarão carta de liberdade. Declaro que não tenho herdeiros legítimos como acima disse e nomeio e instituo por meus universais herdeiros que instituo neste Testamento a Ana Joaquina de Jesus, a Valentina Joaquina de Jesus, a Joaquim Rodrigues de Paula Chaves e a Gertrudes Joaquina de Jesus, todos filhos de Gertrudes Maria de Jesus, moradores desta Freguesia e rogo a meus Testamenteiros qualquer que aceite lhes dêem toda a proteção e lhes entregue logo o sítio e terras da Mutuca com todos os animais que lá se acharem. Declaro que sendo sócio com o dito meu Irmão em terras de cultura e lavras para evitar dúvidas futuras, querendo ele poderá ceder aos ditos meus herdeiros a parte de campos que comprou a Antonio José da Costa e ficar com a terça parte de campos e cultura que tenho nas terras da mata como consta do Inventário de nossa mãe, voltando aos ditos que for junto em campos ou cultura que lhe seja mais tomada, contanto que seja unida da dita Mutuca, isto mesmo querendo poderá fazer respeito as Lavras trocando a parte que tive no  Brumado, uns guapiaras para ficar com todas as terras minerais aqui da Lagoa voltando o que for justo conforme a avaliação. Meu Testamenteiro em quem sempre achei fidelidade pouco mais ou menos as mãos (...) e pagará ali quando ainda lhe fiquei devendo e a outro qualquer sendo verdadeira a dívida e verá no meu Livro de razão alguma coisa que eu devo cumprir e guiar se por ele a esse respeito. Feita a terça nos meus bens com ela se cumprirá minhas disposições e do restante instituto herdeiro ao dito meu Irmão primeiro Testamenteiro caso ele não exista serão herdeiros destes remanescentes sua mulher e filhos, minha cunhada e sobrinhos, as duas partes de meus bens serão como disse dos meus quatro herdeiros, que reconheço filhos e por isso é que nesta testamentaria as instituo e rogo as Justiças (...) o façam cumprir e guardar e revogo outro qualquer anterior testamento e é esta minha última vontade e por isso o escrevi e assinei. Lagoa Dourada, 2 de Maio de 1842. O Vigário Antônio Rodrigues Chaves

 

Fls 6v - Abertura

Aos vinte e nove dias de mês de setembro de 1844 (...) me foi apresentado este Testamento com que faleceu o Vigário Antônio Rodrigues Chaves (...)