PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

 

Família “Ana Maria de Jesus Paiva Coimbra- Pereira da Cunha”, neste site.

 

 

ANNA MARIA RIBEIRA, dona

Inventário

 

ARQUIVO HISTÓRICO MUNICIPAL “PROFESSOR ALTAIR SAVASSI”. 

Código: 2SVC; Caixa: 186; Ord: 1

Documento/ tipo: Inventário post mortem 

Inventariado (a): Ana Maria Ribeira (Dona) 

Invetariante: José Ribeiro Nunes 

Local: Districto do Curral Novo, Cidade Barbacena, Comarca do Paraibuna 

Data: 1870  - Oficio: 2º  

Trancrito por Sheldon Augusto a pedido de Paulo Cezar Ribeiro Luz

 

 1870

Juizo Municipal  da Cidade de Barbacena O Collector Municipal – Supplicante

      Inventario dos Bens que ficarão por fallecimento de Dona Anna Maria Ribeira de quem é Inventariante José Ribeiro Nunes.

      Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oito centos e setenta, aos vinte e seis dias do mes de Setembro do dito anno, á esta Cidade de Barbacena, em meo Cartorio, por parte do Collector Municipal, me foi entregue uma petição em que requeria inventario nos bens da finada Dona Anna Maria Ribeiro; a fim de que autoada seguissem-se os mais termos do dito inventario; e é a que adiante se segue; do que faço este termo. Eu José Pinto de Sousa, Segundo Tabellião, o escrevi.

Illustrissimo Senhor Major Juiz de Orphãos 

      Ao Segundo officio Pinto de Sousa, em 26 de Setembro 1870

<Ferreira de Avila>

      Diz o Collector deste Município abaixo assignado que, tendo fallecido no Districto da Ibertioga Dona Anna Maria Ribeira, instituio herdeiro de seus bens a José Ribeiro Nunes; e por que para pagamento da décima respectiva tornasse indispensavel a factura do inventario da finada o supplicante requer a vossa Senhoria que se digne marcar dia para descripção dos bens existentes. Para louvados o supplicante nomeia aos Cidadãos Carlos Nogueira da Silva e Manoel Maria de Sá Fortes, servindo um dos mesmos por parte do herdeiro. A bem dos interesses da Fazenda o supplicante, pois pede a Vossa Senhoria que/

                  Se sirva deferimento na forma requerida

Translado do Testamento com que falleceo Dona Anna Maria Ribeiro, o qual é do teor seguinte:

Em Nome de Deos Amem. Eu Anna Maria Ribeiro, estando em meu Juízo e perfeito conhecimento e ainda com saúde, prevendo a morte que é o fim de todos, disponho meo testamento na forma seguinte = Primeiramente sou Christã e professo a lei de Christo, e creio em todos os Mysterios que crê e ensina a Santa Madre Igreja Catholica Romana, e nesta fé quero vivier e morrer. Sou filha legitima de Francisco Ribeiro Nunes e Joanna Ribeiro, nascida e baptisada no districto do Curral, Freguesia de Barbacena. Sou solteira e neste estado me conservei sem que tenha herdeiros necessarios, por terem fallecido meus ascendentes, e não tenho descendentes, e por isso livremente disponho de meos bens na forma seguinte.

Nomeio para meo primeiro Testamenteiro ao meo sobrinho José Ribeiro Nunes, em sua falta ao Senhor Carlos Nogueira da Silva, e em terceiro lu lugar [sic] ao meo Sobrinho Carlos José Ribeiro: nos quaes rogo por caridade acceitar um d’ estes o cumprimento d’esta minha ultima vontade.

      Deixo libertos e forros por meo fallecimento os meos escravos Lourenço, Raymundo, Severino, Candido, e Maria Antonia, em atenção aos bons serviços, que me prestarão.

