PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

 

Família “Martins Borges” neste site.

 

ANDRÉ MARTINS BORGES

Inventário

 

Museu Regional de São João del Rei

Tipo de Documento: Inventário

Ano: 1788

Caixa: 569

Inventariado: André Martins Borges

Inventariante: Maria Josefa do Nascimento

Local: Fazenda do Rio do Jacaré - Aplicação de São João Batista - Termo da Vila de São José

Transcrito por: Edriana Aparecida Nolasco a pedido de Alda Câmara Bueno de Moraes

 

fls. 01 - Abertura

Data: 17-06-1788

Local: Fazenda do Rio do Jacaré, Aplicação de São João Batista do Termo da Vila de São José, Minas e Comarca do Rio das Mortes, em casas da Inventariante Maria Josefa do Nascimento, viúva do falecido André Martins Borges.

 

fls. 02- Declaração

Declarou ela inventariante que o falecido seu marido André Martins Borges fora natural da Freguesia de Santa Bárbara e São Mateus da Ilha Terceira e Bispado de Angra, filho legítimo de Alexandre Martins Borges e de sua mulher Maria Machada de Souto Maior, já falecidos, e que morrera nesta fazenda aos dezenove dias do mês de Maio do presente ano de mil setecentos e oitenta e oito com Testamento e que não o apresentava por não estar ainda pronto (...) e que não fora casado senão com ela inventariante (...).

 

Filhos:

01- André Martins Borges, casado com Vitória Tereza de Jesus.

02- Ana Joaquina, casada com Manoel Fernandes dos Santos.

03- João Martins Borges, de idade de vinte anos pouco mais ou menos.

04- Manoel Martins Borges, de idade de dezessete anos pouco mais ou menos.

 

fls. 02v. - Bens

- objetos de estanho, cobre, trastes de uso, animais (vacas, bois, cavalos, porcos, ovelhas, ferramentas0 (...)

- escravos em número de 08.

 

Bens de Raiz

- uma Fazenda chamada do Rio do Jacaré, com casas de vivenda cobertas de telha, moinho, senzala, paiol coberto de capim, com capoeiras, matos virgens, logradouros e todos os seus pertences que parte de uma banda com o Alferes Mathias Francisco de Vargas, da outra com Pedro Machado Ferreira e da outra com João Gonçalves (...)  750$000

 

fls. 07 - Testamento

 

Eu André Martins Borges estando em pé com saúde perfeita e em meu perfeito juízo e entendimento que Nosso Senhor foi servido dar-me, temendo-me da morte e por não saber o que Deus Nosso Senhor de mim quer fazer e de quando será servido levar-me para si, faço este meu Testamento na forma seguinte:

(...................)

Rogo em primeiro lugar a minha mulher Maria Josefa do Nascimento, em segundo lugar a meu filho André Martins Borges, o moço, em terceiro lugar a meu filho João Martins Borges (...).

Ordeno que meu corpo seja sepultado na Igreja Matriz na Capela que ficar mais perto donde for o meu falecimento, envolto no Hábito do Glorioso Padre São Francisco (...).

Declaro que sou natural da Freguesia de Santa Bárbara e São Matheus da Ilha Terceira Bispado de Angra, filho legítimo de Alexandre Martins Borges e de sua mulher Maria Machada de Souto Maior, já defuntos.

Declaro que sou casado com Maria Josefa do Nascimento de cujo matrimônio temos os filhos seguintes: André Martins Borges, casado com Vitória Theresa de Jesus; João; Ana e Manoel e estes são meus herdeiros (...).

(...................)

(...) caso meus Testamenteiros tenham notícia de que é vivo meu sobrinho Frei Thomaz da Vitória então se mandarão estes quarenta mil réis para a Ilha Terceira (...).

Deixo por esmola a minha irmã Sebastiana do Rozário doze mil réis que meus testamenteiros mandarão remeter a Ilha Terceira (...).

Deixo mais a minha irmã Dona Luiza doze mil réis (...).

Sítio do Jacaré, 07 de Junho de 1787

 

fls. 11v - Auto de Partilha

Monte:  2:069$162

Líquido:  1:487$238

para cada herdeiro:  158$211

meação da viúva:  743$619

 

fls. 27v. - Auto de Contas

Data: 23-10-1790

Local: Vila de São José

- sobre o órfão João:

(...) se achava com a idade de vinte e dois anos, pouco mais ou menos, vivendo no estado de solteiro, anda as vezes tratando da vida com seu negócio e outras vezes está em casa em companhia da viúva sua mãe, cabeça do casal, e se ocupava em trabalhar no serviço de casa e do terreiro.

