PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

 

Família “Amaro da Silveira” neste site.

 

BERNARDO JOSÉ GOMES DA SILVA FLORES, cirurgião

e

JOAQUINA BERNARDA DA SILVEIRA

Inventário

 

ARQUIVOS HISTORICOS E DOCUMENTAIS DA COMARCA DO RIO DAS MORTES

Museu Regional de São João del Rei - MG

Tipo de Documento: Inventário

Ano: 1829

Caixa: 333

Inventariados: Cirurgião Bernardo José Gomes da Silva Flores e sua mulher Joaquina Bernarda da Silveira

Inventariante: Padre Joaquim Gomes da Silva

Local: São João del Rei

Transcrito por Projeto Compartilhar

 

 

Autuação de um requerimento para inventário dos bens dos falecidos Cirurgião Bernardo José Gomes da Silva Flores e sua mulher D. Joaquina Bernarda da Silveira a beneficio dos credores.

São João del Rei, 01-07-1829

Inventariante: Reverendo Joaquim Gomes da Silva Flores, filho herdeiro dos falecidos.

 

Autos do Inventário

S. João del Rei, 07-07-1829, em casas que foram de morada dos ditos falecidos.

(...) declarou o inventariante que a testadora sua mãe falecera a 24 de agosto de 1828 e o testador seu pai a 15 de maio do corrente ano de 1829, ambos sem testamento, e que são seus herdeiros legítimos: D. Ana Bernarda da Silveira, casada; D. Bernarda Jesuína da Silveira, casada; - ele dito inventariante; - Bernardo Jose Gomes da Silva Flores, também casado (...)

 

Herdeiros:

D. Ana Bernarda da Silveira, casada com o Cap. Felisberto Gonçalves da Silva.

D. Bernarda Jesuína da Silveira, casada com o Alf. Miguel Garcia Duarte.

O Padre Joaquim Gomes da Silva Flores.

Bernardo Jose Gomes da Silva Flores, casado

 

Declaração de bens.

 

Diz Miguel Garcia Duarte, casado com D. Bernarda Jesuina da Silva, que falecendo seu sogro o Cirurgião Mor Bernardo Gomes da Silva Flores e antecedentemente sua sogra D. Joaquina Bernarda da Silveira, se procedeu a Inventário dos Bens do casal por este Juízo de Fora por não haverem órfãos, sendo o inventariante o Revdo. Joaquim Gomes da Silva Flaores, filho e um dos herdeiros dos referidos por se achar na casa ao tempo do falecimento do pai comum; porque os suplicantes não querem e nem lhes convem entrar na herança do casal, que se acha onerado de dividas, querem desistir, como por esta desistido tem, da mencionada herança e de não responder por cousa alguma a resp.to da mesma herança, por isso

P. a V. Sa. q a servido mandar que o escrivão a q.m tocar o inventário tome aos suplicantes o termo de desistencia requerido, o q. feito se junte este ao respectivo inventário.

Tome-se. S. João del Rei 17-04-1830