PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

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Família “Antonio Gonçalves Villela”, neste site.

 

ANTONIO GONÇALVES VILLELA

Sesmarias: 1765 e 1800

 

Arquivo Publico Mineiro - Belo Horizonte - MG

SC 140 – 127v – 128v – Antonio Gonçalves Villela

Transcrito por: Ana Luiza Pereira a pedido de Moacyr Villela

 

Luis Diogo Lobo da Silva do Conelho de Sua /L1 Majestade Fidelissima Comendador da comenda / L2 de Santa Maria de Moncorvo de Ordem de Christo / L3 Governador e Capitão General da Capitania de Minnas Gerais. Faço saber aos que esta minha carta / L4 de sesmaria virem que tendo respeito a me reprezentar / L5 por sua petição Antonio Gonçalves Villela que / L6 elle estava cultivando huma fazenda em terras / L7 de mato com seu engenho de cana sito na Fre/ L8guesia e termo da Villa de São João de El Rei co/L9marca do Rio das Mortes que confrontava com Veri/ L10ssimo Gonçalves Ribeiro, Francisco Ribeiro Jeroni/ L11mo de Paiva, João Ferreira e Antonio Vieira de / L12 Souza e porque o suplicante a queria possuir com legi/ L13timo titulo me pedia lhe concedesse na dita paragem ses/ L14maria de meia legoa de terra em quadra fazendo pi/ L15ão onde conveniente fosse na forma das ordens de / L16 Sua Majestade. Ao que attendendo eu e a/ L17o que respondendo os officiaes da Camara da Villa de / L18 São João de El Rei e os Doutores Desembargadores / L19 Provedor da Fazenda Real e Procurador da Coroa / L20 desta Capitania a quem ouvi deselhes não offerecer / L21 da vida alguma na concecção desta sesmaria visto / L22 ter o suplicante justificado por testemunhas na / L23 forma da nova ordem do mesmo Senhor não / L24 ter outra sesmaria nem pertender esta para / L25 outra algua pessoa e por não incontrarem inconveni/ L26ente que prohibesse. Pela faculdade que Sua Majestade / L27 me permite nas suas Reaes Ordens e ultimamente na de treze de / L28 abril de mil e setecentos trinta e oito para conceder sesma/ L29rias das terras desta Capitania aos moradores della que / L30 mas pedirem. Hei por bem fazer merce como por esta faço / L31 de conceder em nome de Sua Majestade ao dito Antonio Gonçalves Villela por sesmaria meia legoa de terra em / L32 quadra sem interpulação de outras ainda que sejão inuteis / L33 na referida paragem dentro das confrontaçoens acima mencio/ L34nadas fazendo pião onde pertender; com declaração podem / L35 que sera obrigado dentro em hum anno que se contara / L36 da data desta adermacallas judicialmente sendo para / L37 (fim da fl. 1) sendo para este effeito notificados os vizinhos com que / L38 partir para allegarem o que foi a bem de sua justiça elle o sera tambem a povoar e cultivar as ditas terras a parte / L39 dellas dentro em douns annos as quais não comprehende / L40 cazo ficara livre de huma e outra bdanda delle a terra / L41 que baste para o uso publico dos passageiros e de huma / L42 das bandas junto a passagem do mesmo Rio se deixara / L43 livre meia legoa de terra para comodidade publica e / L44 de quem arrendar a dita passagem como determina / L45 a nova ordem do mesmo Senhor de onze de março de / L46 mil setecentos e cincoenta e quatro reservando os sitios / L47 dos vezinhos com que partir suas vertentes e logra/ L48douros sem que elles com este pretexto se queirão apro/ L49priar de demaziadas em prejuizo desta merce que / L50 faço ao suplicante o qual não empedira a repartição dos descobrimentos de terras mineraes que no tal sitio ha/ L51jão e possão haver e pelo tempo adiante paressa conveniente abrir para melhor utilidade do bem comum e possuira / L52 a dita meia legoa de terra com condição de nella / L53 não sucederem relgioens por titulo algum e acontecendo po/ L54ssuillas sera com o encargo de pagarem della dizimos / L55 como quaisquer seculares e sera outro sim obrigado / L56 a mandar requerer a Sua Majestade pelo Seu Concelho / L57 Ultramarino confirmação desta carta de sesmaria den/ L58tro em quatro annos que correrão da data desta em di/ L59ante a qual lhe concedo salvo direito régio e prejuizo / L60 de terceiro e faltando ao referido não tera vigor e se / L61 julgara por devolutas as ditas terras dandosse a quem as / L62 denunciar tudo na forma das ordens do dito Senhor / L63 pelo que mando ao Ministro a que tocar de posse / L64 ao suplicante da referida meia legoa de terra em qua/ L65dra não sendo em areas prohibidas prejudici/ L66ais aos Reais interesses porque em tal cazo selhe não / L67 dará a dita posse e ficava esta sem effeito feita pri/ L68meiro ademarcação e notificação como nesta ordem / L69 de que se fará termo no livro a que pertencer e assento nas / L70 costas desta para a todo o tempo constar o referido. E por firmeza de tudo lhe mandei passar a pre/ L71zente por duas vias por mim assinada e sellada / L72 (fm da fl.2) com o sello de minhas armas que se cumprirá in/ L73teiramente como nella se contem registandosse / L74 nos livros da Secretaria deste Governo e onde mais / L75 tocar. Dada em Vila Rica de Nossa Senhora / L76 do Pilar do Ouro Preto a vinte e nove de julho an/ L77no do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo / L78 de mil e setecentos e secenta e cinco o Cecretrio do Governo Claudio Manoel da Costa / L79 a fes escrever // Luis Diogo Lobo da Silva.

