PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

 

Família “Manoel José do Bem”, neste site.

 

MARIANA ROSA DE LIMA

e

FRANCISCO IGNACIO FRANCO

Inventários

 

Arquivo Histórico da Universidade Federal de Juiz de Fora

Cx.112 Ano: 1879 Cód.: 720 - Caixa: 100-B

Tipo de documento: Inventário Of.: Juízo de Órfãos Nº proc.: 864

Inventariada: d. Mariana Rosa de Lima

Inventariante: Francisco Ignacio Franco

Data: 06-03-1879

Local: cidade de Juiz de Fora

Transcrito e disponibilizado por Adonias Ribeiro Franco e Adair Franco dos Reis

 

fl.02

Ilmo. Sr.

Tendo falecido no dia 18 de junho próximo passado minha mulher e tendo deixado herdeiros órfãos, faz-me por vir comunicar a V.S.ª a fim de proceder o meu (sic) inventário e a fim de prosseguir partilhas; assim espero podendo V.S.ª avisar-me com alguma antecedência possa melhor o esperar.

Chapéu d’Uvas, 24-02-1879

Francisco Ignacio Franco

 

fl.03v

Diz Francisco Ignacio Franco, lavrador, morador no distrito de Chapéu d’Uvas deste termo, que tendo falecido sua mulher d. Mariana Rosa de Lima, sem testamento, e deixando um órfão, quer o suplicante proceder o inventário dos bens existentes (...)

Juiz de Fora, 25-04-1879

 

fl.04

Declaração do inventariante

Data: 20-05-1879

Local: nesta fazenda do Sítio, distrito de Chapéu d’Uvas, termo de Juiz de Fora

Declarou que sua mulher dona Mariana Rosa de Lima faleceu a 18-06-1878, sem testamento, deixando os seguintes:

 

Filhos

1º dona Rita, viúva de Flávio Antônio da Silva

2º Joaquim Ignácio Franco, casado com dona Rita

3º Antônio Ignácio Franco, casado com dona Francisca

4º Francisco Ignácio Franco, casado com dona Ana

5º Cassiano José Franco, casado com dona Mariana

6º Ezequiel José Franco, casado com dona Maria Theodora

7º dona Ignacia, já falecida, representada por seu filho Querubino, de oito anos e neto do declarante

 

fl.06

Termo de aprovação e nomeação de louvados

Data: 20-05-1879

Local: nesta cidade, digo, nesta fazenda do Sítio, termo de Juiz de Fora

Louvados: Antônio Teixeira de Carvalho e Antonio Olinto de Arantes

 

(...) compareceram presentes o viúvo inventariante, o curador do órfão menor e os herdeiros maiores adiante assinados:

Francisco Ignacio Franco, Prudente Correa Mendes (curador), Joaquim Ignacio Franco, Antônio Ignacio Franco, Francisco José de Lima Franco, Ezequiel José Franco, Cassiano José Franco e Antônio Gonçalves Pereira (a rogo de d. Rita)

 

fl.12v

Raiz e Benfeitorias

- A casa de vivenda assobradada e velha avaliada em 600$000

- Paiol, senzala, casa para despejo, choupana de telha, casa no retiro, moinho e casa com monjolo anexo, engenhoca de cana, 575$000

- Uma casa no arraial de Chapéu d’Uvas, 600$000

- Quarenta alqueires de pasto de capim gordura, maltratados, 800$000

- Cento e setenta alqueires de terras comprados a Joaquim Ribeiro do Valle, 10:200$000

- Dezesseis alqueres de terras compradas a Antonio Brígido, 960$000

- Dezessete alqueres comprados a Modesto Celestino na fazenda Santa Cruz, 1:020$000

- Cinco alqueres comprados a Joaquim Miranda na fazenda dos Tabuões, 300$000

 

 

fl.17v

Certifico que em virtude do mandado e despacho supra fui ao distrito do Chapéu d’Uvas deste termo, e sendo em casa onde vive e mora Francisco Ignacio Franco, intimei sua própria pessoa por todo o conteúdo do mesmo mandado, e bem assim mais os filhos Joaquim Ignacio Franco, Antônio Ignacio Franco, Francisco José de Lima Franco, Ezequiel José Franco, Cassiano José Franco e d. Rita Carolina de Jesus, todos para no dia 16 do corrente ao meio dia assistir a alimpação de partilhas e encerrar o inventário, do que ficaram bem cientes. O referido é verdade do que dou fé.

