PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

 

Família “Alexandre Dias de Souza”.

 

ALEXANDRE DIAS DE SOUZA

e

UMBELINA MARIA DE JESUS (ou da Trindade)

e

ANGÉLICA FERREIRA DE SÃO JOSÉ

Inventário

 

ARQUIVOS HISTORICOS E DOCUMENTAIS DA COMARCA DO RIO DAS MORTES

Acevvo do Forum de Oliveira - MG

Tipo de Documento: Inventário

Ano: 1845 - Caixa: 13

Inventariados: Alexandre Dias de Souza e Umbelina Maria de Jesus ou da Trindade

Inventariantes: Alexandre Dias de Souza e João Dias de Souza

Local: Oliveira - MG

Monte Mor 3:429$489

Transcrito por Projeto Compartilhar

 

1845 - Autuação de um Ofício do Subdelegado do Distrito do Japão, para o fim de se proceder a inventário nos bens da finada Umbelina, mulher que foi de Alexandre Dias de Souza.

 

19-11-1845 nesta vila da Oliveira Comarca do Rio das Mortes em casas do cidadão brasileiro Antonio Jose de Castro, juiz municipal e órfãos nesta vila e seu termo com alçada na forma da Lei; e sendo ai pelo dito juiz me foi dado um ofício do Subdelegado do Distrito do Japão, no qual participava ter falecido Umbelina, mulher de Alexandre Dias de Souza, e esta ter declarado ter uma filha menor, cujo ofício o dito juiz mandou que fosse autuado, e que se fizessem conclusas como tudo consta do dito ofício e despacho (...).

 

Participo a V. S. que neste Distrito faleceu Umbelina mulher de Alexandre Dias, e esta na hora da morte declarou, a vista de testemunhas, ter uma filha natural, esta órfã que manda(?) ser de minha obrigação é que faço este (...). Distrito do Japão, 18-08-1845 João Ferreira de Oliveira - subdelegado de policia.

 

Certifico que pessoalmente intimei para dar bens a Inventário, ao viúvo inventariante Alexandre Dias de Souza, e aos Louvados Cap. João Ferreira de Oliveira e Manoel Ferreira de Oliveira (...). Buraco 13-01-1846

 

13-01-1846 Termo de Juramento ao inventariante e aos louvados, nesta Fazenda denominada Buraco, Distrito do Japão Termo da vila das Oliveira Comarca do Rio das Mortes em casas de morada do viúvo inventariante Alexandre Dias de Souza, onde foi vindo Antonio Jose de Castro, juiz municipal e de órfãos (...) para o efeito de se proceder o Inventário dos bens que ficaram por falecimento de sua fina mulher D. Umbelina Maria de Jesus, em razão de haver órfãos (...).

 

Declaração:

(...) respondeu que faleceu em principio do mês de Agosto do ano passado, sem testamento, e que fora casada só com ele inventariante, e de cujo matrimonio lhe ficaram os seguintes filhos:

 

Filhos

01- Delmina, falecida antes da mãe.

 

Declarou mais ele inventariante que sua finada mulher, antes de falecer, declarou ter uma filha natural, de nome Maria, que está exposta em casa de Francisca Moreira, moradora no Arraial da Conquista, e que a dita criança está com a idade de onze anos.

 

Bens de Raiz (entre eles)

- uma parte neste sitio 60$000

- parte nos logradouros 35$000

- parte das culturas no Caminho do Motta 224$000

- parte das culturas da Paciência 120$000

- parte dos campos de Vicente Ferreira 56$380 rs

- parte do sitio do Bom Jardim, e logradouros 37$000

- assim mais na casa do Japão 35$728

- na Fazenda da Ventania 60$000

- na cultura do Retiro 28$000

- terras compradas a José Moreira 171$420

- terras compradas a Vicente Ferreira 145$420

 

Monte Mor 3:429$489

 

Cópia do Termo de Tutela:

Aos 21-04-1847 presente o tutor nomeado Cap. Manoel Ferreira Villaça.