 

 

Arquivo Publico Mineiro - Belo Horizonte - MG

SC 289 – 100v – 102r – Antonio Gonçalves Villela

Transcrito por: Ana Luiza Pereira a pedido de Moacyr Villela

 

Bernardo José de Lorena do Concelho de Sua Alteza Real /L1 Principe Regente Nosso Senhor. Governador e Capitão General da Capi/ L2tania das Minas Gerais. Faço saber aos que esta minha carta de / L3 sesmaria virem que tendo consideração a me representar por sua pe/L4tição Antônio Gonçalves Villela morador na Aplicacao da Capella /L5 de Santo Antônio do Rio das Mortes pequeno, que na paragem chamada /L6 Cuiabá da Freguesia, termo da Villa de São João de El Rei, Comarca do / L7 Rio das Mortes se achão terras devolutas que se compoem de mattos / L8 capoeiras e campos as quaes confrontão com as de Antonio da Silva / L9 Bento com as de Jerônimo Jozé Martins e com as de Luis Gonçal/ L10ves da Trindade, e porque o suplicante as queria possuir por legi/ L11 timo titulo de sesmarias me pedia por fim e conclusão do seu reque/ L12rimentolhe concedesse na dita paragem meia legoa de terra em quadra /L13 na forma das ordens fazendo pião onde mais conveniente lhe / L14 for, ao que attendendo eu, e ao que responderão os officiais da / L15 Camara da dita Vila e o Desembargador Procurador da Coroa e / L16 Fazenda desta Capitania aos quaes ouvi diselhes não offerecer / L17 duvida alguma na concessão por não incontrarem inconvenien/ L18tes que a prohibisse pela faculdade que sua Alteza Real /L19 me permite nas suas Reaes ordens e ultimamente na de /L20 13 de Abril de 1738 para conceder sesmarias das terras / L21 (fim da fl.1) terras desta Capitania aos moradores della que mas pedirem. Hei / L22 por bem fazer merce como por esta faço de conceder em nome / L23 de Sua Alteza Real ao dito Antonio Gonçalves Villella por ses/ L24 maria meia legoa de terra em quadra nas pedidas sem / L25 interpulação de outras, inda que sejão inuteis na referida pa/ L26ragem não tendo outra, e não sendo esta em parte ou todo del/ L27la em areas prohibidas e dentro das confrontaçoens asi/ L28ma mencionadas, fazendo pião onde pertencer, com declara/ L29ção  porem que será obrigado dentro em hum anno que se / L30 contará da datta desta ademarcada judicialmente sendo / L31 para esse effeito notificados os vezinhos, com quem par/ L32tir para alegarem o que for a bem de sua justiça, e elle / L33 o será tambem a povoar e cultivar a dita meia legoa de terra /L34 ou parte della dentro em dous annos, a qual não comprehende/ L35ra a situação e logradouros de algum Arraial ou Capella / L36 em que se administrem ao Povo Sacramentos com licença do / L37 ordinário athe a distancia de hum quarto de legoa, nem /L38 tambem comprehendera ambas as margens de algum Rio na/ L39vegavel, porque neste cazo ficará de huma das / L40 bandas junto à passagem do mesmo Rio se deixara [ilegível] meia le/ L41goa de terras para comodidade publica e de quem arrendar a dita / L42 passagem como determina a nova ordem do dito Senhor de 11 de / L43 Março de 1754 reservando