Cidade do Juiz de Fora, 11-07-1879.

Oficial de Justiça Alexandrino Benevenuto Corrêa

 

fl.19v

Procuração

Data: 18-07-1879

Local: cidade de Juiz de Fora

Que fazem: Francisco Ignacio Franco e seus filhos e genros

 

(...) Francisco Ignacio Franco per si e como tutor de seu neto de nome Querubino, Francisco José de Lima Franco, Ezequiel José Franco, Antonio Ignacio Franco, Cassiano José Franco, Joaquim Ignacio Franco e Rita Carolina de Jesus (...)

Procurador: solicitador Manoel José Pereira da Silva

 

(...) para assistir todos os atos e termos do inventário, encerramento e alimpação de partilhas (...)

 

fl.21

Herdeiros devedores:

- Antônio Ignacio Franco, 782$500

- Joaquim Ignacio Franco, 230$000

- Francisco José de Lima Franco, 680$500

- Ezequiel José Franco, 130$000

 

Dívidas passivas:

- Francisco Pereira de Azevedo, 1:800$000

- Joaquim Ferreira Netto, 800$000

- major Joaquim Mendes Ferreira, 1:000$000

- Prudente Correia Mendes, 500$000

- Antonio Teixeira de Carvalho, 733$920

- viúva e herdeiros de José Pedro da Cunha Junior, 600$000

- Francisco Luiz da Silva, 300$000

- Francisco Albino da Costa Freitas, 300$000

- sua filha Rita, 1:191$000

 

fl.67

Monte-mor = 39:821$800

Custas = 700$000

Dívidas + custas = 2:996$551

Monte partível = 36: 825$239

Meação do viúvo = 18:412$619

Para cada um dos 7 herdeiros = 2:630$374

 

fl.51

Bernardo Justiniano da Rocha, oficial do registro geral das hipotecas da comarca do Paraibuna, província de Minas Gerais:

Certifico que nos livros deste registro geral consta que Francisco Ignacio Franco, tutor do órfão Querubino filho dos finados José Pedro da Cunha Junior e sua mulher dona Ignacia, fez inscrição de respectiva hipoteca legal. O referido é verdade e aos próprios livros me reporto e dou fé. Juiz de Fora, 05-02-1880

 

fl.91

Ilmo Sr. Juiz de Órfãos

Juiz de Fora, 05-10-1880

 

Diz José Pedro da Cunha, tutor do órfão Querubino, que precisando juntar aos autos do inventário de d.Mariana Rosa de Lima a inscrição hipotecária, requer a Vossa Senhoria se digne mandar que o Sr. escrivão, revendo os autos do inventário de José Pedro da Cunha Junior, certifique junto a esta se no mesmo consta ou não o suplicante ter assinado o termo de tutela do referido órfão e feito a inscrição hipotecária, e com a mesma certidão seja esta junta àqueles autos para os devidos efeitos.

 

fl 91v

Certifico em virtude do despacho retro assinado que relendo os autos de inventário dos bens do casal do finado José Pedro da Cunha Junior de quem ficou viúva dona Maria Magdalena de Jesus, dos mesmos autos consta que José Pedro da Cunha, avô paterno do órfão Querubino, assinou a tutela deste e fez a respectiva inscrição de hipoteca legal como se vê a folhas 65, 66 e 67 do inventário. O referido é verdade e consta nos autos aos quais me reporto e dou fé. Juiz de Fora, 07-10-1880. Ignacio Ernesto Nogueira da Gama

 

 

FRANCISCO IGNACIO FRANCO

Inventário

 

Arquivo Histórico da Universidade Federal de Juiz de Fora

Cx.116 Ano: 1880 Cód.: 770 - Caixa: 107-B

Tipo de documento: Inventário

Of.: Juízo de Órfãos

Inventariado: Francisco Ignacio Franco

Inventariante: Joaquim Ignacio Franco

Data: 20-07-1880

Local: cidade de Juiz de Fora

Transcrito e disponibilizado por Adonias Ribeiro Franco e Adair Franco dos Reis

 

fl.2

Diz Joaquim Ignacio Franco, residente no distrito de Chapéu d’Uvas, que tendo falecido no dia 15 de maio seu pai Francisco Ignacio Franco, sem testamento, e deixando órfãos (...), quer proceder ao respectivo inventário (...)