Deixo á minha afilhada Ignacia, casada com José Victorianno, a quantia de duzentos mil reis = Deixo á minha afilhada Maria Theresa, filha de meo cunhado Felisberto Ferreira da Fonceca, a quantia de duzentos mil reis. = Deixo para as obras da Capella de Santo Antonio da Ibertioga, a quantia de trezentos mil reis. = Deixo que meos Testamenteiros mandem dizer, digo, mandem celebrar uma missa de Corpo presente, e um oitavario de ditas [missas] tambem por minha alma; ficando á disposição de meo Testamenteiro, o meu enterro.= Declaro que meos escravos trabalharão no monte com meo cunhado Ma Manoel [sic] Netto, Carneiro e continuão [continuarão?] com meu afilhado e sobrinho Manoel Netto Ribeiro, e é minha vontade não serem perturbados ou vexados por indemnisação alguma por meos herdeiros ou Testamenteiros. = Deixo a meos escravos fôrros por meo fallecimento, dez alqueires de terrras para se arranjarem na parte que faz diviza com a Fazenda do Engenho. = Deixo por meo universal herdeiro, ao dito meo sobrinho e primeiro Testamenteiro José Ribeiro Nunes, depois de cumpridos meos legados e disposições aqui mencionados. E por esta forma hei por findo meo Testamento e ultima vontade, e por elle revogo e annullo qualquer outro, codicillo, pois somente quero que este valha, e se lhe dê inteiro credito e vigor, por ser feito muito de meo gosto e espontanea vontade = e rógo as Justiças de Sua Magestade Imperial, queirão dar-lhe inteiro credito; e se n’elle faltar alguma clauzula ou palavra, as hei aqui por expressas e mencionadas; e se por alguma falta, não podér poder [sic] valer como Testamento, quero e é minha vontade que valha como codicillo. E por não saber ler nem escrever pedi ao Senhor Padre João Baptista Calvo, Capellão do Quilombo, que este por mim escrevesse, depois de o ter ouvido ler e achal-o conforme tinha ditado palavra por palavra = Fazenda do Braço forte [sic], no Districto da Ibertioga aos trinta de Julho de mil oito centos e sessenta e oito.

[fl4v] 

Concluzm 

      Aos vinte seis dias do mez de Setembro de mil oito centos e setenta, nesta Cidade de Barbacena, em meo Cartório, faço estes autos conclusos ao Major Juiz Municipal Substituto; do que para constar faço este termo. Eu José Pinto de Sousa, Segundo Tabelião que o escrevi.

[fl7]

Data

      E logo no mesmo dia, mez e anno, e lugar, em meo Cartorio por parte do Major Juiz Municipal Substituto me forão dados estes autos com o despacho supra; do que faço este termo. Eu José Pinto de Sousa, Segundo Tabelião, que o escrevi.

[fl7/7v]

Declarações [da Inventariante]

 E logo no mesmo acto, por elle dito Juiz, foi ordenado, que o Inventariante declarasse o dia mes e anno em que fallecera a Inventariada Dona Anna Maria Ribeiro, se com testamento ou sem elle, e quaes os seus herdeiros; o que sendo satisfeito por elle Inventariante Inventariante [sic] foi declarado, que a Inventariada sua Tia Dona Anna Maria Ribeiro, fallecera no dia tres de agosto do corrente anno, com testamento solemne, no qual instituía elle Inte, digo; á ele inventariante herdeiro; do que para constar, o Juiz mandou lavrar este termo em que assigna com o Inventariante. Eu Jose Pinto de Sousa, Segundo Tabellião, o escrevi.

<Abranches>

<Jose Ribeiro Nunes> 

      Certifico que intimei os Louvados Manoel Maria de Sá Fortes e Carlos Nogueira da Silva, para prestarem juramento, do que dou fé. Barbacena, Geraes do Barro [fazenda] 14 de outubro de 1870.

<José Pinto de Sousa>

 

[fl9] Bens:

Ouro _________ 160$900

Moveis _______ 81$000

Semoventes ______ 222$000

Bens de Raiz ________ 3:000$000

Assim mais o Terreno de Cultura, e Campo, visto e avaliado pelos Louvados, na quantia de tres Contos de reis. [3:000$00]

Dinheiro  _____  39$360 

Dividas passivas ___275$180

                                   ___12$096

Monte-mor ______ 3:503$260

 

Barbacena 26 de Novembro de 1870