os sitios dos vezinhos com quem partir / L44 esta semsaria suas vertentes e logradouros sem que elles com este / L45 pretexto se queirão apropriar de demaziadas em prejuizo des/L46ta merce que faço ao suplicante o qual novo [?] impedira a repartição dos / L47 descobrimentos de terras mineraes que no tal sitio hajão ou / L48 possão haver, nem os caminhos e serventias publicas que nelle / L49 houver e pelo tempo adiante pareça conveniente abrir para / L50 (fim da fl.2) para melhor utilidade dos bens comuns, com declaração que par/ L51tindo as ditas terras por mato virgem com outra sesmaria se deixa/ L51ra na sua extremidade por essa parte huma linda[?] de duzentos pal/ L52 mos e alem disto se conservara a decima parte dos matos virgens /L53 das referidas terras sendo a metade desta porção designada junto / L54 aos corgos ou Rios que por ellas correrem para a creação e conser/L55vação das madeiras necessarias para uso publico a qual porção /L56 de terra assim reservada não podera o suplicante rossar sem licença des/L57te Governo nem impedir que nella se cortem madeiras para os ser/L58viços mineraes vezinhos proporcionalmente a arbitrio de bom va/L59rão tudo na forma do bando de 13 de Maio de 1736, e possuira a /L60 dita meia legoa de terra com condição de nellas não sucederem / L61 religioens, Igrejas ou Eclesiasticos por titulo algum e acon/L62tecendo possuilas sera com o encargo de pagar dellas Dizimos / L63 como quaisquer seculares e será outro sim obirgado a mandar / L64 requerer a Sua Alteza Real pelo Seu Concelho Ultramarino /L65 confirmação desta Carta de sesmaria dentro em quatro annos /L66 que correrão da data desta em diante a qual lhes concedo sal/L67vo sempre o Direito Regio, e prejuizo de Terceiro, e faltando ao re/ L68ferido não tera vigor e se julgara por devoluta a dita meia legoa de Ter/ L69ra dandose a quem a denunciar tudo na forma das Reaes Ordens /L70 pello que o Juiz das sesmarias do termo da dita Villa dara posse ao suplicante /L71 da referida meia legoa de terra em quadra nas pedidas não sen/ L72do esta em parte, ou todo della em areas prohibidas e por preju/ L73diciaes aos Reaes interesses porque em tal cazo se lhe não dara /L74 a dita posse nem tera effeito esta concessão feita ademarcação e /L75 notificação como ordens de que se fara termo no livro a que pertencer /L76 e assento nas costas desta para a todo o tempo constar o referido / L77 E por firmeza de tudo lhe mandei passar a prezente por mim/ L78 assignada e sellada com o sello de minhas armas que se cumpri/ L79ra inteiramente como nella se contem registandose nos livros / L80 da Secretaria deste Governo aonde mais tocar. José Vicente / L81 Pinto a fis. Dada em Vila Rica de Nossa Senhora do Pillar / L82 do Ouro Preto a 22 de Janeiro. Anno do Nascimento de Nosso / L83 (fim da fl.3) Senhor Jesus Christo de mil e oitocentos. José Joaquim de Oliveira / L84 Cardoso official maior da Secretaria no impedimento do Secretario do / L85 Governo a fez escrever // Bernardo José de Lorena.