 

fl.3v

Declarou que seu pai, o inventariado, faleceu a 15-05-1880, sem testamento, deixando os seguintes filhos:

 

Filhos

1º dona Rita, viúva de Flávio Antônio da Silva

2º Joaquim Ignacio Franco, casado

3º Antônio Ignacio Franco, casado

4º Francisco Ignacio Franco, casado

5º Cassiano José Franco, casado

6º Ezequiel José Franco, casado

7º dona Ignacia, falecida, deixou um filho que a representa

 

Neto, filho de dona Ignacia

1 - Querubino, de 8 anos

 

fl.18v

Raiz e Benfeitorias

- Metade na casa de vivenda de sobrado na fazenda do Sítio, uma parte no paiol da mesma fazenda, uma parte nas senzalas da mesma fazenda, parte na casa de despejo.

- Parte (metade) da casa do retiro, uma choupana coberta de telha, metade do moinho coberto de telhas, metade no monjolo e casa, metade em uma engenhoca.

- Metade da casa de morada do arraial de Chapéu d’ Uvas.

- Vinte e cinco alqueires de terras na fazenda do Sítio e as benfeitorias do pasto contidas no mesmo terreno.

- Dezessete alqueires de terras na fazenda de Santa Cruz e as benfeitorias de pasto contidas no mesmo terreno.

 

fl.42

Os louvados abaixo assinados declaram que no inventário a que se está procedendo, do finado Francisco Ignacio Franco, deixaram por esquecimento de avaliar uma casa no arraial do Chapéu d’Uvas, coberta de telha, que foi de Cipriano Rodrigues Braga, a qual avaliamos na quantia de cento e vinte mil réis.

Chapéu d’Uvas, 15-08-1880

Antonio Olinto de Arantes

Prudente Correa Mendes

 

fl.24

Do finado Francisco Ignacio Franco ao Dr. João Nogueira Penido, de visita e consultas em sua última enfermidade, de viagem a 3 de maio do corrente ano e consulta a 7 do mesmo mês: 160$000

Juiz de Fora, 16-08-1880.

Dr. João Nogueira Penido, médico

 

fl.43

Certifico e juro aos Santos Evangelhos que no dia 17 de maio do corrente ano de 1880, na matriz do Chapéu d’Uvas, celebrei uma missa de corpo presente pela alma do finado Francisco Ignacio Franco; acompanhei o seu enterro da casa para igreja, e da igreja para o cemitério; disse depois a missa de 7º dia, sendo essa missa de esperar; pelo que recebi do Sr. Joaquim Ignacio Franco a quantia de cinqüenta e cinco mil e quinhentos réis, sendo dois mil e quinhentos do riscador de covas e tocador de sinos (55$000).

Chapéu d’Uvas, 13 de agosto de 1880.

Vigário Vicente Ferreira Passos

 

fl.31

Eu, Francisco Ignacio Franco, devo ao Sr. João José Oliveira a quantia de quatrocentos e vinte um mil réis procedida de seu trabalho de carpinteiro na capelinha do Senhor dos Passos no arraial do Chapéu d’Uvas; isto é de resto de contas, a qual quantia de 421$000 réis pagarei ao dito Sr. ou a sua ordem desta data a um mês; e por não poder escrever por me achar de cama doente pedi ao pe. Vicente Ferreira Passos que este passasse e o assinasse por mim, sendo testemunhas Antônio Vicente Rodrigues Braga, Josselino Augusto Horta e Luiz Barbosa Braga.

 Fazenda do Sítio, 12-05-1880.

 

 

fl.27

Ilmo. Sr. Dr. Juiz de Órfãos

Juiz de Fora, 13-09-1880

Diz d. Maria Carlota da Silva que havendo se casado com o alferes Francisco Ignacio Franco por escritura antenupcial de dote de três contos de réis passada em 13-08-1879 e insinuada no Juízo Municipal deste termo como tudo se vê da carta e certidão junta, e tendo falecido o dito seu marido sem deixar filhos deste matrimônio, e não assistindo a suplicante direito algum a herança do dito seu marido, e sim havendo apenas a suplicante o direito de haver o seu dote, quer por isso a suplicante que Vossa Senhoria se digne mandar que seja esta, com os documentos, junta aos autos do inventário a fim de que a suplicante seja atendida no pagamento de seu dote. (...)

