PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

 

Familia “José Rodrigues Airão”, neste site.

 

ANA MARIA BUENA

Testamento

e

Inventário

 

Cúria Diocesana de Campanha – Livro de Óbitos de Campanha CAMP-LO 03 – 1796-1804

Testamento transcrito no livro de óbitos  fl 1...(rasgado).

Testadora: Ana Maria Buena

Data – 21 de Novembro de 1802

Local – Fazenda da Boa Vista margem do Rio Verde

Transcrito por: Moacyr Villela

Data da Transcrição: 2007

 

TESTAMENTO - Trechos:

 

...sou filha legitima de Inácio Bueno de Morais e Josefa Maria da Silva, natural e batizada na Vila de Campanha....declaro que sou casada com Inácio Ferreira Cardoso de cujo matrimonio tenho um filho de nome Francisco de Paula Cardoso que é meu herdeiro.

Primeiro Testamenteiro – meu marido;

Segundo – Alferes Manoel Francisco de Oliveira;

Terceiro – Francisco Antonio de Moraes;

Declaro que possuo uma Fazenda com engenho de cana cita na Barra do Rio Verde, na Freguesia de Lavras de uma e outra banda do Rio Verde, uma casa em Campanha e 17 escravos entre outros bens...

Escreveu a rogo o Reverendo Gabriel de Souza Denis

 

Assinado na Fazenda da Boa Vista margem do Rio Verde em 21 de Novembro de 1802

 

Não consta a data da abertura e registro de falecimento da Testadora

 

ANA MARIA BUENO

Inventário

 

Museu Regional de São João del Rei

Tipo de Documento: Inventário

Ano: 1803

Caixa: 37

Inventariada: Ana Maria Bueno

Inventariante: Inácio Ferreira Cardoso

Local: Fazenda Boa Vista do Rio Verde termo da vila de São João del Rei

Transcrito por Edriana Aparecida Nolasco a pedido de Alda Câmara Bueno de Moraes

 

fls. 01

Inventário dos bens que ficaram por falecimento de Ana Maria Buena de quem é inventariante seu marido Ignacio Ferreira Cardoso.

Data: 10-03-1803

Local: nesta paragem e fazenda chamada a Boa Vista do Rio Verde, em casas de morada do viúvo inventariante Ignacio Ferreira Cardoso, na vila de São João del Rei e seu termo.

 

fls. 01v. - Declaração

E logo pelo inventariante foi dito e declarado que a falecida sua mulher havia falecido da vida presente nos últimos dias do mês de Novembro do ano próximo passado de mil oitocentos e dois com seu solene Testamento.

 

fls. 02 e v. - Filhos:

01- Francisco de Paula de idade de dez anos pouco mais ou menos.

 

Bens de Raiz

Uma Fazenda em que mora o inventariante chamada a Boa Vista do Rio Verde, que se compõem de matos virgens, capoeiras e um bocadinho de campos defronte do terreiro que confronta de uma banda com terras de André Bernardo, pela outra com João Gonçalves Pedreira, pela outra com João Ribeiro de Queirós, pela outra com Ana Ribeira, e pela outra com Manoel Pinto e com Francisco Antonio até o Rio Verde, e pela parte do rio com o dito André Bernardo, com casas de vivenda, engenho, paiol e cozinha tudo coberto de telha  1:780$000

Uma morada de casas térreas,cobertas de telha, na vila da Campanha na rua do Fogo, que confronta para a parte de cima com casas de Joaquim Dias e pela parte de baixo com casas de Tereza de Tal, com seu quintal  100$000

 

fls. 05v. - Testamento

Em nome da Santíssima Trindade Padre, Filho e Espírito Santo três pessoas distintas e um só Deus verdadeiro em cuja fé protesto viver e morrer, e ordeno este meu Testamento na forma seguinte:

Eu Ana Maria Buena, filha legítima de Ignacio Bueno de Moraes e de Josefa Maria da Silva, natural e batizada em a Vila da Princesa de Santo Antonio do Vale e Piedade, achando-me enferma de moléstia que Deus foi servido dar-me, em meu perfeito juízo ordeno este meu Testamento na forma seguinte:

Declaro que sou casada em face da Igreja com Ignacio Ferreira Cardoso ao qual instituo por meu herdeiro nas duas partes de meus bens.

Nomeio para meus Testamenteiros em primeiro lugar a meu marido Ignacio Ferreira Cardoso, em segundo lugar ao Alferes Manoel Francisco de Oliveira, em terceiro lugar a Francisco Antonio de Moraes (...).

(...)

Meu corpo será envolto como o meu marido quiser e sepultado dentro da matriz da nobre vila da Princesa (...).

(...)

Declaro que os bens pertencentes ao meu casal são uma fazenda com engenho de moer cana, sita no Barranco do Rio Verde na freguesia das Lavras do Funil e as minhas terras abrangem uma e outra banda do dito Rio Verde.

Possuo mais uma morada de casas em a sobre vila da Princesa, dezessete escravos entre machos e fêmeas ou os que por meu falecimento se acharem, gado vacum, bois, animais e o mais que se acharem, mais cavalares e bestas muares, móveis de casas, porcos, carneiros e tudo o mais que se achar por meu falecimento me pertence.

(...)

O remanescente da minha terça ou o resto das minhas disposições onde mais que importar o remanescente da minha meação instituo o dito meu filho e os mais que Deus me der, por meus legítimos e forçados herdeiros.

(...)

(...) e por não saber escrever pedi e roguei ao Reverendo Gabriel de Souza Dinis este me escrevesse e a meu rogo se assinasse.

Fazenda da Boa Vista, margem do Rio Verde 21 de Novembro de 1802

Ana Maria Buena

 

fls. 06v. - Aprovação

Data: 22-11-1802

Local: nesta paragem denominada a Boa Vista, barranco do Rio Verde do termo da vila da Campanha da Princesa, Minas e Comarca do Rio das Mortes.

 

fls. 09

Monte Mor                           4:540$915

Custas                                    24$520

Liquido                                4:516$395

meação                               2:258$197 ½

terça                                     752$732 ½

legítima                               1:505$465 1/2

 

fls. 16

Diz o Alferes Ignacio Ferreira Cardoso como testamenteiro de sua mulher Ana Maria Buena, que dando contas no Juízo Eclesiástico desta vila da testamentária, houve de remanescentes a quantia de 456$768 5/6 réis que a testadora deixou ao herdeiro seu filho como consta da certidão inclusa, e como o legatário ainda é menor, quer o suplicante que mande adir a legitima materna do mencionado herdeiro (...)