Tutor da órfã Maria, filha natural da finada Umbelina, mulher que foi de Alexandre Dias de Souza (...).

 

Diz João Dias de Souza que em Agosto de 1845 faleceu Umbelina da Trindade, segunda mulher de Alexandre Dias de Souza, pai do suplicante, deixando uma filha natural ainda órfã, e que o inventario destes bens se fez por este Juízo e no ano p.p. 1846 faleceu também o inventariante antes de se fazer a partilha o que por conseguinte deve hoje ser feita com aquela órfã, o suplicante e seus irmãos, filhos do primeiro matrimonio, e sem dependência de nova avaliação de bens (...).

Como requer. Oliveira 21-04-1847 Castro.

 

Nós abaixo assinados aprovamos os Louvados nomeados:

Tutor da órfã: Manoel Ferreira Villaça

Tutor dos Órfãos: Jovenal Miz da S.ª

Assino a rogo dos herdeiros Serafim Dias de Souza, Alexandre Dias de Souza, Francisco de Paula Dias, Jose Mor.ª de Castilho: Manoel Ferreira Villaça.

 

Certifico que achando-se nesta vila o inventariante nomeado João Dias de Souza o notifiquei (...).

 

21-04-1847 Juramento ao inventariante e louvados.

João Dias de Souza, inventariante dos bens de seu finado pai Alexandre Dias de Souza (...).

Louvados: Cap. João Ferreira de Oliveira e Francisco Machado Falleiro

 

- Bens que teve de herança da finada Maria Dias, 648$694

- o credito que deve o herdeiro João Dias Souza   93$427

soma  742$121

 

Certifico que notifiquei ao herdeiro e inventariante João Dias de Souza para declarar os herdeiros de seu finado pai conforme o despacho retro do que fica ciente. Oliveira 22-04-1847

 

Termo de Declaração

Aos 22-04-1847 nesta vila de Oliveira, em meu cartório compareceu presente João Dias de Souza, e por ele me foi dito (...) vinha fazer as declarações necessárias a respeito dos herdeiros de seu falecido pai na forma seguinte:

- que foi casado segunda vez com Umbelina da Trindade, de cuja mulher ficou uma  filha natural de nome Maria, ainda órfã, da qual é tutor o Cap. Manoel Ferreira Villaça.

 

- Filhos do 1º matrimônio:

01- Francisco de Paula, casado

02- Alexandre Dias, casado

03- Balbina, casada com Mel. Ferreira

04- João Dias, casado

05- Graciana, casada com J.e Izidoro

06- Serafim, casado

7- Justa, já falecida, casada que foi com Juvenal Martins, e deixou filhos que são:

netos:

- Francisco, de idade 10

- Justa, de idade 8

dos quais é tutor nato seu pai Juvenal.

 

Diz Juvenal Martins da S.ª - tutor nato de seus filhos órfãos Francisco e Justa, que quando faleceu D. Angélica Ferreira de S. José, sogra do suplicante, procedendo-se a inventário de seus bens e sendo inventariante o viúvo Alexandre Dias de Souza, representaram os ditos filhos do suplicante a pessoa de sua mãe, a herdeira Justa, por se falecida nessa ocasião, e então na partilha deu-se em pagamento a legitima dos órfãos 270 rs, metade do valor da escrava Felícia avaliada em 540rs, e a outra metade ao herdeiro João Dias, aquele negociando esta sua parte com o viúvo, ficou por isso a escrava pertencendo aos órfãos e ao viúvo em igual parte; entretanto a escrava teve um filho, de nome Ignacio, o qual agora na ocasião em que se procedeu ao inventário dos bens que deixou o viúvo Alexandre Dias, foi avaliado em 250 rs com a devida declaração a respeito da sociedade em igual parte. O suplicante como tutor nato dos órfãos seus filhos, julga muito convincente aos interesses de seus filhos, trocar o que estes tem no criolinho, por aquela parte que o viúvo tinha na escrava Felícia, afim de que esta fique livre da sociedade (...).