 

fl.28

Procuração

Data: 13-07-1880

Local: arraial do Chapéu d’Uvas, termo do Juiz de Fora, província de Minas Gerais

Que faz: dona Maria Carlota da Silva, moradora nesta freguesia

Procurador: João José da Silva Junior

 

fls. 30v a 36v

Translado de contrato de casamento

Certifico que revendo o 8º livro de tratos do Cartório de Paz desta freguesia a pedido de Francisco Ignacio Franco nele encontrei a folha 140 verso a escritura do teor seguinte:

 

Escritura Antenupcial – Saibam quantos este público instrumento de escritura antenupcial virem que no ano de nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e setenta e nove, aos trinta do mês de agosto, neste distrito do Chapéu d’Uvas, na fazenda do Sítio, residência de Francisco Ignácio Franco onde eu escrivão de paz (...) perante mim e duas testemunhas abaixo assinadas compareceram (...) o mesmo Francisco Ignácio Franco, sessenta e dois anos de idade, viúvo de dona Mariana Rosa de Lima, filho legítimo do finado Manoel Ignacio Franco e de dona Rita Claudina de Jesus, e dona Maria Carlota da Silva, de dezenove anos de idade, porém assistida por seu pai João José da Silva, de quem ela é filha legítima e da finada Carlota Maria de Jesus, moradores neste mesmo distrito de Chapéu d’Uvas, ambos reconhecidos de mim escrivão de paz e pelos próprios de que faço menção, do que dou fé e das duas testemunhas presentes igualmente por mim reconhecidas, perante as quais por eles me foi dito se acham justos e contratados para se casarem na forma do Sagrado Concílio Tridentino, mas que este matrimônio seria realizado (...) condições seguintes:

1ª – não haverá comunicação ou comunhão nenhuma de bens não só dos havidos antes do matrimônio, como também dos adquiridos na constância do mesmo, quer por trabalho e indústria, quer por herança, legado e doação, quer por outro qualquer título que seja, contudo ao outorgante será admitido tratar dos bens pertencentes à outorgada, e ainda mesmo que haja filhos não haverá comunhão alguma dos referidos bens (...) porque a alimentação, criação e educação dos filhos serão à custa dele outorgante (...)

2ª – também não se comunicarão as dívidas ativas e passivas, quer contraídas antes, quer na constância do matrimônio. Também não se comunicarão direitos e doações.

3ª – o outorgante dotará a outorgada com a quantia de três contos de réis em dinheiro, dote este que será tomado não no sentido (...), mas sim no sentido restrito e jurídico por ser este matrimônio regulado pelo regime (...), só em uma de três hipóteses a outorgada terá de receber o dote: ou por morte do outorgante ou por divórcio (...) ou por nulidade de matrimônio. Para garantia deste dote ficarão hipotecadas, da celebração do matrimônio em diante, todas as (...) presentes e futuras do outorgante. No caso de morte do outorgante, os seus herdeiros entregarão os três contos de réis.

4ª – o outorgante poderá beneficiar em qualquer tempo, e como lhe convier, e se for de seu agrado, a outorgada com quaisquer doações (...)

E pela outorgada foi dito que aceitava, como de fato aceita, este contrato com todas as suas condições (...)

(...) no mesmo ato me foi apresentado pelo outorgante ter pago (...)

(...) folha do caderno de receita ficou debitado à Coletoria o valor de três mil réis recebido de Francisco Ignacio Franco proveniente de doação que fez de três contos de réis a sua noiva Maria Carlota da Silva por escritura antenupcial e para clareza se lhe dá a frente conhecimento. Coletoria Municipal de Juiz de Fora, em 24-08-1879. (...)

(...) folha do caderno de receita ficou debitado à Coletoria a importância de trinta mil réis recebidos de Francisco Inácio Franco pelo imposto de novos e velhos direitos de um por cento de três contos de réis, valor do contrato antenupcial que fez por Maria Carlota da Silva, com quem vai casar-se. Coletoria Municipal de Juiz de Fora, 20-08-1879

(...)

Achando-se presente a todo o ato João José da Silva, pai da contratante, conhecido por mim e pelas testemunhas, pelo próprio e por ele foi dito que era muito de seu gosto que sua filha dona Maria Carlota se casasse com Francisco Ignacio Franco e pela forma desse contrato em que se assinam.(...)

