PROJETO COMPARTILHAR
Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira
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Família “Ana Maria de Jesus Paiva Coimbra- Pereira da Cunha”, neste site.
ANNA MARIA RIBEIRA, dona
Inventário
ARQUIVO HISTÓRICO MUNICIPAL “PROFESSOR ALTAIR SAVASSI”.
Código: 2SVC; Caixa: 186; Ord: 1
Documento/ tipo: Inventário post mortem
Inventariado (a): Ana Maria Ribeira (Dona)
Invetariante: José Ribeiro Nunes
Local: Districto do Curral Novo, Cidade Barbacena, Comarca do Paraibuna
Data: 1870 - Oficio: 2º
Trancrito por Sheldon Augusto a pedido de Paulo Cezar Ribeiro Luz
1870
Juizo Municipal da Cidade de Barbacena O Collector Municipal – Supplicante
Inventario dos Bens que ficarão por fallecimento de Dona Anna Maria Ribeira de quem é Inventariante José Ribeiro Nunes.
Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oito centos e setenta, aos vinte e seis dias do mes de Setembro do dito anno, á esta Cidade de Barbacena, em meo Cartorio, por parte do Collector Municipal, me foi entregue uma petição em que requeria inventario nos bens da finada Dona Anna Maria Ribeiro; a fim de que autoada seguissem-se os mais termos do dito inventario; e é a que adiante se segue; do que faço este termo. Eu José Pinto de Sousa, Segundo Tabellião, o escrevi.
Illustrissimo
Senhor Major Juiz de Orphãos
Ao Segundo officio Pinto de Sousa, em 26 de Setembro 1870
<Ferreira de Avila>
Diz o Collector deste Município abaixo assignado que, tendo fallecido no Districto da Ibertioga Dona Anna Maria Ribeira, instituio herdeiro de seus bens a José Ribeiro Nunes; e por que para pagamento da décima respectiva tornasse indispensavel a factura do inventario da finada o supplicante requer a vossa Senhoria que se digne marcar dia para descripção dos bens existentes. Para louvados o supplicante nomeia aos Cidadãos Carlos Nogueira da Silva e Manoel Maria de Sá Fortes, servindo um dos mesmos por parte do herdeiro. A bem dos interesses da Fazenda o supplicante, pois pede a Vossa Senhoria que/
Se sirva deferimento na forma requerida
Translado do Testamento com que falleceo Dona Anna Maria Ribeiro, o qual é do teor seguinte:
Em
Nome de Deos Amem. Eu Anna Maria Ribeiro, estando em meu Juízo e perfeito
conhecimento e ainda com saúde, prevendo a morte que é o fim de todos,
disponho meo testamento na forma seguinte = Primeiramente sou Christã e
professo a lei de Christo, e creio em todos os Mysterios que crê e ensina a
Santa Madre Igreja Catholica Romana, e nesta fé quero vivier e morrer. Sou
filha legitima de Francisco Ribeiro Nunes e Joanna Ribeiro, nascida e baptisada
no districto do Curral, Freguesia de Barbacena. Sou solteira e neste estado me
conservei sem que tenha herdeiros necessarios, por terem fallecido meus
ascendentes, e não tenho descendentes, e por isso livremente disponho de meos
bens na forma seguinte.
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Nomeio
para meo primeiro Testamenteiro ao meo sobrinho José Ribeiro Nunes, em sua
falta ao Senhor Carlos Nogueira da Silva, e em terceiro lu lugar [sic] ao meo
Sobrinho Carlos José Ribeiro: nos quaes rogo por caridade acceitar um d’
estes o cumprimento d’esta minha ultima vontade.
Deixo libertos e forros por meo fallecimento os meos escravos Lourenço, Raymundo, Severino, Candido, e Maria Antonia, em atenção aos bons serviços, que me prestarão.
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Deixo
á minha afilhada Ignacia, casada com José Victorianno, a quantia de
duzentos mil reis = Deixo á minha afilhada Maria Theresa, filha de meo cunhado
Felisberto Ferreira da Fonceca, a quantia de duzentos mil reis. = Deixo para as
obras da Capella de Santo Antonio da Ibertioga, a quantia de trezentos mil reis.