 

Deferido. Oliveira 21-04-1847 Castro

 

Nós abaixo assinados, herdeiros de Alexandre Dias de Souza e o tutor da órfã, não temos duvida nenhuma em aceitar o negocio conforme está requerido (...).

Manoel Ferreira Villaça

Vicente Ferreira de Aq.

João Dias de Souza

assino a rogo de Serafim Dias de Souza e Alexandre Dias de Souza e Francisco de Paula Dias e Jose Mor.ª de Castilho

Manoel Ferreira Villaça.

 

ALEXANDRE DIAS DE SOUZA

e

ANGÉLICA FERREIRA DE SÃO JOSÉ

Inventário

 

ARQUIVOS HISTORICOS E DOCUMENTAIS DA COMARCA DO RIO DAS MORTES

Acevvo do Forum de Oliveira - MG

Tipo de Documento: Inventário

Ano: 1860 - Caixa: 35

Inventariados: Alexandre Dias de Souza e Angelica Ferreira de São José

Inventariante: Francisco Martins da Silva

Local: Oliveira - MG

Monte Mor 3:094$557

Transcrito por Projeto Compartilhar

 

Inventário e partilha amigável dos bens dos finados Alexandre Dias de Souza e Angélica Ferreira de São José.

Data: 27-06-1860

Local: Vila da Oliveira

Petição de: Francisco Martins da Silva e Justa Ferreira de São José

 

Dizem Francisco Martins Ferreira e Justa Ferreira de São José que tendo feito entre si inventário e partilhas amigáveis dos bens que ficaram por falecimento de nossos avós Alexandre Dias de Souza e Angélica Ferreira de São José, como se mostra pelo documento que junto oferecem, por serem maiores de vinte e um anos o que consta igualmente da certidão junta, querem p isso que sejão as mesmas julgadas por sentença de V.S. para sua inteira validade (...) 26-06-1860.

 

Nós abaixo assinados Francisco Martins da Silva e Justa Ferreira de São José, achando-nos habilitados na competente idade como consta da certidão de batistério junta, nos contratamos de fazer inventário e partilhas tanto nos bens que nos coube por falecimento de nossa avó Antgélica Ferreira de São José, como o de nosso finado avô Alexandre Dias de Souza, como se vê de seus inventários e partilhas judicial os quais se acharam no Cartório de Órfãos desta vila da Oliveira, e juntando-se também os rendimentos que até agora houve, e para cujo fim nomeiam para Louvados Vicente Ferreira Pinto e Jose Ferreira Borges, e para escrivão Manoel Ferreira Villaça (...).

 

Avaliação e mais bens pertencentes a este inventário.

 

Certifico em como no Livro de Suplemento dos assentos de Batizados desta matris de Passatempo, a folhas 165 na segunda lauda conta do teor seguinte:

Aos vinte dias de Março de 1838 o Padre Jose da Costa Ribeiro batizou e pos os santos óleos ao inocente Francisco, filho legitimo de Juvenal Martins e Justa Ferreira de São José; foram padrinhos Alexandre Dias de Souza, todos do Curato do Japão, e D. Mauricia Constancia de Menezes moradora no Curato de São João Batista, e para constar fiz este assento ut supra. 13 de abril de 1860, e nada mais consta. O Vig., José da Costa Ribeiro.

 

Certifico em como no Livro de Suplemento dos assentos de Batizados desta matris de Passatempo, a folhas 165 na segunda lauda conta do teor seguinte:

Aos 21 de Novembro de 1839 o Padre Jose da Costa Ribeiro batizou e pos os santos óleos a Justa inocente, filha legitima de Juvenal Martins e Justa Ferreira de São José; foram padrinhos Antonio Martins da Silva e Angélica Ferreira de São José, todos brancos, e para constar fiz este assento ut supra. 13 abril de 1860 e nada mais consta. O Vig. José da Costa Ribeiro.