(...) testemunhas presentes Antonio Guedes de Moraes e João Gonçalves de Oliveira, brasileiros, lavradores neste distrito e reconhecidos de mim. Também foi testemunha presente Pedro Pullig, natural da Alemanha, lavrador e morador neste mesmo distrito. De tudo dou fé.(...)

Fazenda do Sítio, 30-08-1879. O escrivão Francisco Barbosa de Lana.

Nada mais constava na dita escritura que aqui fielmente a transladei da própria original aos 31-08-1879. Eu, Francisco Barbosa de Lana,escrivão que a subscrevi e assino em público e raso.

(...)

Em o que se continha em a dita escritura da qual fiz bem e fielmente extraí a presente cópia e ao original me reporto e dou fé. Juiz de Fora, 17 de agosto de 1880. E eu, Bernardino Justiniano da Rocha, escrivão que a subscrevi e assino.

 

fl. 59

(...) intime-se o inventariante para declarar (...) por termo os nomes dos pais do órfão Querubino, a fim de se verificar se a certidão de fls 49 se refere ao mesmo órfão nomeado  no título de herdeiros (...)

 

fl.60

Ilmo Sr.Dr. Juiz de Órfãos

Joaquim Ignácio Franco, inventariante do espólio de seu pai Francisco Ignacio Franco, vem declarar, em virtude do despacho (...), que os pais do órfão Querubino, nomeado no título de herdeiros, chamavam-se José Pedro da Cunha Junior e d. Ignacia, ambos já falecidos, sendo esta filha do inventariado.

Assim, (...) digne-se haver por feita e atendida a declaração.

Juiz de Fora, 14-03-1881

José Ayres do Nascimento (advogado)

 

fl.21

Ilmo Sr. Dr. Juiz de Órfãos

Juiz de Fora, 05-08-1880

Diz Antonio José dos Reis que sendo credor, pela importância de crédito junto, do falecido Francisco Ignacio Franco a cujo inventário se está procedendo neste Juízo, pretende cobrá-la por esta ocasião, e assim requer que, reconhecendo os herdeiros a dívida e concordando no seu pagamento, se apartem bens quantos bastem para atendê-lo, juntando-se esta aos autos com o deferimento.

 

fl 21v

Reconhecemos a dívida e concordamos com o seu pagamento.

Sítio, 11-08-1880

Maria Carlota da Silva

Joaquim Ignacio Franco

Antônio Ignacio Franco

Ezequiel José Franco

Cassiano José Franco

Francisco Ignacio de Lima Franco

Balbino Gomes do Nascimento a rogo de d. Rita Carolina de Jesus

 

fl.22

Procuração

Data: 07-07-1880

Local: cidade de Juiz de Fora

Que faz: Antonio José dos Reis, morador no município de São João del Rei

Procurador: advogado dr. Francisco Bernardino Rodrigues Silva

 (...) especialmente para no inventário do finado Francisco Ignacio Franco cobrar o que o mesmo ficou a dever a ele, outorgante, (...)

 

fl.23

Ilmo. Sr. Antônio dos Reis

Chapéu d’Uvas, 28-04-1879

Primo e amigo, o portador desta é o meu filho Cassiano José Franco e o preto José de Moura para ver as vacas que tratamos; eu mesmo iria lá ver, porém não me é possível por certos motivos de incômodo de saúde; por isso é que delibero a mandar eles para fazer minhas vezes; se lhe fazes conta vender, é por prazo de 90 dias metade do dinheiro, e metade é por 180 dias; se lhe servir assim, pode tratar com eles e a qualquer deles passe recibo nesta para seu documento e no mais disponha deste seu parente e amigo e criado.

Francisco Ignacio Franco

 

fl.23v

Recebi do senhor Antonio José dos Reis, em virtude da ordem (...) vinte vacas canárias a setenta e cinco mil réis - 75$000 - que importa em um conto e quinhentos mil réis - 1:500$000 – e para clare, digo, ao prazo de 90 dias e na falta do mesmo pagamento me obrigo a pagar o prêmio de um por cento ao mês até o seu último embolso e para clareza mandei fazer a presente em que só firmo.

Pedra Branca, 04-11-1879

Cassiano José Franco

 

Obs.: esse recibo depois foi autenticado aos 03-12-1879 em cartório da cidade de São João del Rei.