- sobre o órfão Manoel:

(...) se achava com a idade de dezenove anos, pouco mais ou menos, vivendo em companhia da viúva sua mãe, cabeça do casal, e ocupava em trabalhar no serviço de casa e do terreiro.

 

* há inquirição de testemunhas, algumas destas são parentes:

- Matheus Borges Pacheco (branco, morador no Bom Sucesso, Termo desta vila, vive de seu negócio, 23 anos, sobrinho da viúva Maria Josefa).

 

fls. 34

Diz Manoel Martins do Espírito Santo, filho legítimo de André Martins Borges e de sua mulher Maria Josefa do Nascimento que está justo e contratado para casar com Maria Magdalena de Santa Ana pessoa igual do Suplicante (...).

 

fls. 36

Joaquim Pinto da Silveira, Protonotário Apostólico de Sua Santidade e Coadjutor nesta Paroquial de Nossa Senhora do Pilar desta vila de São João del Rei.

Certifico que no Livro atual dos Assentos de Casamentos desta freguesia (...) esta o Assento do teor seguinte:

Aos cinco de Maio de mil setecentos e noventa e dois, na Capela de São Thiago, filial desta Matriz de São João del Rei, pelas dez horas da manhã, feitas as canônicas diligências sem se descobrir impedimento como constou da Provisão do Reverendo Doutor da Vara, em presença das testemunhas, o Reverendo José Manoel da Rosa e Francisco Gonçalves de Barros, com licença o Reverendo Capelão Francisco Rodrigues Pacheco administrou o Sacramento do Matrimônio que por palavras de presente celebraram = Manoel Martins do Espírito Santo, filho legítimo de André Martins Borges e de Maria Josefa do Nascimento, natural e batizado na freguesia de Santo Antonio da vila de São José = e Maria Magdalena de Santa Ana, filha legítima de João Pereira de Sampaio e de Ana Quitéria de São Joaquim, natural e batizada nesta freguesia e logo lhes deu as bênçãos na forma do Ritual Romano.

O Coadjutor Joaquim Pinto da Silveira.

E não se continha mais no dito assento ao qual me reporto e juro in verbo Parochi.

Vila de São João del Rei, 5 de Outubro de 1792

O Coadjutor Joaquim Pinto da Silveira.

 

fls. 37

Diz João Martins Borges, viúvo que ficou por falecimento de sua mulher Francisca Silvéria da Silva que para requerimento que tem, precisa que o Reverendo Pároco da vila de São José lhe passe por certidão o teor de seu casamento que foi no Arraial de Nossa Senhora da Oliveira (...).

 

Certifico em cumprimento do despacho supra do muito Reverendo Doutor Pedro José Pereira de Castro, Vigário da Vara desta Comarca, revi o Livro quarto de Assentos de Casamentos desta freguesia de Santo Antonio e nele a folha 58 verso achei o do teor seguinte:

Aos quatro dias do mês de Maio do ano de mil setecentos e noventa e um, pelas onze horas da manhã na capela de Nossa Senhora da Oliveira, nesta freguesia de Santo Antonio da vila de São José, Comarca do Rio das Mortes, feitas as denunciações na forma do Sagrado Concilio Tridentino sem se descobrir impedimento como consta da provisão do Reverendo Joaquim Pinto da Silveira, Vigário da Vara desta comarca no impedimento do atual, a qual provisão me apresentaram e fica em meu poder, em presença do Reverendo Bonifácio da Silva Toledo, capelão da dita capela, de minha licença sendo presentes por testemunhas José Machado de Oliveira e o Capitão Manoel José da Rocha, pessoas conhecidas as quais assinaram na dita provisão, se casaram em face da igreja, solenemente, por palavras de presente -= João Martins Borges, filho legítimo de André Martins Borges e de Maria Josefa do nascimento, natural e batizado na capela de São João Batista nesta freguesia de Santo Antonio da vila de São José; = com Francisca Silvéria da Silva, filha legítima de Manoel Afonso de Almeida e de Francisca Clara da Silva, natural e batizada na dita capela da Oliveira, e logo lhes deu as bênçãos conforme os ritos e cerimônias da Santa Madre Igreja, do que tudo para constar mandei fazer este Assento que por verdade assinei. O Vigário Manoel Gomes de Souza

E não se continha mais coisa alguma em o dito Assento que bem e fielmente aqui fiz copiar do próprio ao qual me reporto e sendo necessário juro aos Santos Evangelhos.

Vila de São José, 06 de Outubro de 1792

O Vigário Encomendado Manoel Gomes de Souza