= Deixo que meos Testamenteiros mandem dizer, digo, mandem celebrar uma missa
de Corpo presente, e um oitavario de ditas [missas] tambem por minha alma;
ficando á disposição de meo Testamenteiro, o meu enterro.= Declaro que meos
escravos trabalharão no monte com meo cunhado Ma Manoel [sic] Netto, Carneiro e
continuão [continuarão?] com meu afilhado e sobrinho Manoel Netto Ribeiro, e é
minha vontade não serem perturbados ou vexados por indemnisação alguma por meos
herdeiros ou Testamenteiros. = Deixo a meos escravos fôrros por meo
fallecimento, dez alqueires de terrras
para
se arranjarem na parte que faz diviza com a Fazenda do Engenho. = Deixo por meo
universal herdeiro, ao dito meo sobrinho e primeiro Testamenteiro José Ribeiro
Nunes, depois de cumpridos meos legados e disposições aqui mencionados. E por
esta forma hei por findo meo Testamento e ultima vontade, e por elle revogo e
annullo qualquer outro, codicillo, pois somente quero que este valha, e se lhe
dê inteiro credito e vigor, por ser feito muito de meo gosto e espontanea
vontade = e rógo as Justiças de Sua Magestade Imperial, queirão dar-lhe inteiro
credito; e se n’elle faltar alguma clauzula ou palavra, as hei aqui por
expressas e mencionadas; e se por alguma falta, não podér poder [sic] valer
como Testamento, quero e é minha vontade que valha como codicillo. E por não
saber ler nem escrever pedi ao Senhor Padre João Baptista Calvo, Capellão do
Quilombo, que este por mim escrevesse, depois de o ter ouvido ler e achal-o
conforme tinha ditado palavra por palavra = Fazenda do Braço forte [sic], no
Districto da Ibertioga aos trinta de Julho de mil oito centos e sessenta e
oito.
[fl4v]
Concluzm
Aos vinte seis dias do mez de Setembro de mil oito centos e setenta, nesta Cidade de Barbacena, em meo Cartório, faço estes autos conclusos ao Major Juiz Municipal Substituto; do que para constar faço este termo. Eu José Pinto de Sousa, Segundo Tabelião que o escrevi.
[fl7]
Data
E logo no mesmo dia, mez e anno, e lugar, em meo Cartorio por parte do Major Juiz Municipal Substituto me forão dados estes autos com o despacho supra; do que faço este termo. Eu José Pinto de Sousa, Segundo Tabelião, que o escrevi.
[fl7/7v]
Declarações [da Inventariante]
E logo no mesmo
acto, por elle dito Juiz, foi ordenado, que o Inventariante declarasse o dia
mes e anno em que fallecera a Inventariada Dona Anna Maria Ribeiro, se com
testamento ou sem elle, e quaes os seus herdeiros; o que sendo satisfeito por
elle Inventariante Inventariante [sic] foi declarado, que a Inventariada sua
Tia Dona Anna Maria Ribeiro, fallecera no dia tres de agosto do corrente anno,
com testamento solemne, no qual instituía elle Inte, digo; á ele inventariante
herdeiro; do que para constar, o Juiz mandou lavrar este termo em que assigna
com o Inventariante. Eu Jose Pinto de Sousa, Segundo Tabellião, o escrevi.
<Abranches>
<Jose Ribeiro Nunes>
Certifico que intimei os Louvados Manoel Maria de Sá Fortes e Carlos Nogueira da Silva, para prestarem juramento, do que dou fé. Barbacena, Geraes do Barro [fazenda] 14 de outubro de 1870.
<José Pinto de Sousa>
[fl9] Bens:
Ouro _________ 160$900
Moveis _______ 81$000
Semoventes ______ 222$000
Bens de Raiz ________ 3:000$000
Assim mais o Terreno de Cultura, e Campo, visto e avaliado pelos Louvados, na quantia de tres Contos de reis. [3:000$00]
Dinheiro _____ 39$360
Dividas passivas ___275$180
___12$096
Monte-mor ______ 3:503$260
Barbacena 26 de Novembro de 1870